Obs: o informativo foi atualizado para incluir o seguinte julgado que estava faltando:

ASSÉDIO SEXUAL

O crime de assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.759.135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).

Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 658 STJ.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 658 DO STJ

DIREITO
CONSTITUCIONAL

PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA

Se o indivíduo
possui contra si uma condenação criminal transitada em julgado, ele não poderá
ser vigilante, mesmo que já tenha cumprido a pena há mais de 5 anos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO

No MP/SP existia
a figura do estágio em prorrogação, ou seja, um estágio exercido por bacharéis
em Direito; aqueles que exerceram esse estágio podem computar esse tempo como
atividade jurídica para fins de pontuação em concurso público.

DESAPROPRIAÇÃO

O prazo
prescricional no caso de ação de desapropriação indireta é, em regra, de 10
anos; excepcionalmente, será de 15 anos caso de comprove que não foram feitas
obras ou serviços públicos no local.

ENFITEUSE

O termo inicial
do prazo prescricional para a cobrança da multa prevista no § 2º do art. 116 do
DL 9.760/46 é a data em que a União tem ciência efetiva da ausência de
transferência das obrigações enfitêuticas.

DIREITO AMBIENTAL

INFRAÇÃO
AMBIENTAL

O transporte em
quantidade excessiva de madeira, não acobertada pela respectiva guia de autorização,
legitima a apreensão de toda a mercadoria.

DIREITO CIVIL

BEM DE FAMÍLIA

O crédito oriundo
de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel
residencial, encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.

RESPONSABILIDADE
CIVIL

A prática de sham
litigation (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de
ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais.

DIREITO DO
CONSUMIDOR

PRÁTICAS
COMERCIAIS

É indevida a
intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o
fornecedor de produto em contrato padrão de consumo.

DIREITO EMPRESARIAL

PATENTE

Os “privilégios
do agricultor”, previstos no art. 10 da Lei nº 9.456/97, não se aplicam para o
caso de processo de inserção do gene na semente da soja.

TÍTULOS DE CRÉDITO

É possível a
oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito.

ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ADOÇÃO

A diferença
etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, prevista no art. 42, § 3º do
ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da
socioafetividade.

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

IRDR

Não cabe a
instauração de IRDR se, quando a parte requereu o incidente, o Tribunal já
havia julgado o mérito do recurso e estava pendente agora apenas os embargos de
declaração contra a decisão.

REMESSA
NECESSÁRIA

É dispensável a
remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo
valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil
1.000 salários mínimos.

RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO

Cabe agravo de instrumento
contra decisão do juízo de primeiro grau que resolve o requerimento de
distinção de processos sobrestados em razão de recursos repetitivos (art.
1.037, I, do CPC/2015).

DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA O
PATRIMÔNIO

A dívida de
corrida táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de
configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.

DIREITO PROCESSUAL
PENAL

MULTA POR
ABANDONO DO PROCESSO (ART. 265 DO CPP)

Existe
divergência no STJ se a conduta do advogado ou Defensor Público de abandonar o
plenário do Júri pode configurar abandono do processo, ensejando a multa do
art. 265 do CPP.

O fato de o juiz
aplicar a multa prevista no art. 265 do CPP contra o advogado ou Defensor
Público não viola a autonomia da OAB e da Defensoria Pública.

A multa por
abandono do plenário do júri por defensor público, com base no art. 265 do CPP,
deve ser suportada pela Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual ação
regressiva.

DIREITO TRIBUTÁRIO

PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

É ilegal a pena
de perdimento do veículo pela locadora que não teve participação no crime de
contrabando e/ou descaminho.

IMPOSTO DE RENDA

Incide o IRPF
sobre o valor do abono de permanência e esse entendimento não está sujeito à
modulação de efeitos.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.