PORTARIA SRNE/INSS Nº 684, DE 13 DE JUNHO DE 2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei 10.885, de 1° de abril de 2004;
Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
Portaria nº 1.347 /PRES/INSS, de 30 de agosto de 2021;
Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, bem como o estabelecido na Portaria nº 1.347 /PRES/INSS, de 30 de agosto de 2021, bem como no processo nº 35014.434489/2021-88, resolve:
Art. 1º Definir o horário de funcionamento e atendimento das Agências da Previdência Social no âmbito da Superintendência Regional Nordeste, conforme Anexo I.
§1º Em conformidade com o art. 7° da Portaria nº 1.347 /PRES/INSS, de 30 de agosto de 2021, e após a avaliação das faixas de horário dos atendimentos, próxima data disponível para agendamento de cada serviço agendável ofertado e quantidade de agendamentos, foram estabelecidos horários reduzidos de atendimento ao público nos serviços administrativos, desta forma cabe as Gerências Executivas definir atividades adicionais priorizando a análise de tarefas;
§2º O atendimento do Serviço Social e Perícia Médica poderá ocorrer normalmente durante todo horário de funcionamento das Agências;
Art. 2º Definir o horário de funcionamento da Superintendência, das Gerências Executivas, e das unidades abaixo relacionadas que seguirão o mesmo horário estabelecido na unidade superior definida no Anexo II:
a) As unidades de área meio;
b) APS de Acordo Internacional;
c) APS Demandas Judiciais; e
d) APS Digitais.
Art. 3º Caberá as seguintes áreas:
a) À Assessoria de Comunicação, garantir ampla divulgação dos horários de atendimento das APS;
b) Às APS, afixar em suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários, o horário de início e término do atendimento; e
c) À Coordenação de Gestão do Atendimento – COAT – SRNE, com o auxílio do Serviço de Gerenciamento do Atendimento das Gerência Executivas, atualizar junto ao SDC os horários de funcionamento e atendimento das unidades.
Art. 4º Ficam revogados todos os atos anteriores publicados por esta Superintendência que versam sobre o mesmo assunto.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR