PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece o fluxo de operacionalização para realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União – TCU.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, bem como considerando o contido nos Processos nº 35014.437520/2021-32; 35014.458973/2021-01 e 35014.020701/2022-12 e ainda o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, de 13 de janeiro de 2022, resolveM:

Art. 1º Estabelecer o fluxo de operacionalização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT,a ser realizada a título de experiência-piloto junto às Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§1º A experiência-piloto de realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT será aplicada no período de 13 de janeiro de 2022 a 12 de abril de 2022.

§2º Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.

Art. 2º Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.

Parágrafo único. A manifestação de interesse e o plano de trabalho devem seguir os termos constantes nos Anexo I e II, respectivamente.

Art. 3º Compete à Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF, por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal:

I – realizar a configuração nos sistemas corporativos para realização do serviço ofertado, de modo a disponibilizar vagas para o agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT para os municípios definidos no art. 2º;

II – prestar o apoio técnico às Prefeituras Municipais participantes do piloto quanto ao agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT pelo canal disponibilizado para essa finalidade;

III – prestar o apoio técnico às entidades participantes do piloto quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT; e

IV – conceder os acessos aos sistemas corporativos para viabilizar o atendimento na experiência piloto, caso necessário.

Art. 4º As Prefeituras participantes da experiência-piloto devem se ater aos termos constantes nos Anexo I e II desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Subsecretário da Perícia Médica Federal

ANEXO I

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA COM USO DE TELEMEDICINA NO ROL DOS SERVIÇOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM O INSS

RAZÃO SOCIAL (1)

CNPJ: (2)

ENDEREÇO: (3)

CIDADE:

UF:

CEP:

RESPONSÁVEL LEGAL PELO ACORDO:(4)

CPF: (5)

TELEFONE: (6)

E-MAIL: (7)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal, abaixo assinado, propõe ao INSS através da (SR,GEX) a inclusão do Serviço de Perícia Médica com Uso da Telemedicina – PMUT no rol dos serviços previsto no Acordo celebrado com o INSS, firmado por meio do processo XXXXXXXXXX e as previsões contidas no Plano de Trabalho que estabelece as etapas necessárias para a operacionalização deste Serviço, que é assinado juntamente com essa manifestação de interesse.

Esta manifestação de interesse e o Plano de Trabalho relativo PMUT, passam a compor o Acordo firmado entre as partes.

______________, de________________ de_____

Autoridade competente do Ente da Federação que firmou o ACT com o INSS

Cargo do responsável pelo ACT na Entidade Parceira

Autoridade competente que firmou o ACT no INSS

Cargo do responsável pelo ACT no INSS

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Assinatura:

Nome:

CPF:

Assinatura:

ANEXO II

PERÍCIA MÉDICA COM USO DA TELEMEDICINA (PMUT):

Plano de Trabalho para implementação da Perícia Médica com Uso da Telemedicina (PMUT) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

PLANO DE TRABALHO

I – OBJETO

Implementação de modelo aperfeiçoado de Perícia Médica com Uso da Telemedicina (PMUT).

II – FUNDAMENTAÇÃO

Medida Cautelar TC 033.778/2020-5, referendada pelo Acórdão nº 2597/2020 – TCU – Plenário, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00001/2020/DEAEX/CGU, aprovado pelo Despacho nº 00417/2020/DEAEX/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00866/2020/GAB/CGU/AGU, que determinou a realização de perícia médica com uso da telemedicina.

III – JUSTIFICATIVA

Garantir a constante consecução de iniciativas que garantam o incremento da eficiência administrativa de médio e longo prazo, com o consequente aperfeiçoamento do modelo PMUT, para a sua utilização por maior número de segurados da Previdência Social.

IV – PARTÍCPES

Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Diretoria: XXXXXXXXXXX

Coordenação-Geral: XXXXXXXXXXXXX

Endereço: SAUS – Q.2, Bloco O, Brasília/DF, CEP 70070946

Órgão: Subsecretaria de Perícia Médica Federal – SPMF

Diretoria: XXXXXXXXXXX

Coordenação-Geral: XXXXXXXXXXXXX

Endereço: Esplanada dos Ministério Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900

V – REQUISITOS PARA ADESÃO À PMUT

A entidade interessada em participar da PMUT deverá assumir que possui os seguintes requisitos necessários à disponibilização do atendimento aos seus representados:

I – Disponibilidade de salas em alvenaria com boa acústica, mesa, duas cadeiras, disponibilidade de água, copo descartáveis, envelopes pardos, papel A4 para o atendimento;

II – Computador com conexão com a internet, scanner e impressora, para recepção;

III – Apoio técnico para auxiliar no atendimento

IV – Equipamentos e Sistemas de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) de combate do COVID-19 para proteção de seus colaboradores e dos seus representados;

V – Higienização das salas utilizadas após cada atendimento; e

VI – Acessibilidade as Pessoas Com Deficiência conforme legislação vigente.

VI – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO

Início: As entidades parceiras participantes da experiência-piloto deverão iniciar a operacionalização do PMUT em até 10 (dez) dias aceitação do convite.

Final: indeterminado.

VII – OPERACIONALIZAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

I – Após o contato inicial do segurado com a entidade parceira, está deverá agendar o atendimento da PMUT de seu representado por meio do serviço disponível no site agenda.pmf.economia.gov.br.

II – No momento do requerimento, a entidade parceira deverá informar o seu e-mail e do beneficiário para os contatos necessários.

III – A entidade deverá anexar os documentos médicos (atestado/relatório médico e exames, caso houver).

IV – A entidade ao concluir a solicitação da PMUT receberá automaticamente um e-mail, com link para acesso à PMUT e comprovante com a data, horário e local do atendimento; e

V – A entidade deverá comunicar ao cidadão a data, a hora e o local do atendimento.

VIII – DO COMPARECIMENTO AO AGENDAMENTO

Na data agendada para o atendimento, o apoio técnico da entidade designado para acompanhar o requerente deverá:

I – preparar previamente os equipamentos para a realização do atendimento;

II – observar todos os protocolos para resguardar o sigilo profissional;

III – seguir todos os protocolos de segurança necessários ao combate do COVID-19;

IV – acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendimento a ser realizado;

V – identificar o requerente e verificar se ele necessita de auxílio para se deslocar até a sala destinada ao atendimento;

VI – aguardar a entrada do perito médico federal e ratificar a identificação do requerente;

VII – auxiliar na preparação dos equipamentos de diagnóstico, caso necessário;

IX – informar ao profissional responsável pela PMUT do pedido de acompanhante feito pelo requerente, caso seja realizado, para que o profissional avalie a pertinência da solicitação e autorize;

X – retirar-se da sala após liberação pelo perito médico federal, para fins de manutenção do sigilo, mas ficar à disposição caso seja solicitado o auxílio;

XI – retornar à sala quando solicitado pelo profissional responsável pela PMUT; e

XII – adotar providências que o perito médico federal julgar necessárias para a conclusão do atendimento.

Em hipótese alguma a PMTU poderá ser gravada e/ou reproduzida em outro momento.

IX – DO NÃO COMPARECIMENTO AO AGENDAMENTO

Caso o cidadão não compareça na data e horário agendados, poderá ser reagendado apenas uma vez, até 7 (sete) dias depois da data agendada.

X – DO RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA

O resultado da perícia médica será disponibilizado nos canais remotos conforme legislação vigente.

Brasília, xx de janeiro de 2022.

Diário Oficial da União

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.