Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal de 2022-10-05 14:05:47

DOUInforme

Brasília, 5 de outubro de 2022


Atos do Poder Executivo 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO 

Altera a Instrução Normativa DREI /ME nº 52, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Indústria e Comércio. Trabalho e Previdência. Tributação. 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades a que se refere o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Tributação. Políticas Públicas. 

 

Disciplina a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 30-31, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Indústria e Comércio. Trabalho e Previdência. Tributação. 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS 

Altera a Portaria SUSEP nº 8.009, de 19 de setembro de 2022, que publica a Relação das Normas vigentes, em 1º de agosto de 2022, para atender ao disposto no Art. 19-A do Decreto 10.139 de 28 de novembro 2019. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 42-43, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos. 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

GABINETE DO MINISTRO 

Regulamenta o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal, nos termos da Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DO MINISTRO 

Prorroga o prazo de dispositivo da Portaria GM/MS nº 3.872, de 23 de dezembro de 2021, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 153, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. SUS. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

DIRETORIA COLEGIADA 

Dispõe sobre o controle da substância lenalidomida e de medicamento que a contenha, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 163-166, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

(*) Republicada por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, pág. 128. 

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. 

 

Dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 166-169, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. 

 

Dispõe sobre os assuntos para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores, conforme disposto no §3º do artigo 4º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 753, de 28 de setembro de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 170, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos. 

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL 

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE INSTITUIÇÕES NÃO-BANCÁRIAS 

Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2022, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 178, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Administração Pública. 

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 

Institui a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 178-179, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Administração Pública. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

SEGUNDA CÂMARA 

1. É possível a utilização de credenciamento (art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021), inclusive por empresas estatais, para contratação de serviço de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição, em substituição a licitação com critério de julgamento pelo menor preço, inviabilizada para esse tipo de contratação após a edição do Decreto 10.854/2021 e da MP 1.108/2021. 

O Plenário do TCU apreciou representação acerca de possíveis irregularidades em credenciamento realizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para a contratação de empresa especializada com vistas a prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de crédito em cartões eletrônicos/magnéticos, nas modalidades refeição e alimentação, para os funcionários da estatal. Após a fase de habilitação, foram autorizadas a assinar contrato três empresas. A representante sustentou a ilegitimidade da utilização do credenciamento para a contratação de fornecimento de vales alimentação e refeição, invocando que haveria viabilidade de competição e que não seria necessário o atendimento da demanda por várias empresas ao mesmo tempo, condições necessárias ao emprego do credenciamento, à luz do art. 30, inciso II, da Lei 13.303/2016. Argumentou, ainda, ser impossível a aplicação do art. 79 da Lei 14.133/2021 às empresas estatais. Em sua instrução, a unidade técnica, de um lado, destacou que o Decreto 10.854/2021 e a Medida Provisória 1.108/2021 proibiram o deságio na contratação de vales refeição e alimentação, ou o uso de taxa de administração negativa aplicada sobre valor dos aludidos benefícios, circunstância que inviabilizaria o emprego de licitação baseada no critério de julgamento do menor preço, em que as empresas competiam ofertando as menores taxas de administração. Por outro lado, entendeu que a opção pelo julgamento de melhor técnica encontraria problemas no estabelecimento de critérios de comparação e pontuação entre as empresas. Nesse cenário, o credenciamento surgiria como alternativa para contratações como a examinada, em que são selecionadas empresas que preenchem os requisitos previstos no edital, ficando a efetiva escolha da contratada a cargo do usuário do serviço, conforme hipótese prevista no art. 79, inciso II, da Lei 14.333/2021, aplicável de forma analógica às estatais. Em seu voto, o relator destacou que “o credenciamento tem sido a alternativa encontrada pela Administração Pública para contratar serviços de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição após a proibição do emprego da taxa de administração negativa, veiculada no Decreto 10.854/2021 e na Medida Provisória 1.108/2021. Até então o objeto era licitado pelo critério de julgamento do menor preço, e vencia a empresa que fornecesse a menor taxa de administração, inclusive negativa. A impossibilidade de uso de tal critério doravante impõe à Administração o dever de encontrar modelos alternativos”. E prosseguiu: “embora não coincida com as hipóteses ordinárias de inexigibilidade previstas na Lei 13.303/2016, tratadas no Acórdão 351/2010-TCU-Plenário, cujos pressupostos centrais são a impossibilidade de competição e a necessidade da prestação de serviços por diversos prestadores concomitantes, é necessário reconhecer a subsunção da situação ao credenciamento previsto no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021”. Para reforçar o seu posicionamento, o relator transcreveu excerto do voto condutor do Acórdão 533/2022-Plenário, segundo o qual, não obstante a Lei 14.133/2021 não se aplicar às empresas regidas pela Lei 13.303/2016, “é razoável admitir que as novas regras de flexibilização e busca de eficiência dos processos seletivos para contratações públicas, ao serem aprovadas pelo Poder Legislativo para aplicação no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional – de rito administrativo mais rigoroso -, podem, e devem, ser estendidas, por analogia, às sociedades de economia mista, que, sujeitas ao regime de mercado concorrencial, exigem, com mais razão, instrumentos mais flexíveis e eficientes de contratação. Assim, embora o credenciamento não esteja previsto expressamente na Lei 13.303/2016, é razoável admitir, na espécie, a aplicação analógica das regras previstas nos arts. 6º, XLIII, e 79, da Lei 14.133/2021 às empresas estatais”. Ao final, o relator concluiu não haver impeditivo ao uso do credenciamento na forma realizada pela Infraero e o colegiado, seguindo o voto do condutor do processo, conheceu da representação e julgou-a improcedente. 

Acórdão 5495/2022 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro Bruno Dantas. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 445, Sessões: 6, 13 e 14 de setembro de 2022.  

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 248/2022, p. 2-7, quarta-feira, 5 de outubro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Altera a Portaria CNJ n. 56/2018, que institui o Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 248/2022, p. 15, quarta-feira, 5 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Ética Profissional. 

 

Portaria Presidência n. 353, de 30 de setembro de 2022, que revoga portarias de microcolegiados que já cumpriram seus efeitos. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 248/2022, p. 8, quarta-feira, 5 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. Atos Normativos. 

 

SECRETARIA GERAL 

Altera o inciso X do art. 1º da Portaria SG n. 04/2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2022. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 248/2022, p. 16, quarta-feira, 5 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Regulamenta a concessão e o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso no Superior Tribunal de Justiça.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Educação e Cultura. Concurso Público. 

 

Altera a Portaria STJ/GP n. 34/2022, que estabelece os dias de feriado nacional e de ponto facultativo para o ano de 2022 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

Altera o art. 1º da Instrução Normativa STJ/GP n. 7 de 18 de março de 2021, que regulamenta o serviço de Balcão Virtual no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. 

 

Seção plenária convocada para eleger os membros que comporão o Conselho da Justiça Federal, eleger o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, referendar a indicação de ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral, referendar a Resolução STJ/GP n. 20, de 10 de agosto de 2022, que revoga o art. 7º e altera o art. 8º da Resolução STJ/GP n. 9, de 25 de março de 2022, e a deliberar sobre a Resolução STJ/GP n. 19, de 7 de junho de 2022, que dispõe, em caráter transitório, sobre a alteração procedimental imposta a recursos de competência do STJ pela Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022. 

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 04/10/2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA  

SECRETARIA GERAL  

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – Emarf 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Esmape. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Amapá – Ejap 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará – Dr. Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa – EJPA.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Escola Nacional da Magistratura – ENM.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3491, quarta-feira, 05 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PLENÁRIO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-6, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

Designa os membros do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6-7, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Consolida as alterações na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado de Sergipe promovidas pela Resolução Pleno nº 8, de 1º de junho de 2022. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 188.0/2022, p. 1-7, terça-feira, 4 de outubro de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM 

Atualiza a norma técnica referente à atuação da Equipe de Enfermagem no processo de doação, captação e transplante de órgãos, tecidos e células, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 187-188, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem. 

 

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 

Institui a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos – CBDF e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 188, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 

 

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL 

Altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 189, quarta-feira, 5 de outubro de 2022.  

Tags: Regulamentação Profissional. Arquitetura e Urbanismo. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

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Contate-nos pelo e-mail: [email protected] em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.   


Com informações do Diário oficial da União e do Conselho da Justiça Federal

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