[
EDITAL Nº 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 10 de outubro de 2023 – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE TECNOLOGISTA DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 18 e do subitem 22.16.1 do Edital de Concurso Público nº 3/2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição 194, Seção 3, de 10 de outubro de 2023, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do referido edital.
[…]
18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 12, 14, 15, e 16, com os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal:
Cargo/Perfil |
Prova escrita |
Defesa de memorial |
Análise e apreciação de títulos |
Prova oral de conhecimento |
Pesquisador/Todos os perfis |
2 |
3 |
3 |
2 |
18.2. Serão habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero).
18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores.
18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem:
18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
18.4.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial;
18.4.3. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
18.4.4. Obtiver a maior nota na prova oral de conhecimento;
18.4.5. Obtiver a maior nota na prova escrita;
18.4.6. Tiver a maior idade.
18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais.
18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste Edital.
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será a seguinte:
Ordem de classificação |
Ordem de classificação | Candidato aprovado |
1º |
1º classificado na lista de ampla concorrência |
2º |
2º classificado na lista de ampla concorrência |
3º |
1º classificado na lista de negros |
4º |
3º classificado na lista de ampla concorrência |
5º |
1º classificado na lista de pessoas com deficiência |
6º |
4º classificado na lista de ampla concorrência |
7º |
5º classificado na lista de ampla concorrência |
8º |
2º classificado na lista de negros |
9º |
6º classificado na lista de ampla concorrência |
18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados.
18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, através do e-mail concursos@lncc.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame.
18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas.
[…]
22.16.1. O assunto deste E-mail: Impugnação contra o Edital nº 03/2023;
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
Com informações do Diário Oficial da União
O post Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) retifica edital de concurso apareceu primeiro em Jusdecisum Informativo Jurídico.