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EDITAL Nº 49, DE 29 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras 2020):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição de 2020 do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras 2020).
1.2 O Celpe-Bras 2020 cumprirá o seguinte cronograma:
Inscrições |
31 de agosto a 11 de setembro |
Solicitação de Atendimento Especializado |
31 de agosto a 11 de setembro |
Solicitação de Tratamento pelo Nome Social |
31 de agosto a 11 de setembro |
Pagamento da taxa de inscrição |
31 de agosto a 14 de setembro |
Homologação pelo Posto Aplicador |
31 de agosto a 18 de setembro |
1.3 A inscrição será realizada via internet, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, disponível das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF).
1.4 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital, o anexo e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2020. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
1.5 A participação no Celpe-Bras 2020 é voluntária, destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa, variante brasileira.
1.6 A aplicação do Celpe-Bras 2020 obedecerá ao cronograma a seguir:
Aplicação da Parte Escrita |
8 de dezembro |
Matutino |
Aplicação da Parte Oral |
8 de dezembro |
Vespertino |
Aplicação da Parte Oral |
9 de dezembro |
Matutino e vespertino |
Aplicação da Parte Oral |
10 de dezembro |
Matutino e vespertino |
Aplicação da Parte Oral |
11 de dezembro |
Matutino e vespertino |
1.7 O Celpe-Bras 2020 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no exterior.
1.7.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, e Portaria Inep nº 334, de 2 de julho de 2013, compete aos Postos Aplicadores:
I. Divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame de interesse dos examinandos;
II. Auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores, aplicação da Parte Escrita e avaliação da Parte Oral, de acordo com critérios definidos pelo Inep;
III. Homologar as inscrições realizadas e informar o quantitativo de examinandos ao Inep;
IV. Assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas;
V. Verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o princípio da razoabilidade;
VI. Realizar a aplicação das Partes Escrita e Oral do Exame nos dias e horários estabelecidos pelo Inep;
VII. Disponibilizar equipe de examinadores da Parte Oral compatíveis com o número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e
VIII. Assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades de capacitação promovidas pelo Inep.
1.7.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2020 e o limite de inscritos por Posto constam do Anexo I deste Edital. O participante deverá selecionar o país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.
1.8 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos humanos planejados para a edição 2020, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de 2013, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.
1.8.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2020, sendo responsabilidade exclusiva do Posto Aplicador.
1.9 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade comprovar o nível de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Foi desenvolvido a partir de uma demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único certificado de proficiência em Português como língua estrangeira reconhecido oficialmente pelo governo do Brasil.
2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a brasileiros e estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.
2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste, podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 2010.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Celpe-Bras 2020 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte Oral.
3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até três horas, conforme abaixo:
Tarefa |
Insumo |
Habilidades Integradas |
Duração |
I. |
Vídeo |
Compreensão oral, compreensão imagética e produção escrita |
30 minutos |
II. |
Áudio |
Compreensão oral e produção escrita |
2 horas e 30 minutos |
III. |
Texto escrito |
Leitura e produção escrita |
|
IV. |
|||
Total |
3 horas |
3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, initerruptamente, cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a realização do Exame.
3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções.
3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.
3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5 minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme tabela. A primeira etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo participante na inscrição, e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal, denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).
Etapa |
Conteúdo da Interação |
Habilidades Avaliadas |
Duração |
1 |
Conversa a partir das informações fornecidas pelo participante na inscrição |
Compreensão e produção orais |
5 minutos |
2 |
Conversa sobre tópicos de interesse geral abordados nos três elementos provocadores |
Compreensão e produção orais |
15 minutos |
TOTAL: |
20 minutos |
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2020, em parceria com o Inep, assegurarão recursos de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no sistema de inscrição:
4.2.1 Informar a condição que motiva a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados.
4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 a 11.1.14 deste Edital.
4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo aplicador.
4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada, no local de provas, do lactente e do acompanhante após o início das provas.
4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braille, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
4.2.3 Anexar documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3.
4.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Celpe-Bras de 2019 e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma desse ano.
4.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.
4.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 18 de setembro de 2020.
4.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 21 de setembro às 23h59 do dia 25 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
4.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 2 de outubro de 2020.
4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).
4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo no endereço <celpebras.inep.gov.br>, das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF).
4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.1 deste Edital.
4.6.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 4.6.1, deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital.
4.6.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir de 18 de setembro de 2020.
4.6.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 21 de setembro às 23h59 do dia 25 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e inserir novos documentos para análise.
4.6.4.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 2 de outubro de 2020.
4.6.5 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação.
4.8 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de realização da Parte Escrita do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 13.872, de 2019.
4.8.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no local de provas, no dia de realização da Parte Escrita.
4.9 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.10 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 4.4 deste Edital.
4.11 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Tratamento pelo Nome Social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.12 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou de Tratamento pelo Nome Social.
4.13 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador, escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da Parte Escrita para verificar a viabilidade de atendimento.
4.14 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.14.1 deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame, tanto para a Parte Escrita quanto para a Parte oral.
4.14.1 São doenças infectocontagiosas: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <celpebras.inep.gov.br>, das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF).
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição.
5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.
5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições.
5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro participante.
5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail pelo participante.
5.2.4 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas.
5.2.6 Preencher o Questionário.
5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.2.7.1 Depois de concluída, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para acompanhamento da inscrição.
5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser anotada em local seguro e será solicitada para:
a. consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
b. obter os resultados individuais via internet;
c. imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital.
5.2.8.2 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição.
5.3 O participante é responsável pelo preenchimento correto e exato das informações prestadas ao sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário.
5.4 O participante é responsável pela correta inserção dos documentos solicitados.
5.5 As alterações nos dados cadastrais são permitidas até a homologação da inscrição, conforme o item 7 deste Edital. As informações prestadas no ato da inscrição constarão impressas no material de aplicação e no documento de certificação.
5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os horários de aplicação das provas para comparecer no horário determinado.
5.8 Não será permitida a inscrição condicional e/ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.9 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador.
5.10 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame contidas neste Edital e em outros comunicados divulgados no endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador, considerando:
a) nos Postos Aplicadores no Brasil, máximo de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);
b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, máximo equivalente a US$ 115 (cento e quinze dólares americanos).
6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado de acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para realização do Exame.
6.3 O prazo para pagamento da taxa de inscrição será até o dia 14 de setembro de 2020 e não será prorrogado, mesmo que a data do prazo seja feriado no país de realização do Exame.
6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante.
6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante.
6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado até o dia 14 de setembro de 2020.
6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame.
7.2 O coordenador do Posto Aplicador terá das 10h do dia 31 de agosto até às 23h59 do dia 18 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF) para a homologação das inscrições, no endereço <celpebras.inep.gov.br/administrador>.
7.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep.
7.2.2 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade.
7.3 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das Partes Escrita e Oral.
7.4 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Celpe-Bras 2020 será realizado no período de 8 a 11 de dezembro de 2020 nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do Exame, conforme Anexo I deste Edital.
8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os horários do Exame – Parte Escrita e Parte Oral – no Posto Aplicador em que foi realizada a homologação da inscrição.
8.3 O local de prova de cada participante também será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada pelo Inep.
8.3.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame.
8.4 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador diferente daquele escolhido na inscrição.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local e nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).
9.2 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2, e dentro do horário estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o horário estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala e de interrupções para avisos e procedimentos durante a aplicação do Exame.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a realização do Exame, é obrigatória a apresentação de passaporte ou do documento de identificação original com foto, válido no país de realização do Exame.
10.2 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar o Exame, desde que:
10.2.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e
10.2.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
10.3 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.2.2 deste Edital.
10.4 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação do Exame.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2020:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis pelo endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.
11.1.3 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, de que sua inscrição foi homologada.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme o item 10 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar as provas.
11.1.7 Chegar ao local designado para a realização do Exame com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).
11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao coordenador, que o direcionará para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.14 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.
11.1.15 Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.
11.1.16 Fechar a prova, Parte Escrita, e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.
11.1.17 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
11.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador.
11.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam revistados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
11.1.20 Iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e no Caderno de Resposta, observada a autorização do aplicador.
11.1.21 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de Resposta e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.
11.1.22 Ler e conferir todas as informações contidas em todos os materiais do Exame.
11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as quatro tarefas da Parte Escrita indicadas no Caderno de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões.
11.1.24 Assinar, nos espaços designados, todos os documentos do Exame.
11.1.25 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação aos materiais de aplicação para que sejam tomadas providências.
11.1.26 Transcrever as respostas da Parte Escrita para o Caderno de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções nele contidas, sob pena de impossibilitar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho.
11.1.27 Entregar ao aplicador o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.27.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas, em razão de afastamento do participante da sala de provas e/ou para interrupções para avisos e procedimentos durante a aplicação.
11.1.28 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas.
11.1.29 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.30 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.31 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de prova.
11.1.33 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.
11.1.33.1 O uso de máscara para proteção à Covid-19 será exigido nos países em que a legislação vigente preveja a obrigatoriedade.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
12.1.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, durante a aplicação da prova.
12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.6 Estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de prova.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da Parte Escrita, sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.11.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, revistados pelo coordenador;
12.1.11.2 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.
12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escreve em braille, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam revistados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
12.1.13 Iniciar as provas antes da autorização do aplicador.
12.1.14 Violar qualquer uma das vedações constantes dos itens 4.2.1.3, 4.2.1.3.1, 4.2.1.3.2 e 4.2.1.3.3 deste Edital.
12.1.15 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.16 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.17 Não mantiver, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala provas.
12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.
12.1.18.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
12.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, durante a realização do Exame.
12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de Resposta antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
12.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.
12.1.22 Ausentar-se da sala de provas, a qualquer momento, com o Caderno de Respostas ou outro material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.
12.1.23 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Caderno de Resposta e o Caderno de Questões.
12.1.24 Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.
12.1.24.1 A eliminação ocorrerá nos países em que a legislação vigente preveja a obrigatoriedade de uso de máscara para proteção à Covid-19.
13. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS
13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado no Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.
13.2 O preenchimento do Caderno de Respostas deve ser com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena da impossibilidade de leitura óptica de suas respostas.
13.3 A avaliação da Parte Escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos:
13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação contextual, adequação discursiva e adequação linguística.
13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1.
13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas diferirem por mais de 1 (um) ponto.
13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma:
13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.
13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício, e a tarefa será corrigida, de forma independente, por um terceiro avaliador.
13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na determinada tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.
13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador.
13.5 A nota final da Parte Escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas.
13.6 As avaliações das interações da Parte Oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:
13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um avaliador-observador no Posto Aplicador.
13.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: compreensão oral, competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia.
13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2.
13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da fluência; 42%, pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8%, pelo critério da pronúncia.
13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.
13.6.5 A nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6.
13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na Parte Oral quando:
a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto;
b) a nota final da Parte Escrita for superior à nota da Parte Oral em pelo menos 2 (dois) pontos.
13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a Parte Oral será reavaliada por dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face.
13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item 13.6.7.
13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea “a” do item 13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3) atribuirão notas.
13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.
13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.
13.7 A nota final da Parte Oral será a média aritmética entre as notas finais do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram o recurso de ofício.
13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da Parte Escrita e a nota final da Parte Oral.
13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas contempla recurso de ofício.
13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da Parte Oral.
13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as notas dadas, cada qual analisando as notas de acordo com uma grade específica (holística ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.
13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o participante e garanta a confiabilidade dos resultados.
14. DOS RESULTADOS
14.1 Os resultados do Celpe-Bras 2020 serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço <celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada pelo Inep.
14.2 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obtiver no Celpe-Bras 2020 para fins de publicidade, seleção, classificação, premiação entre outros, não sendo responsabilidade do Inep.
14.3 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.
14.4 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado, mesmo que tenha realizado as duas Partes do Exame.
15. DA CERTIFICAÇÃO
15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas Partes do Exame. Caso seu desempenho seja diferente nas duas Partes, prevalecerá o menor resultado.
15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em um dos seguintes níveis de proficiência:
Nível |
Pontuação |
Avançado Superior |
4,26 a 5,00 |
Avançado |
3,51 a 4,25 |
Intermediário Superior |
2,76 a 3,50 |
Intermediário |
2,00 a 2,75 |
Sem Certificação |
0,00 a 1,99 |
15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir:
15.3.1 Intermediário – O examinando que atinge o nível Intermediário é capaz de produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade frequente de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em nível normal de fala.
15.3.2 Intermediário Superior – O examinando que atinge o nível Intermediário Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com algumas pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu vocabulário é adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas. Apresenta algumas inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente, em ritmo normal da fala.
15.3.3 Avançado – O examinando que atinge o nível Avançado é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do fluxo natural da conversa. Seu vocabulário é amplo e adequado, com poucas interferências de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas, com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala.
15.3.4 Avançado Superior – O examinando que atinge o nível Avançado Superior é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação.
15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será disponibilizada por meio de Certidão gerada eletronicamente pelo Inep em <celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico.
15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame.
15.5 Para fins de comprovação do resultado do Exame perante instituições nacionais ou estrangeiras, a publicação no DOU tem o mesmo valor das Certidões Eletrônicas que vierem a ser expedidas, devendo obrigatoriamente ser apresentadas em via original ou cópia autenticada, em atendimento ao art. 16, parágrafo único, da Portaria MEC nº 1.350, de 2010.
15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os mesmos que constarão na Certidão Eletrônica.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, exclusivamente, no endereço <celpebras.inep.gov.br >, mediante informação de login e senha.
16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente deverá guardá-la no envelope porta-objetos.
16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação de cada dia de prova.
16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam por guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização do Exame, dos objetos citados nos itens 12.1.12, 12.1.15 e 12.1.17, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a aplicação das provas.
16.3 O participante não poderá realizar o Celpe-Bras 2020 em local, datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador.
16.4 O não comparecimento ao Exame em datas e horários informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de inscrição.
16.5 As informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais no Exame somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante.
16.6 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado. O participante deverá acessar o endereço <celpebras.inep.gov.br> e consultar as informações, sendo o único responsável por esse procedimento.
16.7 Dados e informações produzidos pelo participante ao realizar o Exame farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia autorização da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), assegurando o anonimato do participante.
16.8 Se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, que o participante utilizou processo ilícito, seu Exame será anulado sem direito à restituição da taxa de inscrição.
16.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Celpe-Bras 2020 contidos neste Edital.
16.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
16.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
ANEXO I
POSTOS APLICADORES – BRASIL
REGIÃO NORTE
Acre
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC
Responsável: Shelton Lima de Souza
Endereço: BR 364 KM 04 Campus Universitário – Distrito Industrial
69920-900 Rio Branco / Acre
Telefone: +55 (68) 3229-2811
E-mail: shelton.linguista@gmail.com
Site: http://www.ufac.br
Vagas disponíveis: 30
Amapá
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP
Responsável: Olaci da Costa Carvalho
Endereço: Rod. Juscelino Kubitschek, KM-02 Jardim Marco Zero
68903-419 Macapá / Amapá
Telefone: +55 (96) 4009-5151
E-mail: olaci@unifap.br
Site: http://www.unifap.br
Vagas disponíveis: 40
Amazonas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
Responsável: Maria Regina Marques Marinho
Endereço: Faculdade de Letras – Av. Rodrigo Otávio, 6200 – Setor Norte -Bairro Coroado
69080-900 Manaus / Amazonas
Telefone: +55 (92) 9983-2200
E-mail: celpebras@ufam.edu.br
Site: http://www.facebook.com/celpebras.ufam; http://ufam.edu.br
Vagas disponíveis: 50
Pará
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
Responsável: Janderson Martins dos Santos
Endereço: Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto
Instituto de Letras e Comunicação (ILC)
Faculdade de Letras Estrangeiras Modernas (Falem).
Rua Augusto Corrêa, 01 – Guamá, Secretaria da Falem (1º Piso).
66075-110 Belém / Pará
Telefone: +55 (91) 3201-8779
E-mail: celpebrasufpa@gmail.com
Site: http://www.ufpa.br
Vagas disponíveis: 120
Roraima
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR
Responsável: Maria Helena Valentim Duca Oyama
Endereço: Avenida Capitão Ene Garcez, 2413 – Bairro Aeroporto
69310-000 Boa Vista / Roraima
Telefone: +55 (95) 3621-3124
E-mail: celpebras@ufrr.br; mariahelena.oyama@ufrr.br
Site: http://www.nucele.ufrr.br
Vagas disponíveis: 50
REGIÃO NORDESTE
Bahia
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
Responsável: Iracema Luiza de Souza
Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, 147 – Campus Universitário de Ondina
40170-115 Salvador / Bahia
Telefone: +55 (71) 3283-6253
E-mail: propeep@yahoo.com.br
Site: http://clleufpa.wixsite.com/cursoslivres
Vagas disponíveis: 150
Ceará
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
Responsável: Raimundo Nonato Moura Furtado
Endereço: Avenida da Universidade, 2683, Benfica
Centro de Humanidades (Área 1)
60020-181 Fortaleza / Ceará
Telefone: +55 (85) 3366-7923
E-mail: celpebrasufc@gmail.com
Site: http://ple.ufc.br
Vagas disponíveis: 30
Paraíba
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB
Responsável: José Wellisten Abreu de Souza
Endereço: Campus I Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
Bloco dos Ambientes dos Professores, 01 – Cidade Universitária
58051-900 João Pessoa / Paraíba
Telefone: +55 (83) 3216-7919
E-mail: ufpbplei@gmail.com
Site: http://www.cchla.ufpb.br/plei
Vagas disponíveis: 60
Pernambuco
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Responsável: Cláudia Mendonça de Oliveira
Endereço: Rua da Arquitetura S/N – Campus Universitário
Centro de Artes e Comunicação (CAC)
50740-550 Recife / Pernambuco
Telefone: +55 (81) 2126-8961
E-mail: mendoncadec@gmail.com
Site: http://www.ufpe.br/nlc
Vagas disponíveis: 50
Rio Grande do Norte
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN (INSTITUTO ÁGORA)
Responsável: Marcelo da Silva Amorim
Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000
Campus Universitário – Bairro Lagoa Nova
50078-970 Natal / Rio Grande do Norte
Telefone: +55 (84) 3342-2257
E-mail: celpebrasufrn@cchla.ufrn.br
Site: http://www.cchla.ufrn.br/dllem
Vagas disponíveis: 15
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO – UFERSA
Responsável: Mário Gleisse das Chagas Martins
Endereço: Avenida Francisco Mota, 572 – Bairro Costa e Silva
59625-900 Mossoró / Rio Grande do Norte
Telefone: +55 84 3317-8268
E-mail: ari@ufersa.edu.br
Site: http://ari.ufersa.edu.br
Vagas disponíveis: 30
Sergipe
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
Responsável: Elaine Maria Santos
Endereço: Av. Marechal Rondon S/N Cong. Rosa Elze
49100-000 – São Cristóvão / Sergipe
E-mail: elainemaria.ufs@gmail.com
Site: http://internacional.ufs.br
Vagas disponíveis: 20
CENTRO-OESTE
Distrito Federal
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
Responsável: Ingrid Sinimbu
Endereço: Prédio Instituto Central de Ciências (ICC), Centro B1 347
Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte
70910-900 Brasília / Distrito Federal
Telefone: +55 (61) 3107-7321
E-mail: celpebrasunb@gmail.com
Site: http://www.neppe.unb.br/br/celpe-bras;
Vagas disponíveis: 100
Mato Grosso
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO – UFMT
Responsável: Flávia Girardo Botelho Borges
Endereço: Av. Fernando Correa da Costa 2367 – Boa Esperança
78060-900 Cuiabá / Mato Grosso
Telefone: +55 (65) 3313-7294
E-mail: flavia2b@ufmt.br
Site: http://ufmt.br
Vagas disponíveis: 40
SUDESTE
Espírito Santo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
Responsável: Santinho Ferreira de Souza
Endereço: Av. Fernando Ferrari, 514 – Campus Universitário de Goiabeiras
29075-910 Vitória / Espírito Santo
Telefone: +55 (27) 4009-2880
E-mail: portugues@clinguas.org.br
Site: http://www.nucleodelinguas.ufes.br
Vagas disponíveis: 30
Minas Gerais
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MG – CEFET-MG
Responsável: Liliane de Oliveira Neves
Endereço: Av. Amazonas, 5253 – Bairro Nova Suíça
Secretaria de Relações Internacionais
30421-169 Belo Horizonte / Minas Gerais
Telefone: +55 (31) 33197074
E-mail: sri@cefetmg.br
Site: http://www.sri.cefetmg.br
Vagas disponíveis: 36
LH CERTIFICADORA DE IDIOMAS
Responsável: Lucyana Alves Azevedo Tejerina
Endereço: Rua Juscelino Barbosa, 1597-A – Centro
37130-039 Alfenas / MG
Telefones: +55 (35) 98855-9601 / 98812-7931
E-mail: contato@lhidiomas.com.br
Site: http://www.lhidiomas.com.br
Vagas disponíveis: 6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
Responsável: Denise Barros Weiss
Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, S/N – Martelos
36036-900 Juiz de Fora / Minas Gerais
Telefone: +55 (32) 2102-3389
E-mail: denise.weiss@ufjf.edu.br
Site: http://www.ufjf.br/ple/lingua-portuguesa
Vagas disponíveis: 40
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Responsável: Leandro Rodrigues Alves Diniz
Endereço: Centro de Extensão da Faculdade de Letras – UFMG
Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6627, Faculdade de Letras – Sala 1000 A –
Bairro Pampulha
31270-901 Belo Horizonte / Minas Gerais
Telefone: +55 (31) 3409-5136
E-mail: cenex@letras.ufmg.br
Site: http://cenex.letras.ufmg.br/exames-de-proficiencia/exame-celpe-bras
Vagas disponíveis: 50
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ
Responsável: Ana Paula de Araujo Lopez
Endereço: Praça Frei Orlando, 170 – Centro
36307-352 São João del-Rei / Minas Gerais
Telefone: +55 (32) 3379-5813
E-mail: isfportugues@ufsj.edu.br
Site: http://www.ufsj.edu.br
Vagas disponíveis: 30
UNIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
Responsável: Marli Cardoso dos Santos
Endereço: Avenida João Naves de Ávila – Bloco U – Sala 106
Campus Santa Mônica
38408-144 Uberlândia / Minas Gerais
Telefone: +55 (34) 3239-4162
E-mail: marli@ufu.br
Site: http://www.ileel.ufu.br
Vagas disponíveis: 30
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV
Responsável: Idalena Oliveira Chaves
Endereço: Avenida Ph Rolfs, Campus Universitário, S/N – Centro
Departamento de Letras – DLA
36570-900 – Viçosa/Minas Gerais
Telefone: +55 (31) 3899-2410
E-mail: dla@ufv.br
Site: http://www.celipe.ufv.br
Vagas disponíveis: 80
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM
Responsável: Juliana Bertucci Barbosa
Endereço: Avenida Frei Paulino, nº 30, 3º andar – Bairro Abadia
38025-180 Uberaba / Minas Gerais
Telefone: +55 (34) 3700-6614
E-mail: celpebrasuftm@gmail.com
Site: http://www.uftm.edu.br
Vagas disponíveis: 50
Rio de Janeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
Responsável: Cirlene Sanson
Endereço: Rua Professor Waldemar de Freitas Reis, bloco C
Campus do Gragoatá – São Domingos
24210-201 Niterói / Rio de Janeiro
Telefone: +55 (21) 2629-2005 e 2629- 2004
Site: http://www.uff.br/grupo/internacional
Vagas disponíveis: 25
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
Responsável: Andrea Lima Belfort Duarte
Endereço: Av. Horácio Macedo, 2151 – Cidade Universitária
Faculdade de Letras – Setor de Português Língua Estrangeira
21941-917 Rio de Janeiro / Rio de Janeiro
E-mail: celpebras@letras.ufrj.br
Site: http://www.letras.ufrj.br
Vagas disponíveis: 40
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Responsável: Angela Marina Bravin dos Santos
Endereço: Rodovia BR 465, km 07, s/nº, Pavilhão Central (P1)
23897-000 Seropédica / Rio de Janeiro
Telefone: +55 (21) 2681-4621
E-mail: celpebras@ufrrj.br
Site: http://www.ufrrj.br
Vagas disponíveis: 10
São Paulo
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
Responsável: Matilde Virgínia Ricardi Scaramucci
Endereço: Rua Sérgio Buarque de Holanda, nº 571
Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – Instituto de Estudos da Linguagem (IEL)
13083-859 Campinas / São Paulo
Telefone: +55 (19) 3521-1551
E-mail: celpebrasunicamp@gmail.com
Site: http://www.iel.unicamp.br
Vagas disponíveis: 60
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar
Responsável: Nelson Viana
Endereço: Rodovia Washington Luiz, Km 235 – CP 676
Departamento de Letras
13565-905 São Carlos / São Paulo
Telefone: +55 (16) 3351-8358 (Departamento de Letras-UFSCar)
E-mail: celpeufscar@gmail.com
Site: http://www.institutodelinguas.ufscar.br
Vagas disponíveis: 20
REGIÃO SUL
Paraná
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
Responsável: Franciele Maria Martiny
Endereço: Av. Silvio Américo Sasdelli, 1842 – Vila A
85866-000 Foz do Iguaçu / Paraná
Telefone: +55 (45) 3529-2848
E-mail: celpebras@unila.edu.br
Site: http://unila.edu.br
Vagas disponíveis: 80
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
Responsável: Maria Cristina Figueiredo Silva
Endereço: Rua XV de novembro, nº 1441 – Centro
80060-000 Curitiba / Paraná
Telefone: +55 (41) 3363-3354
E-mail: celpebras.ufpr@gmail.com
Site: http://www.celin.ufpr.br
Vagas disponíveis: 90
Rio Grande do Sul
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA
Responsável: Melissa Santos Fortes
Endereço: Rua Sarmento Leite, 245 – Centro Histórico
90050-170 Porto Alegre / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (51) 3303-8863
E-mail: melissaf@ufcspa.edu.br
Site: http://www.ufcspa.edu.br
Vagas disponíveis: 30
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
Responsável: Vanessa Doumid Damasceno
Endereço: Rua Gomes Carneiro, 1
96010-610 Pelotas / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (53) 3284-3813
E-mail: direcao.clc@gmail.com
Site: http://ufpel.edu.br
Vagas disponíveis: 20
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC
Responsável: André Luiz Maurer
Endereço: Av. Independência, 2293 – Bairro Universitário
Centro de Línguas e Culturas, Bloco 3, Sala 301
96815-900 – Santa Cruz do Sul / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (51) 3717-7381
E-mail: linguas@unisc.br
Site: http://www.unisc.br/pt/centro-de-linguas/exames-internacionais/celpe-bras
Vagas disponíveis: 55
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA
Responsável: Clara Zeni Camargo Dornelles
Endereço: Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy,
1650 – Bairro Malafaia
96413-172 Bagé / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (53) 3240-3600
E-mail: claradornelles@unipampa.edu.br
Site: http://unipampa.edu.br
Vagas disponíveis: 30
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
Responsável: Eliana Rosa Sturza
Endereço: Centro de Educação – Prédio 16 – Sala 3312, Av. Roraima, nº 1.000
Cidade Universitária – Bairro Camobi
97105-900 – Santa Maria / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (55) 3220-9600
E-mail: celpebrasufsm@gmail.com
Site: http://www.ufsm.br
Vagas disponíveis: 40
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
Responsável: Luciana Pilatti Telles
Endereço: Avenida Itália, Km 08 – Campus Carreiros
96203-000 Rio Grande / Rio Grande do Sul
Telefones: +55 (53) 3233-6621
E-mail: lucianapilatti@furg.br
Site: http://www.furg.br
Vagas disponíveis: 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
Responsável: Juliana Roquele Schoffen
Endereço: Av. Bento Gonçalves, 9500 – Instituto de Letras – Sala 226
91540-000 Porto Alegre / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (51) 3308-6760
E-mail: celpebras@ufrgs.br
Site: http://www.ufrgs.br/celpebras
Vagas disponíveis: 60
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS – UNIJUÍ
Responsável: Anderson Amaral de Oliveira
Endereço: Rua do Comércio nº 3000 – Bairro Universitário
98700-000 Ijuí / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (55) 3332-0200
E-mail: dhe@unijui.edu.br
Site: http://www.unijui.edu.br
Vagas disponíveis: 50
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI
Responsável: Elcemina Lucia Balvedi Pagliosa
Endereço: Av. Sete de Setembro, 1621
Departamento de Linguística, Letras e Artes – Caixa Postal 743
99709-910 Erechim / Rio Grande do Sul
Telefone: +55 (54) 3520-9000
E-mail: elbp@uri.com.br
Site: http://www.uricer.edu.br
Vagas disponíveis: 40
Santa Catarina
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
Responsável: Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely
Endereço: Centro de Comunicação e Expressão
Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras – Bloco B, Sala 121
Campus Universitário Trindade
88040-900 Florianópolis / Santa Catarina
Telefone: +55 (48) 3721-9288
E-mail: celpebras.ufsc@gmail.com
Site: http://nuple.wordpress.com
Vagas disponíveis: 120
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS
Responsável: Cláudia Andrea Rost Snichelotto
Endereço: Av. Fernando Machado, 108 E, Centro
89815-899 Chapecó / Santa Catarina
Telefone: +55 (49) 2049-3140
E-mail: celpebras@uffs.edu.br
Site: http://www.uffs.edu.br/campi/chapeco
Vagas disponíveis: 80
POSTOS APLICADORES – EXTERIOR
ÁFRICA
África do Sul
CENTRO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA DO SUL
Responsável: Daniela Malheiros Mendonça
Endereço: Embaixada do Brasil em Pretória / Embassy of Brazil in Pretoria
177 Dyer Road, Hillcrest Office Park, Woodpecker Place, 1st Floor, Hillcrest
0083 – Pretória / África do Sul
Telefone/Fax: +27 (12) 366-5293
E-mail: ccbas.pretoria@itamaraty.gov.br
Site: http://www.facebook.com/centroculturalpretoria
Vagas disponíveis: 15
Angola
CENTRO CULTURAL BRASIL-ANGOLA
Responsável: Ana Paula Dutra Bôscaro
Endereço: Rua Cerveira Pereira, 19, Baixa de Luanda, Bairro dos Coqueiros
(esquina com o Museu de Antropologia) – Luanda / Angola
Telefone: + 244 (937) 73-2214
E-mail: celpebrasangola@gmail.com
Site: – Palmarejo, Ilha de Santiago
Cidade da Praia / República de Cabo Verde
Telefone: +238 260-1320 / Fax: 262-8476
E-mail: ccb.praia@itamaraty.gov.br
Site: http://www.facebook.com/ccb.cv
Vagas disponíveis: 200
Guiné Bissau
CENTRO CULTURAL BRASIL-GUINÉ BISSAU
Responsável: Frederico Matos Alves Cabral
Endereço: Av. Francisco Mendes, s/n – Caixa Postal 29
Bissau / Guiné Bissau
Telefone: +245 (0) 923-8718
E-mail: cultural.bissau@itamaraty.gov.br
Site: http://www.facebook.com/CCBGB
Vagas disponíveis: 480
Moçambique
CENTRO CULTURAL BRASIL-MOÇAMBIQUE
Responsável: Maria Elizabeth Santos Chicoco
Endereço: Av. 25 de Setembro, 1.725
Maputo / Moçambique
Telefone: +258 (21) 306-840
E-mail: ccbm.eventos@gmail.com
Site: http://www.facebook.com/CentroCulturalBrasilMocambique
Vagas disponíveis: 200
São Tomé e Príncipe
CENTRO CULTURAL BRASIL-SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Responsável: Leila dos Santos Muniz Quaresma
Endereço: Av. Marginal 12 de Julho – Largo do Bom Despacho
Distrito de Água Grande, São Tomé / São Tomé e Príncipe
Telefone/Fax: +239 222-6060
E-mail: cultural.saotome@itamaraty.gov.br
Site: http://www.facebook.com/ccbstp
Vagas disponíveis: 10
AMÉRICA CENTRAL
Nicarágua
CENTRO CULTURAL BRASIL-NICARÁGUA – CCBN
Responsável: Aline Figueiredo Porto Lund
Endereço: Km 7 ¾ Carretera Sur – Quinta Los Pinos
Embajada del Brasil em Nicaragua
Manágua / Nicarágua
Telefone: +505 2265-3604
E-mail: falecomccbn@gmail.com
Site: http://www.facebook.com/falecomccbn
Vagas disponíveis: 20
El Salvador
CENTRO CULTURAL BRASIL-EL SALVADOR
Responsável: Priscila de Almeida
Endereço: Boulevard Sérgio Vieira de Mello, 132 – Colonia San Benito
San Salvador / República de El Salvador
Telefone: +503 2223-4031
E-mail: ccbelsalvador@ccbes.org.sv
Site: http://ccbes.org.sv/ccbes/pt
Vagas disponíveis: 30
República Dominicana
CENTRO CULTURAL BRASIL-REPÚBLICA DOMINICANA
Responsável: Gregorio Manuel Rivas Guigni
Endereço: Calle Hermanos Delingne, 52, Gazcue
Santo Domingo / República Dominicana
Telefone: +1 (809) 682-1128
E-mail: admcentroculturalbrasil@gmail.com
Site: http://www.facebook.com/CCB.RD
Vagas disponíveis: 30
AMÉRICA DO NORTE
Estados Unidos da América
GEORGETOWN UNIVERSITY
Responsável: Michael J. Ferreira
Endereço: 403 Bunn Intercultural Center Department of Spanish and Portuguese
37thand O Streets N.W. / Washington, D.C. 20057 USA
Telefone: +1 (202) 687-6134
E-mail: mjf62@georgetown.edu
Site: http://www.georgetown.edu/academics/areas-of-study
Vagas disponíveis: 50
UNIVERSITY OF CALIFORNIA – DAVIS
Responsável: Eugenia Magnolia da Silva Fernandes
Endereço: One Shields Avenue
Department of Spanish and Portuguese, Room 213, Sproul Hall
College of Letters and Sciences, Social Sciences and Humanities Building
95616 Davis, California / USA
Telefone: +1 (530) 752-1011 / Fax: 752-8630
E-mail: esfernandes@ucdavis.edu
Site: http://spanish.ucdavis.edu/certificate-proficiency-portuguese-celpe-bras
Vagas disponíveis: 25
México
CENTRO CULTURAL BRASIL-MÉXICO
Responsável: Ana Gilka Duarte Carneiro
Endereço: Calle San Francisco, 1220, Colonia Del Valle
Colonia Insurgentes San Borja – Delegación Benito Juarez
C. P. 03100 – México, DF / México
Telefone: +52 (55) 5553-3183
E-mail: centro.cultural.brasil.mexico@gmail.com; ccbm.mexico@itamaraty.gov.br
Site: http://redebrasilcultural.itamaraty.gov.br/publicacoes/26-centro-cultutal-brasil-mexico
Vagas disponíveis: 50
CASA DO BRASIL EN MÉXICO
Responsável: Simone Sandes Tosta
Endereço: Avenida Patriotismo, 604, Piso 02,
Santa Maria Nonoalco, Ciudad de México
C. P. 03700 México, D.F. / México
Telefone: +52 (55) 3626-9393 / WhatsApp: 8533-4488
E-mail: celpebras@casadobrasil.com.mx
Site: http://casadobrasil.com.mx
Vagas disponíveis: 150
CENLEX ZACATENCO – INSTITUTO POLITÉCNICO NACIONAL – IPN
Responsável: Dimas Danilo Trincas Fragoso
Endereço: Av. Wilfrido Massieu, s/n – Unidad Profesional Adolfo López Mateos, Col. Lindavista
C. P. 07738 – México D.F. / México
Telefone: +52 (55) 5729-6000
E-mail: celpebrascenlexzacatenco@gmail.com;
Site: http://www.cenlexz.ipn.mx
Vagas disponíveis: 40
INSTITUTO TECNOLÓGICO Y DE ESTUDIOS SUPERIORES DE MONTERREY – ITESM
Responsável: Jovana Job Moreira
Endereço: Av. Eugenio Garza Sada, 2501, Sur Col. Tecnológico – Monterrey
C. P. 64849 Nuevo León / México
Telefone: +52 (81) 8358-2000
E-mail: idiomas.mty@itesm.mx
Site: http://tec.mx/es
Vagas disponíveis: 60
AMÉRICA DO SUL
Argentina
CASA DO BRASIL – ESCOLA DE LÍNGUAS
Responsável: Luiz Carlos Folster
Endereço: Av. Callao, 433 – 8º piso – Of. “P”
1022AAE – Buenos Aires / Argentina
Telefone: +54 (11) 4371-7063
E-mail: casadobrasil@casadobrasil.com.ar
Site: http://www.casadobrasilar.com
Vagas disponíveis: 300
CENTRO CULTURAL BRASIL-ARGENTINA – CCBA
Responsável: Neucilene Silva Teixeira
Endereço: Avenida Belgrano, 552
C1092 Buenos Aires / Argentina
Telefone: +54 (11) 5031-4091
E-mail: ccbabuenosaires@itamaraty.gov.br
Site: http://ccbabrasil.org
Vagas disponíveis: 100
UNIVERSIDAD DE BUENOS AIRES – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE IDIOMAS (CUI)
Responsável: Eliane do Carmo Castro
Endereço: Calle Junin, 222 – Sede Centro
C1026 ABF, Balvanera
Buenos Aires / Argentina
Telefone: +54 (11) 5238-3000
E-mail: celpebras@cui.edu.ar
Site: https://cui.edu.ar/celpe-bras.php
Vagas disponíveis: 100
FACULTAD DE FILOSOFÍA Y LETRAS – UNCUYO
Responsável: Adriana Esther Suarez
Endereço: Rivadavia 628 – Ciudad de Mendoza – Provincia de Mendoza – Argentina (CP 5500)**Sede do Consulado de Brasil em Mendoza
Telefone: +54 (261) 413-5000
E-mail: politicaslinguisticas@ffyl.uncu.edu.ar
Site: http://ffyl.uncuyo.edu.ar/politicas-linguisticas
Vagas disponíveis: 20
UNIVERSIDAD NACIONAL DEL LITORAL – UNL
Responsável: Gabriela S. Redín
Endereço: Calle San Jerónimo, 1750 – Centro de Idiomas (UNL)
S3000FPN – Santa Fé / Argentina
Telefone: +54 (342) 458-5613 / 458-5614
E-mail: celpebras@unl.edu.ar
Site: http://www.unl.edu.ar/idiomas
Vagas disponíveis: 30
UNIVERSIDAD NACIONAL DEL NORDESTE – UNNE
Responsável: Nestor Edgardo Peralta
Endereço: Departamento de Idiomas Modernos – Roque Sáenz Peña, 402
3500 – Resistencia, Centro – Chaco / Argentina
Telefone: +54 (362) 457-2281 / 457-0974
E-mail: idiomas@unne.edu.ar
Site: http://www.unne.edu.ar
Vagas disponíveis: 80
UNIVERSIDAD NACIONAL DE CÓRDOBA – UNC
Responsável: Rosângela Unser
Endereço: Avenida Vélez Sársfield, 187 – Centro – Facultad de Lenguas
5000 – Córdoba / Argentina
Telefone: +54 (351) 433-1073 / 433-1074 / 433-1075
E-mail: extencion@fl.unc.edu.ar
Site: http://www.lenguas.unc.edu.ar
Vagas disponíveis: 80
UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES
Responsável: Ivene Carissini da Maia
Endereço: Calle Tucumán, 1946
Facultad de Humanidades y Ciencias Sociales
3300 – Posadas, Misiones / Argentina
Telefone: +54 (376) 443-4101
E-mail: celpebrasunam@gmail.com
Site: http://www.fhycs.unam.edu.ar/portada/departamento-de-portugues
Vagas disponíveis: 50
Bolívia
CENTRO CULTURAL BRASIL-BOLÍVIA
Responsável: Eliane Pinheiro Santos
Endereço: Avenida Arce, 2808, esquina Cordero, San Jorge
La Paz / Bolívia
Telefone: +591 (2) 431-131
E-mail: ccbblapaz@gmail.com; ccbb.lapaz@itamaraty.gov.br
Site: http://www.facebook.com/ccbb.lapaz
Vagas disponíveis: 20
UNIVERSIDAD TECNOLÓGICA PRIVADA DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA – UTEPSA
Responsável: Rosangela Tambosi
Endereço: Av. Noel Kempff Mercado
3er Anillo Interno, 715, entre Av. Busch y Av. San Martín
Santa Cruz de La Sierra / Bolívia
Telefone: +591 (3) 363-9000
E-mail: director.postgrado@utepsa.edu; rosangelatambosi@hotmail.com
Site: http://www.utepsa.edu; http://www.facebook.com/idiomasutepsa
Vagas disponíveis: 400
Chile
CENTRO CULTURAL BRASIL-CHILE – CCBRACH
Responsável: Anna Magdalena Machado Bracher
Endereço: Enrique Mac Iver, 225, piso 15 – Centro
Santiago / Chile
Telefone: +56 (2) 2829-3500
E-mail: ccb.santiago@itamaraty.gov.br
Site: http://www.facebook.com/CentroCulturalBrasilChile
Vagas disponíveis: 24