Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 1020 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1020 DO STF

 

Direito Constitucional

COMPETÊNCIAS
LEGISLATIVAS

§  É incompatível com a Constituição Federal ato
normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo
local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.

 

ASSOCIAÇÃO
SINDICAL

§  Os empregados de entidades sindicais podem
associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical
própria.

 

SEGURANÇA
PÚBLICA

§  Os institutos de criminalística dos Estados podem ser
instituídos como órgãos próprios, com autonomia formal, ou podem integrar os
demais órgãos de segurança pública.

 

DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL

REGIME
JURÍDICO

§  É incompatível com a CF a interpretação de que
prepostos, indicados pelo titular de cartório ou pelos tribunais de justiça,
possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a 6 meses.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXA

§  É constitucional a instituição de taxa pela qual observada
equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos
referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, da
CF/88.

 

IMPOSTO
DE RENDA

§  Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação ao
termo do contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do
Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/99.

 

PIS/COFINS

§  São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei
11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de
insumos recicláveis.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PENSÃO
POR MORTE

§  É inconstitucional a alteração legislativa que
excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários.

Artigo Original em Dizer o Direito

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