A jurisprudência do Superior Tribunal Militar está ao alcance de um clique. Para acessá-la no Portal www.stm.jus.br vá até a aba \”Jurídico\”, localizada no canto direito da tela.

Lá estão elencados os serviços da área, entre eles, a Jurisprudência.

A jurisprudência é o conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. Ela é mais uma ferramenta que auxilia na decisão do magistrado, mas não determina sua decisão, que é pessoal baseada não só na jurisprudência, mas também e principalmente no fato, norma e valor.

Um exemplo de jurisprudência aplicada ao julgamento foi a usada na condenação de um réu acusado do crime previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) – Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

A defesa do militar entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM, informando que o advogado responsável pelo caso deixou de interpor recurso contra o Acórdão da Corte. Segundo a defesa, o réu só tomou conhecimento da decisão em dezembro de 2013, quando recebeu um telefonema do quartel sobre o mandado de prisão. 

Na ocasião, o ministro relator negou provimento e afirmou que o Acórdão do Superior Tribunal Militar que confirmou a  condenação do réu seguiu o procedimento normal e nos termos exigidos pela lei processual. 

Disse também que conforme jurisprudência do próprio STM, os tribunais superiores cultivam o entendimento firmado de que, em segundo grau de jurisdição, a prerrogativa da intimação pessoal somente abarca o Ministério Público e os Defensores Público e Dativo.

Esse e outros exemplos de jurisprudência aplicados aos processos que tramitam pelo STM estão disponíveis, também, pelo Portal Lexml, uma rede de informações legislativas e jurídicas de vários órgãos públicos brasileiros.

São mais de 13 mil decisões para a sua consulta.

Clique aqui e faça sua pesquisa pela Jurisprudência do STM.

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