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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 1060 DO STF
DIREITO CIVIL
CONTRATOS (CONTRATO DE SEGURO)
§ A pessoa
segurada não pode ajuizar ação de exigir contas contra a seguradora para obter esclarecimentos
sobre o valor da indenização securitária a ela paga.
DPVAT
§ Em regra, o
prévio requerimento administrativo constitui requisito essencial para aferir a
existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
§ A queda de
passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, não enseja o
dever de reparar os danos mesmo que a concessionária não adote tecnologia
moderna (portas de plataforma).
PROTEÇÃO CONTRATUAL
§ Não é
possível ao consumidor invocar o direito subjetivo da revisão contratual diante
dos efeitos advindos da pandemia da Covid-19, como fundamento para autorizar a
redução proporcional do valor das mensalidades escolares.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
RECURSOS
§ O prazo
estabelecido pelo juiz no despacho de citação não configura matéria
controvertida entre as partes a demandar a prolação de uma decisão, não se
apresentando insuscetível de novo pronunciamento.
PENHORA
§ É possível a
penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese
de apenas um dos titulares é sujeito passivo da execução?
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA (ATENUANTES)
§ O réu também
terá direito à atenuante mesmo que o órgão julgador não mencione expressamente
a confissão na decisão (ampliação da Súmula 545 do STJ).
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
§ Não há um
limite máximo de tempo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão.
NULIDADES
§ Mesmo no
processo penal não se admite a chamada nulidade de algibeira.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE RENDA
§ Abrangência
da isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor
causa mortis, de participação acionária.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
§ Entidade
fechada de previdência complementar não pode cobrar juros remuneratórios acima
do limite legal.