Inep lança edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)

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EDITAL N° 32, DE 7 DE MAIO DE 2019

EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS – ENCCEJA NACIONAL 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Portarias Ministeriais nº 3.415, de 21 de outubro de 2004 e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, torna pública a realização do Encceja Nacional 2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2019. Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital, anexos e atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2019.

1.2 A participação no Encceja Nacional 2019 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental, e no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio, na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e § 2º do art. 38, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2019, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.

1.3 O Encceja Nacional 2019 obedecerá o seguinte cronograma:

Inscrições

20 a 31/5/2019

Solicitação de Atendimento Especializado

20 a 31/5/2019

Solicitação de Atendimento pelo Nome Social

3 a 7/6/2019

Resultado da solicitação de Atendimento Especializado

7/6/2019

Recurso de solicitação de Atendimento Especializado

10 a 14/6/2019

Resultado da solicitação de Atendimento pelo Nome Social

14/6/2019

Resultado do recurso de solicitação de Atendimento Especializado

21/6/2019

Recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social

17 a 21/6/2019

Resultado do recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social

26/6/2019

Aplicação

25/8/2019

1.4 A aplicação do Encceja Nacional 2019 ocorrerá em todos os Estados e no Distrito Federal, de acordo com o disposto no Anexo I deste edital, obedecendo o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:

Manhã

Abertura dos portões

8h

Fechamento dos portões

8h45

Início das provas

9h

Término das provas

13h

Tarde

Abertura dos portões

14h30

Fechamento dos portões

15h15

Início das provas

15h30

Término das provas

20h30

1.5 A inscrição no Encceja Nacional 2019 deverá ser feita das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

1.6 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2019 e quiser realizar uma nova inscrição no Encceja Nacional 2020, deverá justificar sua ausência no sistema de inscrição de 2020.

1.6.1 A justificativa a que se refere o item 1.6 deste Edital deverá ser realizada em sistema próprio, mediante a inserção de documentação comprobatória que justifique a ausência no Exame. Não será aceita declaração emitida pelo próprio participante, pais e/ou responsáveis.

1.6.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.6.1 deste edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja >.

1.7 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.8 O Encceja 2019 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terá edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Encceja Nacional 2019 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, e tem como principais objetivos:

2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.

2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inc. II, alínea c, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.

2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.

2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.

2.2 As provas do Encceja obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:

2.2.1 A certificação, pelas instituições certificadoras listadas no Anexo II deste edital, no nível de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria n° 783, de 25 de junho de 2008.

2.2.2 A obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 783, de 25 de junho de 2008.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Encceja Nacional 2019 é estruturado com base na Matriz de Competências e Habilidades, especificada pela Portaria nº 147, de 4 de setembro de 2008, disponibilizada na página do Inep no endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/encceja/matrizes-de referencia>.

3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de Redação.

3.3 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do Ensino Fundamental:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Prova I: Ciências Naturais

Ciências

Prova II: Matemática

Matemática

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Prova IV: História e Geografia

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

3.4 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares do Ensino Médio:

Área de conhecimento

Componentes curriculares

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Matemática

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa com redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que requeiram Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no sistema de inscrição:

4.2.1 Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento, de acordo com as seguintes opções:

4.2.1.1 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e/ou discalculia.

4.2.1.2 ATENDIMENTO ESPECÍFICO: para gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte do tamanho 18 e figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte do tamanho 24 e figuras ampliadas), guia-intérprete, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.2.1 O participante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condição motivadora da solicitação seja aceita pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. O material será vistoriado pelo aplicador, em cada turno de aplicação.

4.2.2.2 O participante que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.

4.2.3 Dispor de documento legível que comprove a condição motivadora da solicitação de Atendimento Especializado, o qual, para ser considerado válido, deve conter:

a) O nome completo do participante.

b) O diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 deste Edital.

c) A assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

d) A formatação em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.2.3.1 O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, na edição do Encceja Nacional 2018, e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma desse ano.

4.2.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.2.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

4.3 Se o documento, a declaração ou parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.

4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 7 de junho de 2019.

4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 10 de junho às 23h59 do dia 14 de junho de 2019 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. O participante deverá inserir novo documento comprobatório da necessidade do Atendimento Especializado.

4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 21 de junho de 2019.

4.4.1.2 Caso o documento enviado não esteja de acordo com o solicitado, o participante não receberá o Atendimento Especializado e/ou o tempo adicional.

4.5 A participante lactante que necessite amamentar o lactente (criança) durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico, nos termos deste Edital, indicando a opção “Lactante” no sistema de inscrição.

4.5.1 No dia de aplicação do Exame, a participante lactante deverá levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente.

4.5.2 É proibido ao acompanhante da participante lactante ter acesso à sala de provas.

4.5.3 O acompanhante da participante lactante deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive aqueles referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 10.1.14 a 10.1.17 e 10.1.20 deste Edital.

4.5.4 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.

4.5.5 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.5.6 A participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

4.6 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do sistema e do período inscrição, conforme o item 4 deste Edital.

4.7 ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL: para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).

4.7.1 O participante que desejar o Atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, das 10h do dia 3 de junho às 23h59 do dia 7 de junho de 2019 (horário de Brasília-DF).

4.7.2 O participante que solicitar o Atendimento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição motivadora:

a) fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme item 9.2 deste Edital;

c) formatação em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.7.2.1 O documento de que trata o item 4.7.2 deste Edital deverá conter todas as especificações citadas e ser legível para análise, sob pena de ser considerado inválido para a comprovação do Atendimento pelo Nome Social.

4.7.2.2 Não serão aceitos documentos apresentados fora do endereço < enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> e fora do período, disposto no item 4.7.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital.

4.8 O resultado da solicitação de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 14 de junho de 2019.

4.9 Em caso de reprovação da solicitação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 17 de junho às 23h59 do dia 21 de junho de 2019 (horário de Brasília-DF), no endereço < enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> e inserir novos documentos para análise.

4.9.1 O resultado do recurso de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 26 de junho de 2019.

4.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.7.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.

4.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação de Atendimento.

4.11 Não serão aceitas solicitações de Atendimento pelo Nome Social fora do sistema e do período previsto no item 4.7.1 deste Edital.

4.12 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.13 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF).

5.2 Para realizar a inscrição, o participante deverá informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data nascimento.

5.2.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.

5.3 Na inscrição, o participante deverá:

5.3.1 Informar um endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válidos.

5.3.1.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame.

5.3.1.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo participante.

5.3.2 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.3.3 Indicar o município onde deseja realizar o Exame.

5.3.4 Indicar a Certificação de Conclusão de Ensino que pleiteará: Fundamental ou Médio.

5.3.5 Indicar a(s) prova(s) em que deseja realizar o Exame, de acordo com o nível de ensino selecionado.

5.3.6 Indicar a secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, conforme anexo II deste edital, a quem deseja solicitar o certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência.

5.3.6.1 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes às secretarias estaduais de educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia indicado pelo participante no ato da inscrição.

5.3.6.2 A escolha da secretaria estadual de educação ou do instituto federal de educação, ciência e tecnologia não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.

5.3.6.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

5.3.7 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.

5.3.7.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.

5.3.8 Justificar sua ausência no Encceja 2018, se for o caso;

5.3.9 Preencher corretamente as informações no sistema de inscrição.

5.3.10 Inserir os documentos solicitados.

5.3.11 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.3.11.1 A inscrição concluída com sucesso não poderá ser cancelada.

5.3.12 Criar senha de acesso que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) Acompanhar a inscrição na Página do Participante.

b) Consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição.

c) Obter os resultados individuais via internet.

5.3.12.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.3.13 O participante que esquecer a senha cadastrada, terá a opção de recuperá-la no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante.

5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.5 As alterações nos dados cadastrais relativos ao município de prova, ao nível de ensino e à área de conhecimento são permitidas durante o período de inscrição das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 31 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF).

5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos, será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.

5.8 Não será permitida a inscrição fora do prazo disposto no item 5.1 deste Edital.

5.9 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2019 caracterizará o seu consentimento quanto à utilização de suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.

5.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2019 contidos neste Edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.

6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, em data a ser divulgada. O Cartão informará número de inscrição, data, hora e local de realização das provas, indicação das áreas de conhecimento e do nível de ensino, solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social, se for o caso, e indicação da secretaria estadual de educação ou do instituto federal de educação, ciência e tecnologia que pleiteará a certificação.

7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

7.1 O Encceja Nacional 2019 será aplicado em todos os Estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.

7.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.

7.2.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

8. DOS HORÁRIOS

8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.

8.2 É proibida a entrada do participante que chegar no local de prova após o fechamento dos portões.

8.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 e dentro do horário estabelecido neste Edital.

8.4 A ida ao banheiro, pela manhã, antes das 9h, e à tarde, antes das 15h30 (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação para retorno à sala de provas.

8.5 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2019 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL

25 de agosto de 2019

Manhã

Tarde

Das 9h às 13h

Das 15h30 às 20h30

Prova I: Ciências Naturais

Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação

Prova II: Matemática

Prova IV: História e Geografia

ENSINO MÉDIO

25 de agosto de 2019

Manhã

Tarde

Das 9h às 13h

Das 15h30 às 20h30

Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Prova II: Matemática e suas Tecnologias

Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologia

8.6 A aplicação das provas terá início às 9h, pela manhã, e se encerrará às 13h, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.

8.6.1 A aplicação de provas para o participante que teve solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.

8.7 A ida ao banheiro, pela manhã, após as 9h e à tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que acompanhado por um fiscal.

8.8 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

9.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997.

g) Certificado de Dispensa de Incorporação.

h) Certificado de Reservista.

i) Passaporte.

j) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

k) Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

9.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.2 deste Edital, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

9.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

9.4.1 Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação do Exame; e

9.4.2 Submeta-se à identificação especial com coleta de dados e da assinatura do participante em formulário próprio.

9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital.

9.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 e 9.4 deste Edital.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

10.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2019:

10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/encceja>.

10.1.3 Certificar-se, com antecedência, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, a confirmação de sua inscrição e o local onde realizará as provas.

10.1.4 Realizar as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.

10.1.5 Cumprir os procedimentos de inscrição deste Edital.

10.1.6 Certificar-se de que sua inscrição foi concluída com sucesso.

10.1.7 Manter a guarda de seu número de inscrição e senha.

10.1.7.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

10.1.8 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo Inep.

10.1.9 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1h do horário estabelecido para realização das provas.

10.1.10 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 9.2 e 9.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

10.1.10.1 Caso compareça ao local de aplicação das provas sem documento válido ou com documento não permitido, deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 9.2 ou 9.4 deste Edital.

10.1.11 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 9h, no turno matutino, e antes das 15h30, no turno vespertino (Horário de Brasília-DF), mesmo tendo sido identificado anteriormente.

10.1.12 Apresentar impressa a Declaração de Comparecimento em cada turno que estiver inscrito, disponível no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, e solicitar a assinatura ao aplicador, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

10.1.12.1 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após aplicação da prova.

10.1.13 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame, tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde, cumprindo as determinações do aplicador.

10.1.14 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

10.1.15 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

10.1.16 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.

10.1.17 Permitir que os artigos religiosos, como burca e quipá, sejam revistados pelo Coordenador.

10.1.18 Permitir que os materiais próprios, como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio sejam revistados pelo aplicador.

10.1.19 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao Coordenador, que o direcionará para prestar o Exame em Sala Extra.

10.1.20 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.

10.1.21 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas em cada turno do Exame.

10.1.22 Assegurar que os aparelhos eletrônicos, como celular e tablet, estão desligados no envelope porta-objetos, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

10.1.23 Iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador, em cada turno em que estiver inscrito para realizar as provas.

10.1.24 Verificar, antes de iniciar as provas, em cada turno em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:

10.1.24.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta.

10.1.24.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões.

10.1.24.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.

10.1.25 Ler e conferir se seus dados registrados no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença e nos demais documentos do Exame, em cada turno em que estiver inscrito para realizar as provas, estão corretos.

10.1.26 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.

10.1.26.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do participante.

10.1.27 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.

10.1.28 Reportar ao aplicador da sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, a Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.

10.1.29 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença referente a cada turno de provas, a Folha de Redação e os demais documentos do Exame.

10.1.30 Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa durante a realização das provas.

10.1.31 Transcrever as respostas das provas objetivas e a redação, nos respectivos Cartão-Resposta e Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses documentos.

10.1.32 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impossibilitar a leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

10.1.33 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito.

10.1.34 Ir ao banheiro, após o início das provas, sempre acompanhado por um fiscal.

10.1.35 Entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, em cada turno em que estiver inscrito para realizar as provas.

10.1.36 Cumprir o horário previsto para a realização das provas em cada turno em que estiver inscrito. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, para preenchimento de seu Cartão-Resposta ou da Folha de Redação.

10.1.37 Não utilizar o banheiro do local de aplicação, após entregar a prova ao aplicador.

10.1.38 Cumprir as determinações deste edital e do aplicador de sala.

11. DAS ELIMINAÇÕES

11.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

11.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

11.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

11.1.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, pela manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF).

11.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

11.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

11.1.6 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h, e à tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

11.1.7 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1h do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.

11.1.8 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação.

11.1.9 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame, antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.

11.1.10 Recusar-se a entregar ao aplicador o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação após decorridas 4h, pela manhã e 5h à tarde, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 8.6.1 deste Edital.

11.1.11 Descumprir as orientações da equipe de aplicação, as regras contidas no Edital, na capa do Caderno de Questões e nos Cartões-Resposta durante a realização do Exame.

11.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.5.2 a 4.5.6 deste Edital.

11.1.13 Iniciar as provas pela manhã, antes das 9h, e à tarde, antes das 15h30 (horário de Brasília-DF), e sem a autorização do aplicador.

11.1.14 Não permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.

11.1.15 Não permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo Coordenador.

11.1.16 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

11.1.17 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas).

11.1.18 Não permitir que os materiais próprios, como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio, sejam vistoriados pelo aplicador.

11.1.19 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

11.1.20 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Redação.

11.1.22 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 e 9.4 deste Edital.

11.1.23 Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas, entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame.

11.1.24 Ingressar na sala de provas com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador.

11.1.25 Não manter, debaixo da carteira o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala provas.

11.1.26 Não manter aparelhos eletrônicos, como celular e tablet, desligados no envelope porta-objetos, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.26.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12. DAS CORREÇÕES

12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.

12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.

12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).

12.4 Redação:

12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.

12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4,0 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.

12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.

12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas “Em Branco”.

12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras, será considerada “Anulada”.

12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.

12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada “Anulada”, “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”, ou “Em Branco”, por um corretor, e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.

12.4.9 Na correção da redação dos participantes surdos ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

13. DOS RESULTADOS

13.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>.

13.2 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no endereço http://portal.inep.gov.br/web/guest/educacao-basica/encceja, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.

13.3 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2019 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.

13.4 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste edital, para possibilitar o processo de Certificação.

13.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2019 para fins de publicidade, premiação, entre outros.

13.6 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2019 para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.

13.7 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.

13.8 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.

14. DA CERTIFICAÇÃO

14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste Edital, para possibilitar o processo de Certificação, conforme indicado na inscrição.

14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.

14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no Ensino Fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no Ensino Médio, o participante deverá obter também pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova de redação.

14.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de Certificação.

14.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2019, listados no Anexo II deste Edital, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.

14.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2019, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.

14.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

14.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.

15.2 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.

15.2.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, em cada turno em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e posterior guarda no envelope porta-objetos.

15.2.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação do Exame.

15.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos citados nos itens 10.1.14, 10.1.15 e 10.1.18 deste Edital, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

15.4 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar a reaplicação do Exame, das 10h do dia 26 de agosto até as 23h59 do dia 30 de agosto de 2019 (horário de Brasília-DF), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.

15.4.1 São considerados problemas logísticos para a reaplicação fatores supervenientes, peculiares, eventuais e de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

15.4.2 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.

15.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas, não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação. Neste caso, o participante poderá realizar nova inscrição para edição do Encceja 2020.

15.6 O não comparecimento nos locais de provas, na data e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.

15.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional 2019 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 14.4 deste Edital.

15.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2019 contidos neste Edital.

15.9 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

ELMER COELHO VICENZI

ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL

Anexo I – Municípios de Prova

AC

BRASILEIA

AC

CRUZEIRO DO SUL

AC

FEIJO

AC

RIO BRANCO

AL

ARAPIRACA

AL

DELMIRO GOUVEIA

AL

MACEIO

AL

PORTO CALVO

AL

RIO LARGO

AL

SANTANA DO IPANEMA

AL

UNIAO DOS PALMARES

AM

HUMAITA

AM

MANACAPURU

AM

MANAUS

AM

PARINTINS

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

AM

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

AP

LARANJAL DO JARI

AP

MACAPA

AP

OIAPOQUE

AP

SANTANA

BA

ALAGOINHAS

BA

AMARGOSA

BA

BARREIRAS

BA

BOM JESUS DA LAPA

BA

BRUMADO

BA

CAETITE

BA

CAMACARI

BA

DIAS D AVILA

BA

EUNAPOLIS

BA

FEIRA DE SANTANA

BA

ILHEUS

BA

IPIRA

BA

IRECE

BA

ITABERABA

BA

ITABUNA

BA

ITAPETINGA

BA

JACOBINA

BA

JEQUIE

BA

JUAZEIRO

BA

LAURO DE FREITAS

BA

MACAUBAS

BA

MUCURI

BA

NOVA VICOSA

BA

PAULO AFONSO

BA

PORTO SEGURO

BA

RIBEIRA DO POMBAL

BA

SALVADOR

BA

SANTA MARIA DA VITORIA

BA

SANTO ANTONIO DE JESUS

BA

SEABRA

BA

SENHOR DO BONFIM

BA

SERRINHA

BA

SIMOES FILHO

BA

TEIXEIRA DE FREITAS

BA

VALENCA

BA

VITORIA DA CONQUISTA

CE

BATURITE

CE

CAMOCIM

CE

CANINDE

CE

CAUCAIA

CE

CRATEUS

CE

FORTALEZA

CE

HORIZONTE

CE

IGUATU

CE

ITAPIPOCA

CE

JAGUARIBE

CE

JUAZEIRO DO NORTE

CE

LIMOEIRO DO NORTE

CE

MARACANAU

CE

QUIXADA

CE

SENADOR POMPEU

CE

SOBRAL

CE

TAUA

CE

TIANGUA

DF

BRASILIA

ES

ARACRUZ

ES

BARRA DE SAO FRANCISCO

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ES

CARIACICA

ES

COLATINA

ES

DOMINGOS MARTINS

ES

GUACUI

ES

GUARAPARI

ES

LINHARES

ES

SAO MATEUS

ES

SERRA

ES

VIANA

ES

VILA VELHA

ES

VITORIA

GO

AGUAS LINDAS DE GOIAS

GO

ANAPOLIS

GO

APARECIDA DE GOIANIA

GO

ARAGARCAS

GO

BELA VISTA DE GOIAS

GO

CALDAS NOVAS

GO

CATALAO

GO

CIDADE OCIDENTAL

GO

FORMOSA

GO

GOIANESIA

GO

GOIANIA

GO

GOIANIRA

GO

INHUMAS

GO

ITUMBIARA

GO

JARAGUA

GO

JATAI

GO

LUZIANIA

GO

MINEIROS

GO

MORRINHOS

GO

NEROPOLIS

GO

NOVO GAMA

GO

PLANALTINA

GO

RIO VERDE

GO

SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO

GO

SENADOR CANEDO

GO

TRINDADE

GO

VALPARAISO DE GOIAS

MA

ACAILANDIA

MA

BALSAS

MA

BARRA DO CORDA

MA

CAXIAS

MA

IMPERATRIZ

MA

PINHEIRO

MA

SANTA INES

MA

SAO JOSE DE RIBAMAR

MA

SAO LUIS

MA

TIMON

MG

ALFENAS

MG

ALMENARA

MG

ARACUAI

MG

ARAXA

MG

BARBACENA

MG

BELO HORIZONTE

MG

BETIM

MG

BOCAIUVA

MG

BOM DESPACHO

MG

CAMPO BELO

MG

CAPELINHA

MG

CARANGOLA

MG

CARATINGA

MG

CAXAMBU

MG

CONSELHEIRO LAFAIETE

MG

CONTAGEM

MG

CORONEL FABRICIANO

MG

CURVELO

MG

DIAMANTINA

MG

DIVINOPOLIS

MG

ESMERALDAS

MG

ESPINOSA

MG

GOVERNADOR VALADARES

MG

GUANHAES

MG

IBIRITE

MG

IPATINGA

MG

ITABIRA

MG

ITAJUBA

MG

ITAMARANDIBA

MG

ITAUNA

MG

ITUIUTABA

MG

JANAUBA

MG

JANUARIA

MG

JUIZ DE FORA

MG

LAGOA SANTA

MG

LAVRAS

MG

LEOPOLDINA

MG

MANGA

MG

MANHUACU

MG

MANTENA

MG

MONTE CARMELO

MG

MONTES CLAROS

MG

MURIAE

MG

NANUQUE

MG

NOVA ERA

MG

NOVA LIMA

MG

OURO PRETO

MG

PARA DE MINAS

MG

PARACATU

MG

PASSOS

MG

PATOS DE MINAS

MG

PATROCINIO

MG

PEDRA AZUL

MG

PIRAPORA

MG

POCOS DE CALDAS

MG

PONTE NOVA

MG

POUSO ALEGRE

MG

RIBEIRAO DAS NEVES

MG

SABARA

MG

SALINAS

MG

SANTA LUZIA

MG

SANTOS DUMONT

MG

SAO JOAO DEL REI

MG

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

MG

SETE LAGOAS

MG

TEOFILO OTONI

MG

TRES MARIAS

MG

UBA

MG

UBERABA

MG

UBERLANDIA

MG

UNAI

MG

VARGINHA

MG

VESPASIANO

MG

VICOSA

MS

AMAMBAI

MS

AQUIDAUANA

MS

BATAGUASSU

MS

CAARAPO

MS

CAMPO GRANDE

MS

CORUMBA

MS

COXIM

MS

DOURADOS

MS

FATIMA DO SUL

MS

IGUATEMI

MS

JARDIM

MS

MARACAJU

MS

NAVIRAI

MS

NOVA ALVORADA DO SUL

MS

NOVA ANDRADINA

MS

PARANAIBA

MS

PONTA PORA

MS

RIO BRILHANTE

MS

SAO GABRIEL DO OESTE

MS

SIDROLANDIA

MS

TRES LAGOAS

MT

BARRA DO GARCAS

MT

CACERES

MT

CAMPO VERDE

MT

CUIABA

MT

GUARANTA DO NORTE

MT

JUARA

MT

JUINA

MT

LUCAS DO RIO VERDE

MT

PRIMAVERA DO LESTE

MT

RONDONOPOLIS

MT

SINOP

MT

TANGARA DA SERRA

MT

VARZEA GRANDE

MT

VILA RICA

PA

ABAETETUBA

PA

ALTAMIRA

PA

ANANINDEUA

PA

BARCARENA

PA

BELEM

PA

BRAGANCA

PA

BREVES

PA

CAMETA

PA

CAPANEMA

PA

CASTANHAL

PA

CONCEICAO DO ARAGUAIA

PA

GOIANESIA DO PARA

PA

IGARAPE-ACU

PA

ITAITUBA

PA

MARABA

PA

MARITUBA

PA

MONTE ALEGRE

PA

NOVO REPARTIMENTO

PA

OBIDOS

PA

ORIXIMINA

PA

PARAUAPEBAS

PA

PRAINHA

PA

REDENCAO

PA

SALINOPOLIS

PA

SANTA ISABEL DO PARA

PA

SANTAREM

PA

SAO MIGUEL DO GUAMA

PA

TAILANDIA

PA

TOME-ACU

PA

TUCURUI

PA

XINGUARA

PB

CAJAZEIRAS

PB

CAMPINA GRANDE

PB

JOAO PESSOA

PB

PATOS

PB

SOUSA

PE

ABREU E LIMA

PE

CARUARU

PE

GARANHUNS

PE

JABOATAO DOS GUARARAPES

PE

OLINDA

PE

OURICURI

PE

PAULISTA

PE

PETROLINA

PE

RECIFE

PE

SAO LOURENCO DA MATA

PI

FLORIANO

PI

PARNAIBA

PI

PICOS

PI

TERESINA

PR

ALMIRANTE TAMANDARE

PR

APUCARANA

PR

ARAPONGAS

PR

ARAUCARIA

PR

CAMBE

PR

CAMPINA GRANDE DO SUL

PR

CAMPO LARGO

PR

CAMPO MAGRO

PR

CAMPO MOURAO

PR

CASCAVEL

PR

CASTRO

PR

CIANORTE

PR

COLOMBO

PR

CORNELIO PROCOPIO

PR

CURITIBA

PR

DOIS VIZINHOS

PR

FAZENDA RIO GRANDE

PR

FOZ DO IGUACU

PR

FRANCISCO BELTRAO

PR

GUARAPUAVA

PR

IBIPORA

PR

LAPA

PR

LARANJEIRAS DO SUL

PR

LONDRINA

PR

MANDIRITUBA

PR

MARECHAL CANDIDO RONDON

PR

MARIALVA

PR

MARINGA

PR

MATINHOS

PR

MEDIANEIRA

PR

PAICANDU

PR

PALMAS

PR

PALMEIRA

PR

PARANAGUA

PR

PARANAVAI

PR

PATO BRANCO

PR

PINHAIS

PR

PIRAQUARA

PR

PONTA GROSSA

PR

PONTAL DO PARANA

PR

QUATRO BARRAS

PR

ROLANDIA

PR

SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

PR

SAO JOSE DOS PINHAIS

PR

SARANDI

PR

TELEMACO BORBA

PR

TOLEDO

PR

UMUARAMA

PR

UNIAO DA VITORIA

RJ

ANGRA DOS REIS

RJ

ARARUAMA

RJ

BARRA DO PIRAI

RJ

BARRA MANSA

RJ

BELFORD ROXO

RJ

CABO FRIO

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES

RJ

CASIMIRO DE ABREU

RJ

DUQUE DE CAXIAS

RJ

ITABORAI

RJ

ITAGUAI

RJ

ITAPERUNA

RJ

JAPERI

RJ

MACAE

RJ

MAGE

RJ

MARICA

RJ

MESQUITA

RJ

NILOPOLIS

RJ

NITEROI

RJ

NOVA FRIBURGO

RJ

NOVA IGUACU

RJ

PETROPOLIS

RJ

QUEIMADOS

RJ

RESENDE

RJ

RIO DAS OSTRAS

RJ

RIO DE JANEIRO

RJ

SAO GONCALO

RJ

SAO JOAO DE MERITI

RJ

SAO PEDRO DA ALDEIA

RJ

SAQUAREMA

RJ

SEROPEDICA

RJ

TERESOPOLIS

RJ

TRES RIOS

RJ

VASSOURAS

RJ

VOLTA REDONDA

RN

ACU

RN

CAICO

RN

JOAO CAMARA

RN

MOSSORO

RN

NATAL

RN

PARNAMIRIM

RN

PAU DOS FERROS

RO

ARIQUEMES

RO

CACOAL

RO

CEREJEIRAS

RO

ESPIGAO D OESTE

RO

GUAJARA-MIRIM

RO

JI-PARANA

RO

MACHADINHO D OESTE

RO

OURO PRETO DO OESTE

RO

PORTO VELHO

RO

ROLIM DE MOURA

RO

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

RO

VILHENA

RR

BOA VISTA

RR

RORAINOPOLIS

RR

UIRAMUTA

RS

ALEGRETE

RS

ALVORADA

RS

BAGE

RS

BENTO GONCALVES

RS

CACAPAVA DO SUL

RS

CACHOEIRA DO SUL

RS

CACHOEIRINHA

RS

CAMAQUA

RS

CAMPO BOM

RS

CANDIOTA

RS

CANGUCU

RS

CANOAS

RS

CAPAO DA CANOA

RS

CAPAO DO LEAO

RS

CARAZINHO

RS

CAXIAS DO SUL

RS

CHARQUEADAS

RS

CRUZ ALTA

RS

DOIS IRMAOS

RS

DOM PEDRITO

RS

ELDORADO DO SUL

RS

ENCRUZILHADA DO SUL

RS

ERECHIM

RS

ESTEIO

RS

ESTRELA

RS

FARROUPILHA

RS

GRAMADO

RS

GRAVATAI

RS

GUAIBA

RS

IGREJINHA

RS

IJUI

RS

IMBE

RS

ITAQUI

RS

JAGUARAO

RS

LAJEADO

RS

MARAU

RS

MONTENEGRO

RS

NOVA PRATA

RS

NOVA SANTA RITA

RS

NOVO HAMBURGO

RS

OSORIO

RS

PALMEIRA DAS MISSOES

RS

PANAMBI

RS

PAROBE

RS

PASSO FUNDO

RS

PELOTAS

RS

PINHEIRO MACHADO

RS

PIRATINI

RS

PORTAO

RS

PORTO ALEGRE

RS

RIO GRANDE

RS

RIO PARDO

RS

SANT ANA DO LIVRAMENTO

RS

SANTA CRUZ DO SUL

RS

SANTA MARIA

RS

SANTA ROSA

RS

SANTA VITORIA DO PALMAR

RS

SANTIAGO

RS

SANTO ANGELO

RS

SAO BORJA

RS

SAO GABRIEL

RS

SAO JERONIMO

RS

SAO JOSE DO NORTE

RS

SAO LEOPOLDO

RS

SAO LOURENCO DO SUL

RS

SAO LUIZ GONZAGA

RS

SAPIRANGA

RS

SAPUCAIA DO SUL

RS

SOLEDADE

RS

TAQUARA

RS

TORRES

RS

TRAMANDAI

RS

URUGUAIANA

RS

VACARIA

RS

VENANCIO AIRES

RS

VERA CRUZ

RS

VIAMAO

SC

ARARANGUA

SC

BALNEARIO CAMBORIU

SC

BIGUACU

SC

BLUMENAU

SC

BRUSQUE

SC

CACADOR

SC

CANOINHAS

SC

CHAPECO

SC

CONCORDIA

SC

CRICIUMA

SC

CURITIBANOS

SC

FLORIANOPOLIS

SC

ITAJAI

SC

ITAPEMA

SC

JARAGUA DO SUL

SC

JOACABA

SC

JOINVILLE

SC

LAGES

SC

MAFRA

SC

NAVEGANTES

SC

PALHOCA

SC

RIO DO SUL

SC

SAO JOAQUIM

SC

SAO LOURENCO DO OESTE

SC

SAO MIGUEL DO OESTE

SC

TIMBO

SC

TUBARAO

SC

XANXERE

SE

ARACAJU

SE

ESTANCIA

SE

ITABAIANA

SE

LAGARTO

SE

NOSSA SENHORA DA GLORIA

SE

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

SE

PROPRIA

SE

SAO CRISTOVAO

SE

SIMAO DIAS

SP

ADAMANTINA

SP

AMERICANA

SP

ANDRADINA

SP

ARACATUBA

SP

ARARAQUARA

SP

ARARAS

SP

ASSIS

SP

ATIBAIA

SP

BARRETOS

SP

BARUERI

SP

BAURU

SP

BIRIGUI

SP

BOTUCATU

SP

BRAGANCA PAULISTA

SP

CABREUVA

SP

CACAPAVA

SP

CAIEIRAS

SP

CAMPINAS

SP

CARAGUATATUBA

SP

CARAPICUIBA

SP

CATANDUVA

SP

COTIA

SP

CUBATAO

SP

DIADEMA

SP

EMBU DAS ARTES

SP

FERRAZ DE VASCONCELOS

SP

FRANCA

SP

FRANCISCO MORATO

SP

FRANCO DA ROCHA

SP

GUARATINGUETA

SP

GUARUJA

SP

GUARULHOS

SP

HORTOLANDIA

SP

INDAIATUBA

SP

ITANHAEM

SP

ITAPECERICA DA SERRA

SP

ITAPETININGA

SP

ITAPEVA

SP

ITAPEVI

SP

ITAQUAQUECETUBA

SP

ITATIBA

SP

ITU

SP

JACAREI

SP

JANDIRA

SP

JAU

SP

JUNDIAI

SP

LEME

SP

LIMEIRA

SP

LORENA

SP

MARILIA

SP

MAUA

SP

MIRANTE DO PARANAPANEMA

SP

MOGI DAS CRUZES

SP

MOGI GUACU

SP

MOJI MIRIM

SP

OSASCO

SP

OURINHOS

SP

PAULINIA

SP

PINDAMONHANGABA

SP

PIRACICABA

SP

POA

SP

PRAIA GRANDE

SP

PRESIDENTE PRUDENTE

SP

REGISTRO

SP

RIBEIRAO PIRES

SP

RIBEIRAO PRETO

SP

RIO CLARO

SP

SALTO

SP

SANTA BARBARA D OESTE

SP

SANTANA DE PARNAIBA

SP

SANTO ANDRE

SP

SANTOS

SP

SAO BERNARDO DO CAMPO

SP

SAO CAETANO DO SUL

SP

SAO CARLOS

SP

SAO JOAO DA BOA VISTA

SP

SAO JOSE DO RIO PRETO

SP

SAO JOSE DOS CAMPOS

SP

SAO PAULO

SP

SAO ROQUE

SP

SAO VICENTE

SP

SERTAOZINHO

SP

SOROCABA

SP

SUMARE

SP

SUZANO

SP

TABOAO DA SERRA

SP

TATUI

SP

TAUBATE

SP

TUPA

SP

VALINHOS

SP

VARZEA PAULISTA

SP

VOTORANTIM

SP

VOTUPORANGA

TO

ARAGUAINA

TO

ARAGUATINS

TO

ARRAIAS

TO

COLINAS DO TOCANTINS

TO

DIANOPOLIS

TO

GUARAI

TO

GURUPI

TO

MIRACEMA DO TOCANTINS

TO

PALMAS

TO

PARAISO DO TOCANTINS

TO

PORTO NACIONAL

TO

TOCANTINOPOLIS

Anexo II – Instituições Certificadoras do Encceja Nacional 2019

QT.

UF

SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

1

AC

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ACRE

2

AL

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS

3

AM

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS

4

AP

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ

5

BA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DA BAHIA

6

CE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

7

DF

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

8

ES

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESPIRITO SANTO

9

GO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIAS

10

MA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO

11

MG

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

12

MT

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO

13

MS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL

14

PA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ

15

PB

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA

16

PE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

17

PI

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PIAUI

18

PR

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

19

RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

20

RN

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

21

RO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

22

RR

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA

23

RS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL

24

SC

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA

25

SE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE

26

SP

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

27

TO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINS

QT.

UF

INSTITUTOS FEDERAIS

1

AC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – CAMPUS AVANÇADO DE XAPURI

2

AC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – CAMPUS SENA MADUREIRA

3

AC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

4

AC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – CAMPUS TARAUACÁ

5

AC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – CAMPUS BAIXADA DO SOL

6

AC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – CAMPUS RIO BRANCO

7

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS LÁBREA

8

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS MAUÉS

9

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS PARINTINS

10

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS PRESIDENTE FIGUEREDO

11

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS TABATINGA

12

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS COARI

13

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

14

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS MANAUS CENTRO

15

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS MANAUS ZONA LESTE

16

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL

17

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS HUMAITÁ

18

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS TEFÉ

19

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS ITACOATIARA

20

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS MANACAPURU

21

AM

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – CAMPUS EIRUNEPÉ

22

AP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ – CAMPUS MACAPÁ

23

AP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ – CAMPUS LARANJAL DO JARI

24

BA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS REITORIA – SALVADOR

25

DF

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA – CAMPUS ESTRUTURAL

26

DF

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA – CAMPUS TAGUATINGA

27

DF

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA – CAMPUS TAGUATINGA CENTRO

28

DF

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA – CAMPUS SÃO SEBASTIÃO

29

DF

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASILIA – CAMPUS RIACHO FUNDO

30

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS DE ALEGRE

31

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ARACRUZ

32

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO

33

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

34

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS CARIACICA

35

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS CENTRO-SERRANO

36

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS COLATINA

37

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS GUARAPARI

38

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS IBATIBA

39

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA

40

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS LINHARES

41

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS MONTANHA

42

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS NOVA VENÉCIA

43

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS PIÚMA

44

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS SANTA TERESA

45

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS SÃO MATEUS

46

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS SERRA

47

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE

48

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VIANA

49

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VILA-VELHA

50

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS VITÓRIA

51

ES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CENTRO DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO E EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

52

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS INHUMAS

53

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS ITUMBIARA

54

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS JATAÍ

55

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS GOIÂNIA

56

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS URUAÇU

57

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS LUZIÂNIA

58

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS APARECIDA DE GOIÂNIA

59

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS FORMOSA

60

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS ANÁPOLIS

61

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS – CAMPUS CIDADE DE GOIAS

62

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS – ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

63

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS – GOIÂNIA OESTE

64

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS – SENADOR CANEDO

65

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIÁS – VALPARAÍSO DE GOIÁS

66

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS URUTAÍ

67

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS RIO VERDE

68

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS MORRINHOS

69

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS CERES

70

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS IPORÁ

71

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS CAMPOS BELOS

72

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS POSSE

73

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS TRINDADE

74

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS CATALÃO

75

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS CRISTALINA

76

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS HIDROLÂNDIA

77

GO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – CAMPUS IPAMERI

78

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS BACABAL

79

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS BURITICUPU

80

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS IMPERATRIZ

81

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS BARREIRINHAS

82

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS MARACANÃ

83

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

84

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS

85

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS TIMON

86

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS SÃO LUÍS-CENTRO HISTÓRICO

87

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS SÃO LUÍS-MONTE CASTELO

88

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS AÇAILANDIA

89

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS CODÓ

90

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS ALCANTARA

91

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS CAXIAS

92

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS ZE DOCA

93

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS SANTA INES

94

MA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – CAMPUS PINHEIRO

95

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA

96

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS OURO PRETO

97

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

98

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS BAMBUÍ

99

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO PIUMHI

100

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS OURO BRANCO

101

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO ITABIRITO

102

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SANTA LUZIA

103

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO ARCOS

104

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS ARINOS

105

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS PIRAPORA

106

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS SALINAS

107

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS ARAÇUAÍ

108

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS ALMENARA

109

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS JANAÚBA

110

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO JANUÁRIA

111

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS DIAMANTINA

112

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO PORTEIRINHA

113

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS TEÓFILO OTONI

114

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI

115

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS BARBACENA

116

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS JUIZ DE FORA

117

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS MURIAÉ

118

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS RIO POMBA

119

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS SANTOS DUMONT

120

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS CARMO DE MINAS

121

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS TRÊS CORAÇÕES

122

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS POUSO ALEGRE

123

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS INCONFIDENTES

124

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS PASSOS

125

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS

126

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MACHADO

127

MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MUZAMBINHO

128

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS TRÊS LAGOAS

129

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS PONTA PORÃ

130

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS CAMPO GRANDE

131

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS CORUMBÁ

132

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS NOVA ANDRADINA

133

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS AQUIDAUANA

134

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS DOURADOS

135

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS JARDIM

136

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS NAVIRAÍ

137

MS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS COXIM

138

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CÁCERES – PROFESSOR OLEGÁRIO BALDO

139

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS JUÍNA

140

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS SÃO VICENTE

141

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CONFRESA

142

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS PONTES E LACERDA – FRONTEIRA OESTE

143

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS

144

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS SORRISO

145

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS BARRA DO GARÇA

146

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVA

147

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS VÁRZEA GRANDE

148

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE

149

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS ALTA FLORESTA

150

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS AVANÇADO DE DIAMANTINO

151

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS AVANÇADO DE LUCAS DO RIO VERDE

152

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS AVANÇADO DE SINOP

153

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS AVANÇADO DE TANGARA DA SERRA

154

MT

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO – CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DO NORTE

155

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS ITAITUBA

156

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS ALTAMIRA

157

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL

158

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS ABAETETUBA

159

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS BRAGANÇA

160

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS TUCURUÍ

161

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS BELÉM

162

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS MARABÁ RURAL

163

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS BREVES

164

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

165

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS ANANINDEUA

166

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS CAMETÁ

167

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS ÓBIDOS

168

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS PARAGOMINAS

169

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS PARAUAPEBAS

170

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS SANTARÉM

171

PA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – CAMPUS CASTANHAL

172

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS JOÃO PESSOA

173

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS MONTEIRO

174

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS GUARABIRA

175

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS PICUÍ

176

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAMPINA GRANDE

177

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS ITABAIANA

178

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CABEDELO

179

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CABEDELO CENTRO

180

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS PRINCESA ISABEL

181

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS ESPERANÇA

182

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS SOUSA – UNIDADE SEDE

183

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA

184

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS PATOS

185

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS ITAPORANGA

186

PB

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – CAMPUS CAJAZEIRAS

187

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS DE PESQUEIRA

188

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS CARUARU- IFPE

189

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS DE IPOJUCA

190

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS BARREIROS

191

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS VITORIA DE SANTO ANTÃO

192

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS BELO JARDIM

193

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS RECIFE

194

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS OURICURI

195

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS PETROLINA – JARDIM SÃO PAULO

196

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS FLORESTA

197

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS SALGUEIRO

198

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS PETROLINA – ZONA RURAL

199

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS SERRA TALHADA

200

PE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – CAMPUS SANTA MARIA DA BOA VISTA

201

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS ANGICAL DO PIAUÍ

202

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS AVANÇADO DIRCEU ARCOVERDE

203

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS AVANÇADO JOSÉ FREITAS

204

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS AVANÇADO PIO IX

205

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS CAMPO MAIOR

206

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS COCAL

207

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS FLORIANO

208

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS CORRENTE

209

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS OEIRAS

210

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS PARNAÍBA

211

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS PAULISTANA

212

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS PEDRO II

213

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS PICOS

214

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS PIRIPIRI

215

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ

216

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO

217

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS TERESINA CENTRAL

218

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS TERESINA ZONA SUL

219

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS URUÇUÍ

220

PI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ – CAMPUS VALENÇA DO PIAUÍ

221

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS PARANAVAÍ

222

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS PARANAGUÁ

223

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS PALMAS

224

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

225

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS CAMPO LARGO

226

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS CASCAVEL

227

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS IRATI

228

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS IVAIPORÃ

229

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS QUEDA DO IGUAÇU

230

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS PITANGA

231

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA

232

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS TELEMARCO BORBA

233

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

234

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS CORONEL VIVIDA

235

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS CAPANEMA

236

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS ASTORGA

237

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS GOIOERÊ

238

PR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – CAMPUS JAGUARIAÍVA

239

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS VOLTA REDONDA

240

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS RESENDE

241

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

242

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS SÃO GONÇALO

243

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CAMPUS BELFORD ROXO

244

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS CABO FRIO

245

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS BOM JESUS DO ITABAPOANA

246

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS ITAPERUNA

247

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS CAMPOS-GUARUS

248

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS AVANÇADO SÃO JOÃO DA BARRA

249

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS MACAÉ

250

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS QUISSAMÃ

251

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS AVANÇADO MARICÁ

252

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS SANTO ANTONIO DE PADUA

253

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS AVANÇADO CAMBUCI

254

RJ

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE – CAMPUS CAMPOS-CENTRO

255

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS APODI

256

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS NATAL CENTRAL

257

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS CURRAIS NOVOS

258

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS PAU DOS FERROS

259

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS JOÃO CÂMARA

260

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS SANTA CRUZ

261

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS CAICÓ

262

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS MOSSORÓ

263

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS IPANGUAÇU

264

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS MACAU

265

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS PARNAMIRIM

266

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS NATAL-ZONA NORTE

267

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS CIDADE ALTA

268

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS NOVA CRUZ

269

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS SÃO PAULO DO POTENGI

270

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS CEARÁ-MIRIM

271

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS CANGUARETAMA

272

RN

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS SÃO GONÇALO DO AMARANTE

273

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS COLORADO DO OESTE

274

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS JI-PARANÁ

275

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS VILHENA

276

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS CACOAL

277

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS ARIQUEMES

278

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS PORTO VELHO CALAMA

279

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE

280

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS GUAJARÁ MIRIM

281

RO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUS AVANÇADO JARU

282

RR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – CAMPUS BOA VISTA

283

RR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – CAMPUS AVANÇADO BONFIM

284

RR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – CAMPUS BOA VISTA ZONA OESTE

285

RR

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – CAMPUS NOVO PARAÍSO

286

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL

287

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS

288

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS FREDERICO WESTPHALEN

289

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS SANTO ÂNGELO

290

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS JAGUARI

291

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS ALEGRETE

292

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS SÃO BORJA

293

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS PANAMBI

294

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS AVANÇADO DE URUGUAIANA

295

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS SANTA ROSA

296

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO

297

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PASSO FUNDO

298

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS SAPUCAIA DO SUL

299

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS – VISCONDE DA GRAÇA

300

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS CHARQUEADAS

301

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS PELOTAS

302

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS BAGÉ

303

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS VENANCIO AIRES

304

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS AVANÇADO DE SANTANA DO LIVRAMENTO

305

RS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – CAMPUS CAMAQUÃ

306

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – BRUSQUE

307

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS FRAIBURGO

308

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS VIDEIRA

309

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS CONCORDIA

310

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL

311

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS RIO DO SUL (URBANA)

312

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS IBIRAMA

313

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS ARAQUARI

314

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS AVANÇADO SOMBRIO

315

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS CAMBORIÚ

316

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS LUZERNA

317

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS ABELARDO LUZ

318

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS SÃO BENTO DO SUL

319

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS BLUMENAU

320

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CAMPUS SANTA ROSA DO SUL

321

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS CHAPECÓ

322

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS LAGES

323

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE

324

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE

325

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS SÃO JOSÉ

326

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS CANOINHAS

327

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ

328

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS FLORIANÓPOLIS CENTRO

329

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS TUBARÃO

330

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS CRICIÚMA

331

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS JOINVILLE

332

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS AVANÇADO CAÇADOR

333

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS AVANÇADO GAROPABA

334

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS AVANÇADO PALHOÇA

335

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS GASPAR

336

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS ITAJAÍ

337

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS URUPEMA

338

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS SÃO CARLOS

339

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS SÃO LOURENÇO DO OESTE

340

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS XANXERÊ

341

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS JARAGUÁ DO SUL – RAU

342

SC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – CAMPUS JARAGUÁ DO SUL

343

SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – CAMPUS LAGARTO

344

SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – CAMPUS SÃO CRISTOVÃO

345

SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – CAMPUS ITABAIANA

346

SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – CAMPUS ESTÂNCIA

347

SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – CAMPUS ARACAJU

348

SE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – CAMPUS GLÓRIA

349

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS MATÃO

350

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SERTÃOZINHO

351

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS VOTUPORANGA

352

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CARAGUATATUBA

353

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS ITAPETININGA

354

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA

355

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS BIRIGUI

356

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO

357

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SÃO ROQUE

358

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS ARARAQUARA

359

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS AVARÉ

360

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS BARRETOS

361

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS PRESIDENTE EPITÁCIO

362

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS GUARULHOS

363

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CAPIVARI

364

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS HORTOLÂNDIA

365

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS BOITUVA

366

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CATANDUVA

367

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS ITAQUAQUECETUBA

368

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS TUPÃ

369

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SOROCABA

370

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

371

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS ILHA SOLTEIRA

372

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS PIRITUBA

373

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA

374

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS REGISTRO

375

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS PIRACICABA

376

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SÃO CARLOS

377

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SALTO

378

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CUBATÃO

379

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS CAMPINAS

380

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SUZANO

381

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS JACAREÍ

382

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS JUNDIAÍ

383

SP

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – CAMPUS SÃO PAULO

Com informações do Diário Oficial da União

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