Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 702 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO
INFORMATIVO 702 DO STJ

DIREITO NOTARIAL
E REGISTRAL

PROTESTO
DE CDA

§  Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o
protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando.

 

DIREITO CIVIL

BEM
DE FAMÍLIA

§  A exceção à impenhorabilidade do
bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à
construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os
recursos oriundos da venda daquele bem.

 

SEGURO

§  Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação
de prestar informações aos segurados recai sobre o estipulante.

 

ARRAS

§  Se a parte que recebeu as arras não cumpre a sua
obrigação contratual, ela deverá devolver as arras mais o equivalente (é como
se tivesse que devolver o valor das arras em dobro).

 

DIREITOS
REAIS

§  O fato de a cobrança de taxa de manutenção estar
prevista no contrato-padrão registrado no RI vincula os adquirentes somente à obrigação
de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior
proprietário

 

ALIMENTOS

§  Se o credor de alimentos ingressou com execução
pedindo a prisão civil, mas esta não pode ser realizada em virtude da pandemia
da Covid-19, deve ser autorizada a expropriação de bens do devedor, mesmo sem a
mudança do rito.

 

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

§  O símbolo partidário pode ser registrado como marca.

 

TÍTULOS
DE CRÉDITO (CÉDULAS DE CRÉDITO)

§  Na execução de cédula de produto rural em formato
cartular é necessária a juntada do original do título de crédito, salvo se
comprovado que o título não circulou.

 

RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL

§  Havendo impugnação pelos credores, é cabível a
fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação
do plano de recuperação extrajudicial.

 

DIREITO PROCESSUAL
CIVIL

HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS

§  Por força do art. 12 da Lei 13.340/2016, a extinção
da execução em virtude da renegociação de dívida de cédula de crédito rural não
impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e com os
honorários advocatícios.

 

RESPOSTA
DO RÉU

§  Na contestação, a parte ré formulou pedido
reconvencional (reconvenção), mas denominou equivocadamente de pedido
contraposto (que seria inadmissível, no caso); mesmo assim, esse pedido deverá
ser analisado e julgado como pedido reconvencional.

 

CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA

§  O prazo para cumprimento voluntário de sentença que
determina obrigação de fazer também é computado em dias úteis.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA
DA PENA

§  Condenações transitadas em julgado e não utilizadas
para reincidência somente podem ser consideradas como maus antecedentes, não se
admitindo sua utilização para desvalorar a personalidade ou a conduta social do
agente.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PARCELAMENTO

§  É legal a cobrança de juros de mora (com desconto de
45%) sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do
débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, I, da Lei 11.941/2009.

 

PROTESTO
DE CDA

§  Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o
protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PROCESSO
ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

§  Benefícios previdenciários recebidos indevidamente
podem ser inscritos em dívida ativa?

 

PROCESSO
JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO

§ 
Legitimidade
ativa de pensionistas e sucessores para propor ação revisional da aposentadoria
do de cujus.

§  Se o autor não pediu a suspensão da ação individual,
não poderá se beneficiar da interrupção da prescrição quinquenal das parcelas
pretéritas obtida com o ajuizamento da ACP proposta pelo MPF para tratar sobre
o teto das ECs 20/98 e 41/2003.

Artigo Original em Dizer o Direito

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