Por meio da Resolução nº 322, o Superior Tribunal Militar instituiu o Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. 

Aprovado pelo Plenário, o Programa de Residência Jurídica da Justiça Militar da União  (PRJ-JMU) tem como objetivo proporcionar o aprimoramento da formação e prática de profissionais do Sistema de Justiça, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores da Justiça Militar da União no desempenho de suas atribuições institucionais.

A participação de bacharéis em Direito no PRJ/JMU terá duração de até 24 meses e não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Residente e a Administração Pública.

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado-orientador, que pode ser um ministro ou um juiz, dependendo de onde o participante será lotado.  

A administração do programa cabe à Diretoria de Pessoal do STM, sob a orientação acadêmica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), porém a gestão do processo seletivo, da contratação e do pagamento dos residentes ficará a cargo de uma empresa Agente de Integração. 

A admissão dos participantes do programa ocorrerá mediante processo seletivo público nacional, de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado e aplicado pelo Agente de Integração, com a participação de Comissão de Seleção designada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, com indicação das vagas disponíveis na Primeira e na Segunda Instâncias.

Poderão ser exigidos dos candidatos  conhecimentos relacionados às seguintes disciplinas, no mínimo: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Penal Militar; Direito Processual Penal; Direito Processual Penal Militar; Lei de Organização da Justiça Militar da União; e  Legislação Militar.

O Programa de Residência Jurídica foi idealizado por um Grupo de Trabalho integrado por representantes da Corregedoria, da Enajum e da Diretoria de Pessoal. 



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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