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EDITAL Nº 23/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO Nº 23000.020190/2022-09
O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), torna pública a chamada de candidaturas de pessoas físicas interessadas em compor o banco de colaboradores eventuais, do processo de avaliação pedagógica dos materiais didáticos, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, em conformidade com o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e observando o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Resolução CD/FNDE nº 24, de 24 maio de 2011, e na Portaria MEC nº 145, de 3 de novembro de 2022.
DO OBJETO
A presente chamada pública tem por objeto a composição de um banco de colaboradores eventuais habilitados a serem selecionados a assessorar processos de avaliação pedagógica no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) voltados à execução da avaliação pedagógica do PNLD 2024 (Objetos 2 e 3), anos finais do ensino fundamental, disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/pnld-2024-2027/EditalPNLD2024.pdf.
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A formação do banco possibilitará a seleção de colaboradores eventuais por meio de critérios objetivos de pontuação advindos da análise curricular e entrevista, a serem especificados neste Edital.
As candidaturas selecionadas comporão o banco de colaboradores eventuais do PNLD 2024 para uma futura possível chamada à atuação como colaboradores eventuais, amparada pela legislação que versa sobre o Auxílio Avaliação Educacional (AAE) descrita no item 6.2 deste Edital.
Para formalização da candidatura, o interessado deverá preencher seus dados no formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/JQsC4uxAv1.
Poderão ser exigidos documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional no ato da contratação.
Deverão ser informados os seguintes dados:
Dados Pessoais:
Nome, e-mail, telefone, link curto do Currículo Lattes, data de nascimento, cujo tratamento dos dados observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Formação Geral e Acadêmica:
Cursos – cursos de longa e de curta duração, nome da instituição, tempo em meses dedicado e modalidade (presencial ou a distância).
Graduação – o candidato deverá indicar sua área de formação.
Especialização – o candidato deverá indicar sua área de formação.
Mestrado – o candidato deverá indicar sua área de formação.
Doutorado – o candidato deverá indicar sua área de formação.
Experiência em Políticas Públicas Educacionais:
O candidato deverá especificar em seu currículo se tem experiência anterior com atividades no âmbito do PNLD ou de outras políticas públicas educacionais, indicando, se for o caso, quais e o período em meses.
Requisitos para a atuação:
Tem-se como requisitos para atuação no trabalho esperado no assessoramento às equipes de avaliação:
Capacitação e/ou preparação para trabalhos que exijam letramento digital para atuar em sistemas computacionais, manipulação e preenchimento de planilhas, extração e organização de dados, trabalho com banco de dados;
Capacitação e/ou preparação para atendimento ao público;
Capacitação e/ou preparação para redigir textos em acordo com as regras gramaticais e realizar escrita de textos em acordo com o Manual de Redação Oficial;
Capacitação e/ou preparação em curso de Pacote Office: Excel, Word, Power Point.
Resiliência, organização e responsabilidade.
Domínio do vernáculo brasileiro.
Noções sobre inteligência emocional para administrar as emoções e alcançar os objetivos.
Capacidade de auto-organização, atuação com imprevistos e proposição de soluções.
Capacidade para o trabalho colaborativo e em equipe, para a comunicação e a mediação de conflitos.
PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DO BANCO DE COLABORADORES EVENTUAIS
A formação do banco seguirá critérios quali-quantitativos da análise curricular e de entrevista, caracterizadas neste Edital enquanto fases.
A fase da entrevista só será realizada em acordo com a necessidade e após a fase de análise curricular.
O banco ficará à disposição da administração pública e os(as) candidatos(as) serão chamados em acordo com as necessidades demandadas pela execução do ciclo de avaliação do PNLD vigente.
A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital.
A submissão de inscrição para composição do banco de colaboradores eventuais se dará por meio do formulário disponível no link do item 2.3 deste Edital.
A etapa de análise curricular tem caráter eliminatório e classificatório para entrevista.
A etapa de análise curricular abarcará aspectos da formação acadêmica e experiência profissional considerando a aderência às características relacionadas ao edital do PNLD de que trata o processo de avaliação pedagógica.
A etapa de entrevista tem caráter classificatório e eliminatório, sendo convidados aqueles candidatos selecionados na fase anterior.
Na entrevista, serão avaliados aspectos ainda ligados à formação acadêmica e profissional dos candidatos, considerando a relação com o perfil desejável para atuar no processo de avaliação pedagógica, além de aspectos comportamentais desejáveis aos colaboradores no desenvolvimento de suas atribuições.
A entrevista será feita por meio de plataforma virtual sendo responsabilidade do(a) candidato(a) a presença na hora marcada nesta etapa.
As entrevistas ocorridas por meio de videoconferência serão obrigatoriamente gravadas.
A ausência na entrevista, sem a devida justificativa, acarretará eliminação do(a) candidato(a).
Será dada uma tolerância de 5 minutos para a entrada na videoconferência.
Os candidatos não selecionados para a entrevista permanecerão com o cadastro no banco de colaboradores, ressalvado o disposto no item 4.1.
Todas as submissões habilitadas e dentro dos requisitos comporão o banco de colaboradores eventuais do PNLD, podendo ser requisitados a qualquer tempo dentro da vigência deste Edital.
Novas entrevistas poderão ser convocadas, uma vez esgotados todos os candidatos entrevistados previamente.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão consideradas inscrições que cumpram como requisitos obrigatórios mínimos:
Ser morador do Distrito Federal, da Rede RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal) e ter condições de deslocamento próprio para reuniões extraordinárias presenciais no Ministério da Educação (MEC);
Ser formado em nível de graduação em instituição reconhecida pelo MEC;
Ter disponibilidade para estar presencialmente no MEC;
Ter condições físicas e materiais para trabalhar de forma remota;
Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos em editais do PNLD;
Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, que desempenhe atividade profissional no Ministério da Educação e em suas autarquias;
Não estar em qualquer outra situação que configure impedimento ou conflito de interesse.
A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos, da seguinte forma:
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículo:
Formação acadêmica em curso de Pedagogia ou licenciatura em nível de graduação em instituição reconhecida pelo MEC (1,0 ponto por certificado);
Atuação profissional como colaborador em editais anteriores do PNLD (1 ponto por edital, até 5 pontos);
Experiência profissional no PNLD (1,0 ponto por 12 meses – até 5 pontos);
Experiência como profissional do magistério na educação básica pública (1 ponto por ano);
Experiência com softwares e programas de computador – Pacote Office, Excel, planilhas, sistemas computacionais (1,0 ponto);
Experiência profissional em políticas públicas educacionais, exceto PNLD (0,5 pontos 1,0 ponto por ano);
Pós-Graduação (strictu sensu ou lato sensu) na área educacional (1,0 ponto por certificado);
Em caso de empate na Análise de Currículos, terá preferência o candidato ou candidata que, na seguinte ordem: 1. obtiver maior tempo de experiência de trabalho em atividades relacionadas diretamente ao perfil exigido; 2. obtiver maior pontuação em atividades de docência; 3. obtiver maior tempo de experiência no acompanhamento do PNLD.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Entrevistas:
Serão convocados para a entrevista apenas os candidatos que estiverem devidamente inscritos no banco em até 30% a mais do número de assessores necessários para o Edital do PNLD 2024.
A entrevista se dará apenas após a classificação curricular e em acordo com as necessidades de colaborares eventuais.
A convocação para a entrevista se dará em acordo com as necessidades da administração pública, não sendo o MEC obrigado a realizá-la com todos os inscritos/inscritas.
A pontuação desta etapa será atribuída conforme descrição abaixo:
A entrevista terá pontuação nos seguintes requisitos (pontuação máxima – 12 pontos):
Disponibilidade, em horas, durante horário comercial, para dedicação à atividade (1,0 a cada 5 horas semanais);
Domínio dos aspectos da formação acadêmica e experiência profissional considerando a aderência às características relacionadas ao edital do PNLD 2024 (1,0 ponto);
Experiência e boa adaptação ao trabalho remoto (1,0 ponto);
Interesse especial nas políticas de melhoria da educação (1,0 ponto);
Cordialidade e objetividade (1,0 ponto).
VIGÊNCIA DAS CANDIDATURAS
As inscrições serão finalizadas 20 dias após a publicação deste Edital.
A seleção advinda do banco de colaboradores eventuais se dará até a publicação do resultado final do último objeto do PNLD 2024.
No caso de vigência de várias edições do PNLD concomitantemente, visando a trazer celeridade e atendimento dos diversos cronogramas, abre-se a excepcionalidade de uso desse banco de colaboradores eventuais até que seja realizado outro edital de Chamada Pública.
Poderá ser solicitada a exclusão do cadastro no banco de colaboradores, requerida por qualquer uma das partes.
EQUIPES DE COLABORADORES EVENTUAIS
Os candidatos que forem selecionados serão comunicados mediante convite a ser enviado para o e-mail apontado no momento da submissão de candidatura no link posto no item 2.3;
Os colaboradores eventualmente selecionados serão orientados pela Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD) a se cadastrarem e validarem seus dados pessoais, bancários e profissionais no Sistema de Avaliações Educacionais (SAE) em sae.mec.gov.br.
O vínculo da contratação eventual está regido na modalidade de AAE, perante a égide da Lei nº 11.507, de 2007, do Decreto nº 6.092, de 2007, e da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES EVENTUAIS
As responsabilidades e atribuições dos colaboradores eventuais estão descritas no Art. 6 da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.
Do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, extrai-se, do processo de avaliação do PNLD, a obediência às seguintes condições de participação da equipe contratada por AAE:
I – Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
II – Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo;
III – Não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse.
Os colaboradores eventuais, ainda, comprometem-se formalmente a manter sigilo de suas atividades.
As atividades demandadas aos colaboradores eventuais estão descritas na TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL (AAE) dada pelo Decreto nº 7.590, de 2011.
As entregas/produtos/relatórios demandados pela CGMD serão anexados aos objetos SAE pelos colaboradores eventuais visando ao atingimento dos seguintes objetivos:
I – assessorar as comissões técnicas, coordenações e equipes de avaliadores na formulação e no acompanhamento de indicadores inerentes aos processos de avaliação;
II – assessorar as comissões técnicas, coordenações e equipes de avaliadores na elaboração de relatórios inerentes aos processos de avaliação;
III – elaborar estudo analítico, com base em pesquisa quantitativa/qualitativa no âmbito das ações e avaliações do PNLD;
IV – realizar atividades relacionadas à avaliação pedagógica demandas pela CGMD;
V – realizar acompanhamento e monitoramento da avaliação;
VI – produzir planilhas, gráficos, documentos textuais e apresentações;
VII – elaborar relatórios, pareceres, atas, memoriais, despachos, memorandos;
VIII – desenvolver atividades de organização, elaboração, análise, interpretação, revisão e emissão de documentos relativos à colaboração eventual; e
IX – dispor de organização na gestão da informação e sno uporte quanto às plataformas de avaliação.
Além das responsabilidades e atribuições descritas, poderão ser indicadas outras condições de participação, as quais serão firmadas em termo de compromisso específico quando da seleção.
Os colaboradores eventuais atuarão como suporte técnico da CGMD junto às equipes de avaliação executando o trabalho necessário para a plenitude da fase de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
DA REMUNERAÇÃO
A remuneração de colaboradores eventuais se dará por meio de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), instituído pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Para fins de remuneração, os colaboradores eventuais não poderão ter impedimentos vinculados ao CPF junto à Receita Federal.
O teto remuneratório anual é limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no somatório de todas as demandas atribuídas ao mesmo CPF dentro do mesmo exercício financeiro, no âmbito do SAE, de acordo com a necessidade da administração pública.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato selecionado que desistir de atuar no assessoramento do processo de avaliação pedagógica do PNLD, após o seu início, sem a devida justificativa, poderá ter o seu cadastro suspenso no banco de colaboradores, podendo ficar impedido de participar de novos processos de seleção de colaboradores, pelo prazo de 2 (dois) anos, exceto se comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Os candidatos selecionados poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a critério da CGMD.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Eventuais dúvidas sobre a inscrição e/ou seleção poderão ser dirimidas pelo e-mail: avaliadores.seb@mec.gov.br.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Substituto