Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 754 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO
INFORMATIVO 754 DO STF

Direito Constitucional

• Lei que imponha deveres aos servidores públicos deve ser de
iniciativa do chefe do Executivo.

• É de iniciativa privativa do Governador do Estado a proposição
legislativa que trate sobre o Conselho Estadual de Educação.

• Lei estadual não pode impor prazos para as empresas de planos de
saúde.

• Constitucionalidade de lei estadual que preveja a inclusão do tipo
sanguíneo na carteira de identidade.

Direito Administrativo

• Desnecessidade de intimação pessoal do julgamento pelo TCU.

Direito Penal

• Manifestação homofóbica é conduta atípica.

Direito Processual Penal

• Renúncia ao mandato de réu com foro por prerrogativa de função.

• Direito de permanecer calado e confissão feita por pessoa convocada
para ser testemunha.

• Não é possível a execução provisória da pena.

Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2013
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2013.


Além de tornar a leitura mais
agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande
vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e,
dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim,
por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para
tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio,
tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2013.

Vale ressaltar, ainda, que a obra
conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada
.

Artigo Original em Dizer o Direito

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