Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 652 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.

INFORMATIVO COMENTADO 652 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO

ANISTIA POLÍTICA

O acórdão concessivo do MS que determina o pagamento retroativo
dos valores devidos a anistiado político deve incluir também os juros de mora e
correção monetária.

DIREITO EMPRESARIAL

FALÊNCIA

Em caso de falência do banco, os titulares de CDB
deverão tentar receber seus créditos habilitando-os na falência, não sendo
possível mero pedido de restituição.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Em caso de recuperação judicial pedido por meio de
litisconsórcio ativo, a exigência dos 2 anos deverá ser contada individualmente.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

MULTA COMINATÓRIA

É cabível multa cominatória para compelir provedor de
acesso a internet ao fornecimento de dados para identificação de usuário.

EXECUÇÃO

O prazo para cumprimento voluntário de sentença deverá
ser computado em dias úteis.

A oposição de embargos do devedor por aquele que
recorreu contra a decisão que incluiu seu nome no polo passivo da execução não
representa prática de ato incompatível com a vontade de recorrer.

DIREITO PENAL

PRESCRIÇÃO

O termo “sentença” contido no art. 115 do Código Penal
se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a
proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional
quando a sentença condenatória é confirmada em sede de apelação.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

É possível a deflagração de investigação criminal com
base em matéria jornalística.

DIREITO TRIBUTÁRIO

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO

É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não
tributário mediante a apresentação de fiança bancária ou de seguro garantia judicial,
desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de
30%.

IPI

Crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA ESPECIAL

O tempo que o segurado fica afastado do trabalho
gozando de auxílio-doença pode ser considerado “tempo especial” para fins de
aposentadoria especial.

O Decreto 53.831/64, no seu item 2.2.1, considera como
insalubre somente os serviços e atividades profissionais desempenhados na
agropecuária, não se enquadrando como tal a atividade laboral exercida apenas
na lavoura da cana-de-açúcar.

PENSÃO POR MORTE

Em caso de revisão de pensão por morte mediante
revisão da RMI da aposentadoria que a originou, o termo inicial do prazo
decadencial para a ação é a data da concessão da aposentadoria (benefício
originário).

Artigo Original em Dizer o Direito

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