Instituto Federal de Roraima abre seleção para contratar professores substitutos

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EDITAL Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2021

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por meio da Comissão de Processo Seletivo para Professor Substituto do IFRR, constituída pela PORTARIA 1091/2020/GAB/IFRR, de 10/11/2020, e reconstituída pela PORTARIA 294/2021-GAB/IFRR, de 26/02/2021, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei n.º 8.745/93 e respectivas alterações posteriores, e nos Decretos n.ºs 7.312/10, 7.485/11 e 8.259/14, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de PROFESSORES SUBSTITUTOS para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS AVANÇADO BONFIM, CAMPUS AMAJARI, CAMPUS BOA VISTA, BOA VISTA ZONA OESTE E CAMPUS NOVO PARAÍSO do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA, de acordo com as definições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA (IFRR) e executado pela comissão designada pela PORTARIA 1091/2020/GAB/IFRR, de 10/11/2020, e reconstituída pela PORTARIA 294/2021-GAB/IFRR, de 26/02/2021, visando à contratação, por tempo determinado, de professores substitutos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse da instituição, com lotação no Campus Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste, Avançado Bonfim e Novo Paraíso.

1.2.No interesse e a critério do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, poder-se-á, durante a vigência do processo seletivo, admitir que candidatos homologados e não contratados neste certame possam ser aproveitados nos campi da instituição, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

1.2.1 Em caso de necessidade, o candidato classificado poderá ser consultado sobre o interesse de assinar o contrato de prestação de serviço com prazo de vigência inferior ao estipulado no item 2.4.

1.3.O prazo para impugnação deste edital será de 1 (um) dia útil, conforme cronograma (ANEXO I), e o recurso (ANEXO II) deverá ser encaminhado, em formato PDF, para o e-mail da comissão professorsubstituto2020@ifrr.edu.br

2. DA LOTAÇÃO, DA ÁREA, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1.Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

2.1.1. Lotação x Vagas

UNIDADE

ÁREA

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

PCD

NEGROS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Campus Amajari

Sociologia/

Filosofia

40h

01

Licenciatura Intercultural com Habilitação em Ciências Sociais ou Licenciatura em Ciências Humanas com habilitação em Sociologia ou Filosofia e/ou Licenciatura em Filosofia e/ou Licenciatura em Sociologia (reconhecido pelo MEC)

Língua

Portuguesa

40h

01

Licenciatura em Letras-Português (reconhecido pelo MEC)

Campus Novo Paraíso

Sociologia/

Filosofia

40h

01

Licenciatura Intercultural com Habilitação em Ciências Sociais ou Licenciatura em Ciências Humanas com habilitação em Sociologia ou Filosofia e/ou Licenciatura em Filosofia e/ou Licenciatura em Sociologia (reconhecido pelo MEC)

Engenharia

Agrícola

40h

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Engenharia Agrícola (reconhecido pelo MEC)

Farmacia;

Habilitação

Em

Bioquímica

ou

Generalista.

40h

01

Graduação em Farmácia (reconhecido pelo MEC)

Língua Portuguesa/Inglês

40h

01

Licenciatura em Letras Português/Inglês. (reconhecido pelo MEC)

Agronomia

40h

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Agronomia Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Agrárias (reconhecido pelo MEC)

Zootecnia.

40h

01

Bacharelado em Zootecnia. (reconhecido pelo MEC)

Educação

Física

40h

01

Licenciatura em Educação Física. (reconhecido pelo MEC)

Campus Avançado Bonfim

Secretariado

Executivo

40h

01

Licenciatura em Secretariado. (reconhecido pelo MEC)

Campus Boa Vista

Língua

Portuguesa

40h

01

01

Licenciatura em Letras Português. (reconhecido pelo MEC)

Engenharia

Civil

40h

01

Bacharelado/Licenciatura em Engenharia Civil. (reconhecido pelo MEC)

Arquitetura

40h

01

Bacharelado em Arquitetura. (reconhecido pelo MEC)

Turismo

40h

01

Bacharelado em Turismo. (reconhecido pelo MEC)

Língua

Espanhola

40h

01

Licenciatura em Letras Português/Espanhol. (reconhecido pelo MEC)

Matemática

40h

01

1

Licenciatura em Matemática. (reconhecido pelo MEC)

Campus Boa Vista Zona Oeste

Língua

Espanhola

40h

01

Licenciatura em Letras Português/Espanhol. (reconhecido pelo MEC)

Biologia

40h

01

Licenciatura em Biologia. (reconhecido pelo MEC)

Total

15

01

04

20 vagas

2.2. Entre as atribuições dos cargos, estão as de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (ensino técnico/médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos, além de outras previstas na legislação vigente.

2.3. O exercício do professor contratado será sob o regime de trabalho definido no item 2.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, e participando de atividades letivas em fins de semana, pontos facultativos, respeitada a carga horária semanal.

2.3.1. Para complementar a carga horária, no caso de necessidade, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública, e com o Parecer AGU/PGF/PF/SE n.º 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades também nos demais campi do IFRR.

2.4. A duração do contrato será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, por interesse da Administração, não excedendo, porém, o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses para professor substituto, a contar da data de assinatura do primeiro contrato.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e no Nível inicial, obedecendo à tabela a seguir:

CONTRATO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Classe/Nível

Titulação

Vencimento

Básico

Retribuição por

Titulação

Total da Remuneração

D-101

Graduação

R$ 3.121,76

R$ 3.121,76

D-101

Aperfeiçoamento

R$ 202,55

R$ 3.324,31

D-101

Especialização

R$ 430,32

R$ 3.552,08

D-101

Mestrado

R$ 1.119,29

R$ 4.241,05

D-101

Doutorado

R$ 2.620,38

R$ 5.742,14

3.2. As remunerações poderão ser acrescidas de:

3.2.1. Auxílio-transporte, cujo valor será definido por meio da análise da documentação (Lei n.º 8.112/90);

3.2.2. Auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 anos de idade, de acordo com a Portaria n.º 10, de 13/1/2016, do MPOG;

3.2.3. Auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), conforme a Portaria n.º 10, de 13/01/2016, do MPOG, para carga horária de 40h semanais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este Processo Seletivo Simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados ou, se de nacionalidade portuguesa, os que estejam amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o Decreto n.º 70.436/72.

4.1.1 Em conformidade com o disposto no art. 207 da Constituição Federal, os estrangeiros poderão inscrever-se no certame, desde que possuam o visto permanente.

4.2. Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições, será considerada somente a última inscrição.

4.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, bem como dos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (http://sgc.ifrr.edu.br), no período estabelecido pelo cronograma deste edital.

4.4.1 Para se cadastrar no Portal do Candidato é OBRIGATÓRIO que o candidato possua conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o resgate de senha de acesso.

4.5. Não é permitido um mesmo endereço de e-mail para o cadastro de candidatos distintos.

4.6. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet no ato da inscrição, o IFRR estará isento de responsabilidade.

4.7. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

4.8. Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente da indicada neste edital.

4.9. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o infrator pela falsidade praticada, na forma da lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.10. No portal do Candidato o solicitante terá apenas um único cadastro para gerenciar todas as suas inscrições em editais no IFRR. Caso o candidato ainda não tenha criado seu cadastro, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/) e realizar os procedimentos I e II, conforme descritos a seguir:

I – Criação do Cadastro no Portal do Candidato:

1. Escolher, no menu superior, a opção Entrar;

2. No formulário de acesso ao sistema escolher a opção Criar uma nova conta, preencher os dados solicitados corretamente e só então escolher a opção Enviar. Será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado, no qual, através do link recebido, o candidato deverá acessar o sistema e ativar sua conta de usuário (o candidato terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar a ativação de sua conta, caso contrário, terá que realizar um novo cadastro)

II – Inscrição no Processo Seletivo:

1. Escolher, no menu superior do SGC, a opção Entrar, preencher corretamente seu CPF e senha e confirmar clicando em Submeter;

2. Na caixa Inscrições selecionar o concurso ao qual deseja concorrer clicando em Acesse; escolher uma das ofertas de curso listada na caixa ofertas;

3. Uma vez escolhido o campus/curso/cargo, iniciar a inscrição escolhendo a opção Realizar inscrição;

4. Preencher corretamente os dados solicitados e enviar o questionário clicando em Enviar. Caso o candidato já possua cadastro no SGC, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/) e realizar apenas o procedimento II.

5. O procedimento anterior irá gerar um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. Leia atentamente todos os dados apresentados e, caso estejam corretos, marque positivamente o campo “Declaro que os dados acima estão corretos” e confirme clicando em Confirmar os dados acima (caso alguma informação não esteja correta, retorne para a página de preenchimento do questionário e corrija).

6. A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição e as listas de classificação pelas quais estará concorrendo no processo seletivo.

7. No formulário de inscrição, será obrigatório informar o número de documento de identidade e do CPF do próprio candidato.

4.11 O IFRR não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

4.12 O candidato deverá preencher todos os dados e anexar a documentação exigida, digitalizada, legível, em formato PDF, conforme listados no item 4.13.

4.13 Os documentos a serem anexados são:

a) Doutorado na área ou áreas afins.

b) Mestrado na área ou áreas afins.

c) Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia ou Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico.

d) Pós-Graduação Lato Sensu na área ou áreas afins (mínimo 360h)

e) Diploma de conclusão de curso superior (Reconhecido pelo MEC)

4.14 Serão considerados documentos de identificação, para efeito de inscrição, um dos documentos a seguir, com FOTO QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR e ASSINATURA LEGÍVEL: Carteira de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade), Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/97.

4.15 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo seletivo.

4.16 O candidato que desejar fazer uma nova inscrição neste Processo seletivo deverá, no período determinado no item 2 deste Edital, cancelar sua inscrição anterior.

4.17 Após a finalização do período de inscrições não será permitida a troca do curso e/ou da lista de concorrência pelo candidato.

4.18 Para gerar o Boleto de Pagamento, o candidato deverá acessar o Portal do candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/) e efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta. Em seguida, o candidato deve acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo desejado e selecionar o botão Gerar Boleto. Esse procedimento irá gerar um boleto bancário em formato PDF, o qual poderá ser feito download ou impressão. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais).

4.19 O candidato deve observar se a quitação do boleto foi realizada na data de seu efetivo pagamento. Algumas instituições bancárias realizam o agendamento do pagamento para a data limite de vencimento do boleto bancário.

4.20 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da confirmação do pagamento de sua inscrição. O IFRR não se responsabiliza por boletos bancários que não tiverem sua quitação dentro do prazo previsto neste edital.

4.21 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.22 A relação dos inscritos será homologada, a partir das 18h, no sítio sgc.ifrr.edu.br, na data prevista no cronograma (ANEXO I), após verificação do cumprimento de todas as etapas/documentos exigidos neste edital.

5. DAS ISENÇÕES

5.1 Poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente:

a) comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, observar o prazo no cronograma anexo, realizar os seguintes procedimentos:

a) acessar o Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/);

b) efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta;

c) acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo desejado e selecionar o botão Solicitar Isenção.

d) preencher o formulário apresentado no qual deverá, obrigatoriamente, ser informado o número do NIS DO CANDIDATO no CadÚnico (com 11 dígitos).

5.3 Para isenção, os dados da inscrição no processo seletivo devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. São verificadas as seguintes informações: nome completo do candidato, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e nome da mãe completo.

5.4 Em consonância com o Decreto nº 6.593/2008, só será isento o candidato que estiver com o seu NIS regularizado junto a base do CadÚnico.

5.5 O resultado preliminar da solicitação de isenção será divulgado no dia 06 de abril de 2021 e o resultado final, no dia 08 de abril de 2021, ambos no Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/).

5.6 Caso o candidato não seja contemplado com a isenção, a sua inscrição só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Este pagamento deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 21 de abril de 2021.

5.7 O candidato que não efetuar o pagamento correspondente à taxa de inscrição prevista neste Edital, não terá efetivada a sua inscrição e, consequentemente, estará eliminado deste presente Processo, exceção feita apenas ao candidato isento da taxa de inscrição, em conformidade com os itens 5.1 e 5.2 deste Edital.

5.8 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, facultando ao IFRR o direito de excluir do Processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.3 Para concorrer às vagas do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:

6.3.1 Marcar, no Formulário de Inscrição a opção “Sim” no campo referente a portador com deficiência;

6.3.2 Indicar o tipo da deficiência no campo indicado no formulário;

6.3.3 Conferir os dados e imprimir o comprovante gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de entrega.

6.4 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, figurar na lista de classificação geral.

6.5 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, deverão entregar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

6.6 As vagas reservadas às PcD, neste processo seletivo simplificado, poderão ser ocupadas por candidatos SEM DEFICIÊNCIA na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993.

6.7 A pessoa com deficiência participará de concurso público ou de processo seletivo de que trata o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Das vagas destinadas a cada perfil profissional e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3 Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

7.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo. Será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

7.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

7.6 As vagas reservadas aos candidatos negros, neste processo seletivo simplificado, poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos negros.

8. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

8.1 Os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no processo seletivo serão submetidos, antes da homologação do resultado final no processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

8.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

8.3 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação em local e horário especificado no cronograma deste edital.

8.4 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes do IFRR, que não terão seus nomes divulgados.

8.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.

8.6 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

8.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

8.8 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

8.9 Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

8.10 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

8.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.

8.12 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

8.13 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;

b) se recusar a ser filmado;

c) prestar declaração falsa;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

8.14 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

8.15 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.16 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

8.17 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

8.18 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

8.19 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.

8.20 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil profissional.

8.21 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

8.22 Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do processo seletivo.

8.23 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão na convocação para essa fase, conforme cronograma deste edital.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:

a) 1ª Etapa: Avaliação de Desempenho Didático (ADD) de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa: Avaliação de Títulos (AT) de caráter classificatório.

10. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO ONLINE

10.1 A Avaliação de Desempenho Didático será realizada de acordo com a(s) data(s) prevista(s) no cronograma (Anexo I) do EDITAL N.º 02/GAB/IFRR, na modalidade de videoconferência online, com a utilização do aplicativo Google Meet e serão gravadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para fins de registro da avaliação. O endereço eletrônico (link) para acessar a sala de videoconferência será publicado no site oficial do certame sgc.ifrr.edu.br. Os temas estão pré-definidos por área no ANEXO V.

10.1.1 No dia e horário da prova didática, designados por ordem de inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar a sala de videoconferência, sob pena de eliminação deste processo seletivo. Somente será aceita na sala de videoconferência o candidato com e-mail cadastrado no sistema na hora da inscrição. Será divulgado apenas o número de inscrição dos candidatos para a aula da Avaliação de Desempenho Didático.

10.1.2 O(A) candidato(a) poderá, a seu critério, acessar a sala de videoconferência até 10 (dez) minutos antes do início da prova didática. Antes do início da exposição da prova didática, o(a) candidato(a) deverá apresentar um documento de identidade com foto para a banca examinadora.

10.1.3 O(A) candidato(a) deverá permanecer com sua câmera e microfone ligados durante toda a realização da prova didática, sob risco de eliminação do certame.

10.1.4 O não ingresso do(a) candidato(a), na sala de videoconferência, na data e horário definidos pela comissão do concurso, implicará na sua eliminação neste processo seletivo, sem direito a tempo de tolerância e a recurso. Em caso de não comparecimento do candidato destinado a determinado horário, o próximo da lista poderá ministrar sua aula, se estiver online, será contactado pela banca examinadora e caso concorde, poderá adiantar sua aula.

10.2 O processo seletivo consistirá numa aula de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 25 (vinte e cinco) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela comissão. Para ser considerado classificado nesta etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos dentro dos aspectos avaliados no item 9.10 deste Edital.

10.3 Durante a exposição da prova didática, os membros da banca examinadora não poderão tirar dúvidas ou fazer interferências na apresentação do(a) candidato(a), exceto para informar eventuais problemas técnicos.

10.4 A Banca Examinadora será composta por 2 (dois) docentes da área do conhecimento ou área afim, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e 1 (um) profissional graduado em Pedagogia, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliação dos conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente. A prova didática na modalidade de videoconferência online será avaliada de acordo com os aspectos no item 10.10 deste edital.

10.5 O candidato enviará por e-mail professorsubstituto2020@ifrr.edu.br, o plano de aula, conforme Modelo (ANEXO IV) de acordo com a data estipulada no cronograma (ANEXO I). Considerando-se que o envio do plano de aula ocorrerá por e-mail em formato digital (PDF), fica dispensada a assinatura do(a) candidato(a) e a necessidade de envio de três vias, bastando uma única via do documento.

10.6 A apresentação da aula da Avaliação de Desempenho Didático seguirá a ordem por número de inscrição dos candidatos em cada área.

10.7 O(A) candidato(a) deverá estar ciente que é de sua exclusiva responsabilidade providenciar computador com acesso à internet, câmera e microfone, além de outros equipamentos eletrônicos e materiais didáticos que julgar necessários para a exposição da prova didática.

10.8 Para a apresentação de sua aula, o candidato não poderá receber auxílio de terceiros, devendo o manuseio dos recursos didáticos, que utilizará durante sua apresentação, ser de sua inteira responsabilidade. O(A) candidato(a) poderá utilizar o recurso “compartilhamento de tela” do aplicativo Google Meet, caso deseje utilizar outros recursos (vídeos, sons, slides etc) para a exposição da prova didática.

10.9 O Instituto Federal de Roraima não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica ou pela instabilidade na conexão de internet durante a aplicação da prova didática online, mesmo que esta impeça o(a) candidato(a) de utilizar qualquer recurso didático. Caso haja interrupção ou falha na transmissão da videoconferência, após o início da prova didática, a banca examinadora aguardará o retorno da conexão até o horário de término da prova do(a) candidato(a), sendo este tempo descontado de sua exposição. Caso não haja retorno da conexão, o(a) candidato(a) será avaliado pela apresentação que tiver ministrado até o momento da interrupção. Caso haja interrupção ou falha na conexão de internet de um dos membros da banca examinadora, a exposição deverá prosseguir até o encerramento do tempo destinado ao(à) candidato(a) e o membro da banca avaliará a exposição por meio da gravação.

10.10 A Avaliação de Desempenho Didático do candidato será realizada por cada um dos 3 (três) membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens:

a) Domínio dos conteúdos.

b) Desenvoltura e segurança na apresentação.

c) Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos.

d) Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais).

e) Adequação dos conteúdos ao nível do aluno.

f) Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos.

g) Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

h) Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

i) Adequação do tempo aos conteúdos propostos.

j) Avaliação da aprendizagem.

10.11 Avaliação pedagógica:

a) Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; avaliação e referências.

b) Utilização de Metodologias adequadas à objetivos e conteúdos.

c) Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada.

d) Interatividade.

e) Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula).

f) Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

g) Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos).

h) Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos).

i) Coerência entre o plano e a execução da aula.

j) Utilização de procedimentos avaliativos adequados.

10.11 Cada item da avaliação docente e pedagógica será avaliado com pontuação que poderá ser de 0 (zero) a 10 (pontos), cuja soma total em cada avaliação poderá resultar em 100 (cem) pontos.

10.12 Somente a Banca Examinadora, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e a equipe técnica por ela designada poderão assistir as avaliações de desempenho didático dos candidatos.

10.13 A nota da Avaliação de Desempenho Didático (ADD) do candidato será composta pela média aritmética simples das notas obtidas na Avaliação Docente (AD1 e AD2) e na Avaliação Pedagógica (AP), conforme a seguinte fórmula ADD=(AD1+AD2+AP)÷3.

10.14 A sigla ADD equivale à pontuação da Avaliação de Desempenho Didático. A sigla AD1 equivale à Avaliação Docente 1. A sigla AD2 equivale à Avaliação Docente 2. A sigla AP equivale à Avaliação Pedagógica.

10.14.1 O resultado da Avaliação de Desempenho Didático será divulgado no sistema sgc.ifrr.edu.br, na data constante no Cronograma Previsto

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Avaliação de Desempenho Didático.

11.2 Os critérios de pontuação a serem analisados na Avaliação de Títulos, estão dispostos abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

I. TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Doutorado na área ou áreas afins

40 pontos

100 pontos

b) Mestrado na área ou áreas afins

30 pontos

c) Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia ou Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico.

20 pontos

d) Pós-Graduação Lato Sensu na área ou áreas afins (mínimo 360h)

10 pontos

11.2.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

11.2.2 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

11.2.3 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

11.2.4 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional, estando devidamente revalidado e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

11.3 Depois da divulgação de sua classificação na Avaliação de Desempenho Didático, o candidato deverá enviar para o e-mail professorsubstituto2020@ifrr.edu.br, os seguintes documentos no prazo previsto no cronograma do certame (Anexo1):

a) Curriculum Lattes atualizado emitido através da Plataforma Lattes no sítio www.lattes.cnpq.br;

b) Cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório e escaneadas na versão PDF

11.3.1 Após a entrega dos Títulos não será permitida a complementação da documentação.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 A Nota Final do candidato será obtida através da soma da pontuação da Avaliação de Desempenho Didático (ADD) e a pontuação da Avaliação de Títulos (AT), dividido por Dois, conforme a seguinte fórmula NF = (ADD + AT)÷2.

12.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

12.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados desclassificados.

12.4 De acordo com o § 3° do Art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos os candidatos nesta situação serão considerados classificados.

12.5 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

a. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;

b. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

c. Persistindo o empate, serão convocados os candidatos para sorteio onde serão definidos data e horário, publicados no sistema sgc.ifrr.edu.br.

13. DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

13.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de pelo menos 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

13.1.2 Com relação à divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho Didático e Títulos, o recurso ocorrerá no prazo de pelo menos 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.

13.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser enviado pelo e-mail cadastrado ao e-mail professorsubstituto2020@ifrr.edu.br , conforme Requerimento para Recurso (ANEXO II).

13.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for enviado fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

13.4 O resultado dos recursos impetrados pelo candidato será analisado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e publicado no sítio sgc.ifrr.edu.br

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

14.1 O Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado conforme o cronograma (ANEXO I), no sítio sgc.ifrr.edu.br

14.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico sgc.ifrr.edu.br na data prevista no cronograma (ANEXO I).

15. DA VALIDADE

15.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 A aprovação/classificação neste processo seletivo não garante ao candidato o direito de ingresso no quadro do IFRR. A contratação é de competência da reitora, dentro do interesse e da conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

16.2 O candidato classificado será convocado para contratação por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no sítio sgc.ifrr.edu.br

16.3 O candidato fica obrigado, além de cumprir os prazos e as determinações estabelecidos neste edital, a declarar, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital de Convocação, à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRR, na Rua Fernão Dias Paes Leme, n.º 11, Bairro Calungá, se aceita ou não ocupar o cargo.

16.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no sítio do IFRR para fins de conhecimento da sua convocação. O não comparecimento do candidato aprovado, classificado e convocado, em até 5 dias úteis, contados da convocação, implicará a convocação do próximo candidato da lista de aprovados no certame.

16.4.1 O contrato, firmado de acordo com a Lei n.º 8.745/1993, extinguir-se-á, sem direito a indenização:

16.4.2 pelo término do prazo contratual; e

16.4.3 por iniciativa do contratado.

16.4.4 A extinção do contrato, no caso do item 16.4.3, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) ao contratante.

16.4.5 A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia do valor referente ao restante do contrato, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.745/1993.

17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

17.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

17.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1.° do art. 12 da Constituição Federal.

17.2.1 Se estrangeiro, deverá comprovar ser portador de visto permanente.

17.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

17.3 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e mediante a compatibilidade de horário.

17.4 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1,°, do art. 6.° da Lei n.º 8.745/93.

17.5 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei n.º 8.745/93, exceto aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

17.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

17.7 Estar quite com as obrigações militares, caso aplicável aos candidatos do sexo masculino.

17.8 Estar em gozo dos direitos políticos.

17.9 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste edital. A comprovação da escolaridade se dará por meio de diploma/certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou de certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhada do Histórico Escolar, ficando condicionada a apresentação do diploma/certificado no prazo de 90 (noventa) dias.

17.9.1 Em caso de diploma expedido no exterior, será permitido apenas se devidamente revalidado e reconhecido nos termos da legislação brasileira em vigor.

17.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei n.º 8.112/90.

17.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.

17.12 Apresentar autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com o art. 13 da Lei n.º 8.429/1992 e o art. 1.º da Lei n.º 8.730/1993.

17.13 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

17.14 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por meio do endereço eletrônico www.dfp.gov.br.

17.15 Apresentar relação de documentos solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas no ato da convocação.

17.16 Submeter-se à Perícia Médica no IFRR.

17.17 Ter conhecimento e aceitação dos termos do contrato de professor substituto do IFRR (Minuta no Anexo VI).

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8.º da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

18.2 O Cronograma Previsto de Execução deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I, podendo ser alterado a qualquer tempo em razão do número de inscritos ou de outros motivos pelo interesse da Administração.

18.3 Considerando as vagas disponíveis no presente processo seletivo, não se aplica o § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, e o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, para as vagas de professor substituto.

18.4 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante publicação de errata deste edital.

18.5 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico https://www.ifrr.edu.br.

18.6 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I – Cronograma de Execução;

b) Anexo II – Requerimento para Recurso;

c) Anexo III – Requerimento de isenção da taxa de inscrição;

d) Anexo IV – Modelo do Plano de Aula;

e) Anexo V – Temas para o desenvolvimento da Avaliação de Desempenho Didático;

f) Anexo VI – Minuta do Contrato;

ANEXO I – EDITAL N.º 02/GAB/IFRR CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital no D.O.U.

29/03/2021

Interposição de Recurso contra o Edital.

30/03/2021

Resposta ao Recurso contra o Edital.

31/03/2021

Inscrições

01/04 a 21/04/2021

Período das solicitações de isenções

01/04 a 05/04/2021

Resultado da Análise das Isenções.

06/04/2021

Recurso contra o resultado das isenções.

07/04/2021

Resposta aos recursos contra as isenções e divulgação da relação de candidatos deferidos e indeferidos.

08/04/2021

Publicação da Homologação das Inscrições.

26/04/2021

Recurso contra a homologação das inscrições. (professorsubstituto2020@ifrr.edu.br)

27/04/2021

Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições e divulgação da relação de candidatos deferidos e indeferidos.

28/04/2021

Divulgação da Portaria de designação das Bancas Examinadoras

29/04/2021

Link da sala virtual (Google Metting), data e horário da Avaliação de Desempenho Didático e envio do Plano de Aula

03/05/2021

Avaliação de Desempenho Didático.

04/05 a 06/05/2021

Resultado Preliminar da Avaliação de Desempenho Didático.

10/05/2021

Recurso contra o resultado da Avaliação de Desempenho Didático.

11/05/2021

Resposta aos Recursos contra o resultado da Avaliação de Desempenho Didático.

12/05/2021

Entrega dos documentos comprobatórios para a prova de títulos. (Envio para professorsubstituto2020@ifrr.edu.br)

14 e 15/05/2021

Resultado Preliminar da prova de títulos.

17/05/2021

Recurso contra o resultado da prova de títulos

18/05/2021

Resposta aos Recursos contra o resultado da prova de títulos

19/05/2021

Listagem com candidatos que participarão do procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. (sgc.ifrr.edu.br), (Campus Boa Vista Centro, Av. Glaycon de Paiva, 2496 – Pricumã, Boa Vista – RR, 69303-340)

20/05/2021

Homologação e Divulgação do Resultado Final.

28/05/2021

ANEXO II – EDITAL N.º 02/GAB/IFRR REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato(a):

Cargo pretendido:

Telefone:

E-mail:

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, O PRESENTE

RECURSO REFERE-SE A:

( ) Impugnação ao edital ( ) Homologação de Inscrição

( ) Avaliação de Desempenho Didático ( ) Avaliação de Títulos

( ) Outros (Especificar):

ARGUMENTAÇÃO (apresentação lógica dos fatos ou motivos)

FUNDAMENTAÇÃO (embasamento legal/teórico)

Nestes termos, peço deferimento.

Boa-Vista-RR, de de 2021.

Assinatura do Candidato

ANEXO III – EDITAL N.º 02/GAB/IFRR REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, , DECLARO para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos, normatizado pelo EDITAL N.º 02/GAB/IFRR, sob as penas da Lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS:

Dados Gerais

Nome:

Identidade: CPF:

CPF:

Cargo Pretendido:

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade Naturalidade: UF:

Filiação:

Pai:__________________________________________________________________

Mãe:_________________________________________________________________

Data de Nascimento ___/___/___ Estado Civil:

Endereço (Rua, Av, praça)

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Telefone Residencial: Telefone Comercial: Telefone Celular:

Declaro estar ciente das normas descritas no Edital e estou ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento aos prazos e/ou exigências, implicará minha exclusão do concurso.

Boa Vista – RR, de de 2021.

Assinatura do Requerente

ANEXO IV – EDITAL N.º 02/GAB/IFRR MODELO DO PLANO DE AULA

ÁREA:

DATA:

NÍVEL DE ENSINO:

(Observar o nível de ensino ofertado pelo Campus pleiteado)

TEMA:

(Conforme tema por área/unidade)

CONTEÚDO:

(Referentes ao tema)

OBJETIVO GERAL:

OBJETIVO(S) ESPECÍFICO(S):

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:

AVALIAÇÃO:

REFERÊNCIAS:

ANEXO V – EDITAL N.º 02/GAB/IFRR TEMAS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

UNIDADE

ÁREA

TEMA

Campus Amajari

SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

Valores humanos universais: Respeito, solidariedade, justiça e diálogo como meio de mediar conflitos.

LÍNGUA PORTUGUESA

Critérios de Textualidade: Coesão, Coerência e os sinais de pontuação.

Campus Novo Paraíso

SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

O êxodo rural, os processos migratórios e as relações campo-cidade.

ENGENHARIA AGRÍCOLA

Dimensionamento de sistema de irrigação.

FARMACIA;HABILITAÇÃO EM BIOQUÍMICA ou GENERALISTA.

Tecnologia e transformações bioquímicas em alimentos

LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

A estrutura do parágrafo no texto discursivo na Língua inglesa.

AGRONOMIA

Manejo florestal sustentável na pequena propriedade.

ZOOTECNIA.

Sistemas de produção e técnicas de cultivo de peixes.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação física em contexto inclusivo: aspectos teóricos e metodológicos na prática docente.

Campus Avançado Bonfim

SECRETARIADO EXECUTIVO

Identidade e pertencimento do estudante de Secretariado no Século XXI.

Campus Boa Vista

LÍNGUA PORTUGUESA

Critérios de Textualidade: Coesão, Coerência e os sinais de pontuação.

ENGENHARIA CIVIL

Ergonomia e conforto ambiental

ARQUITETURA

Uso de ferramentas digitais no processo de criação, representação e linguagem na Arquitetura, Urbanismo e Design.

TURISMO

Meio Ambiente e Turismo.

LÍNGUA ESPANHOLA

Voseo y Tuteo; formas y usos

MATEMÁTICA

Trigonometria do Triângulo Retângulo

Campus Boa Vista Zona Oeste

LÍNGUA ESPANHOLA

Voseo y Tuteo; formas y usos

BIOLOGIA

Genética; primeira lei de Mendel

ANEXO VI – EDITAL N.º 02/GAB/IFRRMINUTA DO CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA E XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Por este instrumento de contrato, de um lado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, Autarquia Federal, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Reitora, Decreto Presidencial de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, Seção 2, NILRA JANE FILGUEIRA BEZERRA, brasileira, Professora de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade n.º xxxxxxx- SSP/xxxxx, CPF n.º xxxxxx, residente e domiciliado (a) na cidade de xxxxxxxxxxxx, na Rua xxxxxxxxxx, N.º xxxxxxxx, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato, que reger-se-á pela Lei n.º 8.745, de 9/12/1993, combinado com a Medida Provisória n.º 1.748-40, publicada no DOU de 02.06.99, a Lei n.° 12.425 de 17/6/2017, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, para exercer a função de Professor Substituto (ÁREA) junto ao Campus XXXXXX, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

A contratação a que se refere este instrumento foi objeto de processo seletivo simplificado, consoante determina o artigo 3.º da Lei n.º 8.745, de 9/12/1993 e o Edital n.º xxxxxxxx, publicado no DOU n.º xxxxxxx, de xxxxxxxx, Edital de Homologação publicado no DOU n.º xxxx, de xxxxxxxx.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a:

I – Cumprir, rigorosamente, o regime de trabalho estabelecido no “caput” da Cláusula Primeira;

II – Desempenhar as funções indicadas na Cláusula Primeira com zelo, presteza, eficiência e probidade, sob pena de rescisão contratual por justa causa nos termos da legislação pertinente;

III – Cumprir, em estrita fidelidade, as normas e preceitos constantes na Lei n.º 8.745/93, e demais normas internas da contratante;

IV – Comunicar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a extinção do presente contrato, quando a respectiva rescisão for de sua própria iniciativa;

V – Cumprir a jornada de trabalho nos horários de aulas ofertados pela Diretoria/Departamento de Ensino do campus de lotação;

A CONTRATANTE obriga-se a:

I – Pagar o(a) contratado(a), pela prestação dos serviços estabelecidos no presente instrumento a remuneração de que trata a Cláusula Quinta; (§1° do Art. 12 da lei n° 8.745/93) .

II – Conceder vantagens ao(a) contratado(a), desde que prevista na legislação pertinente;

III – Pagar o(a) contratado(a), quando ocorrer extinção do contrato por iniciativa da Instituição, decorrente de conveniência administrativa, indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.(§2° do Art. 12 da lei n° 8.745/93)

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de xx (xxx) meses, no período de XXXXXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado por mais xx (xxxx) meses, vedada sua prorrogação após 24 (vinte e quatro) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO

O(a) contratado(a) receberá, mensalmente, a título de retribuição, um quantitativo bruto R$ XXXXX (XXXXXX) correspondente a XXXXX Classe “D” Nível “01” de Professor de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento da remuneração mensal ao(a) contratado(a) será efetuado pela contratante mediante depósito bancário em conta salário indicada pelo servidor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

A remuneração do(a) contratado(a) será reajustada no mesmo índice dos servidores públicos federais somente quando houver prorrogação do contrato.

No ato da prorrogação do contrato será realizado o reajuste com o pagamento de valores proporcionais à data de vigência do Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DESCONTOS

Serão descontados da remuneração mensal do(a) contratado(a), além do que for previsto em Lei, os danos eventualmente causados à contratante, por sua culpa.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato será extinto, sem direito a indenizações em virtude do término do prazo contratual, por iniciativa do(a) contratado(a) ou quando o(a) mesmo(a) cometer falta grave prevista na legislação pertinente.

Caso ocorra alguma restrição cadastral do Contratado, no Sistema SIAPE, este Contrato será nulo para todos os efeitos legais.

O(a) contratado(a) não poderá ser nomeado(a) ou designado(a) ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

O(a) contratado(a) não poderá ser novamente admitido com fundamento na Lei n.º. 8.745/93, salvo na hipótese prevista no inciso I do artigo 2.º.

O(a) contratado poderá, nos moldes estabelecidos no art. 37, inc. XVI da Constituição Federal de 1988, acumular licitamente cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal desta cidade, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas porventura oriundas deste contrato.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, perante as testemunhas abaixo assinadas.

Boa Vista-RR, _Data.

Reitor(a)

Contratado(a)

Testemunha 1:

Testemunha 2:

NILRA JANE FILGUEIRA BEZERRA

Reitora

ADELSON ALVES DE LIMA JUNIOR

Presidente da Comissão

Com informações do Diário Oficial da União

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