INFORMATIVO Comentado 657 STJ


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Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 657 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 657 DO STJ

DIREITO
CONSTITUCIONAL

DEFENSORIA
PÚBLICA

Admite-se a
intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há
formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Cabe recurso
hierárquico próprio ao Presidente da República contra penalidade disciplinar
aplicada por delegação com base no Decreto 3.035/99.

DIREITO CIVIL

PRESCRIÇÃO

É de 5 anos o
prazo para cobrar dívida de empresa com o plano de saúde materializada em
boleto bancário.

DIREITO DO
CONSUMIDOR

PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA

Contrato de promessa
de compra e venda do PMCMV deve estabelecer prazo certo para a entrega do
imóvel, não podendo ficar condicionado à concessão do financiamento ou à
realização de outro negócio jurídico.

Em caso de
descumprimento do prazo para a entrega do imóvel o prejuízo do comprador é
presumido a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal.

Se a construtora
estiver em atraso na entrega do imóvel, o adquirente não precisará continuar
pagando os juros de obra.

Se a construtora
estiver em atraso na entrega do imóvel, o índice de correção monetária que
incidirá sobre o saldo devedor não será o INCC e sim o IPCA, salvo se este
estiver mais alto que o INCC.

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

O registro de uma
expressão como marca, ainda que de alto renome, não afasta a possibilidade de
utilizá-la no nome de um empreendimento imobiliário.

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

CUSTOS
VULNERABILIS

Admite-se a
intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há
formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

DIREITO PENAL

ADULTERAÇÃO DE
SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Adulterar placa
de veículo reboque ou semirreboque não configura o crime do art. 311 do CP.

CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O crime do art.
359-C do CP é próprio considerando que somente pode ser sujeito ativo do delito
o agente público que tenha poderes para contrair obrigação em nome do ente que
representa.

CRIMES HEDIONDOS

Depois da Lei
13.497/2017, tanto o caput como o parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003
são hediondos.

LAVAGEM DE
DINHEIRO

Na denúncia pelo
crime de lavagem de dinheiro, não é necessário que o Ministério Público faça
uma descrição exaustiva e pormenorizada da infração penal antecedente.

LEI MARIA DA
PENHA

A reconciliação
entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra
a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do
valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

DIREITO PROCESSUAL
PENAL

PROCEDIMENTO
PREVISTO NA LEI 8.038/90

No rito especial
da Lei nº 8.038/90, a rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP e a
improcedência da acusação é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP.

HABEAS CORPUS

A concessão do
benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se
busca o trancamento da ação penal.

EXECUÇÃO PENAL

Condenado que
estava cumprindo pena em prisão domiciliar foi autorizado a frequentar os
cultos de sua igreja às quintas e domingos, de 19h às 21h.

DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL MILITAR

COMPETÊNCIA

Militar foi
reformado por invalidez; anos depois, assumiu cargo público e ficou recebendo
os proventos e a remuneração do cargo; apesar disso, declarou à Marinha que não
tinha outra fonte de renda; essa conduta, em tese, criminosa deve ser apurada
pela Justiça Militar.

DIREITO TRIBUTÁRIO

IPI

Incide IPI sobre
veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o
princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

PIS/COFINS

A receita
derivada da operação denominada back to back não goza de isenção da
contribuição do PIS e da COFINS.

IPTU

Se um imóvel é
incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica (Unidade de Conservação
de Proteção Integral), deixa de ser devido o pagamento de IPTU.

Artigo Original em Dizer o Direito

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