Lançada seleção para Prog. Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Servs. do SUS

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EDITAL Nº 2/2020

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA

AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – EpiSUS-Avançado/SVS/MS

O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo XIII do Título II, que institui o Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS-Avançado) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos à 17ª Turma do EpiSUS-Avançado.

1. CONTEXTO

As situações e emergências em saúde pública contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no mundo contemporâneo, exigindo dos governos o aprimoramento da capacidade de preparação e resposta à surtos, epidemias, pandemias, desastres e outras situações ou eventos inusitados que afetam a população.

A preparação e resposta às situações e emergências em saúde pública exigem dos profissionais da saúde, competências e habilidades técnico-científicas específicas na área da vigilância em saúde e da epidemiologia de campo. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde capacita profissionais da saúde de nível superior por meio de uma capacitação em serviço – o EpiSUS-Avançado. Este Programa é baseado em um modelo internacional de treinamento em epidemiologia de campo, com parâmetros, carga horária e currículo padronizados, estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET, sigla em inglês).

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras contidas no presente Edital, aprovado e executado pela SVS/MS, por meio da Coordenação Geral de Emergências em Saúde Pública – CGEMSP.

2.2. A SVS/MS manterá em caráter permanente um Grupo de Seleção para implementar todas as etapas do presente Processo Seletivo.

2.3. O candidato inscrito no processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS – 17ª Turma concorrerá a uma vaga, na condição de Profissional em Treinamento e deverá seguir as orientações da Área Técnica do Programa.

3. DO EpiSUS-Avançado

3.1. O EpiSUS-Avançado é um Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada, realizado no âmbito dos Serviços do Sistema Único de Saúde e sediado na Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, em Brasília (DF).

3.2. O EpiSUS-Avançado foi implantado em 31 de julho do ano 2000 e se constitui em uma das principais capacidades para o provimento de respostas rápidas às situações e emergências de saúde pública em qualquer lugar do país, sendo que os profissionais em capacitação podem ser deslocados rapidamente, a qualquer dia da semana ou hora do dia, para compor força de resposta em situações de surtos, epidemias, desastres, catástrofes e outras ameaças à saúde pública nacional ou internacional, em especial em áreas de fronteiras.

3.3. O EpiSUS-Avançado é membro da rede internacional de programas de epidemiologia de campo (TEPHINET), e foi acreditado no ano de 2017 por cumprir os indicadores padrões exigidos de qualidade e reconhecimento no suporte às prioridades em saúde pública dos países.

3.4. O treinamento é composto majoritariamente por atividades práticas, desenvolvidas no âmbito da SVS/MS e de outros órgãos do SUS municipais e estaduais, e tem como objetivo geral capacitar profissionais de nível superior em epidemiologia de campo e vigilância em saúde para: (a) desenvolver capacidade técnica-científica para colaborar na resolução de problemas de saúde pública; (b) colaborar na resposta às situações e emergências em saúde pública, principalmente em investigações de surtos; (c) contribuir para difundir o conhecimento técnico-científico por meio da comunicação científica escrita e oral, divulgando resultados de investigações de surtos e de outros estudos desenvolvidos durante o treinamento; (d) colaborar no planejamento e conduzir investigações epidemiológicas de surtos/epidemias e outros eventos de saúde pública incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública; (e) colaborar e conduzir avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública e análise de dados gerados pelos sistemas de informação; (f) conduzir pesquisas direcionadas às necessidades das áreas de vigilância em saúde, desenvolvendo estudos de caráter técnico-científico; e, (g) colaborar no planejamento e execução de estudos epidemiológicos, incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública.

3.5. A duração do treinamento é de 02 (dois) anos presenciais, com exigência de dedicação exclusiva por parte do profissional.

3.6. O treinamento é desenvolvido, conduzido e coordenado pela SVS/MS, sendo realizado em colaboração com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

3.7. O Programa é sediado em Brasília/DF, dessa forma, os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir no Distrito Federal durante o período do treinamento, ficando disponíveis para as atividades em qualquer lugar do Brasil ou exterior, quando necessário.

4. PÚBLICO-ALVO

4.1. Poderão se candidatar ao processo seletivo para o treinamento no EpiSUS-Avançado, profissionais de nível superior que atendam aos pré-requisitos e às condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.

4.2. Profissionais de saúde de outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), poderão participar mediante cumprimento dos pré-requisitos e condições especificados no item 9 deste Edital.

5. DOS PRÉ-REQUISITOS

5.1. Considerando que as situações e emergências em saúde pública requerem conhecimentos específicos relacionados a disciplinas como: microbiologia, farmacologia, patologia, processo saúde doença, bioestatística, saúde coletiva, epidemiologia, vigilância em saúde, entre outras afins, poderão se candidatar ao EpiSUS-Avançado:

5.1.1. Profissionais com curso de graduação nas seguintes áreas da saúde: biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde pública, gestão em saúde pública/coletiva, e terapia ocupacional, devendo ter:

5.1.1.1. pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica, residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) estatística, (c) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (d) infecção hospitalar, (e) infectologia, (f) medicina preventiva e social, (g) medicina comunitária, (h) saúde coletiva/saúde pública, (i) saúde da família, (j) saúde do trabalhador, (k) vigilância em saúde, (l) vigilância em saúde ambiental, (m) vigilância epidemiológica, (n) vigilância hospitalar, (o) vigilância sanitária; e

5.1.1.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior em uma das áreas acima relacionadas (as mesmas especificadas para os cursos de pós-graduação).

5.1.2. Profissionais com graduação em outras áreas do conhecimento (exceto as especificadas no item 5.1.1) devem ter:

5.1.2.1. pelo menos um curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) concluído em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (c) infecção hospitalar, (d) infectologia, (e) medicina preventiva e social, (f) medicina comunitária, (g) saúde coletiva/saúde pública, (h) saúde da família, (i) saúde do trabalhador, (j) vigilância em saúde, (k) vigilância em saúde ambiental, (l) vigilância epidemiológica, (m) vigilância hospitalar, (n) vigilância sanitária; e

5.1.2.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado); e

5.1.3. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público (servidor concursado) municipal e/ou estadual e/ou federal, de qualquer órgão do governo, deverão apresentar, carta de anuência do chefe imediato para participar do processo seletivo. Caso venha a ser aprovado no processo seletivo, deverá apresentar documento oficial de liberação do órgão de origem, pelo período de 02 (dois) anos, para participar do treinamento, ficando à disposição para atender às atividades, a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.

6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO

6.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos Pré-Requisitos e Condições Exigidas e descritas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. Caso o candidato venha a ser aprovado no Processo Seletivo, no ato da admissão e durante o treinamento, ele deverá satisfazer às seguintes condições:

6.1.1. Residir no Distrito Federal, durante os dois anos do treinamento, salvo em situação em que a área treinadora defina o contrário.

6.1.2. Prestar dedicação exclusiva durante os dois anos do treinamento no EpiSUS-Avançado, ficando à disposição para atender às atividades do Programa a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.

6.1.3. Ter disponibilidade para viajar, com possibilidade de permanecer por longos períodos em atividade de campo e fora do seu domicílio no Distrito Federal.

6.1.4. Ter disponibilidade para iniciar o treinamento em 03 de novembro de 2020 (ou em outra data prevista pela Área Técnica do Programa, caso haja mudança).

6.1.5. Não estar participando de curso acadêmico, desde a data de início até o final do treinamento. Durante o treinamento, o selecionado somente poderá participar de cursos de interesse se autorizado pela Área Técnica do EpiSUS-Avançado. O desrespeito a esta condição implicará no desligamento imediato do selecionado.

6.1.6. Não ter contrato de bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais ou municipais no ato da assinatura do contrato da Bolsa CNPq. Caso o candidato possua bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais ou municipais, deverá solicitar o desligamento/rescisão, a fim de receber a Bolsa do CNPq.

6.1.7. Apresentar, caso seja aprovado no processo seletivo, toda a documentação requerida, dentro do prazo estipulado, para que a vaga seja homologada, conforme descrito no item 14 deste Edital.

6.1.8. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público federal (servidor concursado), de qualquer órgão do governo deverão manter seus proventos do(s) órgão(s) de origem, sendo legalmente vedado o recebimento de bolsa.

6.1.9. O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS – 17ª Turma, deverá comunicar formalmente, por meio do e-mail: selecao.episus@saude.gov.br .

7. DAS VAGAS

7.1. Serão oferecidas 13 (treze) vagas para candidatos brasileiros natos ou naturalizados.

7.2. Para candidatos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), serão oferecidas duas vagas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.

7.3. O número mínimo de candidatos selecionados para a realização do treinamento será de 6 (seis). Caso durante o processo seletivo, o número mínimo não seja atingido, o presente processo seletivo poderá ser anulado.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Este processo seletivo será composto por 03 (três) etapas, a seguir:

8.1. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO ONLINE E ANÁLISE CURRICULAR

8.1.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato, as informações fornecidas no ato da inscrição.

8.1.2. Período da inscrição eletrônica: 07 de maio a 07 de junho de 2020.

8.1.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na modalidade online, na plataforma de inscrição: http://episus.saude.gov.br/ . Não serão aceitas inscrições presencialmente ou por via postal.

8.1.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação oficial entre o candidato e o Grupo de Seleção. Em caso de necessidade, o candidato será, também, contatado através do segundo e-mail, sendo de sua total responsabilidade o preenchimento correto do(s) seu(s) e-mail(is).

8.1.5. O candidato deverá preencher as informações referentes aos Dados Pessoais e Curriculares, conforme Anexo II deste Edital. Os documentos comprobatórios requeridos deverão ser digitalizados frente e verso, quando cabível, e salvos em PDF, com no máximo 2,5 MB (dois e meio megabytes) de extensão e anexados nos campos específicos da plataforma de inscrição online.

8.1.6. O candidato é responsável pela submissão de documentos completos, legíveis e em posição correta. Documentos ilegíveis, invertidos, cortados ou com erros de digitalização poderão ser desconsiderados pelo Grupo de Seleção. É imprescindível que o candidato efetue a devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los à plataforma de inscrição online.

8.1.7. Todos os documentos requeridos deverão ser apresentados em língua portuguesa, sendo obrigatória a tradução oficial por tradutor juramentado.

8.1.8. Os comprovantes curriculares serão conferidos e pontuados, conforme os critérios descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.9. Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo Grupo de Seleção, a fim de esclarecer dúvidas relativas à pontuação. Neste caso, a solicitação será encaminhada ao(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato, que terá até três dias úteis para enviar os documentos solicitados através do e-mail (selecao.episus@saude.gov.br).

8.1.10. O período de conferência e análise dos documentos pessoais e curriculares será de 09 de a 30 de junho de 2020.

8.1.11. Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do candidato. O candidato terá acesso à plataforma online durante o período de inscrição por meio do seu CPF cadastrado e senha pessoal. O número do CPF será também utilizado para a divulgação dos resultados deste processo seletivo, conforme descrito no item 13 deste Edital.

8.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA

8.2.1. Período: 20 de julho a 04 de agosto de 2020

8.2.2. Esta etapa consiste em realização de entrevista que será realizada por meio de videoconferência entre o Grupo de Seleção e o candidato pré-selecionado na primeira etapa, individualmente.

8.2.3. As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré-agendados, os quais serão oportunamente informados ao candidato pelo e-mail cadastrado na plataforma de inscrição online, juntamente com o endereço eletrônico a ser acessado.

8.2.4. Serão feitas até três tentativas de contato com os candidatos, em dias e horários diferentes. Será de responsabilidade do candidato assegurar equipamentos e local apropriado para a realização da entrevista que terá duração de, no máximo, 40 minutos.

8.2.5. Se o candidato pré-selecionado não for localizado nas três tentativas pré-agendadas, o mesmo será desclassificado e eliminado do processo seletivo.

8.2.6. A entrevista será feita mediante a arguição do candidato sobre: (a) motivação para o treinamento; (b) conhecimentos gerais sobre o treinamento; (c) habilidades para a resolução de questões, por meio da apresentação de situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento, conforme especificado no Anexo III.

8.3. TERCEIRA ETAPA – PARTICIPAÇÃO EM CURSO INTENSIVO EM EPIDEMIOLGIA APLICADA

8.3.1. Período: 21 a 25 de setembro de 2020

8.3.2. Local: Brasília – DF em endereço a ser divulgado oportunamente.

8.3.3. As atividades do Curso Intensivo em Epidemiologia Aplicada serão realizadas durante cinco (05) dias contínuos, em horário integral.

8.3.4. No primeiro dia do curso serão aplicados testes de conhecimentos específicos na área da saúde pública, compostos de questões sobre: (a) Sistema Único de Saúde, epidemiologia, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias; (b) compreensão de texto científico em português; (c) compreensão de texto científico em inglês; (d) habilidades em informática (tabulação e apresentação de dados) e no uso da internet (busca e envio de informações). As pontuações estão especificadas no Anexo III.

8.3.5. O curso intensivo incluirá aulas na área da epidemiologia com enfoque em sua aplicação em investigação de surtos ou epidemias e vigilância em saúde.

8.3.6. Serão avaliados, também, a participação e o desempenho do candidato, mediante realização de atividades práticas, em grupos, referentes às tarefas no contexto das áreas especificadas no item 8.3.5, compreendendo a realização de exercícios, e/ou cálculos de indicadores de saúde, e/ou análise de dados, e/ou elaboração e desenvolvimento de planejamentos técnicos, e/ou preparação e apresentação de resultados. A avaliação do candidato será baseada nos seguintes atributos: (i) Capacidade de análise (realização de cálculos, organização de dados em tabelas, gráficos, infográficos, com breve descrição dos resultados, entre outros, a partir de exercícios e/ou estudos de caso e/ou atividades práticas); (ii) Capacidade de planejamento (elaboração conjunta de um projeto breve de investigação de campo, sobre um tema demandado, contendo os principais itens que devem compor um trabalho científico); (iii) Capacidade de comunicação (expressão verbal clara/coerente com uso de termos técnicos apropriados e com demonstração de domínio sobre interpretação de dados); (iv) Capacidade produtiva (realização de exercícios/atividades demandas, de forma correta e dentro do tempo preconizado). As pontuações estão especificadas no Anexo III.

8.3.7 Serão exigidas 100% de frequência e pontualidade, mediante assinatura diária e por turnos (manhã e tarde) de lista de presença, onde serão registrados os horários de chegada e de saída, durante o Curso Intensivo. Serão tolerados, no total, até cinco minutos de atrasos ou saídas antecipadas ou ausências das atividades. Após os cinco minutos de tolerância serão descontados um ponto para cada minuto de atraso ou saída antecipada, ou ausências.

8.3.8. Candidatos que residam fora do Distrito Federal e entorno receberão passagens (vinda e retorno), hospedagem e alimentação durante o Curso Intensivo.

8.3.9. Candidatos residentes no DF e entorno receberão alimentação (almoço e lanche da tarde).

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDADOS DE OUTROS PAÍSES DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

9.1. O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios:

9.1.1. Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de Treinamento em Epidemiologia de Campo, afiliado à TEPHINET, em seu nível avançado.

9.1.2. Manifestação oficial de interesse, por meio de documento escrito da autoridade da área da saúde, em capacitar profissionais da área da saúde. O documento deverá informar os modos de seleção dos candidatos em seu país.

9.1.3. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis do CPLP, devem ser profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital, e serão entrevistados pelo Grupo de Seleção da SVS/MS do Brasil.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção, estão discriminados no Anexo III deste edital. As etapas do processo seletivo serão classificatórias e eliminatórias.

10.2. A pontuação máxima para cada etapa será de 100,0 (cem) pontos, não havendo somatória das pontuações obtidas em cada uma dessas etapas.

10.3. Em todas as etapas serão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos e os candidatos com as maiores pontuações, conforme número de pré-definido de vagas para cada uma das etapas, serão pré-selecionados.

10.4. Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de desistência ou eliminação/desclassificação.

10.5. Na Terceira Etapa, a Lista de Espera terá validade até o dia 20 de outubro de 2020.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para o desempate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:

11.1.1. Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional, (3º) ter maior pontuação na avaliação da formação acadêmica, (4º) ter realizado e concluído o EpiSUS-Fundamental, nesta mesma ordem.

11.1.2. Segunda etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional, (3º) ter maior pontuação na avaliação da formação acadêmica, (4º) ter realizado e concluído o EpiSUS-Fundamental, nesta mesma ordem.

11.1.3. Terceira etapa: (1º) ter recebido a maior pontuação nas atividades práticas, (2º) ter maior pontuação geral no teste de conhecimentos específicos de epidemiologia, (3º) ter maior pontuação no teste de interpretação de texto em português, (4º) ter maior pontuação no teste de informática, (5º) ter maior pontuação no teste de interpretação de texto em inglês, (6º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (7º) ter maior tempo de experiência, conforme critérios definidos nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital, nesta mesma ordem.

12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO

12.1. Será eliminado/desclassificado, o candidato que:

12.1.1. Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.

12.1.2. Não anexar à plataforma de inscrição a documentação requerida ou anexá-las de forma incorreta ou incompleta ou fora do prazo.

12.1.3. Prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em qualquer uma das etapas do processo seletivo.

12.1.4. Apresentar documentos incompletos, incorretos, ilegíveis, rasurados, não identificáveis, danificados, fora da data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária diferente das especificadas, escritos em idioma diferente da língua portuguesa e sem tradução juramentada, fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital.

12.1.5. Se recusar a apresentar documentos adicionais quando solicitado pelo Grupo de Seleção ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital.

12.1.6. Não atingir a pontuação mínima igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos, para classificação.

12.1.7. Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na segunda e/ou terceira etapa do processo seletivo ou confirmar fora dos prazos previstos neste edital.

12.1.8. Não comparecer na segunda e/ou terceira etapa do processo seletivo, se pré-selecionado para essas fases.

12.1.9. Não cumprir com as exigências para a homologação da vaga.

12.1.10. Registrar desistência em qualquer uma das etapas do processo seletivo.

12.1.11. Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante a terceira etapa do processo seletivo.

12.1.12. Não comparecer na data prevista para início do treinamento.

12.1.13. Não atender às orientações ou solicitações completares do Grupo de Seleção.

13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS EM CADA ETAPA

13.1. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos resultados e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo informado por este Edital.

13.2. Os resultados das três etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico da SVS/MS (http://www.saude.gov.br/secretaria-svs). Os candidatos pré-selecionados receberão pelo e-mail cadastrado as informações para a próxima etapa.

13.3. Os candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas deverão confirmar a sua participação, na etapa seguinte, em até dois dias úteis, a partir das 00h00 até as 23h59, de acordo com as datas para a divulgação dos resultados abaixo previstas e especificadas no Anexo VIII deste Edital; ou em outras datas informadas oportunamente:

13.3.1. Primeira etapa: a partir de 01 de julho de 2020.

13.3.2. Segunda Etapa: a partir de 05 de agosto de 2020.

13.3.3. Terceira etapa: a partir de 29 de setembro de 2020.

13.4. Os resultados serão identificados pelo CPF do candidato e divulgados por ordem decrescente de pontuação.

13.5. Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital.

13.6. O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será como segue:

13.6.1. Primeira etapa: os primeiros 72 (setenta e dois).

13.6.2. Segunda etapa: os primeiros 36 (trinta e seis).

13.6.3. Terceira etapa: os primeiros 13 (treze).

13.7. O número de pré-selecionados, brasileiros natos ou naturalizados, poderá ser maior, nas três etapas do processo seletivo, se após aplicados os critérios de desempate permanecerem as mesmas condições entre os candidatos.

13.8. Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser acrescido de até 20%, por necessidade expressa da SVS/MS.

13.9. Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré-selecionados, outros candidatos da relação de classificados poderão ser chamados e terão até dois dias úteis para confirmar sua participação na etapa seguinte.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS, DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPq E INFORMAÇÕES GERAIS

14.1. Para a homologação da vaga, o candidato selecionado deverá encaminhar, entre os dias 01 e 19 de outubro de 2020, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo VII deste Edital, pelo e-mail: (selecao.episus@saude.gov.br) .

14.2. A divulgação do resultado da homologação das vagas será a partir de 23 de outubro de 2020, no endereço: (http://www.saude.gov.br/secretaria-svs)

14.3. No ato da admissão, no primeiro dia do treinamento, previsto para 03 de novembro de 2020, os candidatados selecionados deverão apresentar as cópias impressas dos documentos do Anexo II e do Anexo VI, juntamente com respectivos documentos originais para fins de autenticação das cópias requeridas. As cópias autenticadas ficarão arquivadas na Área Técnica do EpiSUS-Avançado na SVS/MS.

14.4. A autenticação será realizada pelo agente administrativo do Grupo de Seleção, conforme consta na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, em seu artigo 3º, inciso II.

14.5. Caso haja divergência entre as cópias e os documentos originais apresentados, o candidato poderá ser desclassificado.

14.6. Candidatos aprovados no processo seletivo e que tiverem suas vagas homologadas, serão alocados em áreas técnicas definidas pela SVS/MS.

15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO

15.1. A data de início das atividades será em 03 de novembro de 2020 (ou em outra data definida pela área treinadora).

15.2. Os selecionados deverão seguir as orientações da área treinadora em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em relação à assinatura do contrato de Bolsa CNPq (para os elegíveis) devendo responder às solicitações dentro de 2 (dois) dias úteis.

16. DOS BENEFÍCIOS

16.1. Os selecionados com vaga homologada para participar do treinamento e que não possuem vínculo empregatício ou que são servidores públicos das esferas municipal ou estadual, desde que liberados para o treinamento sem vencimentos, poderão optar pelo recebimento da bolsa, através do CNPq, durante os dois anos do treinamento.

16.2. Os selecionados com vaga homologada para o treinamento e que forem elegíveis, receberão uma bolsa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, por meio do CNPq.

16.3. Somente será concedida a bolsa, por meio do CNPq, ao servidor da esfera municipal ou estadual, mediante apresentação da licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, emitida pelo órgão de origem com liberação do profissional para participar do treinamento em tempo integral.

16.4. Candidatos com contrato de bolsa de estudos ou qualquer outra bolsa ou contrato com outras instituições federais, estaduais ou municipais não poderão receber a bolsa CNPq, a menos que apresente documento de desligamento/rescisão.

16.5. Ao término do EpiSUS-Avançado, os profissionais que concluírem o treinamento e que forem aprovados em todos os processos exigidos pelo Programa, receberão uma declaração de conclusão do treinamento expedida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

17. DO GRUPO DE SELEÇÃO

17.1. O processo seletivo será conduzido por um Grupo de Seleção composto por representantes da SVS/MS. O Grupo de Seleção terá a finalidade de acompanhar e executar todas as etapas do processo seletivo.

17.2. Os casos omissos, dúvidas e toda e qualquer comunicação que se faça necessária sobre este processo de seleção deverão ser encaminhados obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico: (selecao.episus@saude.gov.br) para o Grupo de Seleção.

18. DOS RECURSOS

18.1. Serão de responsabilidade do Grupo de Seleção o recebimento, julgamento e divulgação das interposições de recursos, os quais serão recebidos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção.

18.2. Para recorrer, o candidato deverá preencher as informações do Formulário para Interposição de Recursos, em: <http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44389> .

18.3. Não será aceito recurso por qualquer outra via ou apresentado fora do prazo estabelecido. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será encaminhado ao interessado via e-mail, pelo Grupo de Seleção.

18.4. O prazo administrativo para decisão do recurso interposto é de no máximo 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.

19. IMPUGNAÇÃO

19.1. Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de impugnação do presente Edital de Seleção.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Este Edital encontra-se disponível na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social.

20.2. A qualquer tempo as datas previstas neste Edital do processo seletivo do EpiSUS-Avançado poderão ser alteradas.

20.3. A qualquer tempo, o Edital do processo seletivo do EpiSUS-Avançado poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Wanderson Kleber de Oliveira

ANEXO IPapel Timbrado

CARTA DE LIBERAÇÃO E ANUÊNCIA

Ao Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS – EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Informo, para os devidos fins, que estou ciente da participação do servidor ______________________________________________________________________________, matrícula______________ que trabalha nessa instituição (especificar o nome da Instituição):___________________________________ exercendo atividades de: __________________________________________________________________________,

no processo de seleção do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS – EpiSUS-Avançado – 17ª Turma, realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Caso aprovado no processo seletivo, o referido profissional será liberado para participar das atividades do treinamento, durante os dois anos de duração, em Brasília-DF, iniciando as atividades a partir de 03 de novembro de 2020.

Atenciosamente,

Local e data.

Nome completo do chefe que assina o documento

Assinatura e carimbo da chefia imediata

ANEXO IIINFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS

I. Link para acesso ao Currículo Lattes, modelo completo e atualizado no seguinte endereço (http://lattes.cnpq.br)

II. Cópia de um documento de Identificação (DI), dentro da validade, nas formas da Lei no 12.037, de 1º de outubro de 2009 e da Lei no 6.206 de 7 de maio de 1975.

III. CPF (Cadastro de Pessoa Física) (frente e verso).

IV. Diploma do Curso de Graduação, conforme especificado no item 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital. SOMENTE UM CURSO.

V. Certificado ou declaração de um curso de Pós-Graduação (concluído), informado no ato da inscrição, conforme especificado nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1, deste Edital. SOMENTE UM CURSO.

VI. Certificado/Declaração de curso de atualização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou maior que 40 (quarenta) e menor ou igual a 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas, e realizado entre 1º de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020, em pelo menos uma das áreas especificadas das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital.

O certificado ou declaração deverá ser apresentado em papel timbrado, com a assinatura do(s) responsável(is) e com registro da carga horária. NÃO SERÃO ACEITOS: (a) curso com carga inferior a 40 horas e igual ou superior a 360 horas; (b) a somatória de cursos com carga horária inferior a 40 horas; (c) curso de pós-graduação para ser considerado como curso de atualização; (d) curso fora do período acima especificado; (e) curso sem especificação da área do conhecimento ou fora das áreas especificadas neste Edital; e (f) curso sem especificação da carga horária

VII. Certificado/Declaração de participação, de pelo menos um ano, em um Projeto de Iniciação Científica ou Estágio Extracurricular, realizado durante o curso de Graduação, visando o aperfeiçoamento profissional, nas áreas especificadas neste Edital, sendo que o início e o término devem ter ocorrido entre janeiro de 2010 e 30 de abril de 2019. NÃO SERÃO ACEITOS certificados, comprovantes ou declarações de participação: (a) realizado em período diferente do acima especificado; (b) fora da condição de aluno de graduação; (c) com carga horária inferior a um ano; (d) fora das áreas especificadas neste Edital.

VIII. Carta de anuência da instituição (para servidores públicos)

IX. Comprovante(s) de tempo(s) de experiência profissional, de um a cinco ou mais anos, no desenvolvimento de atividades de trabalho formal de nível superior, informados na contagem de tempo de experiência, em pelo menos uma das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os documentos comprovantes de tempo de experiência profissional deverão ser apresentados em papel timbrado e contendo TODAS as informações, respeitando as orientações a seguir:

b.1. Declarações: serão aceitas em papel timbrado e conforme modelo – Anexo IV.

b.2. Carteira de Trabalho – somente serão aceitas como comprovação de tempo de trabalho, se houver possibilidade de verificação/visualização: (a) da foto do candidato; (b) da especificação do cargo, função ou atividades desempenhadas; (c) da data de entrada para o exercício do cargo, função ou atividades desempenhadas; (d) da data de saída do exercício do cargo, função ou atividades desempenhadas (se for o caso); (e) do nome legível e as assinaturas do chefe imediato, ou do gestor da instituição, ou do responsável dos Recursos Humanos ou equivalente, referentes às datas de entrada e saída do cargo, função ou atividades desempenhadas.

b.3. Contratos OPAS; Unicef, Bolsas Fiotec, etc, somente terão validade se no documento for possível verificar/visualizar: (a) o cargo ou as atividades desempenhadas; (b) a data de início e de término do contrato (se for o caso); (d) o nome legível e a assinatura do responsável pela contratação; (e) a data em que o documento foi assinado, tanto na admissão, quanto na saída (se for o caso).

b.4. Cursos de residência (médica e multiprofissional) poderão ser considerados, também como experiência professional, desde que especifiquem a carga horária.

OBS. NÃO SERÃO ACEITOS como experiência profissional, as atividades de pesquisa e ensino, desempenhadas no andamento dos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).

ANEXO IIIFORMAS DE PONTUAÇÃO

 

 

A. PRIMEIRA ETAPA

TODOS os comprovantes devem ser anexados, em ordem, no item VIII, campo 36 da Plataforma de Inscrição.

Dados curriculares

100,0 pontos

A.1. Curso de Pós-Graduação Concluído e com certificado, em uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UM CURSO SERÁ PONTUADO.

A.1.1. Especialização ou aperfeiçoamento (com carga horária igual ou superior a 360hs)

30,0

A.1.2.Residência (médica ou multidisciplinar)

31,0

A.1.3. Mestrado

32,0

A.1.4. Doutorado

33,0

A.2. Tempo de experiência profissional em cargos de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2., de acordo com o Anexo IV deste Edital.

A.2.1. 01 (um) a 02 (dois) anos

33,0

A.2.2. 03 (três) a 04 (quatro) anos

35,0

A.2.3. 05 (cinco) anos e mais

37,0

A.3. Participação em Curso de Atualização/Aperfeiçoamento OU realizados e concluídos entre janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020.

Curso de atualização / aperfeiçoamento, com carga horária igual ou superior a 40 horas e menor ou igual a 359 horas e realizados entre 01 de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020, em uma das áreas em dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UM COMPROVANTE SERÁ PONTUADO.

A.3.1. De 40 a 79 horas

10,0

A.3.2. De 80 a 159 horas

16,0

A.3.3. De 160 a 359 horas

23,0

A.4. Participação em Projetos de Iniciação Científica ou Estágios Extracurriculares durante o Curso de Graduação, realizados e concluídos entre 01 de janeiro de 2010 e 30 de abril de 2019.

Certificados/Declarações de pelo menos um ano de participação comprovada em papel timbrado, de: Projeto de iniciação científica OU (b) Estágio Extracurricular, durante a vigência do curso graduação, conforme os itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UMA PARTICIPAÇÃO SERÁ PONTUADA.

7,0

B. SEGUNDA ETAPA

Pontuação

Duração máxima

B.1. Entrevista por videoconferência com arguição do candidato sobre:

100,0

 

B.1.1. Motivação para o treinamento

25,0

40

minutos

B.1.2. Conhecimentos gerais sobre o treinamento

25,0

 

B.1.3. Habilidades para a resolução de questões sobre situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento.

50,0

 

 

 

C. TERCEIRA ETAPA – Participação em Curso Intensivo de Epidemiologia Aplicada

Pontuação

Duração

C.1. Testes:

100,0

5 dias

C.1.1.Teste de conhecimentos sobre o SUS, epidemiologia descritiva, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (Bibliografia no Anexo V).

25,0

1h20

C.1.2. Teste de compreensão de texto científico em português, composto por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas.

5,0

35min

C.1.3. Teste de compreensão de texto científico em inglês, composta por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas.

5,0

35min

C.1.4. Teste de habilidades em informática e internet (elaboração de planilhas, gráficos, busca e envio de informações por internet).

10,0

1h20

C.2. Avaliação da Participação e Desempenho em Atividades Práticas, em Grupo, com Base nos Resultados Apresentados, considerando os seguintes Atributos:

50,0 pontos

C.2.1. Capacidade de análise

13,0

 

C.2. 2. Capacidade de planejamento

12,0

C.2.3. Capacidade de comunicação

12,0

—-

C.2.4. Capacidade produtiva

13,0

—-

C.3. Frequência e pontualidade, conforme item 8.3.7 deste Edital.

5,0 pontos

5dias

ANEXO IVPapel Timbrado

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NAS ÁREAS ESPECIFICADAS NOS ITENS 5.1.1.1 E 5.1.2.1 DESTE EDITAL

Declaro, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência profissional exigida nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 do Edital do Processo Seletivo da 17a turma do EpiSUS-Avançado, para preenchimento de vaga do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (2020-2022), que o Sr(a)_____________________________________________________ RG no______UF________________, CPF:_________________ nascido(a) em ____/____/_____, (profissão) _____________________ contratado na modalidade de: ____________________________, é/foi empregado desta instituição/empresa, exercendo atividades de nível superior nos seguintes cargos/funções/atividades e períodos abaixo discriminados:

FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________

PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________

FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________

PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________

FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________

PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________

Local e data

______________________________________________________

Assinatura e carimbo da autoridade responsável

ANEXO VRELAÇÃO DA LITERATURA CIENTÍFICA BASE PARA A REALIZAÇÃO DOS PRÉ-TESTES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA

1) Sistema Único de Saúde – Lei 8080

1.1)Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 set. 1990. p. 18055. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-normaatualizada- pl.pdf

2) Epidemiologia descritiva, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias

2.1WALDMAN, Eliseu Alves; DA COSTA ROSA, Tereza Etsuko. Vigilância em saúde pública. Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública, 1998. Disponível em: http://www6.ensp.fiocruz.br/visa/files/Volume07.pdf

2.2REINGOLD, Arthur L. Outbreak investigations – a perspective. Emerging infectious diseases, v. 4, n. 1, p. 21, 1998. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2627658/pdf/9452395.pdf

2.3. BRASIL. Organização Pan-Americana da Saúde. Ministério da Saúde. EpiSUS-Avançado – “Além das Fronteiras”. Contribuindo para o Fortalecimento da Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS. Brasília, DF: OPAS, Ministério da Saúde, 2015.

3) Indicadores epidemiológicos

3.1. MERCHÁN-HAMANN, Edgar; TAUIL, Pedro Luiz; COSTA, Marisa Pacini. Terminologia das medidas e indicadores em epidemiologia: subsídios para uma possível padronização da nomenclatura. Informe Epidemiológico do SUS, v. 9, n. 4, p. 276-284, 2000. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/iesus/v9n4/v9n4a06.pdf

3.2. GRIMES, David A.; SCHULZ, Kenneth F. Descriptive studies: what they can and cannot do. The Lancet, v. 359, n. 9301, p. 145-149, 2002. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0140673602073737

ANEXO VIDOCUMENTOS REQUERIDOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DA VAGA

a)Cópia da cédula do conselho de classe profissional (frente e verso). Exceto para as categorias que ainda não têm o referido conselho.

b)Atestado Médico de Saúde, emitido por médico especialista em clínica geral, conforme modelo anexo, e emitido nos últimos 30 dias, constatando, obrigatoriamente, que o selecionado encontra-se em condições de participar das atividades do treinamento no Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde – EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, podendo permanecer por longos períodos fora do seu domicílio, incluindo lugares remotos, durante o período do treinamento. (Anexo VII).

c)Declaração de Nada Consta de Antecedentes Criminais dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pela Polícia Civil (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).

d)Declaração de Nada Consta de Antecedentes Criminais expedido, dos últimos 5 (cinco) anos, pela Polícia Federal (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).

e)Declaração de Nada Consta Civil, dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).

f)Declaração de Nada Consta Criminal, dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).

g)Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (Banco, Agência, nº da conta corrente), se optar pelo recebimento da bolsa do CNPq (e for elegível para receber a bolsa do CNPq).

h)Documento oficial ou protocolo que comprove liberação ou licença do exercício das atividades laborais, pelo período de dois anos, caso seja servidor público federal, estadual ou municipal, ou documento de desligamento.

i)Cópia do Certificado Internacional de Febre Amarela.

j)Comprovantes de vacinação, com a vacinas do calendário do profissional de saúde:

(i) Poliomielite

(ii) Dupla tipo adulto (difteria e tétano (dT);

(iii) Hepatite B;

(iv) Hepatite A;

(v) Influenza sazonal;

(vi) Raiva (pré-exposição) e/ sorologia para titulação;

(vii) Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola);

(viii) Varicela.

OBS. Outras vacinas poderão ser recomendadas pela área treinadora.

ANEXO VIIPapel Timbrado

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto que o/a Sr(a):______________________________________________________________; sexo_______________, portador(a) da Carteira de Identidade no:___________, encontra-se em condições de participar do treinamento no Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde – EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, podendo permanecer por longos períodos fora do seu domicílio, incluindo lugares remotos, durante o treinamento.

Local e data (dd/mm/aaaa)

______________________________________

Carimbo contendo a especialidade e nodo CRM/UF

Assinatura do Médico Clínico

ANEXO VIIICRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

 

Etapa

Atividade

Data inicial

Data final

Horário

(de Brasília)

Inscriçãoonline

07/05/2020

07/06/2020

23h59min

Conferência de documentos e análise curricular

09/06/2020

30/06/2020

————–

Resultado

01/07/2020

—————

————–

Confirmação da participação na segunda etapa

02/07/2020

03/07/2020

23h59min

Entrevista por videoconferência

20/07/2020

04/08/2020

————–

Resultado

05/08/2020

————-

————–

Confirmação da participação na terceira etapa

06/08/2020

07/08/2020

23h59min

Curso Intensivo em Epidemiologia Aplicada

21/09/2020

25/09/2020

————–

Resultado

29/09/2020

————–

————–

Confirmação da participação no treinamento

30/09/2020

01/10/2020

23h59min

Homologação

Envio documentos para homologação da vaga

01/10/2020

19/10/2020

————-

Homologação

Lista de Espera

30/09/2020

20/10/2020

23h59min

Homologação

Divulgação da homologação das vagas

23/10/2020

—————

————–

Homologação

Início do treinamento

03/11/2020

—————

—————

Com informações do Diário Oficial da União

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