A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento porque o nome do advogado de uma das empresas envolvidas no processo, a GDO Produções Ltda., saiu com erro na publicação de pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações privou a GDO de exercer seu direito à sustentação oral no TRT-PR, caracterizando cerceamento ao seu direito de defesa.

Na pauta, o sobrenome do advogado – Dal Cortivo – saiu com uma letra a mais – Dal Coritivo. A GDO alegou que o TRT violou o artigo 236, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, por publicar o nome de forma “insuficiente para sua identificação”. Com isso, ele não foi intimado da data do julgamento nem da decisão, e a falha impediu a realização de defesa oral no julgamento.

Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann destacou que, de acordo com a Súmula 427 do TST, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, “a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”. Assinalou também que a empresa opôs embargos de declaração informando o erro, mas o TRT não conheceu dos embargos. Nessas condições, o ministro entendeu que realmente ocorreu violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, conforme alegações da GDO.

Essas informações levaram a Primeira Turma a prover o recurso, anulando o julgamento e determinando que outro seja realizado, mediante intimação prévia do advogado indicado para esse fim. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-54100-11.2008.5.09.0013

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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