Instituto Nac. de Metrologia, Qualidade e Tecnologia realiza seleção para estágio

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Edital nº 8, de 25 de agosto de 2022

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, em cumprimento da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa n. 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, torna público o processo seletivo para estágio, por meio do presente edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por objetivo oferecer oportunidades de estágio, na modalidade não obrigatório na complementação de ensino e aprendizado em sua formação, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

1.2. São requisitos básicos para o candidato:

a) Estar regularmente matriculado e com frequência regular em instituições de ensino que seja oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC;

b) Atender aos requisitos estabelecidos pela coordenação do curso técnico e de graduação para realização de estágio curricular;

c) Cumprir carga horária de estágio de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme descrição da vaga;

d) Se estudante estrangeiro, estar regularmente matriculado em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

e) Quando da contratação, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

f) Para estágio em Unidade Organizacional ou em área considerada como perigosa ou insalubre, o estudante deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, por força do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

1.3. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

I – Inscrição;

II – Recrutamento e seleção;

III – Entrevista com o supervisor de estágio.

1.4. As inscrições estarão abertas conforme o cronograma disposto no item 15 deste Edital para preenchimento de vagas para estágio não obrigatório remunerado no Inmetro, nos termos da Lei n. 11.788/2008, a ser realizado por intermédio da Alpha Estágio Ltda., que exercerá o papel de Agente de Integração.

2. OPORTUNIDADES, CONDIÇÕES E JORNADA DE ESTÁGIO

2.1. No presente edital estão abertas:

I – 01 (uma) vaga para nível médio/técnico, com carga horária de 4 horas diárias,

II – 02 (duas) vagas para nível superior, com carga horária de 4 horas diárias.

2.2. As oportunidades detalhadas sobre essas vagas estão descritas no Anexo I.

2.3. O valor da bolsa se relaciona ao nível e à carga horária, conforme descrito na tabela a seguir:

Nível

Carga horária

Bolsa Estágio

Médio/Técnico

4 horas diárias e

20h semanais

R$ 486,05

Superior

4 horas diárias e

20h semanais

R$ 787,98

2.3.1. O estagiário terá direito a auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio.

2.4. Será assegurado ao estagiário período de recesso de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído, preferencialmente, nas férias escolares, conforme previsto no art. 15 da Instrução Normativa n. 213/2019, do Ministério da Economia.

2.5. Ficam reservadas aos candidatos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio, conforme o Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018.

2.6. Também ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.

3. SOBRE A INSTITUIÇÃO

3.1. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia. No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade e da segurança de produtos e serviços.

3.2. A realização do estágio será no Campus de Inovação e Tecnologia (Xerém – Duque de Caxias – RJ) e na Unidade Técnica do Inmetro no Distrito Federal, conforme distribuição das vagas estabelecida no Anexo I.

4 INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando do ingresso no Programa de Estágio do Inmetro.

4.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo definido em cronograma, conforme o item 15 do presente edital.

4.2.1 O Inmetro e a Alpha Estágio não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. Para realizar sua inscrição, o (a) candidato (a) deve seguir os seguintes passos:

4.3.1. Cadastrar-se no site https://jobs.recrutei.com.br/alpha-estagio até às 23h59min do dia 16/09/2022.

4.3.2. Ato contínuo, após cadastro, enviar, o formulário de autodeclaração e comprovante de PROUNI ou FIES, para os estudantes que desejarem concorrer às vagas reservadas, para vagas@alphaestagio.com.br até às 23h59min do dia 16/09/2022.

4.3.2.1 Colocar no assunto do e-mail: EDITAL INMETRO – OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO – “X” (“X” deve ser o número da oportunidade no anexo 1).

4.3.4. Somente será aceita uma inscrição por CPF, não sendo possível a alteração dos dados de inscrição.

4.3.5. O candidato que desejar, poderá informar seu nome social, junto ao nome de registro, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016, no seu cadastro.

4.3.6. O não envio da documentação prevista no item 4.3.2. acarretará na eliminação do estudante do processo seletivo.

4.3.7. O estudante somente poderá se candidatar para uma vaga, indicando a sua preferência de acordo com a sua formação.

4.3.8. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada a posteriori, implicarão na eliminação sumária do estudante.

4.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo consistirá em duas etapas:

I – Primeira etapa:

a) Análise curricular;

b) Entrevista individual online;

c) Questionário situacional e/ou redação;

d) Vídeo de apresentação;

II – Segunda etapa:

a) Entrevista individual com o supervisor de estágio.

5.2. A primeira etapa será conduzida pela Alpha Estágio e a segunda etapa será realizada pelo Inmetro.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E DECISÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Em cada etapa de avaliação do processo seletivo descritos no subitem 5.1 será feita a seguinte análise:

6.1.1. A análise curricular consistirá em verificar se o candidato cumpre com as exigências de perfil técnico estipuladas no perfil das oportunidades oferecidas (curso, período, previsão de formatura, parâmetros do curso e instituição de ensino para realização de estágio não obrigatório e conhecimentos técnicos – conforme Anexo I);

6.1.2. A entrevista individual online consistirá em conhecer o candidato, confirmar informações fornecidas no currículo e verificar a aderência do perfil do candidato ao perfil das oportunidades de estágio e à cultura da instituição;

6.1.3. O questionário situacional e/ou redação consistirá em verificar a capacidade de construção textual coerente, clara e objetiva, observando as normas ortográficas e gramaticais;

6.1.4. O vídeo de apresentação consistirá em verificar a apresentação pessoal, postura, fluência verbal, desenvoltura e motivação com a oportunidade de estágio;

6.1.5. A entrevista individual com o supervisor de estágio consistirá na verificação dos conhecimentos, habilidades, atitudes e interesse necessários para ocupação da vaga de estágio.

6.2. Para cada etapa do processo seletivo será atribuída uma pontuação, conforme tabela do anexo III.

6.2.1. Será classificado na primeira etapa o candidato com a pontuação igual ou superior a 28 pontos;

6.2.2. Será classificado na segunda etapa o candidato com a pontuação igual ou superior a 42 pontos;

6.2.3. Será aprovado o candidato que obtiver a pontuação total igual ou superior a 70 pontos.

6.3. Em caso de empate entre estudantes terá preferência o candidato com maior idade, conforme data de nascimento. Permanecendo o empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

I – Estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade parta todos – PROUNI;

II – Estudantes contemplado pelo Programa de Financiamento Estudantil – FIES;

III – Maior nota na pontuação da primeira etapa.

6.4. Os estudantes participantes de programas sociais de que trata o item 6.3 deverão encaminhar, no ato da inscrição, documento que comprove essa participação.

6.5. O resultado da primeira etapa do processo seletivo, por curso de estágio, em listagem geral decrescente de pontuação, nos termos deste Edital, será divulgado por e-mail, na data prevista no cronograma disposto no item 15. A divulgação poderá ser realizada no site do Inmetro.

6.6. Serão convocados, por e-mail e/ou telefone, para a segunda etapa do processo seletivo, os candidatos que se classificaram até 3 (três) vezes o número de vagas por curso.

6.7. Os candidatos que se inscreverem como deficiente ou negro e obtiverem classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital constarão em lista específica e também na listagem de classificação geral com todos os candidatos do processo seletivo, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência ou negro, conforme disposto nos itens 7 e 8 deste Edital.

6.8. A inscrição do candidato para uma vaga não o impede de ser aproveitado em outra oportunidade que seja correspondente ao seu perfil, caso seja do interesse das partes envolvidas (candidato, Inmetro e agente de integração).

7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

7.1.As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei Federal n. 11.788/2008 poderão inscrever-se para as vagas reservadas, sinalizando em seu cadastro o interesse e sua deficiência. As pessoas com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais estudantes, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.3. Será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas, conforme a Lei n. 11.788/2008.

7.4. A existência de deficiência deverá ser indicada pelo estudante no momento de sua inscrição, sendo comprovada na ocasião de sua admissão mediante a avaliação pelo Inmetro do laudo médico contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com a deficiência informada.

7.5. O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O laudo deverá ser entregue ao Inmetro para avaliação.

7.6. A compatibilidade da vaga indicada com a deficiência informada será avaliada pelo Inmetro. No caso do estudante cuja deficiência não seja compatível com o perfil será analisada a possibilidade de remanejamento para outra oportunidade na instituição.

7.7. O candidato que se declarar deficiente e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, constará em lista específica e também na listagem de classificação geral de candidatos.

7.8. As vagas não preenchidas por pessoas com deficiência serão destinadas aos demais candidatos classificados, com a estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

8. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e enviarem a autodeclaração junto ao cadastro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.2. Ficam reservadas aos negros ou pardos 30% das vagas oferecidas nesse processo de seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n. 9.427, de 28 de junho de 2018.

8.3. Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá imprimir o formulário de autodeclaração que consta do anexo II, preencher, assinar e encaminhar, digitalizado, para o e-mail vagas@alphaestagio.com.br informado no item 4.3.2.

8.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

8.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

8.6. Caso não haja candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

8.7. O candidato que não enviar a declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos (ampla concorrência).

8.8. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.

9. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O estudante será sumariamente ELIMINADO do processo seletivo, se fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.2. Também resultarão na eliminação do estudante do processo seletivo:

9.2.1. Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

9.2.2 Não enviar, no prazo estipulado, a documentação solicitada neste edital;

9.2.3. Não realizar alguma das etapas do processo seletivo;

9.2.4. Não alcançar a pontuação mínima exigida em cada etapa do processo seletivo de estágio;

9.2.5. Não preencher os requisitos para a contratação como estagiário previstos na Lei n. 11.788/2008, neste edital e nos demais documentos que o integram;

9.2.6. Não apresentar os documentos atualizados, no prazo solicitado para formalização do Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

10. RESULTADOS

10.1. A classificação final do processo seletivo dar-se-á por meio do somatório das pontuações obtidas na primeira e segunda etapa.

10.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta.

10.3. O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta.

10.4. O resultado final do processo seletivo será informado por e-mail e divulgado no site do Inmetro, na data prevista no cronograma disposto no item 15.

10.5. Será admitido recurso administrativo, na etapa final do processo seletivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado para o e- mail: secac@inmetro.gov.br e deverá ser avaliado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Captação e Carreira.

11. DO INGRESSO

11.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do resultado final, conforme o subitem 10.4.

11.2. O candidato aprovado deve apresentar, as seguintes documentações, para formalizar o estágio:

I – uma fotografia 3×4;

II – Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado pelo estudante, instituição de ensino e agente de integração;

III – Cópia do CPF;

IV – Cópia da identidade (RG);

V – Cópia do título de eleitor;

VI – Cópia do comprovante de reservista, para candidatos do sexo masculinos com idade igual ou acima de 18 (dezoito) anos;

VII – Cópia da declaração de matrícula atual da instituição de ensino;

VIII – Agência e conta corrente em seu nome.

11.3. A ausência ou inexatidão de quaisquer documentos exigidos para a admissão implicará na eliminação do candidato.

12. DURAÇÃO DO ESTÁGIO

12.1. A duração do estágio será de 6 (seis) meses. O estágio poderá ser renovado, mas não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso, nos termos do art. 11, da Lei 11.788, de 25/09/2008. Candidatos que já tiveram vínculo com o Inmetro poderão participar, cientes de que o tempo total do estágio, somado o período do Contrato de Estágio anterior e o do futuro, não poderá exceder 2 (dois) anos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no Processo Seletivo ocorrerá a expensas do candidato, não caracterizando responsabilidade do Inmetro incorrer em qualquer tipo de ônus.

13.2. A realização do estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o Inmetro, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino ou do agente de integração.

13.3. A carga horária do estágio será compatível com o horário de funcionamento do Inmetro e com o horário escolar. A eventual extrapolação da jornada de estágio, quando permitida para compensação de faltas justificadas, será limitada a uma hora por dia, podendo estas serem compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência da falta. Não será exigida a compensação nas hipóteses previstas no §5º do art. 12 da IN/ME n. 213/2019.

13.4 O estagiário terá a redução da carga horária à, no mínimo, metade, contemplada no TCE, quando se encontrar em períodos de avaliação na instituição de ensino, conforme previsto no §6º do art. 12 da IN/ME n. 213/2019.

13.5. O plano de atividades do estagiário, elaborado em comum acordo com o Inmetro e a instituição de ensino, será incorporado ao TCE por meio de aditivos, na medida em que for avaliado o desempenho do estudante, nos termos do art. 5º, da IN n. 213/2019.

13.6. A contratação de seguro contra acidentes pessoais, em nome do estagiário, é condição essencial para a celebração de contrato, devendo constar no TCE o respectivo número de apólice e o nome da seguradora, conforme inciso V e parágrafo único do art. 9º da IN n. 213/2019.

13.7. Com base no inciso VIII do art. 9º será obrigatório o envio à instituição de ensino, semestralmente, do relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário.

13.8. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato deverá enviar e-mail para vagas@alphaestagio.com.br.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço de Captação e Carreira – Secac do Inmetro.

13.10. As convocações para assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com a conveniência e a necessidade do Inmetro, serão realizadas por e-mail e/ou contato telefônico pela Alpha Estágio.

13.11. Os estudantes que apresentarem declaração de estágio em que conste carga horária de estágio obrigatório não poderão prosseguir no processo seletivo.

13.12. A aprovação e a classificação final neste processo de recrutamento e seleção geram para o estudante mera expectativa de direito à contratação como estagiário do Inmetro, reservando a esta última o direito de convocar os estudantes de acordo com sua conveniência, condicionada à dotação orçamentária e a necessidade durante o prazo de validade do processo, nos termos deste Edital.

13.13. O estudante deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail cadastrados com a Alpha Estágio, caso aprovado, sendo de inteira responsabilidade do estudante os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.

13.14. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante requerimento dirigido ao Serviço de Captação e Carreira, o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

14.1. O processo de recrutamento e seleção regido por este edital terá validade de 06 (seis) meses, contada a partir da data de publicação deste edital, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Inmetro.

15. CRONOGRAMA

ETAPA

PRAZO

Inscrição

01 a 16/09/2022

Análise curricular, recrutamento e seleção

19/09 a 26/09/2022

Entrevista individual com o supervisor de estágio

03 a 07/10/2022

Resultado final das entrevistas

até 21/10/2022

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Presidente do Inmetro

ANEXO I



ANEXO II

D E C L A R A Ç Ã O

Eu,____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Inmetro, conforme estabelecido no Edital n.º 08, de 25 de agosto de 2022, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) negro (preto ou pardo)

( ) indígena brasileiro

( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico)

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário (a) do Inmetro na condição de cotista e for constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Nome da Cidade, _____ de __________ de ________

_____________________________

Assinatura

ANEXO III

Critérios

Avaliação

Pontuação Máxima

Nota

1° Etapa

1. Análise Curricular

10

2. Entrevista individual on-line

10

3. Questionário situacional

10

4. Vídeo de apresentação

10

2° Etapa

5. Entrevista conduzida pelo supervisor do estágio

60

5.1 Verificação dos conhecimentos e habilidades necessárias para o estágio

30

5.2 Reação e atitudes do candidato frente às questões apresentadas

15

5.3 Interesse na área em questão

15

Total

100

Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos no processo seletivo.

( ) Classificado

( ) Desclassificado

Com informações do Diário Oficial da União

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