Instituto Federal de Educação da BA lança seleção pública para contratação de professor

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EDITAL Nº 4, DE 19 DE JULHO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA, CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS

1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, vagas de cadastro de reserva, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no Anexo I deste edital.

1.2 Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se:

1.2.1 Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/conquista.

1.3 Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo para cadastro de reserva previsto neste Edital.

1.3.1 O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

1.4 Quanto aos Recursos:

1.4.1 Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar;

1.4.2 Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico processoseletivo.vdc@ifba.edu.br.

1.4.3 Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1.

1.4.4 Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional;

2.1.2 Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;

2.1.3 No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

2.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.1.5 Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

2.1.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.7 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

2.1.9 Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;

2.1.10 Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

2.2 Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.

2.3 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a candidato/a.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.

3.3 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio: https://portal.ifba.edu.br/conquista.

3.4 Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:

3.4.1 Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3;

3.4.2 Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no referido sítio;

3.4.3 Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

3.4.4 Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Consultar, a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.

3.5 O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.7 Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.

3.9 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.

3.10 Fará jus à referida isenção o/a candidato/a que:

3.10.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e

3.10.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, de 26/06/07.

3.11 O/A candidato/a que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10 e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período indicado no Anexo IV deste Edital.

3.12 A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o/a candidato/a terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do subitem 3.10. O NIS deve pertencer, exclusivamente, ao/à candidato/a.

3.13 O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.

3.14 A declaração falsa sujeitará o/a candidato/a às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único, do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.

3.15 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.

3.16 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fac-símile.

3.17 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.11, implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.18 A divulgação (1.3) do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

3.19 Os candidatos, cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.4.4.

3.20 O/A candidato/a que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso (1.4) contra o resultado da análise, cujo resultado será divulgado (1.3) a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

3.21 No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga de cadastro de reserva dentre as disponíveis.

3.22 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

3.23 Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a será considerada apenas aquela cuja data do pagamento seja mais recente.

3.24 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade dO/A candidato/a, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.25 Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação total ou parcial do processo seletivo.

3.26 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.27 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.

3.28 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático.

3.29 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.

3.30 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.30.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem a identificação precisa do/a candidato/a e da sua assinatura.

3.31 O documento de identificação do/a candidato/a deverá ser apresentado na sua forma original.

3.32 O/A candidato/a que não tiver sua inscrição homologada e divulgada no sítio do IFBA poderá interpor recurso no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação da lista preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital, apresentando comprovante original de pagamento da taxa inscrição e documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.33 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico processoseletivo.vdc@ifba.edu.br no prazo estabelecido no subitem anterior.

3.34 Só serão aceitos comprovantes de inscrição cujo pagamento da taxa tenha sido efetuado até a data indicada no Anexo IV deste Edital.

3.35 A divulgação (1.3) do resultado da análise dos recursos contra eventual indeferimento do pedido de inscrição se dará a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital no sítio https://portal.ifba.edu.br/conquista.

3.36 O/A candidato/a, ao realizar a inscrição declara, para todos os efeitos, que dispõe dos recursos tecnológicos necessários para realização do processo seletivo simplificado remotamente, a saber:

a) possuir computador Desktop ou Notebook com sistema operacional Windows 7 ou superior ou Mac OS versão 10.11 ou superior; webcam; microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade mínima de 1,5 Mbps para garantir o bom funcionamento da videoconferência; e

b) possuir conta de e-mail com acesso ao aplicativo Google Meet no equipamento descrito na alínea “a” deste item.

3.37 Não é recomendável o uso de celular ou tablet devido às limitações para acesso às ferramentas da videoconferência.

3.38 O/A candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.

3.39 O IFBA não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a realização das inscrições, provas e todos os atos referentes a participação do/a candidato/a no concurso observados os prazos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas de cadastro de reserva definidas neste edital e daquelas que porventura surjam durante a validade do certame.

4.2 Da Estrutura

4.2.1 O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas constituídas de:

a) Primeira etapa Prova de Títulos (eliminatória e classificatória); e

b) Segunda etapa Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

4.2.2 Todas as etapas do Processo Seletivo ocorrerão de forma virtual e todas as comunicações divulgadas conforme o sítio eletrônico do Processo Seletivo disposto no item 1.2 e 1.3.

4.2.3 As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados, existindo no mínimo um componente com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga de cadastro de reserva em disputa.

4.2.4 À Avaliação de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,00 (dez) pontos, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital, independentemente da quantidade de títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo/a candidato/a.

4.2.5 À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação.

4.2.6 Havendo experiências profissionais ocorridas em período concomitante, será considerada, para fins de avaliação, apenas uma delas.

4.2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de Desempenho Didático ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

4.3 Da Avaliação de Títulos

4.3.1 Os documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos conforme o Barema do Anexo II deste Edital devem ser enviados em formato PDF (em arquivo único) por meio de formulário do Google Forms disponibilizado em https://forms.gle/vFo7BVBGgBN2GhsA8, no prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital.

4.3.2 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital.

4.3.3 Serão considerados documentos comprobatórios de titulação os diplomas, as declarações de conclusão, certificados e as atas de defesa (exclusivamente para pós-graduação).

4.3.4 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, na forma da lei.

4.3.5 Os títulos deverão ser entregues impreterivelmente até a data indicada no Anexo IV deste Edital.

4.3.6 Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência número da página/total de páginas (exemplo: 01/10, 02/10, 03/10…, 10/10), e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do/a candidato/a e os dados da vaga de cadastro de reserva para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.

4.3.7 Não serão aceitos títulos apresentados em desacordo com o estabelecido nos subitens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.4 e 4.3.6.

4.3.8 Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao/à candidato/a uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

4.3.9 Caso o/a candidato/a não tenha enviado os documentos comprobatórios, conforme subitens 4.3.1 a 4.3.7, a Banca Examinadora atribuirá a nota 0,00 (zero).

4.3.10 Para efeito de pontuação só será considerada a titulação acadêmica apresentada na forma de diploma, ou certificado de conclusão do curso com o respectivo histórico escolar.

4.3.11 A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.

4.3.12 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

4.3.13 Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos conforme o disposto no item 1.4.

4.3.14 Somente serão classificados para realizar a Prova de Desempenho Didático os candidatos até a 16ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliação de Títulos, sendo esta diferente de zero.

4.3.15 Em caso de empate de candidatos na 16ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliação de Títulos, todos os empatados na referida posição serão classificados a realizar a Prova de Desempenho Didático.

4.4. Da Prova de Desempenho Didático

4.4.1 A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.

4.4.2 Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo III deste edital.

4.4.3 A prova didática, realizada remotamente através do aplicativo Google Meet, constará de aula expositiva sobre ponto a ser sorteado entre os pontos conforme o subitem 4.4.2, e será gravada para efeito de registro.

4.4.4 Em todas as etapas que é requerida a presença/participação do/a candidato/a no aplicativo Google Meet o mesmo quando requisitado deverá manter a webcam ligada e se apresentar em conjunto com o documento de identificação com foto original, o qual realizou a inscrição no referido Processo Seletivo, sob pena de desclassificação em caso de recusa, à qual constará em ata.

4.4.5 De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o/a candidato/a.

4.4.6 Não será permitida a participação de público ou candidatos concorrentes nas sessões de apresentação da Prova de Desempenho Didático.

4.4.7 Na Prova de Desempenho Didático está vedado aos membros da banca arguições aos candidatos durante ou após o término da apresentação.

4.4.8 Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de apresentação da aula e outro para definir o ponto (tema) que será abordado na referida aula.

4.4.9 O link para participação do sorteio da ordem de apresentação da prova didática bem como do ponto da prova didática será disponibilizado no sítio do Processo Seletivo, de acordo com o cronograma disposto no Anexo IV deste Edital.

4.4.10 A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será sorteada pela Banca Examinadora, em videoconferência com a presença de todos os candidatos, através do compartilhamento de tela da página https://www.sorteiogo.com/pt/sorteio/nomes ou outra disponível para mesmo fim, de acordo com o cronograma do Anexo IV do referido Edital e será gravada para efeito de registro.

4.4.11 As Provas de Desempenho Didático ocorrerão nas datas previstas no cronograma do Anexo IV deste Edital, contudo, a definição exata do dia e horário das apresentações da Prova de Desempenho Didático bem como os links para as salas virtuais de cada área de conhecimento serão publicados na página do processo seletivo, após realização do sorteio da ordem de apresentação.

4.4.12 O dia, a hora e o local definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da aula pública e do ponto da prova didática serão divulgados no sítio do Processo Seletivo conforme indicado no Anexo IV deste Edital.

4.4.13 Os candidatos deverão enviar os Planos de Aula do ponto sorteado através de formulário do Google Forms disponibilizado em https://forms.gle/iFn35S62h4dYabLt9, no prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital.

4.4.14 O/A candidato/a deverá estar conectado à sala indicada no Google Meet no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública e do sorteio dos pontos (temas), com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.

4.4.15 Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula não será permitida, sob quaisquer hipóteses, a participação na sessão de candidatos retardatários.

4.4.16 O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.

4.4.17 Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o/a candidato/a poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do/a candidato/a utilizado no ato da inscrição.

4.4.18 O instrumento de procuração deverá ser enviado eletronicamente para a Banca Examinadora diretamente para o endereço eletrônico processoseletivo.vdc@ifba.edu.br.

4.4.19 O não comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador, no dia, hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.

4.4.20 O/A candidato/a deverá estar conectado no Google Meet para a realização da Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição, em ambiente virtual de espera/comunicação da banca com os candidatos, e quando solicitado ingressará na sala virtual indicada no Google Meet.

4.4.21 O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, não pertencentes à instituição, utilizados por candidato para apresentação da aula pública, assim como, por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica ou de Internet que possam prejudicar a realização da aula ou participação em qualquer etapa do certame.

4.4.22 Em caso de falha de conexão com a internet ou falta de energia elétrica, por parte do/a candidato/a, durante sua apresentação, a Banca Examinadora concederá o prazo de até 15 (quinze) minutos para que o/a candidato/a consiga retornar à sala de videoconferência, retomando sua apresentação, sendo desconsiderado o tempo em que permaneceu desconectado.

4.4.23 O não restabelecimento da conexão por parte do/a candidato/a no prazo estabelecido no item anterior implicará na sua desclassificação da seleção, devendo a Banca Examinadora registrar a ocorrência no relatório do processo seletivo.

4.4.24 Caso o problema de conexão com a internet seja de um dos membros da Banca Examinadora, perdurando por mais de 15 (quinze) minutos, a apresentação do/a candidato/a será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da banca junto ao/à candidato/a, mantido o tema sorteado.

4.4.25 A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.

4.4.26 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.

4.4.27 A prova de desempenho didático para a vaga de professor substituto de língua estrangeira deverá obrigatoriamente ser realizada na língua estrangeira especificada..

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Todo o processo de seleção será de forma virtual e todas as comunicações divulgadas conforme o sítio eletrônico do Processo Seletivo disposto no item 1.2 e 1.3.

5.2 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial, desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentos em especial o disposto no item 3.36, para a realização das provas deverá solicitá-la no ato de inscrição previsto no subitem 3.3, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.3 A/o candidata/o que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas será permitido a presença de um acompanhante na sessão em andamento para dar suporte à/ao candidata/o.

5.4 O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 O/A candidato/a é inteiramente responsável por quaisquer ruídos, intempéries, questões do contexto, ou outros fatores do seu ambiente local que atrapalhem o desempenho na Prova de Desempenho Didático.

6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga de cadastro de reserva disputada e com as seguintes informações: nota da Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.

6.2 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:

6.2.1 Avaliação de Títulos – Peso 3 (três)

6.2.2 Prova de Desempenho Didático – Peso 7 (sete)

6.3 A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:

Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10

6.4 A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.

6.5 Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:

6.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

6.5.2 Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;

6.5.3 Possuir mais tempo de experiência de ensino;

6.5.4 Possuir maior titulação acadêmica;

6.5.5 Possuir maior idade.

6.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.5.

6.7 A divulgação (1.3) do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.8 Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, quanto ao resultado preliminar do processo.

6.9 Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.

6.10 A divulgação (1.3) do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.11 Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.

6.12 A divulgação (1.3) do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.

6.13 A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação (1.3) ocorrerá a partir do dia seguinte desta publicação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A mera classificação no certame não assegura o direito à contratação do/a candidato/a.

8.2 O IFBA reserva-se ao direito de contratar os candidatos seguindo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com sua necessidade e conveniência.

8.3 O/A candidato/a classificado será convocado para apresentação da documentação comprobatória de atendimento dos requisitos e assinatura do contrato, cujo contato com o mesmo ocorrerá por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), ligação telefônica ou, eventualmente, por correspondência enviada ao endereço residencial informado na ficha de inscrição, conforme necessidade e conveniência da instituição.

8.4 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

8.4.1 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

8.5 O/A candidato/a será contratado temporariamente para exercer a função pública de professor substituto, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, com atuação no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

8.5.1 Por se tratar de uma função pública, o professor substituto contratado para exercê-la não fará jus às vantagens típicas do plano de carreira do magistério federal, tais como: retribuições por titulação, progressões, promoções, aceleração, etc., pois são exclusivas dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

8.6 O valor da remuneração mensal a ser paga ao contratado será exatamente aquele definido de acordo com as características (regime de trabalho e/ou exigência de formação acadêmica) da vaga de cadastro de reserva em disputa, acrescido do valor do auxílio-alimentação correspondente, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

8.7 O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, através de assinaturas de termos aditivos, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8.8 Não poderá ser contratado pelo IFBA:

8.8.1 O/A candidato/a que possuir contrato temporário vigente com outro órgão ou entidade da administração pública federal, cujo fundamento seja a Lei nº 8.745/93; ou

8.8.2 O/A candidato/a que ainda não tiver cumprido a carência de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior, cujo fundamento tenha sido a Lei nº 8.745/93.

9. DA VALIDADE

9.1 O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inexatidão ou a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do/a candidato/a, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

10.2 Será excluído do processo seletivo simplificado o/a candidato/a que:

10.2.1 Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

10.2.2 Agir com ofensa ou descortesia a qualquer outro/a candidato/a ou membro da equipe responsável pela seleção;

10.2.3 Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas deste processo de seleção, exceto no caso previsto no subitem 4.3.17;

10.2.4 Usar de meios fraudulentos para inscrição no certame e/ou durante a realização das provas.

10.3 Constituem anexos deste edital:

10.3.1 Anexo I – Quadro Demonstrativo de Cadastro de Reserva;

10.3.2 Anexo II – Barema;

10.3.3 Anexo III – Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;

10.3.4 Anexo IV – Cronograma de atividades do processo seletivo.

10.4 Não serão fornecidos ao/à candidato/a quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União.

10.5 O/A candidato/a convocado que não atender aos requisitos exigidos para o exercício da função, ou se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.

10.6 O IFBA poderá convidar candidatos/as classificados/as para assumir eventual vaga em campus distinto daquele para o qual concorreu ou carga horária diferente, proporcional à remuneração. Nestes casos, deverá ser observada a ordem de classificação geral de candidatos/as para a área de conhecimento específica da vaga de cadastro de reserva.

10.6.1 O/A candidato/a será convidado/a por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou ligação telefônica e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de envio do convite para manifestar-se.

10.6.2 A não aceitação do convite ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido não elimina o/a candidato/a que permanecerá na mesma posição em relação à lista de classificação específica.

10.7 O/A candidato/a contratado/a deverá ministrar aulas de qualquer disciplina pertencente à sua área de conhecimento.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do certame, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

                                                                                           ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CADASTRO DE RESERVA (CR) – CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA

ÁREA DE

CONHECIMENTO

FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

REGIME DE TRABALHO (em

horas

semanais)

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

Administração/Economia

Graduação em Administração com titulação mínima de Especialização em qualquer área do conhecimento/ Graduação em Economia com titulação mínima de Especialização em qualquer área do conhecimento.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Licenciatura com formação inicial ou continuada em Educação Especial.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Biologia

Licenciatura em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas, com titulação mínima de Especialização na área ou em áreas afins.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Informática: Programação e Infraestrutura

Licenciatura em Computação; Graduação, Curso Superior ou Bacharelado em:

Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática, Processamento de Dados, Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Bancos de Dados, Sistemas de Informação; Engenharia de Computação; Engenharia de Software; Tecnólogo em Processamento de Dados;

com titulação mínima de Especialização na área de conhecimento ou Educação.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Desenho Técnico

Graduação em Licenciatura em Desenho e Plástica ou Desenho Industrial ou Design Grafico ou Design – Arquiteto e Urbanismo; com titulação mínima de Especialização na área ou em áreas afins.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Educação Física

Licenciatura em Educação Física.

20 horas

CR

Vencimento Básico: R$ 2.236,32

Auxílio Alimentação: R$ 229,00

Engenharia Ambiental/ Sanitária

Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental e Sanitária, com titulação mínima de Especialização na área.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Engenharia Civil

Graduação em Engenharia Civil com titulação mínima de Especialização em Gerenciamento de Obras, Estruturas e Fundações e obras de terra e áreas afins.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Filosofia

Graduação em Filosofia, com Especialização em Filosofia ou áreas afins.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

LIBRAS

Graduação em Letras com hab. em LIBRAS com pós-grad. em Educação ou Licenciaturas/Bacharelados com pós-grad. em Educação e/ou LIBRAS com proficiência no uso e no ensino de LIBRAS – Nível Superior.

20 horas

CR

Vencimento Básico: R$ 2.236,32

Auxílio Alimentação: R$ 229,00

Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras Vernáculas ou Letras com dupla habilitação (Português e Língua Estrangeira) com titulação mínima de Especialização em Letras/ Linguística/ Literatura ou áreas afins.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Probabilidade e Estatística

Graduação em Estatística com titulação mínima de Especialização em Estatística ou Ensino (Educação) ou áreas afins/ Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado) com titulação mínima de Especialização em Estatística.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

Química geral e Inorgânica

Licenciatura Plena em Química com titulação mínima de Especialização na área de Química ou de Educação.

40 horas

CR

Vencimento Básico:

R$ 3.126,31

Auxílio Alimentação:

R$ 458,00

ANEXO II

BAREMA

 

 

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação máxima 5,0 pontos)

Valor Unitário

Valor Total

Doutorado Concluído (máximo 1 título)

3,00

3,00

Mestrado Concluído (máximo 1 título)

2,50

2,50

Especializaçãolato sensucom carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 títulos)

2,00

2,00

Graduação na área exigida no edital (máximo 1 título)

1,50

1,50

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação máxima 4,0 pontos)

Valor Unitário

Valor Total

2.1. Atividade Docente

Valor Unitário

Valor Total

Por cada ano completo de docência na Educação Básica e/ou Tecnológica (máximo 05 anos

completos)

0,50

2,50

Por cada semestre completo no Ensino Superior (máximo 10 semestre completos)

0,25

2,50

2.2 Outras experiências profissionais

Valor Unitário

Valor Total

Atuação profissional na Área de Conhecimento pretendida na seleção ( máximo 5 anos

completos)

0,30

1,50

3. Outros (Pontuação máxima 1,0 pontos)

Valor Unitário

Valor Total

Aprovação em concurso/seleção público/a federal e ou estadual para cargo de professor

efetivo e ou substituto (máximo de 02 aprovações) *

0,50

1,00

Total de Pontos (Pontuação Máxima 10,00 (Dez) Pontos)

 

* A comprovação de aprovação deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial respectivo, da homologação do resultado final.

ANEXO III

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

 

 

Área de conhecimento

Pontos para a prova de desempenho didático

Administração/ Economia

1. Abordagens da Administração: perspectiva histórica, características e aspectos críticos;

 

2. Gestão Estratégica Organizacional;

 

3. Empreendedorismo: inovação e competitividade;

 

4. Conceitos Básicos sobre Qualidade e Produtividade;

 

5. Gestão de Pessoas: Motivação e liderança;

 

6. Teoria do Consumidor, dos Custos e da Produção;

 

7. Estruturas de Mercado e Organização industrial;

 

8. Economia Aberta: regimes cambiais, determinação da renda e impactos da política econômica;

 

9. A relação entre a Contabilidade e a Administração no processo de tomada de decisões;

 

10. Elaboração e análise dos relatórios Contábeis/Financeiros fundamentais: Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).

Atendimento Educacional Especializado (AEE)

1. Apoio educacional especializado para Educação Básica, técnica e tecnológica;

 

2. Apoio educacional especializado no Ensino Superior;

 

3. Práticas de ensino para pessoas com deficiência visual;

 

4. Práticas de ensino para pessoas com deficiência física e motora;

 

5. Práticas de ensino para pessoas com deficiência intelectual;

 

6. Práticas de ensino para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);

 

7. Procedimentos em educação especial para o ensino de pessoas com altas habilidades e superdotação;

 

8. Acessibilidade no processo de inclusão educacional, considerando a flexibilização e adaptação curricular;

 

9. Práticas de ensino para pessoas com deficiência auditiva e surdez;

 

10. Tecnologias assistivas e educação.

Biologia

1. Origem da vida na terra: biogênese versus abiogênese; hipóteses heterotrófica e autotrófica e a origem da multicelularidade;

 

2. Divisão celular: importância e suas implicações nas falhas numéricas e estruturais do material genético;

 

3. Metabolismo celular: Respiração, fermentações e fotossíntese;

 

4. Introdução à biologia e sistemática dos principais grupos microbianos: relações filogenéticas, nomenclatura científica e as novas tendências de classificação;

 

5. Principais grupos vegetais: briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas;

 

6. Eritroblastose fetal e a relação com o sistema sanguíneo ABO e o fator RH: reações, transfusões e conduta preventiva;

 

7. Biotecnologia: Técnica de PCR, transgênicos, questões éticas, perspectivas e impactos na vida humana;

 

8. Teorias Evolucionistas: Lamarckismo, Darwinismo e Neodarwinismo;

 

9. Impactos ambientais das atividades humanas, desafios da sustentabilidade e biorremediação;

 

10. Composição química da célula e morfofisiologia celular (membranas e organelas).

Desenho Técnico

1. Sólidos geométricos ( Poligonos regulares e irregulares);

 

2. Axonometria Ortogonal e Oblíqua;

 

3. Noções de Geometria Descritiva : Estudo do ponto e estudo da reta, a partir de um poliedro apoiado nos planos de nível, frontal e de perfil, representados no espaço e em épura;

 

4. Vistas ortográficas; corte; cotagem;

 

5. A geometria plana( euclidiana) e a Geometria descritiva ( projetiva) aplicados ao Desenho Técnico;

 

6. Projeto Arquitetônico ( NBR: 6492);

 

7. Desenho assistido por Computador – CAD ( Construção Cívil, Elétrica e Mecânica);

 

8. Tangência e Concordância;

 

9. Desenho Técnico: formato de papel; linhas convencionais; escalas ; cotas;

 

10. Desenho assistido por Computador – CAD: Criação de layres, formatação de papel A3( carimbo e layout) criação de biblioteca.

Educação Física

1. Metodologia do ensino da Educação Física;

 

2. Competências sociais em educação física: pressupostos teóricos e procedimentos metodológicos;

 

3. Conhecimento e especificidade da educação física escolar;

 

4. Esporte escolar, cooperativismo, auto-rendimento, ludicidade: reflexões didáticas;

 

5. Parâmetros curriculares nacionais da educação física: critérios de conteúdos, objetivos e avaliação;

 

6. Metodologia do ensino das atividades físico desportivas para portadores de necessidades especiais, nas aulas de educação física;

 

7. Reflexões pedagógicas sobre a relação educação, esporte e a aula de educação física;

 

8. Sociabilização do jogo, aprendizagem social do ensino do desporto nas escolas, metodologia dos jogos esportivos na educação física escolar integrada;

 

9. Educação física escolar: história e atualidade;

 

10. Jogos e brinquedos populares e sua relação com os movimentos ligados a educação física escolar.

Engenharia Ambiental/ Sanitária

1. Hidráulica: hidrometria; escoamento em condutos forçados; instalações de recalque; condutos equivalentes; condutos em marcha; reservatórios interligados; condutos interligando reservatórios; associação de bombas;

 

2. Obras hidráulicas: escoamento em condutos livres, energia específica e regimes transientes. canais e hidrometria de canais; barragens de terra, modelos reduzidos;

 

3. Gestão integrada de bacias hidrográficas;

 

4. Geomática: cartografia; sensoriamento remoto, geoprocessamento e sistemas de informações geográficas;

 

5. Tratamento e abastecimento de água potável e Reúso de águas residuárias para fins não potáveis;

 

6. Energia e Meio Ambiente;

 

7. Reatores bioquímicos: princípios da digestão anaeróbica e aeróbica; princípios bioquímicos e aspectos microbiológicos; tratamento químico de efluentes;

 

8. Hidrologia geral;

 

9. Avaliação de Impactos Ambientais;

 

10. Prevenção da poluição, análise e controle na fontes e tecnologias limpas.

Engenharia Civil

1. Instalações Prediais de água fria;

 

2. Locação de Obras;

 

3. Estrutura de Concreto Armado;

 

4. Estruturas de Aço;

 

5. Orçamento;

 

6. Tecnologia das Construções;

 

7. Fundamentos de Mec. Dos Solos;

 

8. Construção Civil;

 

9. Traçado Geométrico de Estradas;

 

10. Materiais de Construção.

Filosofia

1. Conhecimento e verdade em Platão e Aristóteles;

 

2. A ética aristotélica e suas implicações políticas;

 

3. O dilema entre fé e razão na Idade Média;

 

4. A estética Kantiana do belo e do sublime;

 

5. A moral em Nietzsche;

 

6. Diferenças entre o materialismo dialético e materialismo histórico na filosofia de Marx e Engels;

 

7. A questão da verdade em Husserl;

 

8. A crise da razão na perspectiva da Escola de Frankfurt; 9. O Existencialismo e a relação entre essência e existência;

 

10. O Ensino de Filosofia: avanços, limites e perspectivas no contexto histórico atual.

 

 

 

Informática: Programação e Infraestrutura

1. Lógica de Programação e Algoritmos;

 

2. Programação Orientada a Objetos;

 

3. Estrutura de Dados;

 

4. Banco de Dados;

 

5. Fundamentos de Sistemas de Informação;

 

6. Organização e Arquitetura de Computadores;

 

7. Montagem e Manutenção de Computadores

 

8. Sistemas Operacionais;

 

9. Redes de Computadores;

 

10. Projeto de Redes de Computadores.

LIBRAS

1. Fonética e fonologia de libras – língua brasileira de sinais;

 

2. A morfologia e o léxico da LIBRAS – língua brasileira de sinais;

 

3. Abordagens para a educação de surdos: oralismo, comunicação total e bilinguismo;

 

4. Aspectos gramaticais e pragmáticas da LIBRAS – língua brasileira de sinais;

 

5. Aquisição da leitura e da escrita pela pessoa surda;

 

6. O ensino da Libras – língua brasileira de sinais na educação básica;

 

7. Avaliação da escrita do aluno com surdez;

 

8. Educação bilingue-bicultural e a construção da identidade surda;

 

9. Políticas públicas educacionais brasileiras na área de educação de surdos;

 

10. Ensino da língua portuguesa como 2ª língua para surdo.

Língua Portuguesa

1. Processos de coordenação e subordinação: uma abordagem funcionalista aplicada ao ensino de língua portuguesa (nível médio integrado);

 

2. Língua padrão, variação linguística e adequação aos gêneros textuais (nível médio integrado);

 

3.Gêneros e tipologias textuais numa abordagem da linguística de texto (nível médio integrado);

 

4.Fatores de textualidade: coesão, coerência e fatores pragmáticos (nível superior);

 

5. Romantismo (prosa e/ou verso) e o ensino de literatura (nível médio integrado);

 

6. Modernismo (prosa e/ou verso) e o ensino de literatura (nível médio integrado);

 

7. Estrutura do parágrafo argumentativo em gêneros acadêmicos (nível superior);

 

8. Linguagem, ideologia e o ensino de língua portuguesa (nível superior);

 

9. Gêneros acadêmicos e tipologia textual: uma abordagem funcionalista no ensino superior;

 

10. O texto e o uso da gramática contextualizada no ensino de língua portuguesa (nível médio integrado).

Probabilidade e Estatística

1. Introdução à Teoria das Probabilidades;

 

2.Probabilidade Condicional e Teorema de Bayes;

 

3.Variável Aleatória e Funções de Probabilidade;

 

4. Medidas de Posição;

 

5. Medidas de Dispersão;

 

6. Intervalos de Confiança;

 

7. Testes de Hipóteses Paramétricos;

 

8. Correlação e Regressão;

 

9. Processo Estocástico Estacionário no Sentido Amplo;

 

10. Cadeias de Markov.

Química

1. Tabela Periódica;

 

2. Teorias Ácido-base;

 

3. Ligações Químicas;

 

4. Termoquímica;

 

5. Cinética Química;

 

6. Química dos elementos representativos;

 

7. Química dos elementos de transição;

 

8. A química do hidrogênio;

 

9. Química de Coordenação: Fundamentos e atualidades;

 

10. Teoria de Campo Cristalino e Teoria do Campo ligante.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

 

 

*CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Data prevista

1

Período de Inscrição

23/07/21 a 11/08/21

2

Pedidos de Isenção

23/07/21 a 26/07/21

3

Resultado preliminar dos pedidos de isenção

30/07/21

4

Recursos dos pedidos de isenção

30/07/21 a 02/08/21

5

Resultado da análise dos recursos dos pedidos de isenção

09/08/21

6

Lista preliminar das inscrições

16/08/2021

7

Recurso da lista preliminar das inscrições

16/08/21 a 18/08/21

8

Homologação do resultado final das inscrições

24/08/21

9

Entrega dos documentos Comprobatórios da Prova de Títulos

25/08/21 a 31/08/21

10

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

01/10/21

11

Recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

02/10/21 a 05/10/21

12

Resultado da Prova de Títulos e Divulgação de data/local/hora para o sorteio dos pontos de prova e ordem de apresentação

14/10/21

13

Sorteio dos pontos de prova de desempenho didático e ordem de apresentação (previsão)

18/10/21

14

Entrega dos planos de aula

19/10/21

15

Realização da prova de Desempenho Didático

20/10/21 a 22/10/21

16

Resultado preliminar da seleção

01/11/21

17

Recurso do resultado preliminar da seleção

03/11/21 a 04/11/21

18

Resultado da análise dos recursos da seleção

11/11/21

19

Publicação do Resultado Final do processo seletivo

12/11/21

*Este cronograma poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no site https://portal.ifba.edu.br/conquista.

Salvador, 19 de julho de 2021.

LUZIA MATOS MOTA

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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