A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 801 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois dos casos julgados.   

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que é nula a modificação ou a alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes. O processo em questão, em segredo de justiça, é de relatoria do ministro João Otávio de Noronha.   

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela ##detenção## no convívio geral ou em alas ou celas específicas. A tese foi fixada no Habeas Corpus 861.817, de relatório do desembargador convocado Jesuíno Rissato.  

Conheça o Informativo  

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.  

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

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