INFORMATIVO Esquematizado 791 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 791 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 791 DO STF

DIREITO
ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS
ADMINISTRATIVOS


Princípio da intranscendência subjetiva na inscrição de unidade federativa em
cadastro de inadimplentes.

CONCURSO
PÚBLICO


Momento para comprovação do limite de idade.

DIREITO
NOTARIAL E REGISTRAL

REGIME
JURÍDICO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES


Não aplicação da Resolução 187/2014-CNJ a
concursos que já estavam em andamento quando ela entrou em vigor.

DIREITO
PENAL

MAUS
ANTECEDENTES (DOSIMETRIA DA PENA)


Inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado.

DIREITO
PROCESSUAL PENAL

HABEAS
CORPUS


Proibição da reformatio in pejus.

DIREITO
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR

INTERROGATÓRIO


Momento do interrogatório no rito do CPPM.

Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2014.


Além de tornar a leitura mais
agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande
vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e,
dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim,
por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para
tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio,
tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.

Vale ressaltar, ainda, que a obra
conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada
.

Artigo Original em Dizer o Direito

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