INSS define horário de atendimento das agências no Nordeste

PORTARIA SRNE/INSS Nº 684, DE 13 DE JUNHO DE 2022

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Lei 10.885, de 1° de abril de 2004;

Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

Portaria nº 1.347 /PRES/INSS, de 30 de agosto de 2021;

Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, bem como o estabelecido na Portaria nº 1.347 /PRES/INSS, de 30 de agosto de 2021, bem como no processo nº 35014.434489/2021-88, resolve:

Art. 1º Definir o horário de funcionamento e atendimento das Agências da Previdência Social no âmbito da Superintendência Regional Nordeste, conforme Anexo I.

§1º Em conformidade com o art. 7° da Portaria nº 1.347 /PRES/INSS, de 30 de agosto de 2021, e após a avaliação das faixas de horário dos atendimentos, próxima data disponível para agendamento de cada serviço agendável ofertado e quantidade de agendamentos, foram estabelecidos horários reduzidos de atendimento ao público nos serviços administrativos, desta forma cabe as Gerências Executivas definir atividades adicionais priorizando a análise de tarefas;

§2º O atendimento do Serviço Social e Perícia Médica poderá ocorrer normalmente durante todo horário de funcionamento das Agências;

Art. 2º Definir o horário de funcionamento da Superintendência, das Gerências Executivas, e das unidades abaixo relacionadas que seguirão o mesmo horário estabelecido na unidade superior definida no Anexo II:

a) As unidades de área meio;

b) APS de Acordo Internacional;

c) APS Demandas Judiciais; e

d) APS Digitais.

Art. 3º Caberá as seguintes áreas:

a) À Assessoria de Comunicação, garantir ampla divulgação dos horários de atendimento das APS;

b) Às APS, afixar em suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários, o horário de início e término do atendimento; e

c) À Coordenação de Gestão do Atendimento – COAT – SRNE, com o auxílio do Serviço de Gerenciamento do Atendimento das Gerência Executivas, atualizar junto ao SDC os horários de funcionamento e atendimento das unidades.

Art. 4º Ficam revogados todos os atos anteriores publicados por esta Superintendência que versam sobre o mesmo assunto.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR

Diário Oficial da União

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