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EDITAL Nº 6, de 27 DE NOVEMBRO DE 2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CARGO DE PESQUISADOR

O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, torna pública publicação do edital de retificação 004/2023, que ratifica o edital de abertura 001/2023 de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.

Onde se Lê:

Tabela: Cargo; Vagas; Ampla Concorrência; PcD (5%); Negros (20%); Total

Leia-se:

Tabela: Cargo; Vagas; Ampla Concorrência; PcD (5%); Negros e Pardos (20%); Total

Onde se Lê:

1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

Leia-se:

1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros e pardos, com fundamento no art. 1º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

Onde se Lê:

1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação.

Leia-se:

1.6.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC para tal fim, conforme previsto na legislação, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP.

Incluir:

1.6.2. A organização e operacionalização do Concurso será delegada ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP, endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail: [email protected], com sede na Rua Florentino Ávidos, 253 – Vila Rica – Aracruz/ES – CEP: 29194-156 – telefone: (27) 3111-2211, das 09 às 17 horas, conforme contrato administrativo nº 016/2023, publicado no DOU em 14/11/2023.

Onde se Lê:

1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderá ser obtidas junto ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected].

Leia-se:

1.7. Todas as informações relativas ao Concurso, objeto deste Edital poderá ser obtidas junto ao IDCAP endereço eletrônico: https://www.idcap.org.br e E-mail: [email protected] e ao Serviço de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ, em forma presencial ou por e-mail, através do endereço [email protected].

Excluir:

1.8. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário oficial de Brasília/DF.

Onde se Lê:

1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do IDCAP www.gov.br/lncc/concursos2023 e do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico.

Leia-se:

1.9. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis nos sítios eletrônicos do IDCAP em: https://www.idcap.org.br e do LNCC em: https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, doravante referido apenas como sítio eletrônico.

Onde se Lê:

1.11. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

Leia-se:

1.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas.

Onde se Lê:

1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Leia-se:

1.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.

Onde se Lê:

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, e compreenderá as seguintes etapas:

Leia-se:

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, e operacionalização pelo IDCAP, e compreenderá as seguintes etapas:

Onde se Lê:

2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame.

Leia-se:

2.2. A Diretoria do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do certame, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP.

Onde se Lê:

2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro.

Leia-se:

2.5. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Todas as divulgações serão na área do candidato no sistema do IDCAP, nas datas previstas no cronograma, com os locais, endereços e horários da realização de cada etapa.

Onde se Lê:

2.6. Será observado o horário local de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público.

Leia-se:

2.6. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste Concurso Público. Todas as publicações na página do concurso será a partir das 17 horas.

Onde se Lê:

3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023 (vide itens 5.3-5.4 deste Edital). O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC.

Leia-se:

3.7. As vagas reservadas a candidatos negros e aos candidatos pessoas com deficiência serão atribuídas aos diferentes perfis dos cargos em concurso por meio de sorteio, realizado em sessão pública, de acordo com o disposto na Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. A sessão pública ocorrerá nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, sendo gravada e transmitida ao vivo pelo canal do LNCC no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCD5S2EfH6z0SKeO1YCNztzg), no dia 24 de outubro de 2023. O horário será publicado 3 dias antes do sorteio, no sítio eletrônico do LNCC.

Incluir:

3.7.1. Ao final das etapas do certame será aplicada as regras de desempate e classificação, sendo geradas 3 (três) relações; a primeira será a Relação Final Classificada com todos os candidatos (Ampla Concorrência), onde constaram todos os candidatos que participam do concurso; a segunda será a Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a pessoas com deficiências (PcD) por ordem de classificação e a terceira Relação Final dos Candidatos que concorrem as vagas reservadas a cota de negro e pardo por ordem de classificação.

Incluir:

3.7.2. Os candidatos concorrem, se possuírem as condições, concomitantemente as vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas as Pessoas com Deficiências (PcD) e as vagas reservadas as Cota de Raça para negros e pardos.

Onde se Lê:

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por perícia médica do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC ou por ele designada.

Leia-se:

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por perícia médica (Junta Médica Multiprofissional – Avaliação Biopsicossocial) do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC ou por ele designada.

Onde se Lê:

4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 para a posse do cargo.

Leia-se:

4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112/1990 para a posse do cargo/perfil.

Onde se Lê:

4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo I.

Leia-se:

4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/perfil, conforme disposto no Anexo I.

Onde se Lê:

4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I.

Leia-se:

4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Esta apresentação de documentação prevista neste item terá o caráter eliminatório.

Onde se Lê:

4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.

Leia-se:

4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, na apresentação deverá estar traduzido por tradutor juramentado, e o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.

Onde se Lê:

4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

Leia-se:

4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros ou pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Antes da fase de avaliação de heteroidentificação e exame médico (avaliação biopsicossocial) será publicado um edital complementar com todas as regras.

Excluir:

4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

Excluir:

4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar.

Onde se Lê:

4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

Leia-se:

4.14. Cumprir com os procedimentos de perícia médica (Avaliação Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.

Incluir:

4.15. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples (Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.

Incluir:

4.16. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. A não apresentação de documentos ou não tiver os requisitos será eliminado do concurso:

a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Comprovação do pré-requisito do cargo definidos no Anexo I;

c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;

d) 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

f) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:

f.1. RG ou Carteira de Permissão para morar no Brasil;

f.2. CPF (deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil. Se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20 representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira

f.3. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral);

f.4. 2 (duas) fotos 3×4;

f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil);

f.6. Comprovante de Residência;

f.7. Certidão de Nascimento;

f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);

f.9. Certidão de Nascimento e CPF de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável);

f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;

f.11. Comprovante de Matrícula escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos;

f.12. Cadastro de dados bancários, sendo somente permitida a conta corrente do banco que já utilizado ou conta corrente aberta junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal;

f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas;

f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;

f.15. Declaração de Imposto de Renda (último 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal ou permissão no ato de cadastramento de acesso dos dados da RFB;

f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Federal;

f.17. estar registrado e com a situação regularizada no órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

g) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais;

i) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

j) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho;

k) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

l) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

m) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

n) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital.

o) Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.

Incluir:

4.17. Após a homologação do concurso o Laboratório Nacional de Computação Cientifica deverá convocar dos candidatos por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico Admissional. Esse procedimento tem caráter eliminatório.

Exame Médico Admissional

Os candidatos convocados deverão submeter-se ao Exame Médico Admissional, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames, que devem ser custeados pelo candidato convocado. O candidato deve providenciar os seguintes exames:

a) SANGUE: Hemograma completo, validade de até 90 (noventa) dias, Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Glicemia de Jejum, Gama Glutamil, Transferase (Gama GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativo (TTPA), Glicose, Ureia, Creatinina, Perfil Lipídico e VDRL, PSA para Homes acima de 40 (quarenta) anos;

b) URINA: EAS;

c) Raio-X Tórax: P. A. e Perfil com Laudo – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

d) Eletroencefalograma com laudo;

e) Eletrocardiograma com laudo (obrigatório para todos acima dos 40 (quarenta) anos) – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

f) para os candidatos do sexo feminino: Colpocitologico Oncótica – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

g) para os candidatos do sexo feminino: Mamografia para Mulheres com idade acima dos 40 (quarenta) anos;

h) para os candidatos do sexo masculino: Exame de PSA (obrigatório para os candidatos com idade acima dos 40 (quarenta) anos) – validade de 180 (cento e oitenta) dias;

i) Audiometria (Tonal e Vocal) com laudo;

j) Exame Otorrinolaringológico (Videoestroboscopia) com descrição da Laringoscopia Indireta;

k) Avaliação Oftalmológica com Acuidade Visual com Laudo;

l) Carteira de Vacinação atualizada (dT, Tríplice Viral, COVID 19, Hepatite B e comprovante de esquema vacinal antitetânico);

m) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra – validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Incluir:

5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de Computação Cientifica publicarão até a data de 15 de abril de 2024 um Edital Complementar para detalhar a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação final da relação de classificados.

Onde se Lê:

Cronograma

Data

5.1. Publicação do Edital

10/10/2023

5.2. Período para impugnação do Edital

11 e 12/10/2023

5.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.7)

24/10/2023

5.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e Negros

24/10/2023

5.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º)

18/12/2023

5.6. Período de inscrições (60 dias)

18/12/2023 a 08/03/2024

5.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

08/03/2024

5.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º)

08/03/2024

5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após encerramento)

15/03/2024

5.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar)

20/03/2024

5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas

28/03/2024

5.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições)

12/04/2024

5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova)

03/05/2024

5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a divulgação)

08/05/2024

5.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º)

13/05/2024 a 28/06/2024

Leia-se:

Cronograma Previsto

Datas Previstas

Publicação do Edital

10/10/2023

Período para impugnação do Edital

11 e 12/10/2023

Resposta as Impugnações do Edital de Abertura

20/10/2023

Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e pardos e candidatos pessoa com deficiência (PCD)

24/10/2023

Publicação do resultado do sorteio das vagas reservadas para PcD, Negros e Pardos

24/10/2023

Publicação do Edital de Retificação

28/11/2023

Prazo para impugnação do Edital de Retificação

28/11/2023 a 30/11/2023

Período de inscrições

22/12/2023 a 08/03/2024

Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

22/12/2023 a 08/03/2024

Prazo limite para pagamento da Taxa de Inscrição

18/03/2024

Relação Preliminar das inscrições homologadas

21/03/2024

Relação Preliminar das inscrições para as vagas reservadas de PcD e reservadas para negros e pardos homologadas

21/03/2024

Relação Preliminar dos Pedidos de Necessidades Especiais (NE)

21/03/2024

Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição, conforme o edital

22/03/2024

Prazo para interposição de recurso contra Relação Preliminar das inscrições para as vagas reservadas de PcD e reservadas para negros e pardos

22/03/2024

Prazo para interposição de recurso contra a Relação Preliminar dos Pedidos de Necessidades Especiais (NE); 22/03/2024

22/03/2024

Divulgação do resultado final das inscrições homologadas

27/03/2024

Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições)

12/04/2024

Divulgação da composição preliminar das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova)

03/05/2024

Prazo para impugnação da relação preliminar das comissões examinadoras

07/05/2024

Divulgação da relação da composição das comissões examinadoras

10/05/2024

Prazo limite para o envio (upload) do Memorial Descritivo, Curriculum Vitae e Documentos solicitados, de acordo com o edital

10/05/2024

Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º)

13/05/2024 a 28/06/2024

Onde se Lê:

6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item 5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico não sendo aceitos outros meios de inscrição.

Leia-se:

6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 22/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no Cronograma, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico do IDCAP em: www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha para acessar na área do candidato o formulário de inscrição não sendo aceitos outros meios de inscrição.

Incluir:

6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válidos. Caso o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da Receita Federal do Brasil (RFB) acessando em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20 representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira

Onde se Lê:

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário anexando na área do candidato, em formato PDF, indicando:

Leia-se:

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os documentos solicitados para cada demanda, indicando:

Onde se Lê:

6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas;

Leia-se:

6.2.3. Se se declara pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas;

Onde se Lê:

6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência;

Leia-se:

6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare pessoa com deficiência;

Onde se Lê:

6.3. O candidato deverá anexar, no formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:

Leia-se:

6.3. O candidato deverá anexar, na área do candidato, quando terminar de preencher o formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:

Onde se Lê:

6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.

Leia-se:

6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Os documentos que compõe o Memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital.

Incluir:

6.3.1.1. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum Vitae, no sistema do IDCAP deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma forma, os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados serão recusados e não serão pontuados.

Onde se Lê:

6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/).

Leia-se:

6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/), deverá ser enviado (upload), na área do candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem de acordo com o definido neste edital.

Onde se Lê:

6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível;

Leia-se:

6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos previstos para o envio destes documentos, na área do candidato;

Onde se Lê:

6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital;

Leia-se:

6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos pessoas com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital;

Excluir:

6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:

Incluir:

6.3.7. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, poderá ser impressa na página do concurso na área do candidato no sistema do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento.

Excluir:

6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123

6.3.7.2. Gestão: 00001;

6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC;

6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 – TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

6.3.8 A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil.

6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 18/03/2024;

6.3.8. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.

Incluir:

6.3.9. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.

Incluir:

6.4. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição. O candidato poderá a qualquer momento retornar a área de candidato deste concurso e gerar novamente o Boleto GRU, imprimir e pagar em qualquer banco, correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, loterias, caixa eletrônicos e outros sistemas de pagamento.

Incluir:

6.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 21 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.

Onde se Lê:

7.2.1. Para o candidato, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS);

Leia-se:

7.2.1. Para o candidato, hipossuficiente econômico, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS);

Onde se Lê:

7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

Leia-se:

7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando (upload), na área do candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

Onde se Lê:

7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas,

Leia-se:

7.5. O IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas,

Onde se Lê:

7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.

Leia-se:

7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, o IDCAP divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada.

Onde se Lê:

7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento;

Leia-se:

7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, bastando para isso que acesse na área do candidato o procedimento de “Recurso”, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar do indeferimento;

Onde se Lê:

7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para divulgação, no sítio eletrônico, e a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do Cronograma.

Leia-se:

7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP providenciará a divulgação, na área do candidato, das respostas aos recursos desta fase e divulgando na página a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam no Cronograma.

Onde se Lê:

7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas.

Leia-se:

7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa dentro do prazo máximo previsto, devendo para isso acessar na área do candidato o procedimento de “Boleto”, gerando-o e imprimindo-o antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas.

Incluir:

7.9. Em caso de perda do boleto GRU o candidato poderá, acessando a área do candidato no concurso, reimprimir novamente o boleto.

Onde se Lê:

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Leia-se:

8. DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Onde se Lê:

8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I.

Leia-se:

8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I.

Onde se Lê:

8.2.1. Declarar-se portador de deficiência;

Leia-se:

8.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência;

Onde se Lê:

8.2.2. Anexar no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

Leia-se:

8.2.2. Anexar (upload), na área do candidato ao final do preenchimento do formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

Onde se Lê:

8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.

Leia-se:

8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá anexar na área do candidato quando estiver preenchendo seu formulário de inscrição o Laudo Médico com o parecer emitido por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato.

Onde se Lê:

8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.

Leia-se:

8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas.

Onde se Lê:

8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados.

Leia-se:

8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem pessoas com deficiência aprovados.

Onde se Lê:

8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.

Leia-se:

8.6. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão concomitantemente em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.

Onde se Lê:

8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência.

Leia-se

8.7. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência.

Onde se Lê:

8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

Leia-se

8.8. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos pessoas com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.

Onde se Lê:

8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

Leia-se:

8.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

Onde se Lê:

8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

Leia-se:

8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial (Junta Médica Multiprofissional), munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

Onde se Lê:

8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.

Leia-se:

8.9.3. A equipe encarregada pelo IDCAP, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão.

Onde se Lê:

8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, do Laboratório Nacional de Computação Científica.

Leia-se:

8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, nos sites do IDCAP e do Laboratório Nacional de Computação Científica.

Onde se Lê:

8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro de reserva.

Leia-se:

8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência, inclusive em cadastro de reserva.

Onde se Lê:

8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

Leia-se:

8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, ou deixar de apresentar os documentos solicitados, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

Onde se Lê:

8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Leia-se:

8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Onde se Lê:

9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Leia-se:

9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (NE) DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Onde se Lê:

9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários (Necessidade Especial) para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 8.2.

Leia-se:

9.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), ou o candidato que momentaneamente esteja com alguma restrição para a realização das provas, e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários (Necessidade Especial) para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 8.2.

Incluir:

9.1.1. Os recursos especiais para fazer as provas poderão ser solicitados serão apresentados ao candidato quanto estiver preenchendo o formulário de inscrição, devendo assinalar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais necessários, tais como:

a) sala de fácil acesso;

b) ledor;

c) transcritor;

d) tempo adicional para realização da prova;

e) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

f) entre outros determinados por lei.

Incluir:

9.1.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá:

a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo e sua função a congregação.

Incluir:

9.1.3. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido:

a) ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital;

b) constar nome completo do candidato;

c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

d) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;

e) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações;

f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições.

Onde se Lê:

9.1.4. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato PDF e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.

Leia-se:

9.1.4. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato (PDF) e tamanho (5MB) para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição, acessando na área do candidato.

Onde se Lê:

9.1.6. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.5.

Leia-se:

9.1.6. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, serão concedidos 60 (sessenta) minutos a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.5.

Onde se Lê:

9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar através do e-mail [email protected], dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

Leia-se:

9.1.7. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido para o IDCAP pelo E-Mail: [email protected], juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

Onde se Lê:

9.1.9. LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

Leia-se:

9.1.9. O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência

9.1.9 O IDCAP e o LNCC não se responsabilizarão por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

Onde se Lê:

9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Leia-se:

9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Ao chegar ao local de prova deverá apresentar a certidão de nascimento do lactente ao coordenador ou ao auxiliar do IDCAP;

Onde se Lê:

9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;

Leia-se:

9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.2., a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de idade, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;

Onde se Lê:

9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;

Leia-se:

9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas do horário estabelecido para fechamento dos portões até o momento do término da prova da candidata Lactante e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas;

Onde se Lê:

9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal.

Leia-se:

9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o lactente;

Onde se Lê:

9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova;

Leia-se:

9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova da candidata lactante;

Onde se Lê:

9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

Leia-se:

9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A pessoa acompanhante deverá colocar no envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico) devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame.

Onde se Lê:

10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

Leia-se:

10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS E PARDOS

Onde se Lê:

10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.

Leia-se:

10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I.

Onde se Lê:

10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto, conforme o quesito conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Leia-se:

10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Onde se Lê:

10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

Leia-se:

10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros e pardos.

Onde se Lê:

10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

Leia-se:

10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

Onde se Lê:

10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados.

Leia-se:

10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros e pardos aprovados.

Onde se Lê:

10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão

Leia-se:

10.6. As pessoas negras ou pardas que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão

Onde se Lê:

10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros.

Leia-se:

10.7. Os candidatos autodeclarados negros e pardos, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros e pardos.

Onde se Lê:

10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.

Leia-se:

10.8. Os candidatos autodeclarados negros ou pardos que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras ou pardas classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.

Incluir:

10.8.1. O IDCAP gerará ao final de todas as etapas as relações em ordem de classificação de candidatos PcD, candidatos negros e pardos e a relação de ampla concorrência.

Onde se Lê:

10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão

Leia-se:

10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão

Onde se Lê:

10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da Lei Federal 12.990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.

Leia-se:

10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros e pardos, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no síto do IDCAP em: www.idcap.org.br, nos termos da Lei Federal 12.990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023.

Onde se Lê:

10.12. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros.

Leia-se:

10.12. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros e pardos.

Onde se Lê:

10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado,

Leia-se:

10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros e pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado,

Onde se Lê:

11. DAS PROVAS

Leia-se:

11. DAS ETAPAS DE PROVAS

Onde se Lê:

11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma.

Leia-se:

11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme o Cronograma.

Onde se Lê:

11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas na cidade de Petrópolis, nas dependências do Laboratório

Leia-se:

11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nas dependências do Laboratório

Onde se Lê:

11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I, conforme item 6.1.

Leia-se:

11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I.

Incluir:

11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação Cientifica em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.

Incluir:

12.2.1. O candidato que não acompanhar o sorteio dos tópicos não poderá realizar a prova sendo eliminado do concurso.

Onde se Lê:

12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

Leia-se:

12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

Onde se Lê:

12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

Leia-se

12.5.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.

Onde se Lê:

13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI);

Leia-se:

13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI, com foto);

Onde se Lê:

13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela.

Leia-se:

13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela, no ato da sua apresentação para confirmar presença e assinar na Lista de Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, devendo após a assinatura na lista guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou analógicos).

Onde se Lê

13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma.

Leia-se

13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o Cronograma.

Onde se Lê:

13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova;

Leia-se:

13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva Lista de Presença e a Ata de realização da prova;

Onde se Lê:

13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso;

Leia-se:

13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o candidato colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam eles Laptops, Notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso;

Onde se Lê:

13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome;

Leia-se:

13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas fornecidas pelo IDCAP, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão ou do IDCAP e que o candidato deverá identificar com seu nome;

Onde se Lê:

13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de realizar-se a avaliação da prova.

Leia-se:

13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de realizar-se a avaliação da prova, quando os membros da Comissão Examinadora do cargo/perfil acessarão de forma segura, com LOGIN e Senha, o sistema do IDCAP onde lançara as notas.

Incluir:

13.12.7. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais a qualquer momento durante sua permanência no local do exame.

Onde se Lê:

14.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

Leia-se:

14.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante um período de até 50 (cinquenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

Onde se Lê:

14.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

Leia-se:

14.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfil.

Incluir:

14.3.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista de participantes da sessão de prova, devendo colocar todos os equipamentos em envelope porta-objeto a ser fornecido pelo IDCAP, devendo deixar sob a responsabilidade do IDCAP. Tal procedimento será aplicado as demais etapas de provas.

Incluir:

14.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja a comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de equipamentos eletrônicos.

Incluir:

14.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do órgão.

Onde se Lê:

14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

Leia-se

14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

Onde se Lê:

14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

Leia-se

14.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.

Onde se Lê:

14.6 As provas públicas de defesa de Memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.

Leia-se:

14.6 A prova pública de defesa de Memorial será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019

Onde se Lê:

15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.

Leia-se:

15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfil.

Incluir:

15.3.1. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer cargos/perfil, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista de participantes da sessão de prova, devendo colocar todos os equipamentos em envelope porta-objeto a ser fornecido pelo IDCAP, devendo deixar sob a responsabilidade do IDCAP. Tal procedimento será aplicado as demais etapas de provas.

Incluir:

15.3.2. Nas salas de exame não poderão permanecer ninguém que não seja a comissão de avaliação, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de equipamentos eletrônicos.

Incluir:

15.3.3. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do IDCAP, que estrão identificados, e os membros da comissão de avaliação ou do órgão.

Onde se Lê:

15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

Leia-se

15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, lançando no sistema do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha na área do candidato, e consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

Onde se Lê:

15.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s), por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha.

Leia-se:

15.4.1. Todos os membros, presenciais ou remotos, da Comissão Examinadora terão acesso seguro e controlado (com Login e Senha) ao sistema do IDCAP onde lançarão os pareceres, atribuirão as notas e responderão aos recursos.

Onde se Lê:

15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019.

Leia-se:

15.6. A prova pública Oral de Conhecimento será gravada, em atendimento ao art. 31, do Decreto Federal nº 9.739/2019.

Incluir:

16.1.2. Os membros da Comissão Examinadora (presenciais e remotos) utilizarão o sistema do IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e Senha, para avaliar os documentos de Títulos e Documentos anexados confirmando ou não a validade dos documentos.

Onde se Lê:

16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60,00 pontos.

Leia-se:

16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60 (sessenta) pontos.

Onde se Lê:

16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta).

Leia-se:

16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela soma das pontuações totais, obtidas conforme o Anexo III, dos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta).

Onde se Lê:

16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar e-mail com segurança.

Leia-se:

16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) lançar as notas de cada candidato no sistema do IDCAP, mediante acesso seguro com LOGIN e senha.

Incluir:

16.5 Será divulgada a relação preliminar das notas de análise de títulos e currículos contra a qual os candidatos poderão interpor recurso, devendo a comissão examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e ao final disponibilizar na área do candidato sua nota final da etapa de análise de títulos e currículos.

Onde se Lê:

17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma.

Leia-se:

17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, conforme o Cronograma.

Incluir:

17.7.1. A substituição de membros da Comissões Examinadoras será novamente objeto de recurso contra os novos membros da Comissão.

Onde se Lê:

17.9. O pedido de impugnação contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.

Leia-se:

17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.

Onde se Lê:

18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.

Leia-se:

18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras ou pardas e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.

Onde se Lê:

18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e pardos e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.

Leia-se:

18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte por cento) para candidatos negros e pardos e de 5% (cinco por cento) para candidatos pessoas com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e pardos e às pessoas com deficiência.

Onde se Lê:

Ordem de classificação

Ordem de classificação | Candidato aprovado

1º classificado na lista de negros

2º classificado na lista de negros

Leia-se:

Ordem de classificação

Ordem de classificação | Candidato aprovado

1º classificado na lista de negros e pardos

2º classificado na lista de negros e pardos

Onde se Lê:

18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.

Leia-se:

18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras ou pardas, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.

Incluir:

18.9. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora de cada cargo/perfil estarão lançadas no sistema do IDCAP. Ao final o sistema do IDCAP calculará a média das notas atribuindo os pesos para ao final dar a nota final global de cada candidato.

Onde se Lê:

18.9. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.

Leia-se:

18.10. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao IDCAP e ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.

Onde se Lê:

18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, através do e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.

Leia-se:

18.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao IDCAP, através da área do candidato, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.

Onde se Lê:

18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame.

Leia-se:

18.12. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, o IDCAP divulgará as listas de classificação por tipo de vagas para a homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame.

Onde se Lê:

19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.

Leia-se:

19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser postados na área do candidato no sistema do IDCAP, que os apreciará. Caso ocorra alguma divergência o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.

Excluir:

19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail [email protected].

Onde se Lê:

19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

Leia-se:

19.3. O IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC não se responsabilizarão por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.

Onde se Lê:

19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, Diretor do LNCC, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame.

Leia-se:

19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo IDCAP, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame.

Onde se Lê:

21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.

Leia-se:

21.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.

Onde se Lê:

21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de e deverá ser publicadas no DOU.

Leia-se:

21.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação dentre as 3 (três) listas, Ampla Concorrência, Vagas Reservadas de PcD e Vagas Reservadas aos Cotistas de Raça e deverão ser publicadas no DOU

Onde se Lê:

21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

Leia-se:

21.3. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros e pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

Incluir:

21.3.1. Não será permitida a solicitação para ir para o final da lista de classificados por qualquer argumento ou condição.

Onde se Lê:

21.4. O candidato convocado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/1990.

Leia-se:

21.4. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/1990.

Incluir:

21.6. O candidato convocado para a apresentação dos documentos relacionados neste edital que deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, ou ainda não apresentar os exames médicos previstos ou documentos que comprovem ter as condições para a nomeação, será eliminado.

Onde se Lê:

22.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (LGPD)).

Leia-se:

22.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o IDCAP e o Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – (LGPD)).

Onde se Lê:

22.10. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital por meio endereço eletrônico https://www.gov.br/lncc/pt-br/concurso-lncc-2023-1/concurso-lncc-2023, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no Cronograma deste edital.

Leia-se:

22.10. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital por meio do sistema do IDCAP, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no Cronograma deste edital.

Onde se Lê:

22.11. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do LNCC (Laboratório Nacional de Computação Científica), caso não seja cadastrado.

Leia-se:

22.11. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico no sistema do IDCAP, caso não seja cadastrado.

Onde se Lê:

22.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo LNCC.

Leia-se:

22.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo LNCC e pelo IDCAP.

Onde se Lê:

Perfil: 1

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352 de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04 subsequente. Ver item 3.7 do Edital.)

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 1

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 2

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 2

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 3

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 3

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 4

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Bioinformática, Ciências Biológicas, Biomedicina, Bioquímica, Biofísica, Genética, Farmácia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação, Engenharias, Matemática ou áreas afins.

Leia-se:

Perfil: 4

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Bioinformática, Ciências Biológicas, Biomedicina, Bioquímica, Biofísica, Genética, Farmácia, Modelagem Computacional, Ciência da Computação, Engenharias, Matemática ou áreas afins.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 5

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Engenharia, Física, Matemática, Ciências da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 5

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Engenharia, Física, Matemática, Ciências da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 6

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Ciência da Computação, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 6

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Ciência da Computação, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 7

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Ciência da Computação, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 7

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Ciência da Computação, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 8

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Engenharia, Física, Matemática, Ciências da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 8

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigidia: Engenharia, Física, Matemática, Ciências da Computação ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Onde se Lê:

Perfil: 9

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no DOU do dia 04

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 352, de 01 de setembro de 2023, publicada no

Formação exigida: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

Pré-requisitos: Ciência da Computação, Física, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Leia-se:

Perfil: 9

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Adjunto I

Número de vagas para candidatos negros e pardos: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Número de vagas para portadores de deficiência: (Portaria LNCC nº 362 de 24 de outubro de 2023)

Formação exigida: Ciência da Computação, Física, Matemática, Engenharia, Modelagem Computacional ou áreas correlatas ao cargo.

Pré-requisitos: Ter o título de Doutor e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação, como determina a Lei nº 8.691/93.

FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA

Com informações do Diário Oficial da União

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