O juiz Alexandre
Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos Criminais de
Vitória (ES) determinou que os provedores de internet têm que tirar do ar, no prazo máximo de sete
dias, todas as páginas do Twitter e Facebook que alertem os internautas sobre operações
policiais realizadas no Espírito Santo para fiscalização da chamada “Lei Seca”. O magistrado fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão judicial atendeu a pedido do
Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato. O
Ministério Público opinou favoravelmente à retirada do ar das páginas.
A decisão só é válida para região da Grande Vitória e ainda é passível de recurso. 
Mais do que combater aqueles que
desrespeitam a Lei Seca, por exemplo, estamos tentando combater a
impunidade. Os responsáveis por tais páginas se cobrem com um véu no
qual intitulam seu serviço de ‘utilidade pública’, usando sempre o
argumento do direito de liberdade de expressão em detrimento da
segurança pública de toda coletividade, que constitucionalmente é dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos
“, argumentou o juiz.
A decisão determina, ainda, a quebra do sigilo cadastral de todos os
responsáveis por essas páginas e dos seus usuários, para que possa haver
a responsabilização criminal.
Para o advogado Raphael Vargas, que responde pela defesa de um dos
idealizadores do grupo “Utilidade Pública”, do Facebook, o fato de as
pessoas escreverem sobre os locais e horários das blitz no grupo, por si
só, não caracteriza crime. “Apesar de ser moralmente reprovável, a
atitude de possibilitar a alguém que ingere bebida alcoólica de se
desviar de blitz não caracteriza o crime que o delegado descreve. Teria
que ter provas de que alguém leu a página e que agiu por conta disso
“,
explica o advogado.
Vargas explica que a página foi criada para reunir pessoas que moram no Espírito Santo e discutir diversos assuntos, como política, trânsito, corrupção, entre
outros
Algumas pessoas passaram a avisar sobre a ocorrência e horário de
blitz. É uma parcela pequena que usa a página para isso. Como a página é
criada sem retorno financeiro, os idealizadores não têm como monitorar o
tempo inteiro. E não entendemos que é crime falar sobre isso
“, afirma.
Fontes: Assessoria de Comunicação do TJES / Portal G1 / Conjur

Veja aqui a decisão do magistrado

Artigo Original em Dizer o Direito

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