INFORMATIVO Esquematizado 796 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Esquematizado 796 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 796 DO STF

DIREITO
PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

• Litígios envolvendo servidores
temporários e a Administração Pública.
DIREITO
PENAL

ESTELIONATO

• Estelionato e devolução da
vantagem indevida antes do recebimento da denúncia.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

• Crime de dirigir sem habilitação é
absorvido pela lesão corporal culposa na direção de veículo

DIREITO
PROCESSUAL PENAL

INQUÉRITO POLICIAL

• (Im)possibilidade de reabertura de
inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude.

COLABORAÇÃO PREMIADA

• Impugnação do acordo de
colaboração.

NULIDADES

• Julgamento adiado e intimação de
julgamento a ser realizado no dia seguinte.

HABEAS CORPUS

• Cabimento de HC contra ato de
Ministro do STF.

Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2014.


Além de tornar a leitura mais
agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande
vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e,
dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim,
por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para
tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio,
tutela antecipada, recursos etc.

Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.

Vale ressaltar, ainda, que a obra
conta com um extenso índice, que facilita a busca rápida dos temas.

Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada
.

Artigo Original em Dizer o Direito

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