Lançada seleção pública para Cursos de Formação para Aquaviários do Ensino Marítimo

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EDITAL Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

O Agente da Agência Fluvial de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para os Cursos de Formação para Aquaviários do Ensino Profissional Marítimo para o ingresso na Marinha Mercante, no grupo de Fluviários, nas categorias de Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés (MAF), Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas (MMA), cujos critérios e requisitos seguem abaixo:

1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Máquinas Turma-1 (CFAQ-MAF/MMA Nivel 1)

– Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

– Maior de 18 anos de idade até o dia da inscrição;

– Escolaridade inferior ao 6º ano do Ensino Fundamental ; e

– Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (candidatos do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral

CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Máquinas Turma-2 (CFAQ-MAF/MMA Nivel 1)

– Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

– Maior de 18 anos de idade até o dia da inscrição;

– Escolaridade inferior ao 6º ano do Ensino Fundamental; e

– Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (candidato do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente no local indicado no subitem 2.2, pelo próprio candidato (a).

2.2 Período de inscrição: Seguirá conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo I) no Hotel Juma Amazon Lodge, de 08h30 às 12h00 e de 14h00 às 17h00; endereço: margem esquerda do Rio juma – Autazes – AM, para a TURMA CFAQ-MAF/MMA 1/2022 ; e no Hotel Amazon Tucuna, de 08h30 às 12h00 e de 14h00 às 17h00; endereço: lago do Maçarico – Careiro da Várzea – AM para a TURMA CFAQ- MAF/MMA 2/2022.

2.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

2.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de

inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.

2.4 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo

Seletivo.

2.5 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

3 – DO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Preencher ficha de Inscrição;

b) Duas fotos 3X4 atuais do candidato;

c) Documento oficial de identificação válido (cópia e original);

d) CPF (cópia e original);

e) Certificado de Reservista ou Declaração de Prestação de Serviço Militar Inicial ou Voluntário caso o candidato ainda esteja prestando o SMI/SMV (cópia e original), para candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Quitação Eleitoral;

g)Comprovante de escolaridade inferior ao 6º ano do Ensino Fundamental (cópia e original);

g) Comprovante de residência com CEP (original e cópia), expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos com o nome do candidato, caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma declaração de residência assinada e autenticada em cartório pela pessoa que consta no comprovante e a cópia de sua identidade, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC; e

h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com validade de até 1 ano, contados até o dia de matrícula no curso, carimbado e assinado pelo médico, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro II constante da Norma Reguladora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, conforme Anexo II.

3.2 No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda, serem aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração.

3.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito reais), por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário, gerado no site da Diretoria de Portos e Costas acordo seguintes instruções abaixo:

a) https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=servicos;

b) Ler e concordar com a condição exigida na página;

c) No campo “Organização Militar (local)”, selecionar “Agência Fluvial de Itacoatiara”;

d) No campo “categoria” selecione a opção “AQUAVIÁRIO”;

e) No campo “tipo de serviço” selecione a opção “SERVIÇOS EDUCACIONAIS”;

f) No campo “serviço – item de serviço” selecione a opção “Inscrição em cursos do EPM”;

g) No campo “solicitante do serviço” preencher com o nome o CPF e demais informações

solicitadas nos campos disponíveis;

h) Clicar em gerar GRU por PIX/cartão de crédito ou por Boleto bancário; e

i) Imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária.

3.4 A taxa de que trata o subitem 3.3, uma vez paga, não será restituída, visto que a Agência Fluvial de Itacoatiara, não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

3.5 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nestas instruções, permitindo que a Marinha do Brasil proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao referido processo seletivo, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

4 – DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Prova de aptidão física, de caráter eliminatório; e

b) 2ª Etapa: Apresentação de Documentos e Matrícula – como exigido na alínea c item 4.4, por ordem de inscrição e de acordo com número de vagas estabelecidas no item 11 (eliminatória).

4.2 Caso o candidato compareça ao local errado para realização de qualquer uma das etapas, será desclassificado.

4.3 Todas as etapas ocorrerão nas cidades de AUTAZES e CAREIRO DA VÁRZEA, não será atendida solicitação de candidato para a troca de local, de data, de horário em nenhuma das etapas do Processo Seletivo;

4.4 – Observações:

a) Para serem submetidos ao teste de suficiência física, os candidatos deverão apresentar atestado médico considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência flutuando;

b) Após a realização do teste de suficiência física, será divulgado pelo Órgão Executor – OE Agência Fluvial de Itacoatiara – relação de candidatos titulares e reservas;

c) Ficam eliminados os candidatos que não obtiverem aprovação nos índices do teste de suficiência física e que não apresentarem toda a documentação exigida;

d) O curso não poderá ser realizado caso não sejam preenchidas, pelo menos, trinta por cento das vagas oferecidas.

4.5 A composição das turmas será feita obedecendo a ordem de inscrição, dentre os inscritos aptos no exame de suficiência física para o preenchimento das vagas para as categorias de Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Máquinas Turma-1 e 2 (CFAQ-MAF/MMA N1).

4.6 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente por meio dos telefones (92) 99505-7281, 3521-1131 e no GAP do próprio OE – Agência Fluvial de Itacoatiara.

5 – 1ª Etapa (PROVA DE APTIDÃO FÍSICA)

5.1 Os (as) candidatos (as) serão convocados por ordem de inscrição, e deverão comparecer no local, dia e horários estabelecidos, para a realização da 1ª etapa do Processo Seletivo, o qual tem caráter eliminatório.

5.2 Os (a) candidatos (a) convocados, deverão apresentar atestado médico considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência flutuando, o qual tem caráter eliminatório.

5.3 O (a) candidato (a) deverá comparecer para realização da prova com roupa apropriada (traje de banho, sunga ou maiô), munido do documento de identidade original com foto.

5.4 A 1ª etapa será realizada nos dias estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo I), somente nas cidades de AUTAZES e CAREIRO DA VÁRZEA,, no local indicado no ato da convocação.

5.5 O teste consistirá na execução das seguintes baterias de exercícios:

a) Prova de natação, estilo livre na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e

b) Prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de 10 (dez) minutos.

5.6 As duas provas de suficiência física (natação e flutuação) serão realizadas no mesmo dia, caso o candidato não consiga completar as provas será automaticamente eliminado.

5.7 Ficam desclassificados do Processo Seletivo os (as) candidatos (as) que não obtiverem aprovação nas provas de suficiência física ou que não comparecerem para a realização das mesmas.

5.8 A relação dos aprovados no Teste de Suficiência Física, será divulgada fisicamente no Hotel Juma Amazon Lodge, Hotel Amazon Tucuna, e no GAP da Agência Fluvial de Itacoatiara .

5.9 Não caberá recurso nas provas de Suficiência Física.

5.10 Local das provas de Suficiência Física: no Hotel Juma Amazon Lodge, endereço: margem esquerda do Rio juma – Autazes – AM; e Hotel Amazon Tucuna, lago do Maçarico – Careiro da Várzea – AM.

5.10 Os candidatos chamados para a realizar os testes de Suficiência Física deverão estar às 08h (oito horas), impreterivelmente, no local de realização dos testes.

6 – DA APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA:

6.1 O candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, sendo obrigatório no ato da matrícula, a apresentação do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

6.2 Por ocasião de apresentação, os (as) candidatos (as) receberão as instruções referentes à realização do curso.

6.3 Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:

a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta e sapato preto ou tênis preto; e

b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes da AGÊNCIA FLUVIAL DE ITACOATIARA, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

6.4 A divulgação da relação final dos candidatos titulares e os reservas no Processo Seletivo será divulgada no Hotel Juma Amazon Lodge, endereço: margem esquerda do Rio juma – Autazes – AM; e Hotel Amazon Tucuna,lago do Maçarico – Careiro da Várzea – AM. e no GAP da Agência Fluvial de Itacoatiara, a partir da data prevista no Calendário de Eventos (Anexo I).

6.5 Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem de classificação, dos candidatos selecionados mantidos na condição de reservas.

7 – FACILIDADES OFERECIDAS AO ALUNO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO

7.1 Material de ensino, por empréstimo; e

7.2 Merenda escolar.

8 – PERÍODO E HORÁRIO DAS AULAS

8.1 Os cursos serão aplicados de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h na Igreja Consolo das Nações, endereço: margem direita do Rio juma- Comunidade nova criatura – Autazes – AM, para a TURMA MAF/MMA 1/2022 ; e no Hotel Amazon Tucuna,lago do Maçarico – Careiro da Várzea – AM, para a TURMA MAF/MMA 2/2022.

8.2 Os Cursos de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Máquinas Turma 1 e 2 (CFAQ-MAF – Nível 1) – terão 07 dias úteis de aulas teóricas e práticas.

8.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo de 2022 que não comparecer no dia marcado para início do curso terá a sua vaga cancelada. O período de realização dos Cursos está disponível no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

9 – DA CERTIFICAÇÃO:

Sendo aprovado, o aluno receberá um Certificado de Proficiência (DPC-1034) de curso e uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), atestando que:

9.1 O Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés – MAF – nível 1, está habilitado a ser:

a)Comandante (CMT) de embarcações até 10 AB, exceto aquelas que transportam passageiros,na Navegação Interior.

b) Subalterno de Quarto de Navegação (SQN) nas embarcações de qualquer AB na Navegação Interior.

c) Serviços Gerais de Convés (SGC) nas embarcações até 100 AB na Navegação Interior.

9.2 O Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas – MMA – nível 1, está habilitado a ser:

a) Chefe e Subchefe de Máquinas (CHM e SCM) de embarcações até 170 kW na Navegação Interior, após 1 (um) ano de embarque, exceto as embarcações de passageiros;

b) Subalterno de Quarto de Máquinas (SQM) de embarcações até 500 kW na Navegação Interior;

c) Serviços Gerais de Máquinas (SGM) de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior. Ao final do curso, o Aquaviário deverá optar pela categoria de Marinheiro Auxiliar Fluvial de Convés (MAF) ou Marinheiro Auxiliar Fluvial de Máquinas (MMA).

10- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19):

10.1 Na impossibilidade de serem cumpridos, tempestivamente, itens do Calendário de Eventos constante no Anexo I, em virtude de fatores afetos à pandemia do COVID-19, as datas dos referidos itens, a critério do Agente, serão alteradas, podendo, inclusive, o início do Curso ser postergado para o 2º semestre de 2022, não assistindo ao candidato direito à restituição da taxa de inscrição paga ou qualquer outra forma de compensação, na hipótese de desistência do Processo Seletivo por esse motivo.

10.2 Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo I que envolvam reunião física de candidatos, esta Agência adotará todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do Processo Seletivo, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que poderá incluir medição de temperatura corporal, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

10.3 Aos candidatos será exigido o uso de máscaras de proteção facial, para a participação nos eventos do Calendário do Anexo I que envolvam reunião física. O não atendimento a eventual exigência nesse sentido implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

10.4 Especialmente devido às atuais incertezas de como evoluirá a questão COVID-19 no País, reitera-se aos candidatos o contido no subitem 4.6.

11 – CURSOS E VAGAS:

TURMAS

CURSOS

VAGAS

01/2022

CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Máquinas (CFAQ-MAF/MMA Nível 1)

30

02/2022

CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e Máquinas (CFAQ-MAF/MMA Nível 1)

30

TOTAL DE VAGAS

60

11.1

Casos omissos serão decididos pelo Agente de Itacoatiara.

Capitão-Tenente CLÁUDIO GEOVANI DA SILVA

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

05/04/2022

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CURSO CFAQ-MAF/MMA N1 TURMA 01 NO HOTEL JUMA AMAZON LODGE.

02

06/04/2022

PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA, LOCAL: HOTEL JUMA AMAZON LODGE

03

07/04/2022

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CURSO CFAQ-MAF/MMA N1 TURMA 02 NO HOTEL AMAZON TUCUNA.

04

08/04/2022

PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA, LOCAL: HOTEL AMAZON TUCUNA

05

09/04/2022

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

06

12/04/2022

DIVULGAÇÃO FINAL DOS TITULARES E RESERVAS DO PROCESSO SELETIVO

07

11/05/ a 19/05/22

PERÍODO DO CURSO CFAQ-MAF/MMA N1 TURMA 01/2022

08

11/05/ a 19/05/22

PERÍODO DO CURSO CFAQ-MAF/MMA N1 TURMA 02/2022

ANEXO II

QUADRO II da NR 30

PADRÕES MÍNIMOS BÁSICOS DOS EXAMES MÉDICOS

REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS TRABALHADORES MARÍTIMO POR OCASIÃO DO EXAME MÉDICO

a) não apresentar nenhum distúrbio em seu senso de equilíbrio, sendo capaz de movimentar-se sobre superfície escorregadias irregulares e instáveis;

b) não apresentar nenhuma limitação ou doença que possa impedir a sua movimentação normal e o desempenho das atividades físicas de rotina de bordo, incluído agachar, ajoelhar, curvar e alcançar objetos acima da altura do ambro;

c) ser capaz de subir e descer, sem ajuda, escadas verticais e inclinadas;

d) ser capaz de segurar, levantar, girar e manejar diversas ferramentas de uso comum, abrir e fechar alavancas e volantes de válvulas e equipamentos de uso comum;

e) ser capaz de manter uma conversação normal;

f) não apresentar sintomas de distúrbios mentais ou de comportamento;

g) dentição – mínimo de 10 dentes naturais ou prótese similar, em cada arcada, que não comprometam a articulação normal e os tecidos moles.

ACUIDADE VISUAL

Suficiente com correção para desempenhar suas atividades ou funções a bordo.

Para os trabalhadores marítimos que se tornarem monoculares em serviço, sem evidência de doença degenerativa progressiva, será requerida uma acuidade visual, com correção, compatível com as atividades ou funções que desempenham a bordo.

PADRÕES MÍNIMOS ESPECÍFICOS

Função a bordo

Acuidade Visual Básica

Acuidade Visual Corrigida

Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 6 no melhor olho = 1 e

6 / 12 = 0,5 no outro olho

Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente

Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 6 = 1 no olho

remanescente

Função a bordo

Acuidade Visual Básica

Acuidade Visual Corrigida

Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 18 = 0,4

Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente

Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 9 = 0,6 no olho

remanescente

Para todas as funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:

– Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);

– Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;

– Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos nos testes utilizados.

Com informações do Diário Oficial da União

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