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EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Edital de chamamento público de médicos nº 01, de 18 de janeiro de 2021 para ocupação de vagas no Município de Manaus/AM.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e demais normas de regência do Projeto, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas alterações, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações, o atual cenário epidemiológico do município de Manaus/AM e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial, torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil exclusivamente no município de Manaus/AM, pelo período improrrogável de 1 (um) ano.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto realizar o chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
1.2. A adesão regida por este edital está disponibilizada para alocação exclusivamente no âmbito do município de Manaus/AM e pelo período improrrogável de 1 (um) ano.
1.3. Serão disponibilizadas no presente chamamento público um total de 108 (cento e oito) vagas composta por:
a) 36 (trinta e seis) vagas ordinárias disponíveis no âmbito do Projeto, e
b) 72 (setenta e duas) vagas extraordinárias, autorizadas para ocupação exclusivamente neste edital, devido ao atual cenário epidemiológico vivenciado pelo município de Manaus/AM.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Constituem requisitos para a participação no chamamento público promovido pelo presente Edital:
a) possuir, no ato da inscrição, certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou, possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
b) possuir, no ato da inscrição, habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) não ser participante de Programa de Residência Médica;
d) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de sua participação no Projeto;
e) não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;
f) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
g) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral brasileira, ressalvado o estrangeiro;
h) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais;
i) ter aptidão física e mental para o exercício imediato das atividades no âmbito do Projeto, constatado por Atestado Médico, tendo em vista a urgência na ocupação das vagas, mencionada na ementa e objeto deste edital; e
j) não estar inserido nas vedações previstas no subitem 2.4.
2.2. Para fins de comprovação do disposto nas letras “c”, d” e “e” do subitem 2.1 deste edital, o candidato prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).
2.3. Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica e caso obtenha êxito na alocação, deverá comprovar o cumprimento do disposto na letra “c” do subitem 2.1, no momento da confirmação do interesse na alocação no SGP, anexando no SGP, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.4. É vedada a inscrição na presente seleção de médicos:
a) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e tenham sido desligados por descumprimento das regras dos Programas;
b) que já participaram do Projeto e se desligaram voluntariamente, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do desligamento deferido pela Coordenação do Projeto via SGP, anteriores a data da inscrição da presente seleção;
c) de médicos que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ou seja, que constem como ativos no SGP;
d) de profissionais ativos no SGP no perfil de gestores Distrital ou municipal ou gestores de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI);
e) de médicos que estejam atuando na Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, até a data de publicação deste Edital, no Município de Manaus/AM, nos termos do art. 11, inciso I da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013;
f) de médicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou que irá completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de início das inscrições na presente seleção, de gestantes e lactantes e de portadores de doenças crônicas, por se enquadrarem no grupo em que a covid-19 pode se manifestar de forma mais grave;
g) de graduados do curso de medicina em instituição estrangeira, que não possuam diploma revalidado no Brasil, tendo em vista a urgência mencionada na ementa e objeto deste Edital;
h) de graduados do curso de medicina sem prévia habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina no Brasil (CRM), e graduandos do curso de medicina em instituição de educação superior brasileira, este último independentemente do período que estejam cursando.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente em meio eletrônico, através do SGP, acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e será disponibilizada apenas para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, que possuam inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina no Brasil, nos prazos constantes no cronograma de eventos disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
3.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, que estará disponível no endereço eletrônico, e demais normativas que regulamentam o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
3.3. No ato de inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite, além da indicação do número do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
3.4. Na situação em que o candidato informar que possui Residência em Medicina de Família e Comunidade por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou Especialização em Atenção Básica/Saúde da Família da rede UNASUS; ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela SBMFC/AMB, caso obtenha êxito na alocação, deverá anexar no SGP, no ato da confirmação do interesse na alocação, um dos seguintes documentos:
a) cópia do certificado de conclusão do curso de especialização em Atenção Básica/Saúde da Família, de uma das instituições de ensino superior que façam ou tenham feito parte da Rede UNASUS (Universidade Aberta do SUS), a partir do ano 2012; ou
b) cópia do certificado de conclusão da Residência em Medicina de Família e Comunidade por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou
c) cópia do título de especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB.
3.5. Para que seja concluída a sua inscrição, o médico deverá, após o preenchimento do formulário eletrônico e prestação das declarações no SGP, selecionar a opção “confirmar inscrição”, gerando o comprovante de inscrição.
3.6. Encerrado o período de inscrição, o médico não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados inseridos no SGP.
3.7. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição no SGP é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrição.
3.8. A ausência, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de qualquer dos dados poderá acarretar na invalidação da inscrição, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa-formação em caso de futura alocação do profissional.
3.9. A SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
3.10. Em qualquer etapa da chamada regida por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado do Projeto, se constatada pela SAPS/MS:
a) divergências entre os dados informados na inscrição no SGP e documentos apresentados;
b) prestação de declarações inverídicas;
c) inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste edital; e
d) inscrição realizada de forma extemporânea ou intempestiva, considerando os prazos constantes no cronograma de eventos.
4. DOS CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Será atribuída pontuação conforme titulação, observados os seguintes critérios:
Item |
Título |
Pontuação |
A |
Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade; ou Especialização em Saúde da Família concluída satisfatoriamente realizada pelo Sistema da Universidade Aberta do SUS (UNASUS) e cadastrada na Plataforma Arouca (*) |
20 |
B |
Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM (*) |
40 |
Pontuação máxima: |
60 |
* As titulações descritas no item A não são cumulativas; ou seja, o candidato somente poderá obter a pontuação por um dos títulos do referido item. Somente caberá cumulação de uma das titulações do item A com a titulação prevista no item B.
4.2. A pontuação pelos títulos acima indicados será computada mediante consulta pela SAPS/MS às bases de dados dos sistemas oficiais de processamento dos Programas referidos no quadro acima, considerando como data limite para a referida consulta a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
4.3. Para fins do cômputo da pontuação não será admitida a apresentação de documentos por parte dos candidatos, todo o processamento ocorrerá de modo eletrônico.
4.4. Conforme disponibilidade de vagas, o processamento eletrônico para fins de determinação de precedência na alocação observará a maior pontuação obtida na concorrência entre os candidatos.
4.5. Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:
a) candidatos que já atuaram no Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores e que tenham concluído satisfatoriamente a Especialização em Medicina da Família e Comunidade;
b) possuir maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento; e
c) maior tempo de formação em medicina, considerando o mês e o ano.
5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DAS VAGAS
5.1. Encerrado o período das inscrições, será realizado o processamento eletrônico das vagas para fins de alocação dos médicos, no prazo constante no cronograma, conforme os critérios e regras de classificação previstos no item 4 deste Edital.
5.2. Somente participarão do processamento eletrônico das vagas para fins de alocação, o médico que tiver a inscrição concluída.
5.3. Finalizado o processamento eletrônico das vagas para alocação, será disponibilizada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a lista com o resultado preliminar, com a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem 4.5, classificação obtida e indicação de ter sido o profissional alocado ou não.
5.4. O resultado preliminar de que trata o subitem 5.3 poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme item 6 deste Edital, que enseje a necessidade de reprocessamento eletrônico das vagas.
6. DO RECURSO
6.1. Após a disponibilização do resultado preliminar da alocação será admitido recurso do candidato, no prazo do cronograma, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, apenas quanto ao resultado da alocação e critérios de classificação, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
6.2. O recurso deverá:
a) ser interposto no prazo de 1 (um) dia, contado da disponibilização, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, da lista preliminar dos médicos selecionados e respectivas alocações, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida disponibilização;
b) ser dirigido à SAPS/MS por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, utilizando formulário específico disponível naquele sítio para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo devidamente preenchido nos termos deste edital;
c) constar a indicação do número do CPF e o nome completo do candidato e demais dados exigidos no formulário;
d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional; e
e) constar a fundamentação e a indicação do item do Edital objeto de questionamento.
6.3. O formulário de recurso em branco, preenchido de forma incorreta ou incompleta e sem fundamentação e indicação do item editalício de questionamento não será submetido à avaliação da SAPS/MS.
6.4. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à análise dos recursos no prazo do cronograma e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
6.5. Não serão analisados recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:
a) fora do prazo;
b) por meio e modo diverso ao previsto no subitem 6.2 deste Edital;
c) sem fundamentação lógica e consistente; e
d) que tenha objeto diverso do referido no subitem 6.1 deste Edital.
6.6. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.
6.7. A SAPS/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível em hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
6.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
6.9. Em hipótese alguma haverá devolução de prazo para interposição do recurso.
6.10. Após o julgamento de recurso eventualmente interposto pelos candidatos, será disponibilizada pela SAPS/MS, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo previsto no cronograma:
a) a lista com o resultado da análise do recurso; e
b) a lista com o resultado final do processamento eletrônico das vagas, com a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem 4.5, classificação obtida e indicação de ter sido o profissional alocado ou não.
7. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA ALOCAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. No prazo do cronograma, após a disponibilização do resultado final do processamento eletrônico das vagas, o médico que obteve êxito na alocação deverá acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para:
a) confirmar o interesse na alocação;
b) informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil;
c) imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, disponibilizado pelo Sistema, conforme modelo constante no Anexo I deste edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, nas normativas que regulamentam o Projeto e no SUS, para a sua participação no Projeto;
d) na hipótese de ser participante de Programa de Residência Médica, anexar o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); e
e) caso informe possuir um dos títulos descritos no subitem 3.4, anexar documento que comprove a titulação informada.
7.2. O médico deverá encaminhar ao gestor municipal por meio eletrônico, no prazo constante no cronograma de eventos, os seguintes documentos que deverão estar legíveis:
a) certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;
d) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro;
e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e
f) atestado médico comprovando ter aptidão física e mental para o exercício imediato das atividades no âmbito do Projeto e que conste, de forma expressa, que o candidato não se encontra no grupo de risco em que a covid-19 pode se manifestar de forma mais grave, situações descritas no item 2.4, letra “f”.
7.3. O endereço eletrônico para envio dos documentos de que trata o subitem 7.2 será informado ao candidato por meio de mensagem encaminhada no seu e-mail cadastrado no ato da sua inscrição no SGP.
7.4. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação da alocação realizada pelo gestor municipal.
7.5. Os documentos descritos nas letras “d” e “e” do subitem 7.1 deverão ser anexados no SGP, em arquivos digitalizados individualmente para cada documento, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes) e deverão estar legíveis.
7.6. Não é permitida ao médico a complementação dos documentos em momento diverso ao previsto neste edital.
7.7. O candidato que não confirmar o interesse na alocação será automaticamente excluído da seleção e o candidato seguinte na lista de classificação poderá ser alocado na vaga, até o preenchimento das vagas disponibilizadas para o presente edital, a critério da SAPS.
8. DA VALIDAÇÃO DA ALOCAÇÃO PELO GESTOR MUNICIPAL
8.1. O gestor municipal, após análise dos documentos constantes na relação descrita no subitem 7.2, encaminhados pelo candidato por meio eletrônico, deverá acessar o SGP e validar a sua alocação, caso atenda aos requisitos do edital, ou, justificar no Sistema a razão da não validação.
8.2 Não serão validadas as alocações cujas formalidades e documentos não atendam aos requisitos exigidos neste Edital, bem como às normas regulamentadoras do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
8.3. Somente após a validação da alocação pelo gestor o médico, atendidos aos demais requisitos previstos neste edital, estará apto ao início das suas atividades no Projeto.
8.4. Após a validação da alocação do médico, será disponibilizado, no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a validação da alocação pelo gestor municipal.
8.5. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se foi validada a sua alocação, nos prazos estabelecidos no cronograma, podendo, a ausência de validação pelo gestor, implicar a perda do direito à vaga de alocação pelo candidato e sua exclusão da seleção.
8.6. Caso o candidato não tenha a alocação validada pelo gestor municipal, nos termos deste edital será excluído da seleção e o candidato seguinte na lista de classificação poderá ser alocado na vaga, até o preenchimento das vagas disponibilizadas para o presente edital.
9. DA OCUPAÇÃO DA VAGA. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES. DA HOMOLOGAÇÃO PELO GESTOR.
9.1. No prazo do cronograma de eventos, o médico deverá se apresentar pessoalmente no município de Manaus/AM para o início das suas atividades e homologação da sua alocação pelo gestor municipal e proceder a entrega:
a) dos documentos listados no subitem 7.2 em original e fotocópia ou em fotocópia autenticada;
b) de atestado médico comprovando ter aptidão física e mental para o exercício imediato das atividades no âmbito do Projeto;
c) do Termo de Adesão e Compromisso em 2 (duas) vias devidamente assinadas.
9.2. Quando do comparecimento do médico no local de atuação para início das suas atividades, o gestor municipal deverá acessar novamente o SGP para homologar a alocação do profissional ou justificar no Sistema as razões da não homologação.
9.3. A homologação pelo gestor municipal está condicionada ao início das atividades pelo médico e cumprimento dos requisitos previstos neste edital.
9.4. Após a homologação da alocação do médico, será disponibilizado, no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a homologação da alocação pelo gestor.
9.5. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se foi homologada a sua alocação, nos prazos estabelecidos no cronograma, podendo, a ausência de homologação pelo gestor, implicar a perda do direito à vaga de alocação pelo candidato e sua exclusão da seleção.
9.6. O médico que não comparecer ao município para início das atividades e homologação da sua alocação no prazo estabelecido no cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para homologação, será excluído da seleção e o candidato seguinte na lista de classificação poderá ser alocado na vaga, até o preenchimento das vagas disponibilizadas para o presente edital.
9.7. Os direitos e deveres do médico, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital somente surtirão efeitos quando efetivada a homologação da alocação pelo gestor municipal.
10. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
10.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e respectivas alterações e Resoluções da Coordenação do Projeto.
10.2. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) horas de atividades acadêmicas (de formação) e 32 (trinta e duas) horas de atividades práticas (assistenciais) realizadas mediante integração ensino-serviço no estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde no município de Manaus/AM.
10.3. Os candidatos que possuem Residência em Medicina de Família e Comunidade por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou Especialização em Atenção Básica/Saúde da Família da rede UNASUS; ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela SBMFC/AMB, ou seja, que se enquadrem nos critérios estabelecidos no §2º do art. 5º da Resolução nº 2 de 26 de outubro de 2015 da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, alterado por meio da Resolução nº 3, de 6 de maio de 2016, poderão ser dispensados da realização do curso de especialização (1º ciclo formativo) e serem matriculados diretamente no segundo ciclo formativo, apresentados um dos documentos previstos no subitem 3.4 que será analisado pela SAPS/MS.
10.4. As ações de aperfeiçoamento do médico participante serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto e, terão o prazo de 1 (um) ano improrrogável, nos termos deste Edital.
11. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES
11.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor bruto mensal de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos da legislação vigente, pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
11.2. Será descontado mensalmente, para fins previdenciários, para os médicos participantes, enquadrados como contribuintes individuais, nos termos da legislação do Projeto, o valor correspondente à legislação previdenciária vigente.
11.3. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender as normas de regência do Projeto, bem como:
a) estar matriculado e em situação regular no ciclo formativo ofertado por instituição de ensino superior brasileira nos termos das normas de regência do Projeto;
b) cumprir semanalmente, 8 (oito) horas em atividades acadêmicas teóricas de formação e 32 (trinta e duas) horas em atividades assistenciais no estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde no município de Manaus/AM.
c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as Portarias regulamentares;
d) ser titular de conta corrente no Banco do Brasil;
e) manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inclusive os dados pessoais, bancários, endereço eletrônico e físico, dentre outros dados necessários para o seu cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE;
f) ter as atividades de ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação superior supervisora; e
g) informar o seu número do Programa de Integração Social – PIS.
11.4. Para fins de pagamento da bolsa-formação não serão aceitas contas conjuntas, poupança ou de titularidade diversa a do candidato.
11.5. A bolsa-formação será paga proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades.
11.6. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.
11.7. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os pagamentos vinculados à participação no Projeto.
11.8. Será utilizada para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo gestor municipal, no ato da homologação da alocação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim, recomenda-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.
11.9. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização pelo candidato de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP.
11.10. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.
11.11. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
11.12. A concessão de passagens aéreas que poderão ser custeadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e os requisitos para sua concessão constam da Portaria Interministerial MPOG/MS nº 266, de 24 de julho de 2013, com alterações pela Portaria Interministerial MPOG/MS nº 554, de 30 de dezembro de 2014.
11.13. Os candidatos que atendam aos requisitos previstos na Portaria Interministerial MPOG/MS nº 266, de 24 de julho de 2013 e não residam no Estado do Amazonas, poderão requerer a concessão de passagem aérea no SGP para o seu deslocamento para início das suas atividades no município de Manaus/AM, no prazo constante no cronograma de eventos, conforme orientações da SAPS/MS, mediante a apresentação de informações e documentos solicitados.
11.14. Não serão restituídos os valores das passagens aéreas compradas pelo médico.
11.15. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no município de Manaus/AM, considerando seu domicílio declarado quando da realização da sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com as disposições da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
11.16. Na situação em que os médicos aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no município de Manaus/AM, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo prevista no subitem 11.15.
11.17. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br no prazo improrrogável de até 30 dias corridos após a homologação da sua alocação pelo gestor para apresentar requerimento à SAPS/MS.
11.18. Além do requerimento previsto no subitem 11.17, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no município.
11.19. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas.
11.20. Para fins de recebimento da ajuda de custo, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.
11.21. Aos médicos participantes que declararem domicílio no exterior no ato da sua inscrição no SGP, e que sejam isentos de declaração à Receita Federal, não se aplica o disposto no subitem 11.20, sendo obrigatória para fins de recebimento da ajuda de custo, quando do seu requerimento no SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, proceder a anexação dos seguintes documentos:
a) declaração de residência anterior, a ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos: comprovante de endereço do país em que residia, registro de entrada no Brasil ou passaporte.
b) declaração de residência atual, a ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos: contrato de locação do imóvel registrado em cartório, declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel registrada em cartório, declaração do gestor de saúde do município por meio de documento oficial em papel timbrado com carimbo e assinatura do gestor e contas de luz, água ou telefone em nome do médico participante.
11.22. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão da sua alocação no município de Manaus/AM.
11.23. O médico que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação, caso obtenha êxito na presente seleção, aderindo novamente ao Projeto, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.
11.24. O médico que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso obtenha êxito na presente seleção e venha a aderir ao Projeto novamente e atenda aos critérios para o recebimento da ajuda de custo, poderá fazer jus a nova ajuda de custo limitada ao valor de 1 (Uma) bolsa-formação.
11.25. Os demais benefícios de responsabilidade do município concedidos aos médicos que atendam aos requisitos legais, tais como moradia e alimentação, encontram-se regulamentados na Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, e respectivas alterações, no Termo de Renovação e Compromisso do município (Anexo II) e demais normas de regência do Projeto.
12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
12.1. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis previdenciárias.
12.2. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral.
12.3. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre o pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
12.4. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.
12.5. Será considerado meio oficial de comunicação com o médico participante, o endereço eletrônico (e-mail) informado no ato de sua inscrição na seleção e a última alteração efetivada pelo profissional no SGP.
12.6. O cronograma disponibilizado através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e eventuais alterações e/ou complementações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.
12.7. Documentos apresentados física ou eletronicamente de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão na exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto.
12.8. É vedado o afastamento de médico participante do Projeto para concorrer a cargo eletivo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto:
a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da sua adesão ao Projeto; e
b) acompanhar o cronograma e eventuais alterações e complementações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como parte integrante deste Edital.
13.2. Em virtude da restrição geográfica da alocação, não serão aceitos pedidos de remanejamento para outro município durante o período de participação do médico ao Projeto.
13.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.4. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, considerando os termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
13.5. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
14. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
14.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
14.2. Registros formais de dúvidas sobre o Projeto deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção “8”.
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário
ANEXO ITERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MÉDICO
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ___________________________PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAPS/MS, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representado por RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – SAPS/MS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-9000 e________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, Registro CRM nº__________, residente e domiciliado em_____________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada no edital de seleção, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, para participação pelo período improrrogável de 1 (um) ano, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na Atenção Primária à Saúde no município de Manaus/AM, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO
2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e em situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;
d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
a) estar matriculado e em situação regular no ciclo formativo ofertado por instituição de ensino superior brasileira nos termos das normas de regência do Projeto;
h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas ao Projeto, englobando as atividades acadêmicas de formação e assistenciais, conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal, nos termos das normas de regência do Projeto e deste edital;
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores, gestores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
l) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas no estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde do município, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisora; e
n) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no sítio maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor;
b) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;
d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
f) solicitar remanejamento; e
g) demais vedações previstas nas normas de regência do Projeto, do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Primária à Saúde e neste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no edital, os médicos inscritos no Projeto;
c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para o município de Manaus/AM para realização das ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes os ciclos formativos;
f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do edital e da legislação do Projeto;
h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do edital e das normativas do Projeto;
i) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO
5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras estabelecidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/S/MEC, de 8 de julho de 2013, e suas alterações e nas demais normas de regência do Projeto e as exigências do edital de seleção e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.
5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/S/MEC, de 8 de julho de 2013, e suas alterações, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no edital de seleção.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, a contar do início pelo médico das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no edital de seleção, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União como anexo do edital de seleção do médico.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília-DF, ______de_________de_________.
__________________________
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde
____________________________
MÉDICO (A)
ANEXO IITERMO DE RENOVAÇÃO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
Projeto Mais Médicos para o Brasil
TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MUNICÍPIO DE MANAUS/MS PARA RENOVAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAPS/MS, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representado por RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário da Atenção Primária à Saúde – SAPS/MS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, sala 716 – CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO DE MANAUS/MS (endereço, CNPJ), neste ato representado por ___________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência do Projeto, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto:
a) a renovação da adesão e compromisso do município de Manaus/AM ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, quanto às 36 (trinta e seis) vagas que já se encontravam autorizadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adesão e compromisso quanto as 72 (setenta e duas) vagas temporárias autorizadas (extra teto) de forma emergencial, disponibilizadas para ocupação pelos médicos selecionados por meio do Edital SAPS/MS nº XX, de XX de janeiro de 2020, pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano, em decorrência do atual cenário epidemiológico vivenciado pelo município com a pandemia pela covid-19; e
b) definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar o aperfeiçoamento dos médicos na Atenção Primária à Saúde no referido município mediante oferta de cursos de aperfeiçoamento e extensão por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSITORIEDADE DAS VAGAS EXTRA-TETO
2.1. Pelo período de adesão dos médicos selecionados por meio do edital emergencial, as vagas (extra-teto) excepcionalmente autorizadas, devido a situação de epidemiológica vivenciada pelo município de Manaus-AM que forem preenchidas, enquanto ocupadas efetivamente, irão bloquear o equivalente em número de vagas permanentes (ordinárias) que se tornarem vacantes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
3.1. O município de Manaus/AM executará suas ações no Projeto Mais Médicos para o Brasil, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e nas normas regulamentadoras do Projeto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
4.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão e Compromisso, o município de Manaus/AM deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do Projeto:
a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos para o exercício das atividades nos estabelecimentos de saúde da Atenção Primária à Saúde do município;
b) inserir o médico participante do Projeto, em eSF – Equipe de Saúde da Família em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Projeto, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação da Adesão e Compromisso;
c) manter, durante a execução do Projeto, as eSF – Equipe de Saúde da Família atualmente constituídas com médicos não participantes do Projeto, inclusive aqueles vinculados mediante regime de emprego público e contrato temporário na forma da lei;
d) não substituir médicos que já componham as eSF – Equipe de Saúde da Família pelos médicos participantes do Projeto, exceto em casos de necessidade de reorganização entre as eSF – Equipe de Saúde da Família constituídas no município;
e) priorizar a alocação dos médicos participantes do Projeto nas eSF – Equipe de Saúde da Família que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;
f) constituir novas eSF – Equipes de Saúde da Família após a prévia inserção de médicos participantes do Projeto nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea “d” do presente termo de Renovação da Adesão e Compromisso;
g) quando da apresentação do médico no município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE da equipe em que o médico irá atuar;
h) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva eSF – Equipe de Saúde da Família em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, a partir da apresentação do médico no município;
i) garantir a alimentação do Sistema de Informação da Atenção Primária, pelo médico, nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Projeto e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço;
l) confirmar a veracidade dos registros de produção do médico participante no SGP (importadas da alimentação do e-SUS) para fins de validação da bolsa;
m) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da Unidade de Saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;
n) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Projeto deslocar- se para o local de desenvolvimento das atividades nos estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso;
o) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Projeto;
p) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pela oferta do curso de especialização aos médicos participantes do Projeto, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
q) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais previstas pelo Projeto, para os médicos participantes, garantindo as 32 horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 8 horas semanais de atividades acadêmicas (de formação) para o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
r) comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do médico participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução do Projeto;
s) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social;
t) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
u) manter atualizados os dados do município ou do Distrito Federal, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento do Projeto, no SGP;
v) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do município;e
w) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares.
4.2. São responsabilidades do município no Projeto Mais Médicos para o Brasil:
a) garantir moradia para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo município, conforme Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014 e alterações. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água;
b) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014 e alterações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
5.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Projeto, médicos para o município que está celebrando o presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera federal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
e) garantir, a realização das ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Projeto, a serem oferecidas em parceria com instituições de educação superior brasileiras; e
f) garantir aos médicos participantes do Projeto a inscrição em serviços de Telessaúde.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. O município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras do Projeto e do presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) O município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do ente federativo a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção de providências pelo município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período;
c) A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada;
d) Não sendo adotadas pelo ente federativo as providências determinadas pelas Coordenação do Projeto no prazo fixado na alínea “b”, poderá ser excluído do Projeto ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;
e) Na hipótese de que trata a alínea “d”, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e
f) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
6.2. As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas quando do preenchimento do formulário de adesão.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, do(s) médico(s) selecionados por meio do Edital/SAPS/MS nº XX de XX de janeiro de 2020, alocados no ente federativo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Termo de Renovação de adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União, a expensas do Ministério da Saúde, como anexo do edital de seleção dos médicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. As eventuais alterações do presente Termo de Renovação da adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
11.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Temo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.
Brasília-DF, ______de_________de_________.
_________________________________________
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde
______________________________________
MUNICÍPIO DE MANAUS/AM
Prefeito/Secretário Municipal de Saúde (se tiver poderes para)