PORTARIA FUNAI Nº 471, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 7.778, de 27 de junho de 2012, e
CONSIDERANDO os elementos constantes em relatórios encaminhados á Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato-CGIIRC e nos Processos Funai nºs 08620.003064/2010-57, 08620.017252/2018-10 e 08620.002447/2021-61;
CONSIDERANDO os termos do artigo 231 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a decisão liminar no bojo da Ação Civil Pública nº 1000157-47.2022.4.01.3903, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00005/2022/CTR/PRIO/ER-FDIN-PRF1/PGF/AGU; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 6 (seis) meses, o prazo firmado no art. 1º da Portaria FUNAI nº 17/2019, de 9 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2019, Seção 1, p. 27, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 142.402 ha e perímetro de 225 km, aproximadamente, denominada Terra Indígena Ituna-Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, Estado do Pará, com objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da Referência de grupo indígena em isolamento voluntário nº 110, designada “Igarapé Ipiaçava”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE RIBEIRO ALCÂNTARA LOPES