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EDITAL Nº 10 – LNA/MCTI, DE 23 DE ABRIL DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO

DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR

O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA (LNA) torna públicos o resultado provisório na prova escrita discursiva e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público destinado ao provimento de 5 (cinco) vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

1.1 Resultado provisório na prova escrita discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova escrita discursiva.

10001146, Barbara Celi Braga Camargo, 3.28 / 10001113, Bonnie Romano Zaire, 3.55 / 10001157, Diego Lorenzo de Oliveira, 7.23 / 10001159, Edith Tueros Cuadros, 0.35 / 10001147, Fabio Rafael Herpich, 6.74 / 10001153, Felipe de Almeida Fernandes, 7.66 / 10001036, Felipe Donizeti Teston Navarete, 8.35 / 10001042, Gustavo Benedetti Rossi, 4.98 / 10001145, Irapuan Rodrigues de Oliveira Filho, 6.44 / 10001156, Isabel de Jesus Lima, 6.75 / 10001132, Isabel Regina Guerra Aleman, 6.64 / 10001115, Jose Andres Hernandez Jimenez, 5.73 / 10001043, Larissa Takeda, 7.63 / 10000004, Leandro de Almeida, 4.50 / 10001134, Marcos Antonio Fonseca Faria, 2.88 / 10001140, Marina Machado Cunha e Mello, 5.02 / 10001082, Murilo Marinello Assis de Oliveira, 7.66 / 10001155, Thais dos Santos Silva, 4.81 / 10001152, Wagner Schlindwein, 5.92.

1.1.1 Resultado provisório dos candidatos que se autodeclararam negros na prova escrita discursiva, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova escrita discursiva.

10000004, Leandro de Almeida, 4.50.

2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000004, Leandro de Almeida.

3 DOS RECURSOS

3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

3.1.1 Os candidatos poderão ter acesso à imagem da prova escrita discursiva e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva, das 10 horas do dia 25 de abril de 2024 às 18 horas do dia 26 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão nem de disponibilização da imagem da prova escrita discursiva.

3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 25 de abril de 2024 às 18 horas do dia 26 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da imagem da prova escrita discursiva avaliada e do espelho de avaliação, a visualização dos motivos do indeferimento, bem como a interposição de recursos.

3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.3.3 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

3.3.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

3.3.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 01/2023 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações, ou com este edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O edital de resultado final na prova escrita discursiva, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de convocação para para a prova oral de defesa de memorial e de convocação para a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, na data provável de 3 de maio de 2024.

WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA

Com informações do Diário Oficial da União

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