INFORMATIVO Comentado 1060 STF (completo e resumido)


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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1060 DO STF


DIREITO CIVIL

CONTRATOS (CONTRATO DE SEGURO)

§  A pessoa
segurada não pode ajuizar ação de exigir contas contra a seguradora para obter esclarecimentos
sobre o valor da indenização securitária a ela paga.

 

DPVAT

§  Em regra, o
prévio requerimento administrativo constitui requisito essencial para aferir a
existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT.

 

DIREITO DO
CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  A queda de
passageiro em via férrea de metrô, por decorrência de mal súbito, não enseja o
dever de reparar os danos mesmo que a concessionária não adote tecnologia
moderna (portas de plataforma).

 

PROTEÇÃO CONTRATUAL

§  Não é
possível ao consumidor invocar o direito subjetivo da revisão contratual diante
dos efeitos advindos da pandemia da Covid-19, como fundamento para autorizar a
redução proporcional do valor das mensalidades escolares.

 

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

RECURSOS

§  O prazo
estabelecido pelo juiz no despacho de citação não configura matéria
controvertida entre as partes a demandar a prolação de uma decisão, não se
apresentando insuscetível de novo pronunciamento.

 

PENHORA

§  É possível a
penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese
de apenas um dos titulares é sujeito passivo da execução?

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA (ATENUANTES)

§  O réu também
terá direito à atenuante mesmo que o órgão julgador não mencione expressamente
a confissão na decisão (ampliação da Súmula 545 do STJ).

 

DIREITO PROCESSUAL
PENAL

PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

§  Não há um
limite máximo de tempo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão.

 

NULIDADES

§  Mesmo no
processo penal não se admite a chamada nulidade de algibeira.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO DE RENDA

§  Abrangência
da isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor
causa mortis, de participação acionária.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PREVIDÊNCIA PRIVADA

§  Entidade
fechada de previdência complementar não pode cobrar juros remuneratórios acima
do limite legal.

Artigo Original em Dizer o Direito

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