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EDITAL nº 2, de 3 de outubro de 2025
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO COM BOLSA EM ORTOPEDIA (ACADÊMICOS DE MEDICINA)
PROCESSO Nº. 25057.013169/2025-61
O DIRETOR do INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, doravante denominado INTO, vinculado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), no uso das atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Processo de Seleção para Concessão de Bolsas de Estágio não obrigatório para o ano de 2026, destinadas a estudantes de nível superior, matriculados em Instituições de Ensino Médico reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS).
1.2. O estágio será realizado no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS) e as condições estabelecidas deste Edital sob os termos elencados nos itens abaixo relacionados.
1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. O candidato deverá realizar sua inscrição através do site https://into.saude.gov.br, mas antes deve tomar conhecimento de todas as regras e exigências previstas neste Edital e no Processo Seletivo.
1.5. No ato da inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei, que está cursando a Graduação em Medicina, devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), e que, até a data do término do estágio, não a terá concluído.
2. DAS VAGAS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO COM BOLSA:
PROGRAMA |
VAGAS CREDENCIADAS |
VAGAS BLOQUEADAS |
TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS |
Ortopedia e Traumatologia |
08 |
02 |
06 |
2.1. O estágio com bolsa em Ortopedia e Traumatologia terá duração de 12 meses.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Considerando na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que determina que 10% (dez por cento) das vagas serão reservadas para candidatos qualificados como Pessoa com Deficiência (PcD) e que caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, portanto 1 (uma) vaga fica destinada à pessoa com deficiência.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 com suas alterações; no §1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência, devidamente inscritos nessa modalidade, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.
3.4. É de responsabilidade do candidato verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as habilidades para cumprir as atividades necessárias na especialidade a ser escolhida, o que será objeto de avaliação por comissão local da Instituição Participante, que terá acesso aos documentos incluídos pelos candidatos via sistema.
3.5. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do(a) candidato(a) deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a atividade no estágio, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
3.6. Para concorrer como PCD, o candidato deverá preencher o subitem “Possui deficiência?” no formulário de inscrição
3.6.1. O laudo médico e a solicitação de condições especiais para a realização das provas (indicando os recursos especiais necessários) devem ser anexados, em arquivos separados, com título: “Laudo médico” e “Solicitação de condições especiais para prova” e enviados para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br
3.7 O laudo médico a ser apresentado pelo candidato deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, categoria em que se enquadra a PCD, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
3.8. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do processo seletivo.
3.9. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente.
3.10. No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
3.11. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no item 3.2 deste edital.
3.12. O candidato à vaga de PCD que não preencher os campos específicos do cadastro ou não atender aos dispositivos mencionados neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.13. O resultado com a lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência será divulgado conforme cronograma, na mesma data de resultado das vagas de ampla concorrência.
3.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado na prova objetiva será convocado pela instituição, anteriormente à homologação do resultado final do processo seletivo, para perícia médica, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.
3.15. Não haverá segunda chamada para perícia médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
3.16. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.17. O candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral, caso atingidos os critérios classificatórios da ampla concorrência.
3.18 O candidato inscrito como PCD, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
3.19. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
3.20. Caso aprovado no processo seletivo e convocado para a matrícula, o candidato à vaga reservada para Pessoa com Deficiência poderá ser convocado para Avaliação Médica Oficial, realizada por equipe da respectiva Instituição, que atestará de forma terminativa sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência, nos termos do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades de estagiário ao qual se candidatou, oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
3.21. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será também avaliada durante o período do estágio.
3.22. Caso identificada incompatibilidade entre a deficiência apresentada pelo estagiário e as atribuições da especialidade, haverá o seu desligamento do Estágio.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas ofertadas para ingresso no estágio para acadêmicos de medicina aos candidatos negros.
4.1.1. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Portanto, ficam destinadas 2 vagas.
4.2. O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, enviar foto do documento de identificação (frente e verso) com título “FOTO”.
4.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção de concorrer às vagas reservadas aos negros.
4.3.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
4.3.3. A realização do procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados.
4.4. O candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não atender aos dispositivos mencionados neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros.
4.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
4.7. O candidato inscrito como negro e aprovado na prova objetiva será convocado pela instituição, anteriormente à homologação do resultado final, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei 14.723/2023, analisando o seu fenótipo.
4.8. Do Procedimento de Heteroidentificação ao candidato inscrito como negro.
4.8.1. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro e aprovado na prova objetiva e curricular.
4.8.2. A instituição constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.8.2.1. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
4.8.3. O não envio das fotos, documento e vídeo, quando solicitado ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
4.8.4. Apenas os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente a foto do documento de identificação (frente e verso) e o vídeo de apresentação para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br para análise.
4.8.4.1. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
4.8.4.2. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
4.8.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas.
4.8.4.4. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato.
4.8.4.5. Padrões para Vídeo:
4.8.4.5.1. O vídeo que será enviado à instituição deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;
b) que o candidato tenha postura corporal reta;
c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.
e) no vídeo, com duração de no máximo 10 segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre (estagiário bolsista de medicina) e os seguintes dizeres: “declaro que sou da cor preta ou parda”.
4.8.4.5.2 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade frente e verso, do vídeo e da autodeclaração, perderá o direito às vagas reservadas.
4.8.4.5.3. A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer, a.autodeclaração firmada e os critérios fenótipos do candidato.
4.8.4.5.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.8.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso no envio das fotos, vídeos e documentos.
4.8.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação for constatada após homologação do resultado e antes da efetivação da matrícula para o estágio com bolsa;
b) à nulidade da matrícula, se a informação for constatada após a sua efetivação.
4.8.7. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição na instituição e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já matriculado, à pena de exclusão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
4.8.8. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme data estabelecida no cronograma em anexo.
4.8.9. Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do 4.8.10. Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.8.10. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.11. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5. INSCRIÇÃO:
5.1. A inscrição para o Processo Seletivo aos Programas de Estagiário bolsista será efetuada no período de 13 de outubro a 31 de outubro de 2025, somente através do site https://into.saude.gov.br, com preenchimento do formulário de inscrição e o envio dos documentos indicados neste edital para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br
5.2. Informações a respeito deste Processo de Seleção poderão ser obtidas por meio do telefone: (21) 2134-5000, ramais: 5155 ou 5456, de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 15:00 horas, no INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA – INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa – DIENP, situado na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20940-070, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
5.3. O candidato que não atender a todos os requisitos e não enviar todos os documentos necessários, dentro do período informado NÃO terá tido como válida a inscrição no Processo Seletivo deste Edital.
5.3.1. Candidatos que preencherem o formulário de inscrição disponível no site https://into.saude.gov.br, mas não enviarem os documentos solicitados no item 6 deste edital para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br não terão sua inscrição concluída e, portanto, não poderão participar deste processo seletivo.
5.4. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo NÃO garantem a efetivação da matrícula do candidato no Estágio acadêmico, a qual ficará condicionada à apresentação da declaração da instituição de ensino médico, reconhecido pelo MEC e dos documentos necessários à efetivação dessa matrícula.
5.5. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por meio de requerimento escrito, indicando os recursos especiais necessários e enviados como anexo com o título “Solicitação de condições especiais” para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br até às 18h do dia 31 de outubro de 2025. NÃO haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos.
5.5.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios, atestado por especialistas sobre as condições especiais.
5.5.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa situação, que NÃO levar acompanhante, NÃO realizará a prova.
6. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
6.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, cursando Faculdade ou Escola de Medicina no Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC);
6.1.1. Declaração que comprove que o candidato está cursando Graduação em Medicina, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), com a data de conclusão – enviar como anexo para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br com o título “Declaração Faculdade”;
6.1.2. A data da conclusão do curso deve ser posterior à data de término do estágio (fevereiro/2027). Portanto, serão aceitos candidatos que estejam cursando do 6o (sexto) ao 10o (decimo) período no primeiro semestre de 2026.
6.2. Documento de Identidade oficial com foto (frente e verso), enviado como anexo com o título “Identidade” para o email estagio.medicina@into.saude.gov.br;
6.2.1. Serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública e Institutos de Identificação;
b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
d) Passaporte;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. PROGRAMA DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATÓRIO COM BOLSA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
7.1.1. 1ª Fase – Prova Escrita – Obrigatória para todos os candidatos, nessa fase, serão formuladas 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão valerá 2,00 (dois) pontos. A pontuação máxima possível do candidato será de 80 (oitenta) pontos.
7.1.1.1. As respostas deverão ser registradas no Cartão de Respostas, que terá de ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.
7.1.1.2. A prova tem caráter eliminatório e classificatório, exigindo pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos para que o candidato não seja considerado eliminado (não aprovado).
7.1.1.3. Os candidatos não eliminados – aqueles que obtiverem pontuação mínima de 40 (quarenta) ou mais pontos na 1ª Fase (Prova Escrita) e que estiverem classificados até o triplo do número de vagas, ou seja, até a 18ª (décima oitava) colocação – serão classificados para a etapa seguinte, correspondente à 2ª Fase (avaliação curricular).
7.1.1.4. Em caso de empate de candidatos na 1ª Fase (Prova Escrita), serão classificados para realização da 2ª Fase (avaliação curricular) todos que auferirem o mesmo número de pontos do candidato classificado na 18ª (décima oitava) colocação, correspondente ao triplo do número de vagas credenciadas.
7.1.1.5. O resultado da 1ª Fase (Prova Escrita) com a relação nominal dos candidatos classificados para a 2ª Fase (avaliação curricular) será divulgado no site do INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025 (a partir das 14h).
7.1.2. 2ª Fase – avaliação curricular – o currículo impresso deverá ser entregue por TODOS os candidatos no dia da realização da prova escrita (1ª Fase) no modelo da plataforma Lattes – CNPQ / http://lattes.cnpq.br/index.htm, valendo 20 (vinte) pontos. A pontuação máxima possível nessa 2ª Fase – avaliação curricular é de 20 (vinte) pontos, observando-se, para fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
7.1.2.1. O candidato que NÃO entregar seu curriculo Lattes no dia da prova objetiva (primeira fase), terá a nota 0 (Zero) computada na avaliação curricular (segunda fase).
7.1.2.1.1. Não será aceito a entrega do curriculo lattes em nenhum outro momento do processo seletivo.
7.1.2.1.2. Não será aceito a entrega do curriculo no formato digital, apenas na forma impressa.
7.1.2.2. Os candidatos que forem classificados conforme itens 7.1.1.3 e 7.1.1.4 deste edital terão seus currículos analisados como parte da 2ª Fase – avaliação curricular
7.1.2.3. Serão considerados e pontuados na avaliação curricular:
7.1.2.3.1. Participação em projeto de iniciação científica (2 pontos por semestre)
7.1.2.3.2. Produção científica (4 pontos por artigo científico publicado e 2 pontos por capítulo de livro)
7.1.2.3.3. Participação em monitoria (2 pontos)
7.1.2.3.4. Cursos complementares relacionados ao estágio afim, como anatomia, ortopedia e imagem (diagnóstico) – 2 pontos
7.1.2.4. O resultado da 2ª Fase será divulgado junto com o Resultado Final do Processo Seletivo.
8. LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
8.1. As provas previstas neste Edital serão realizadas nos auditórios e dependências do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situado na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20940-070.
8.2. A 1ª Fase – (Prova Escrita) – a avaliação será realizada no dia 06 de novembro de 2025, no Auditório do INTO/MS. Os candidatos deverão chegar às 07h30min (uma hora e meia de antecedência) e a prova terá início às 09 horas. A duração total será de 03 (três) horas. O acesso ao local de realização das provas será fechado às 08h30min, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. Após esse horário, não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato.
8.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as provas nas datas e horários determinados, munido do documento de identidade oficial com foto (original), conforme estabelecido neste edital e também de caneta esferográfica de tinta azul ou preta produzida com material transparente.
8.2.2. As medidas de precaução de contato e rastreabilidade de infecções, especialmente aquelas relacionadas à COVID-19 poderão sofrer alterações conforme as recomendações sanitárias à época da realização do Processo Seletivo.
8.2.3. O candidato deverá sentar-se no assento que lhe for designado pelo fiscal da sala, em lugares pré-determinados, mantendo-se o distanciamento recomendado. Este distanciamento deverá ser mantido durante a realização da prova.
8.2.4. Recomenda-se levar garrafa de água transparente e sem rótulo para o uso pessoal durante a prova.
8.2.5. Recomenda-se a higienização das mãos com álcool em gel na entrada da sala.
8.2.6. Os candidatos deverão respeitar as demarcações dos locais de circulação e assento, conforme sinalização.
8.3. Da 2ª Fase (análise curricular) – TODOS os candidatos deverão entregar Currículo impresso no modelo da Plataforma Lattes-CNPQ (http://lattes.cnpq.br/index.htm) no dia da prova escrita (1ª Fase)
8.4. NÃO haverá segunda chamada em nenhuma das Fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais determinados neste Edital.
8.6. NÃO haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato.
8.7. Após o início das provas, não será permitida a entrada de nenhum candidato, sob qualquer pretexto.
8.8. Será ANULADA a questão que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta ou que estiver em desacordo com as orientações para preenchimento do Cartão de Resposta.
8.9. NÃO será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou similar, assim como a dados digitais.
8.10. O candidato não poderá entrar no local das provas portando relógio, dispositivo ou aparelho eletrônico ou quaisquer outros meios que sugiram a possibilidade de comunicação.
8.11. Na 1ª Fase, cuja avaliação consiste em Prova Escrita, os três últimos candidatos somente poderão sair juntos do local da prova.
8.12. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da 1ª Fase (Prova Escrita) para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para a correção dessa avaliação.
8.13. O candidato NÃO poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.14. O caderno de questões da 1ª Fase (Prova Escrita) deverá ser entregue pelo candidato junto com o Cartão de Resposta, sendo vedada, em qualquer hipótese sua retirada do local da aplicação da prova.
8.15. Os Cartões de Respostas de todos os candidatos referentes à 1ª Fase (Prova Escrita) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.15.1. O Cartão de Resposta será o único documento válido para correção, devendo o candidato, portanto, conferir as informações contidas nesse documento e assinar seu nome no local apropriado.
8.15.2. O preenchimento do Cartão de Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.
8.15.3. A identificação de rasura, omissão, duplicidade de respostas no Cartão de Resposta motivará a anulação da questão.
8.16. Será automaticamente excluído e eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
8.16.1. Apresentar-se após o horário previsto para o fechamento do acesso ao local de realização das provas;
8.16.2. Não apresentar documento de identificação, conforme especificação deste Edital;
8.16.3. Não comparecer a primeira fase da prova, ou em todas, seja qual for o motivo alegado;
8.16.4. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal;
8.16.5. Utilizar meios ilícitos para executar a prova;
8.16.6. Não devolver o Cartão de Resposta e o Caderno de Questões ao final do tempo previsto para a realização da prova;
8.16.7. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefones celulares, relógio, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, smartwatch, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;
8.16.7.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados até a saída do candidato do local de realização da prova.
8.16.7.2. O INTO/MS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.16.8. Estiver usando boné ou chapéu de qualquer espécie.
8.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.17. NÃO haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, que inclui o preenchimento do Cartão de Resposta e sua entrega.
8.18. A burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Processo Seletivo, bem como o tratamento desrespeitoso a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, motivarão a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.19. O candidato NÃO poderá levar o Caderno de Questões, em nenhuma hipótese, devendo devolvê-lo, junto com o Cartão de Resposta, ao fiscal responsável.
9. DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
9.1. O gabarito oficial preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no site do INTO/MS, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, em 06 de novembro de 2025 (a partir das 15h).
9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita) poderá fazê-lo no dia 12 de novembro de 2025, das 13h às 15h. Após essa data, NÃO serão aceitos pedidos de interposição de recurso. O candidato deverá preencher o formulário de interposição de recurso que estará disponível na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
9.2.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, acompanhado de referência bibliografica. Recurso inconsistente, intempestivo ou meramente protelatório será preliminarmente indeferido. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser indeferido. NÃO será aceita a interposição de recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.2.2. Se, do exame dos recursos resultar anulação ou alteração de gabarito oficial preliminar de questão integrante da 1ª Fase (Prova Escrita), a pontuação ou alteração correspondente ao recurso interposto será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.2.3. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações ou anulações de gabarito serão divulgadas no site do INTO/MS no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025, a partir das 14h.
9.2.4. NÃO serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.2.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos contra recursos e/ou recurso contra gabarito oficial definitivo ou recurso contra o Resultado Final.
9.3. O gabarito oficial definitivo da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no site do INTO/MS, após a análise dos recursos interpostos, no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025, a partir das 14h.
9.4. A divulgação da relação dos candidatos classificados para a 2ª Fase (Análise curricular) do Processo Seletivo para Estágiário Bolsista deste Edital será disponibilizada no site do INTO, endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 17 de novembro de 2025.
9.5. NÃO serão recebidas interposições de recursos referentes ao resultado da 2ª Fase (Análise curricular) do Processo Seletivo.
10. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
10.1. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa de Estágio acadêmico bolsista não obrigatório em Ortopedia e Traumatologia será considerado a partir da soma da pontuação obtida nos subitens 8.2. e 8.3.
Resultado Final = Pontuação obtida na prova escrita + Pontuação obtida na analise curricular |
10.2. Serão considerados, para efeito de classificação, o resultado final da pontuação obtida pelo candidato, em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação.
10.2.1. Os candidatos habilitados à matrícula serão classificados em ordem decrescente, conforme a pontuação obtida no Resultado Final, obedecendo-se ao número de vagas ofertadas para o presente Processo Seletivo.
10.2.2. O Resultado Final e a classificação serão divulgados na página eletrônica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data de 26 de novembro de 2025, a partir das 14 horas.
11. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Em caso de empate entre candidatos no resultado final na última posição disponível para habilitação à matrícula, serão utilizados, como critérios de desempate, respectivamente:
11.1.1. A maior pontuação obtida na 1ª Fase (Prova Escrita);
11.1.2. A maior pontuação obtida na 2ª Fase (Análise curricular);
11.1.3. A idade, considerando-se o ano, o mês, o dia e a hora de nascimento, com privilégio para o candidato mais velho.
12. REQUISITOS PARA MATRÍCULA:
12.1. Os candidatos classificados e habilitados nesse Processo Seletivo, observando-se ao limite de vagas ofertadas, deverão realizar a matrícula, apresentando os documentos originais e suas correspondentes cópias, as quais deverão ser atestadas por servidores, mediante o original, conforme relação abaixo:
a) Certidão de casamento ou nascimento (original e cópia);
b) Certificado de reservista (original e cópia) para os candidatos do sexo masculino;
c) Declaração da Instituição de ensino médico reconhecida pelo MEC, com data recente, contendo que período o auno está cursando e a data prevista de conclusão do curso de medicina;
d) Documento de Identidade Oficial (original e cópia) – ver item 8.2. deste Edital;
e) Para estrangeiros: cópia legível da carteira do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil;
f) Título de eleitor e Comprovante de quitação e obrigações eleitorais (original e cópia);
g) Cadastro de pessoas físicas – CPF (original e cópia);
h) Duas fotos 3×4, modo frontal, recentes e iguais (original);
i) Comprovante de residência;
12.2. A matrícula somente será efetivada após a verificação e comprovação dos documentos apresentados.
12.3. Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um dos documentos mencionados nos itens 13.1.
12.4. A matrícula poderá ser realizada por terceiros, desde que esteja portando autorização do candidato por escrito com firma reconhecida.
13. DO ESTÁGIO
13.1. O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, devendo o candidato estar matriculado e cursando a faculdade de medicina até a data final do estágio.
13.2. As atividades do estagiário deverão ser acompanhadas, durante todo o período do estágio, pelo preceptor vinculado ao local de lotação.
13.3. O valor da bolsa estágio é de R$ 787,98 (Setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para a jornada de 20 horas semanais e auxílio transporte por dia de estágio no valor de R$ 10,00 (Dez reais).
13.3.1. O valor da bolsa sofrerá desconto proporcional ao número de faltas não justificadas.
13.4. Em caso de faltas frequentes não justificadas, cujo somatório seja superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária mensal, o estagiário será desligado do programa de estágio.
13.5. Ao final do estágio não obrigatório será emitido certificado de conclusão somente para aqueles estagiários que obtiverem cumulativamente:
13.5.1. cumprimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total
13.5.2. avaliação de desempenho igual ou superior a 7 (sete);
13.5.3. confecção de Trabalho de Conclusão de Estágio (TCE) aprovado pelo
supervisor do estágio e/ou pela Banca de Avaliadores
13.6. Das Atribuições Gerais do Estagiário Bolsista:
13.6.1. Obedecer às normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 e da Unidade de Saúde ou do Órgão onde estiver lotado
13.6.2. Cumprir a carga horária integral específica de cada programa de estágio, respeitando o limite de 12 horas diárias, conforme Resolução CNE Nº 03/2014 que institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina
13.6.3. Participar, quando demandado, de atividades de educação permanente e/ou continuada
13.6.4. Elaborar Trabalho de Conclusão de Estágio (TCE) e participar de projetos de pesquisa que serão iniciados ou estão em andamento no INTO/MS
13.7. Fazem parte das atividades do estágio não obrigatório observar, auxiliar e participar, sob supervisão, em:
13.7.1. atendimentos ambulatoriais
13.7.2. visitas a pacientes internados nas enfermarias e unidade de terapia intensiva, tanto no pré quanto no pós-operatório
13.7.3. cirurgias e procedimentos ortopédicos relacionados ao rodízio pré-determinado
13.7.4. discussões sobre diagnóstico e tratamento
13.7.5. projetos de pesquisa
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo de que trata este Edital, estará, automaticamente, declarando ter tomado conhecimento de todas as regras nele constantes.
14.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos ou, ainda, não atendidas às exigências contidas neste Edital.
14.3. O Cartão de Resposta será disponibilizado para consulta individual do candidato na Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, na data de 12 de novembro de 2025, de 13 às 15 horas.
14.4. Será considerado desistente o candidato que NÃO comparecer no período de 01 a 05 de dezembro de 2025 para efetuar a matrícula, no horário das 9h às 15h, sendo, então, convocado o candidato seguinte melhor classificado.
14.5. A falta da apresentação de qualquer documento do item 12 (REQUISITOS PARA MATRÍCULA) implicará a paralisação do processo de matrícula, sendo o candidato considerado desistente.
14.6. Será considerado desistente, ainda, o candidato que NÃO comparecer à Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP) do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ para início do Estágio acadêmico, exceto por questões relacionadas à saúde, acidentes ou outros motivos graves alheios à vontade do candidato, tornando impossível a sua presença. Essa motivação deverá ser devidamente comprovada.
14.6.1. A análise dos motivos e comprovantes do não comparecimento será de responsabilidade da Comissão organizadora do Processo Seletivo do INTO/MS, sem possibilidade de recurso.
14.6.2. Não será permitido o adiamento do Estágio acadêmico para anos futuros.
14.7. A carga horária do estágio acadêmico é de 20 horas semanais.
14.8. O estágio terá duração de um ano, sem possibilidade de renovação, com início previsto no ano de 2026.
14.8.1. o candidato deverá estar regularmente matriculado e cursando a faculdade, com data de conclusão posterior ao termino do estágio.
14.9. As vagas ociosas oriundas de desistências serão ofertadas na reclassificação, seguindo a classificação final do processo seletivo regulamentada neste Edital.
14.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO-MS).
15 – CRONOGRAMA:
ETAPA |
DATA |
Período de inscrição. |
13 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025. |
Data da 1ª Fase (Prova Escrita) do Processo Seletivo ao Estágio Acadêmico com bolsa em Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia da Mão INTO/MS. |
06 de novembro de 2025 (De 9h às 12h). |
Divulgação do Gabarito Preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita). |
06 de novembro de 2025 (A partir das 15h). |
Interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar – 1ª Fase (Prova Escrita). |
12 de novembro de 2025 (De 13h às 15h). |
Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova escrita (após recursos) |
17 de novembro de 2025 (A partir das 14h). |
Divulgação dos resultados da 1ª Fase (Prova Escrita), após análise dos recursos interpostos, e divulgação dos candidatos classificados para a 2ª Fase (Análise curricular). |
17 de novembro de 2025 (A partir das 14h). |
Convocação dos candidatos habilitados para a heteroidentificação (candidato Negro) |
18 de novembro de 2025 (A partir das 07h). |
Convocação dos candidatos PcD habilitados para a Perícia Médica |
18 de novembro de 2025 (A partir das 07h). |
Divulgação do Resultado e Classificação Final do Processo Seletivo |
26 de novembro de 2025 |
Datas para matrícula |
01 a 05 de dezembro de 2025 (De 9h às 15h). |
JOSÉ PAULO GABBI ARAMBURÚ FILHO