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EDITAL Nº 10/2019/IFAC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora Geral do Campus Sena Madureira no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 593, de 02/05/2019 publicada no Diário Oficial da União de 06/05/2016 nº 86, seção 02, pg. 32, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº. 8.745/1993, dos Decretos nº 7.312/2011 e nº 7.485/2011 e, ainda, considerando a Lei nº 12.425/2011, publicada no DOU de 20/06/2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE – IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria/IFAC Nº. 26, de 15 de julho de 2019 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CSM) e Direção de Ensino (DIREN/CSM), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Sena Madureira.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Rua Francisca Souza da Silva, Nº. 190, bairro Getúlio Nunes Sampaio, na cidade de Sena Madureira- AC, CEP: 69940-000, sala da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira, e endereço eletrônico csm.copss@ifac.edu.br.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.
2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (20 horas).
Área |
Formação exigida |
Vagas |
Veterinária |
Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou áreas afins |
01 |
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
3 DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e de acordo com as necessidades da Instituição.
3.2 DA REMUNERAÇÃO:
3.2.1 A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado:
3.2.1.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (20 horas).
Classe |
Níve l |
Titulação |
Remuneração (Vencimento básico + Retribuição por titulação) |
Taxa de Inscrição |
DI |
01 |
Graduação |
2.236,31 |
Não haverá Taxa de Inscrição |
DI |
01 |
Aperfeiçoamento |
2.342,67 |
|
DI |
01 |
Especialização |
2.442,66 |
|
DI |
01 |
Mestrado |
2.786,27 |
|
DI |
01 |
Doutorado |
3.449,83 |
3.3 Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1 Auxílio Alimentação: R$ 229,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 20 horas semanais;
3.3.2 Auxílio Transporte;
3.3.3 Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
3.4 O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1.3, sendo vedada qualquer alteração posterior.
4 DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
4.1 No ato da inscrição, o candidato entregara, em envelope aberto, devidamente identificado com nome e área de concorrência para o qual se inscreveu os documentos relacionados a seguir:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;
b) Original e cópia do documento de identidade;
c) Original e cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou equivalente, na área para a qual se inscreveu;
d) Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
e) Original e cópia da (s) titulação (ões) informada (s);
f) Originalecópiadosdocumentoscomprobatóriosda (s) experiência(s) profissional(ais) na docência;
g) Original e cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
h) A não entrega da documentação exigida nos itens a, b, c e d acarretará o imediato indeferimento da inscrição.
4.2 A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.
4.3 No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.
4.4 A inscrição neste processo seletivo é gratuita, e será realizada no horário das 08 às 12h e das 14 às 18h nos endereços indicados no quadro abaixo:
Município |
Local de Inscrição |
Endereço |
Sena Madureira |
CampusSena Madureira |
Rua Francisca Souza da Silva, nº 190, Bairro Getúlio Nunes Sampaio, na Coordenação de Gestão de Pessoas, CEP: 69.940-000, Sena Madureira-AC |
4.5 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.6 É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 12.425/2011, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
4.7 É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
4.8 É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.
4.9 É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.
4.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.11 O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.
4.12 Será permitida a inscrição em APENAS UMA área/disciplina, por candidato.
4.13 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.
4.14 É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.
5 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio www.ifac.edu.br, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Item 15).
6 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.
6.2 Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.
6.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFAC nº 26, de 15/07/2019, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS |
Pontuação por Item (Conforme documentos comprobatórios) |
Pontuação Máxima por critério |
|
TÍTULOS ACADÊMICOS |
Doutorado |
30 |
60 |
Mestrado |
20 |
||
EspecializaçãoLato Sensu (mínimo 360 horas) |
10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato. Obs.: (1) Não serão aceitas declarações; e, (2) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano. |
02 por ano |
20 |
CURSOS EXTRACURRICULARES |
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos . |
02 por certificado |
20 |
TOTAL: 100 |
6.4 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.
6.4.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
6.4.2 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.
6.4.3 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
6.4.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
6.4.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
6.4.6 O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.
6.4.7 Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.
7 DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS
7.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.
7.2 Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 9.739/2019.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA ECAMPUS |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 |
5 |
7.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
8.1.2 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
8.1.3 Tiver maior tempo de experiência docente;
8.1.4 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
9 DOS PRAZOS PARA RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
9.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
9.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.
9.1.3 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail csm.copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.
9.1.4 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
9.1.5 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
11DA VALIDADE
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
12DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
12.1 A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.ifac.edu.br.
12.2 Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira (COGEP/CSM) – Rua Francisca Souza da Silva, nº 190, Bairro: Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69940-000, Sena Madureira – AC.
12.3 Após o prazo de 10 (dez) dias, o candidato que não atender à convocação reservará, ao IFAC, o direito de convocar o próximo classificado.
13DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
13.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.
13.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
13.4 Apresentar todos os documentos listados no link http://portal.ifac.edu.br/documentos-ccs.html
13.5 A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
14DO CONTRATO
14.1 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:
a)vacância: 12 (doze) meses;
b)afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses;
b)demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;
c)nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de Campus: 6 (seis) meses.
14.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3 O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.
14.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.
14.5 Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.
15 DO CRONOGRAMA
15.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
PublicaçãodoEditalnosítiodo IFAC www.ifac.edu.br |
Até 26 de setembro de 2019 |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) |
Até 01 de outubro de 2019 |
Período de Inscrição [Presencial] Local: Sala da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira. |
02, 03 e 04 de outubro de 2019 |
Homologação das inscrições no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br |
Até 07 de outubro de 2019 |
Recurso contra a homologação das inscrições Através do email: csm .copss@ifac.edu.br |
08 de outubro de 2019 |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos no sítio www.ifac.edu.br |
Até 10 de outubro de 2019 |
Divulgação do resultado da Prova de Títulos no sítio www.ifac.edu.br |
Até 11 de outubro de 2019 |
Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos por meio do email: csm.copss@ifac.edu.br |
14 de outubro de 2019 |
Divulgação e homologação do resultado final no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br |
Até 17 de outubro de 2019 |
Convocação dos aprovados |
Até 23 de outubro de 2019 |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
16.2 O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate.
16.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
16.4 As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
16.5 Fazem parte deste edital os seguintes formulários:
a)Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
b)Anexo II – CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO
c)Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS
16.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processos Seletivos para Contratação de Docentes Substitutos, designada pela Portaria/IFAC nº 26, de 15 de julho de 2019.
16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Silvana Gomes Batista
Presidente da Comissão Portaria/IFAC nº 26, de 15/07/2019
Francisca Iris Lopes
Diretor Geral Substituta do Campus Sena Madureira Portaria IFAC n° 218, de 21/02/2019
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Professor Substituto/Campus: _______________________________
ÁREA: Veterinária
NOME: __________________________________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________
CHECK-LIST
I – Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;
II – Cópia do documento de identidade;
III – Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;
IV – Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
V – Cópia das titulações informadas;
VI – Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;
VII – Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
_____________________, _____de _____de 2019.
Assinatura do candidato: _____________________________________
Quantidade de folhas: __________________________
Declaro que entreguei os documentos solicitados no EDITAL Nº 010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Quantidade de folhas: __________________________
_____________________, _____de _____de 2019.
Assinatura do servidor:_______________________________________________
ANEXO II
CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO
I-DADOS PESSOAIS
01.NOME: (sem abreviações): |
02.ENDEREÇO: |
03.TELEFONE FIXO: CELULAR: |
04.E-MAIL: |
05.DATA DE NASCIMENTO: |
06.ESTADO CIVIL: |
07.SEXO: |
08.NATURALIDADE: |
09.NOME DO PAI: |
10.NOME DA MÃE: |
11.IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: |
12.CPF: |
CARGO PRETENDIDO: |
ÁREA: |
CAMPUS: |
II-FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01.TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC):
Curso: Instituição: |
02.TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO:
Título: Instituição: |
MESTRADO:
Título: Instituição: |
ESPECIALIZAÇÃO:
Título: Instituição: |
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de docência.
IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.
CURSO |
CARGA HORÁRIA |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
___________________________, _____de ______de 2019.
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|||
Candidato: |
|||
Cargo Pretendido: |
|||
Fone: |
E-mail: |
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À: |
|
( ) Homologação de Inscrição |
( ) Outros(Especificar): |
( ) Prova de Títulos |
|
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
|
_____________________,_____de_________________de 2019.
___________________________________________________
Assinatura do candidato