Instituto Federal do ES lança seleção para contratar professor substituto

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EDITAL Nº 1, de 27 de janeiro de 2021

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS PIÚMA, no uso de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. A vaga disponível consta do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016.

A vaga do Edital é destinada a suprir as demandas do Campus. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus ao qual concorreu.

2. QUADRO DE VAGAS

ÁREA DE ESTUDO/ DISCIPLINA

TITULAÇÃO EXIGIDA

ÁREA DE CONHECIMENTO

LOCALIDADE

REGIME DE TRABALHO*

VAGAS

1 – Química

Licenciatura em Química com Mestrado na Área ou em Educação

Química

Campus Piúma

40h

01

*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2.1. TITULAÇÃO

2.1.1. Química – Licenciatura plena em Química, com mestrado na área ou em Educação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 28 de janeiro a 07 de fevereiro, conforme Anexo I – www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios

3.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 07/02/2021 (horário Brasília). Após o encerramento das inscrições os e-mails enviados não serão considerados.

3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail cps.piu@ifes.edu.br com o assunto “Inscrição Edital 01/2021 – Prof. Substituto Química”. No corpo do e-mail deverá conter nome do candidato, nº do edital, Área de Estudo/Disciplina a qual concorre e a declaração: “Eu _________________________, inscrito(a) no CPF nº_____________ candidato(a) a vaga de Professor Substituto do Edital IFES Campus Piúma 01/2021, declaro expressamente que os documentos apresentados no anexo deste e-mail conferem com os originais, e que estou ciente que declaração falsa me sujeita às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis”.

3.4. O candidato deverá enviar para o e-mail cps.piu@ifes.edu.br os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (Anexo II);

b) Ficha de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais devidamente preenchida (Anexo III);

c) cópia de toda documentação a ser considerada na Prova de Títulos (que foi relacionada no Anexo III).

3.5. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem [5.1.8], em formato PDF.

3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da Titulação Exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo.

3.7. Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no Cronograma do Edital. O candidato terá o dia útil seguinte para interpor recurso à inscrição em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o correio eletrônico cps.piu@ifes.edu.br.

4. ENDEREÇO

Campus Piúma

Rua Augusto Costa de Oliveira – nº 660 – Praia Doce – CEP: 29285-000 – Piúma – ES.

cps.piu@ifes.edu.br

5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:

I – Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)

II – Prova de Desempenho Didático (eliminatória)

A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:

5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.

5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5.1.5. Os títulos deverão ser enviados em arquivo único em formato .pdf, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem [5.1.8].

5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea [“e”] do subitem [5.1.8] só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas [“a”] e [“b”] do subitem [5.1.8]. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-recomendados e anexado ao documento.

5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Diploma de Doutorado na área de Estudo/Disciplina, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [45 (quarenta e cinco)] pontos.

b) Diploma de Mestrado, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [35 (trinta e cinco)] pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com a ÁREA DE CONHECIMENTO da vaga definida no edital, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: [25 (vinte e cinco)] pontos.

“De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V – citação do ato legal de credenciamento da instituição”.

d) Habilitação em curso de graduação relacionada com Educação ou na área de Estudo/Disciplina especificada no edital e de acordo com a titulação exigida: [5 (cinco)] pontos.

– Será pontuada a titulação do item “d” do Anexo III, respeitando a titulação exigida da vaga estabelecida no Edital; e

– Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens “a”, “b” e “c” do Anexo III.

e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária:

– igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos);

– de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);

– de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).

– de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (um quarto) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).

g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 04 (quatro) pontos).

h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.

5.1.8.1 – Tipos de Exercício Profissional:

– Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo.

– Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor.

– Atuação profissional na área específica – Fora do Magistério: será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.

a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.

b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Será aceito recurso via correio eletrônico utilizando o e-mail registrado na Ficha de Inscrição (Anexo II). O recurso deverá ser protocolado via correio eletrônico, sendo encaminhado exclusivamente para o endereço cps.piu@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV).

5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais após recurso.

5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no01/2018 do Conselho Nacional de Educação;

d) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;

e) tiver maior idade.

Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer arguição ao candidato, caso necessário.

5.2.1.1 O Ifes poderá permitir e disponibilizar equipamentos necessários para atender ao item 5.2.3 para aqueles candidatos que solicitarem a realização da prova dentro do Instituto, mediante justificativa de indisponibilidade de recursos técnicos próprios.

5.2.1.1.1 Tal opção deverá ser informada com até 24 horas de antecedência do dia da Prova Didática por meio do e-mail cps.piu@ifes.edu.br.

5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:

a) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de Desempenho Didático;

b) enviar para o e-mail da comissão (cps.piu@ifes.edu.br), até 30 minutos antes da prova de desempenho didático, um plano de aula, no formato PDF; na hipótese de não ser entregue, será atribuída nota zero neste item.

5.2.3. A prova prática de desempenho didático será realizada por meio de videoconferência através do aplicativo Google Hangouts Meet. A utilização de outros recursos didáticos ficará a critério do candidato, limitando-se aos recursos de gravação do Google Hangouts Meet.

5.2.3.1 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, serão permitidas novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.

5.2.3.2 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.

5.2.3.3 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.2.3.4 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.4. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

5.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do tema, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.

5.2.6. O sorteio do tema será realizado 24 horas antes da Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência, na presença de representante(s) da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma do Anexo I, dentre os temas relacionados abaixo. O cronograma de sorteio de temas será divulgado junto ao resultado final da prova de títulos.

I – Cinética Química;

II – Cálculo Estequiométrico;

III – Equilíbrio Químico;

IV – Volumetria;

V – Termoquímica.

5.2.7. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão:

01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo proposto.

03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da banca pela aula.

04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da banca durante a aula.

05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema proposto.

07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.

08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.

09. A altura da voz, a dicção e a postura permitiram ao aluno/a banca o bom entendimento da aula.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre o tema proposto.

14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.

16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento do aluno/da banca.

17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

18. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre o tema proposto.

20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

5.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.

5.2.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado de Desempenho Didático no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Será aceito recurso via correio eletrônico utilizando o e-mail registrado na Ficha de Inscrição (Anexo II), encaminhado para o endereço eletrônico cps.piu@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV).

5.2.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, previsto no item [5.1.9], o dobro de candidatos da classificação final, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos a realizar a Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital

Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final)

Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático

1

5

10

2

9

18

3

14

28

4

18

36

5

22

44

5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item [5.2.9], serão aprovados os melhores classificados para a vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

6. DO RESULTADO FINAL:

6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;

b) Prova de Desempenho Didático – peso 6;

Média Ponderada =

Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho Didático*6

4 + 6

6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais;

c) tiver maior idade.

d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.

6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.

7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações.

7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

7.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.

7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.

7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.

7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.

7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.

7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.

8. Da Remuneração

8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior.

8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso:

40 horas

Graduado

Especialização

Mestrado

DI 1

R$ 3.130,85

R$ 3.600,48

R$ 4.304,92

Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.

Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.

8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.

8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionado ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 – COGES – DENOP – SRH – MP.

8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.

9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.

9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.

9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.

9.4.1.1. No caso de a recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.

9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.

9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.

9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Piúma-ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo simplificado.

MARCELO FANTTINI POLESE

Com informações do Diário Oficial da União

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