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EDITAL

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2025.

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições referentes à alínea b do inciso I do artigo 3º e artigo 24 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 03 de abril a 15 de maio de 2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) em 2025

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu “Concursos para o CFN”, e nos Órgãos Executores da Seleção, listados no anexo A.

PARTE 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

I – CARREIRA MILITAR; e

II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.

PARTE 2 – DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1- Vagas para o concurso;

2- Requisitos Obrigatórios;

3 – Identificação dos candidatos;

4 – Do Concurso Público (CP);

5 – Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório);

6 – Prova Prática de Música (PPM);

7 – Eventos Complementares (EVC);

8 – Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória);

9 – Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória);

10 – Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório);

11 – Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória);

12 – Verificação de Documentos (VD) (eliminatória)

13 – Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

14 – Classificação;

15 – Resultado Final da Seleção (RF); e

16 – Disposições Finais.

PARTE 3 – ANEXOS

A) Locais de Inscrição;

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;

E) E-1 – Formulário de Solicitação de Vista de Prova de Expressão Escrita; E-2 – Termo de Vista de Prova de Expressão Escrita;

F) Modelo de Recurso para a Prova de Expressão Escrita;

G) Peça Musical de Confronto por Naipe;

H) Modelo de Recurso para Prova Prática de Música;

I) Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos;

J) Modelo da Declaração de Bons Antecedentes;

K) Modelo de Declaração de Bons Antecedentes Militares;

L) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos: Histórico Escolar/Certificado/Certidão;

M) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;

N) Modelo de formulário para adiamento de realização do TAF-i para Candidata Lactante;

O) Modelo de Atestado Médico para realização do TAF-i;

P) Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica;

Q) Modelo de Autorização para Inscrição (para militares);

R) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;

S) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;

T)Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e

U)Modelo de formulário para condição especial para realização de prova para Candidata Lactante.

PARTE 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

I – CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I- a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II- o culto aos símbolos nacionais;

III- a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V- o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI- a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

a) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (C-FSG-MU-CFN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

a) O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, dezoito semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), localizado na Estrada do Quilombo S/N, Bananal, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).

b) Ao final do concurso público (CP), os candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados para apresentação ao Órgão de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que é uma etapa não curricular do C-FSG-MU-CFN, de caráter eliminatório, durante a qual os candidatos se concentram e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

c) Os candidatos convocados deverão se apresentar no Órgão de Formação no dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP.

d) O candidato que desistir, ou não se apresentar na data de início do PA, ou que durante o PA cometer falta disciplinar grave, ou se ausentar do Órgão de Formação por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto no item 16.4, até a data limite prevista no Calendário de Eventos.

e) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no Órgão de Formação deverá preencher e assinar o modelo de “Termo de Desistência Voluntária” (anexo C) e entregá-lo diretamente no Orgão Executor da Seleção (OES) escolhido.

f) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

g) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA realizará o CF no Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da MB e às normas do CFN, específicas para o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

h) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSG-MU-CFN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o AFSG perceberá remuneração atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.414,82 (mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil, cento e noventa e nove reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) correspondentes ao adicional militar, e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor. Após a formação, na graduação de 3ºSG, passará a receber o valor total de R$ 5.125,50 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais) correspondentes ao adicional habilitação. Após a formação como Sargento, o militar realizará o Curso de Aperfeiçoamento na graduação, passando a perceber o valor total de R$ 6.387,75 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) correspondentes ao adicional militar, R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 1.721,25 (mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional habilitação.

i) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSG-MU-CFN não implicam em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSG-MU-CFN, a partir do qual os AFSG serão nomeados 3ºSG-FN do Quadro de Músicos (QMU).

j) Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).

k) Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira Nacional e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por um período de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua nomeação.

l) A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.

m) Após a conclusão com aproveitamento do Curso de Aperfeiçoamento, será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das

funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Naval, e realizará o Estágio de Aplicação.

n) Após o término do Estágio de Aplicação, com duração de doze meses, o 3ºSG-FN-MU será avaliado. Apenas o 3ºSG-FN-MU aprovado no Estágio de Aplicação, considerado então plenamente adaptado à carreira naval, poderá permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação, o 3ºSG-FN-MU será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço.

o) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM ex offício, por Conclusão do Tempo de Serviço, nos termos da legislação militar.

p) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir a sua última graduação na carreira, a de Suboficial.

PARTE 2 – DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – VAGAS PARA O CONCURSO

1.1 – ESTE EDITAL VISA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS, DISTRIBUÍDAS DE ACORDO COM OS SEGUINTES NAIPES:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Naipe

Vagas para candidatos negros (*)

Vagas para ampla concorrência

Vagas Totais

Clarinete em Sib

01 (uma vaga)

02 (duas vagas)

03 (três vagas)

Saxofone-alto em Mib

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Saxofone-barítono em Mib

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Trompete em Sib

02 (duas vagas)

02 (duas vagas)

Trompa em Fá

02 (duas vagas)

02 (duas vagas)

Trombone-tenor em Dó

02 (duas vagas)

02 (duas vagas)

Eufônio

02 (duas vagas)

02 (duas vagas)

Tímpanos

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

Harpa

01 (uma vaga)

01 (uma vaga)

TOTAL

01 (uma vaga)

14 (quatorze vagas)

15 (quinze vagas)

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014).

1.2 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014)

1.2.1 – Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas em determinado naipe for igual ou superior a 3 (três).

1.2.2 – Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

1.2.3 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato negro (preto ou pardo), opte por não concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção “NÃO DESEJO ME AUTODECLARAR”.

1.2.3.1 – Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado aos candidatos negros, que se autodeclararem pretos ou pardos, desistirem de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link “Alteração de Inscrição”. Após efetivar a desistência, o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

1.2.4 – A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e desejem concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na página do CP na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn no menu “Concursos para o CFN”.

1.2.5 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital.

1.2.6 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

1.2.7 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

1.2.8 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.

1.2.9 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos aprovados para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelo candidato aprovado, observada a ordem de classificação.

2 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

2.1 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

2.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada pela internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no anexo A, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal.

2.1.2 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovados, para posterior

matrícula no C-FSG- MU-CFN:

a) ser brasileiro (a);

b) ser voluntário (a);

c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;

d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no subitem 3.2;

f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m (ambos os sexos), nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;

g) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;

h) não ser isento do serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo masculino;

i) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);

j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I- responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II- condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena;

k) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;

l) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

m) Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;

n) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;

o) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 9 e 10, respectivamente, deste Edital;

p) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 8.1 do Edital;

q) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e

r) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 2.3 do Edital.

2.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

2.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação do candidato serão exigidos no ato da inscrição.

2.1.5 – O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

2.1.6 – Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

2.1.7 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

2.1.8 – Por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.

2.1.9 – A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.1.10 – O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se no CP, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.

2.1.11 – O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, no termo do artigo 14° da Lei 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.

2.2 – INSCRIÇÕES

2.2.1 – As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link “Concursos para o CFN”.

2.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 03 de abril e 23h59 do dia 15 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.

2.2.3 – Acessada a página, os candidatos deverão digitar seus dados no formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

2.2.5 – As inscrições também poderão ser realizadas, nos locais de inscrição listados no anexo A,

no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.

2.2.5.1 – Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, os candidatos deverão:

a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de inscrição;

b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e

c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.

2.2.6 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 17 de maio de 2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.

2.2.7 – As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item anterior não serão aceitas.

Parágrafo Único – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.

2.2.8 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

2.2.9 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos serão incluídos no cadastro de inscritos.

2.2.10 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, os candidatos deverão atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento, é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual os candidatos deverão verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento dos seus dados.

2.2.11 – Depois de efetuado o pagamento, os candidatos deverão verificar a confirmação de suas inscrições na página do CP na Internet, no link “Concursos para o CFN”, ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

2.2.11.1 – Nesta ocasião, os candidatos deverão imprimir ou solicitar em qualquer um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo exclusiva responsabilidade de cada um a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso e/ou recursos interpostos.

2.2.12 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

2.2.13 – O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.14 – As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será restituído.

2.2.15 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

2.2.16 – Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo, para isso, enviar e- mail para [email protected] com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014) e naipe escolhido pelo candidato.

2.2.17 – Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

2.2.18 – Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A.

2.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

2.3.2 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

2.3.3 – O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá imprimir, preencher, datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail para [email protected] ou entregar pessoalmente no OES escolhido, no ato de inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 03 a 17 de abril de 2024, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG e órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 17 de abril de 2024, para o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais – Departamento de Recrutamento e Seleção – Fortaleza de São José – Ilha das Cobras, s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.091-000.

2.3.4 – É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.

2.3.5 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

2.3.6 – O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso.

2.3.7 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente nos OES escolhido, o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples (poderá ser autenticada por meio de cotejo), da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual.

2.3.8 – O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo .

2.3.9 – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

2.3.10 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento.

2.3.11 – A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 30 de abril de 2024, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

2.3.12 – No caso do indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

2.3.13 – O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 10 de maio de 2024, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.

2.3.14 – O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia de acordo com o item 2.2.4 deste Edital.

3 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido.

3.2 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

3.3 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

3.4 – NÃO serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.5 – NÃO será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.

3.6 – Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2 ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

3.7 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

3.8 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 3.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

3.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.

4 – DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 – O concurso público (CP) de admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, sendo constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE), de caráter eliminatório e classificatório;

b). Prova Prática de Música (PPM) de caráter eliminatório e classificatório; e

c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório (exceto o PH), constituídos de:

I – Verificação de Dados Biográficos (VDB);

II – Inspeção de Saúde (IS);

III Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

IV – Avaliação Psicológica (AP);

V – Verificação de Documentos (VD); e

VI – Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH).

4.2 – É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link “Concursos para o CFN”, ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os OES se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.

4.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

4.4 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

4.5 – O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

4.6 – Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

4.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

5 – EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório)

5.1 – Será constituído de duas provas escritas, sendo uma “Prova Específica de Música” e uma “Prova de Expressão Escrita”, com duração de três horas, elaboradas pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.

5.2 – A Prova Específica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão. Cada questão valerá 04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos:

a) acordes;

b) escala cromática;

c) escala geral;

d) enarmonia;

e) história da música;

f) intervalos;

g) modos de escala (maior e menor);

h) modulação;

i) série harmônica;

j) tons vizinhos e afastados;

k) transposição e ornamentos;

l) vozes;

m) transposição dos modos litúrgicos;

n) andamento;

o) história e compositores dos hinos pátrios brasileiros;

p) a situação da música no fim do mundo antigo;

q) canto litúrgico e canto secular na Idade Média;

r) origem do estilo clássico: a sonata, a sinfonia e a ópera no século XVIII; e

s) o século XIX: música instrumental.

5.2.1 – Referências Bibliográficas:

a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;

b) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;

c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. Vade Mecum de teoria musical. Brasília-DF, Musimed, 2017;

d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 54ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;

e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 33ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013;

f) Bennett, Roy. Uma breve História da Música, 2ª Edição, RJ – Jorge Zahar Editora, 1986; e

g) Group e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In: História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradativa, 2007. Cap. 1, p. 15-49; e

h) Group e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In: História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95.

5.3 – A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida a caneta com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.

5.3.1 – Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música, considerando-se os empates na última posição.

5.3.2 – As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os critérios e pontuações descritos abaixo:

I – Estrutura e conteúdo – até 80 (oitenta) pontos, sendo:

a) Coesão e coerência – até 40 (quarenta) pontos; e

b) Título e tipologia textual – até 40 (quarenta) pontos.

II) Expressão – até 20 (vinte) pontos

5.3.3 – A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá ser composta por profissionais de instituições educacionais extra Marinha, contratados para esse fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o seguinte:

a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras;

b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um) presidente e 02 (dois) membros;

c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que possuir maior tempo de docência; e

d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca, que serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20, esta será submetida à apreciação do presidente da banca para validação, que atribuirá uma terceira nota, considerando-a, então, como final.

5.4 – O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. Os locais poderão ser consultados nos OES e na página do CP na Internet.

5.5 – O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida, sob a coordenação do CPesFN.

5.6 – O candidato deverá estar no local de realização do EE com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h30 e fechados às 08h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h;

5.7 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.

5.8 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2.

5.9 – NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

5.10 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça ao se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

5.11 – A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

5.12 – Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e código da prova no Cartão-Resposta.

5.13 – Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.14 – Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado, ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.

5.15 – Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:

a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) Fazer uso de banheiro; e

c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

5.16 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

5.17 – O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo.

5.18 – Os candidatos militares deverão realizar a prova preferencialmente em trajes civis.

5.19 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do certame.

5.20 – O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência.

5.21 – Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.

5.22 – Será sumariamente eliminado do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;

b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão-Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina;

j) não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta;

k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta;

l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova, a folha de redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou não depositar na urna o Cartão-Resposta; e

m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

5.23 – Poderá haver revista pessoal em qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros.

5.24 – O acesso aos locais de aplicação da Prova será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto o que se aplicar ao subitem 16.8.2.

5.25 – Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.22 e 5.31 deste Edital não terão classificação alguma no CP.

5.26 – Caberá Recurso Administrativo contra:

a) questões da Prova Específica de Música;

b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música; e

c) o resultado da Prova de Expressão Escrita.

5.26.1 – No caso de recurso contra questões da Prova Específica de Música, ou erros ou omissões no gabarito da mesma, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no OES escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos. O candidato deverá:

a) preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível do anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;

c) elaborar um recurso para cada questão; e

d) entregar no OES escolhido no ato de inscrição, observando o prazo acima estabelecido.

5.26.2 No caso de recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita:

a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, por meio do anexo E-1, em um dos OES listados no anexo A, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet;

b) A Vista da Prova de Expressão Escrita será realizada da seguinte forma:

I – Os candidatos oriundos do OES CPesFN, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, no horário entre 8h30 e 12h, nas instalações do Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, nº 10590 – Penha – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350;

II – Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista em seus respectivos OES, em horário e locais por eles estabelecidos; e

III – Ao finalizar a Vista de Prova, o candidato deverá preencher e entregar o anexo E-2.

c) Em ambos os casos citados na alínea acima, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, por meio do anexo F; e

d) Todos os candidatos aprovados na Prova de Expressão Escrita, conforme estabelecidos no subitem 5.3.1 do Edital, terão direito a interposição de recursos contra o resultado da redação.

5.27 – Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.

5.28 – Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

5.29 – O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de Música, erros e/ou omissões no gabarito, ou contra o resultado da Prova de Expressão Escrita, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito ou do resultado do EE, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, disponibilizado na página do CP na Internet.

5.30 – Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões da Prova Específica de Música, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.31 – Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que obtiverem:

– nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou

– nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita.

5.31.1 – Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.

5.32 – O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado na página do CP na Internet, e poderá ser consultado nos OES, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.

5.33 – Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, reservando-se a Administração Naval a possibilidade de convocar quantitativos diferentes, em função do naipe, até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no item 1.1 deste Edital.

5.34 – Em caso de empate na classificação final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.

5.35 – Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas.

6 – PROVA PRÁTICA DE MÚSICA (PPM) (eliminatória e classificatória)

6.1 – Apenas serão convocados para a Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o item 5.35 deste Edital.

6.2 – Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.

6.2.1 – A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes:

I – uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca Examinadora, listadas no anexo G.

II – uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e

III – um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.

6.2.2 – Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes instrumentos: Percussão (Bateria Completa); Harpa e Tuba em Sib/Mib (necessário trazer bocal), quando houver oferta de vagas para estes naipes.

6.2.3 – A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ) em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados, posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.

6.2.4 – A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão informados presencialmente ao candidato pelo OES após a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade.

6.2.5 – O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo H, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via OES, ou via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 – Penha – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21012-350, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Prova Prática de Música.

6.2.6 – Será considerada a data da postagem para os requerimentos encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.

6.2.7 – A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de recurso, consistirá em uma reavaliação, através da filmagem, do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em reaplicação da Prova Prática de Música.

7 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

7.1 – Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem na Prova Prática de Música nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão eliminados do concurso.

7.2 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulado, dentro do período definido no Calendário de Eventos.

7.3 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC.

7.4 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

7.5 – Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada EVC, com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2.

8 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

8.1 – A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar.

8.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no item 8.1.

8.3 – O resultado da VDB será divulgado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES.

8.4 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I.

8.5 – O recurso contra a eliminação na Verificação Dados Biográficos deverá:

a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e

b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação.

8.6 – O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), diretamente ao candidato.

9 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória))

9.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

9.2 – A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização).

9.2.1 – Independente da data para qual que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

9.3 – Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino biquíni.

9.3.1 – Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que, na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum.

9.4 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

9.5 – O candidato deverá apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados na alínea a do item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.

9.5.1 – A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário.

9.5.2 – Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por falta de comparecimento.

9.6 – A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

9.7 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante:

a) requerimento (modelo do anexo M); e

b) “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, recebido no resultado da Inspeção de Saúde.

9.7.1 – O requerimento deverá ter anexada cópia do “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso”, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada.

9.7.2 – Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento – já deferido, do “Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso” original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso.

9.8 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B.

9.9 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

9.10 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.

9.11 – Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.

9.12 – O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser eliminado a qualquer tempo.

9.13 – Para os candidatos considerados “Inaptos” nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.

9.14 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará o cancelamento imediato da IS, sem emissão de laudo, impossibilitando a referida candidata de realizar o TAF-i. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.

9.15 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i. Será resguardado seu direito de adiamento desse exame, desde que respeitados os demais requisitos que permitem o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação. De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de Setembro de 2019, faz jus ao disposto neste item a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização de prova ou de Evento Complementar do Concurso Público. A candidata será reapresentada para a realização de todos os Eventos Complementares no ano seguinte, mediante requerimento.

9.15.1 – Para requerer o adiamento do TAF-i, a candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo N deste Edital e entregar, no OES escolhido, dentro do período determinado para realização do TAF-i, anexando cópia da certidão de nascimento de seu filho.

9.16 – A candidata reapresentada para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item 9.14 ou 9.15, e sendo nesta e no TAF-i aprovada, bem como nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.

9.17 – O candidato que se seguir na classificação do mesmo naipe ocupará o lugar da candidata enquadrada nos itens 9.18 e 9.15, desde que atenda à necessidade da Administração Naval, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. Caso não haja necessidade de acréscimo de vagas para aquele naipe, a vaga não ocupada no presente certame pela candidata enquadrada nos itens 9.14 e 9.15 será remanejada para outro naipe, a critério da Administração Naval.

10 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

10.1 – O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB.

10.2 – Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação – nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada “cachorrinho”;

b) corrida – correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 19m30s (dezenove minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 21m30s (vinte e um minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino;

c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) – 03 (três) repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;

d) flexão no solo (apenas para as candidatas do sexo feminino) -10 (dez) repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e

e) abdominal (modo remador) – 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino. O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto.

10.3 – A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos pelo OES.

10.4 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top e bermuda ou short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis.

Parágrafo Único – O aquecimento e preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato.

10.5 – Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo O, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos encontram-se aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

10.6 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, os candidatos que apresentaram qualquer condição de risco à própria saúde.

10.7 – Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 10.2 deste Edital.

10.8 – A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos.

10.9 – Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.

10.10 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

11 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

11.1 – A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

11.2 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar.

11.3 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.4 – A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência;

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e

c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina.

11.5 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.

11.6 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

11.7 – A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.

11.8 – Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta, uma prancheta, e documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2.

11.9 – Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

11.10 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado “Inapto” (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados aos OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR.

11.11 – A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

Parágrafo Único – A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

11.12 – O requerimento de solicitação da EAR e/ou a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo P, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no item 11.10.

11.13 – O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

11.14 – A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

11.15 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do CP na Internet.

11.16 – O candidato que obtiver o resultado Inapto (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

12 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

12.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.

12.2 – Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar – RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista (somente sexo masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;

c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;

d) Histórico-escolar;

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;

g) CPF;

h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral “REGULAR”, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

i) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de validade;

j) Carteira de Trabalho (se possuir);

k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);

l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP);

m) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo Q;

n) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil.

12.3 – Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 deste Edital poderão ser apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que não estejam com os documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no anexo L.

12.3.1 – O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes da alínea f do item 12.2, deverá também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo L.

12.4 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no item 2.1.2.

12.5 – Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade

Documental, de acordo com o modelo do anexo R.

12.6 – As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no OES e os originais, imediatamente devolvidos aos candidatos.

12.7 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

12.8 – Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no item 12.2 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do CP ou do Curso de Formação.

12.9 – A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará na aplicação de sanções previstas na legislação vigente.

12.10 – O período, data e horário de entrega da documentação serão informados no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e poderão ser consultados presencialmente nos OES.

12.11 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

12.12 – A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

12.13 – O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES.

12.14 – O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer ao respectivo OES.

12.14.1 – Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD. Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise do recurso (anexo S), será divulgado o resultado definitivo da VD.

12.14.2 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será disponibilizado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES.

12.15 – As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU- CFN estarão à disposição dos mesmos no OES, onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que, serão incineradas.

12.16 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

13 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH)

13.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros – membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contempla os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.

13.2 – Os candidatos que se autodeclararam negros, por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria.

13.3 – A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos OES.

13.4 – No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da CH.

13.5 – O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de eventuais recursos.

13.6 – Serão eliminados do PH os candidatos que recusarem-se a serem submetidos ao PH ou ainda, recusarem-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

13.7 – A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

13.8 – Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

13.9 – Por questões de segurança orgânica, não será permitido o porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.

13.10 – O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES.

13.11 – No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e entregando o modelo do anexo T.

13.12 – Para avaliação do Recurso Administrativo, a Comissão de Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.

13.13 – O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art. 14 da referida Portaria Normativa.

13.14 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique para isso, de acordo com o item 7.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.

13.15 – Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº 12.990/2014.

14 – CLASSIFICAÇÃO

14.1 – Os candidatos aprovados em todas as etapas do CP serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PPM), Prova Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a seguir:

MF = 4PP+2PEM+PEE

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Onde:

MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;

PP = Nota da Prova Prática de Música;

PEM = Nota da Prova Específica de Música; e

PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.

14.2 – Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em seguida, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.

15 – RESULTADO FINAL (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final (RF) do CP, na página do mesmo na Internet e estará disponível nos OES listadas no anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.

15.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto, atendendo ao contido nos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os critérios descritos no item 14.2;

15.3 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.

15.4 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do disposto no item II, alínea d.

15.4.1 – No caso de candidato autodeclarado será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.

15.5 – Em conformidade com o disposto no item 1.2.9, na hipótese de não haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.

15.6 – Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 15.2.

15.7 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet, durante todo o Período de Adaptação do C-FSG-MU-CFN, especificado no Calendário de Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

15.8 – A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, ocorrendo acréscimo de vagas em outro naipe de interesse da Administração Naval.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) e a Prova Prática de Música (PPM) terão caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física de ingresso (TAF-i), Avaliação Psicológica (AP) e Verificação de Documentos (VD) terão caráter eliminatório.

16.2 – As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE e a PPM.

16.3 – O candidato que for eliminado em uma das etapas, na qual não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso.

16.4 – Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:

a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original em meio físico impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2;

b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;

c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;

d) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;

e) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o anexo C;

f) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar – Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e

g) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9.

16.5 – Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo, à exceção do previsto nos itens 9.14 e 9.15.

16.6 – Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, top “cropped” ou blusa que deixe a barriga à mostra, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.

16.7 – Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de Escolaridade (EE) ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

16.7.1 – Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso.

16.8 – Conforme disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata lactante terá assegurado o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Exame de Escolaridade (EE).

16.8.1 – A candidata lactante deverá preencher o modelo constante do anexo U e entregar, no OES escolhido, até 45 dias antes do EE, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade.

16.8.2 – A candidata deverá indicar no Requerimento, uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança no dia da prova escrita, durante o período que for necessário.

16.8.3 – No dia da realização do EE, a candidata lactante deverá se dirigir até a Supervisão local do concurso para que seja indicado o local reservado onde a pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, permanecerá aguardando a candidata, sempre sob a supervisão de um fiscal. Ressalta-se que, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local de provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, permanecendo com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

16.8.4 – Não haverá qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidata lactante. Ao acompanhante previamente autorizado pela Coordenação do Concurso, não será permitida, durante a realização do certame, a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, “bips”, telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens.

16.8.5 – A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

16.8.6 – Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por uma fiscal. Na sala reservada para amamentação, permanecerão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante e de quaisquer outras pessoas.

16.8.7 – Conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 4º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, será assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação durante a realização da prova, em igual período.

16.9 – Com exceção da Prova Prática de Música (PPM), as despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a realização das Etapas do Concurso serão custeadas pelo próprio candidato.

16.9.1 – Os OES providenciarão, junto aos respectivos Comandos dos Distritos Navais, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova Prática de Música (PPM), item 6 deste Edital, e dos candidatos indicados para o C-FSG-MU-CFN, a partir dos locais onde foram selecionados, até a cidade do Rio de Janeiro.

16.9.2 – Os candidatos referidos no item 16.9.1 deverão dispor de recursos próprios para o custeio do deslocamento de sua residência até o local indicado pelo OES para embarque e para alimentação e despesas pessoais que ocorram no trajeto para o Rio de Janeiro.

16.10 – O candidato aprovado e convocado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação na data determinada será eliminado do certame, de acordo com o disposto na alínea d do item II deste Edital.

16.11 – Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.

Parágrafo Único – Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste item.

16.12 – Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos deverão levar:

I – Os seguintes materiais:

– Agulha de costura (mínimo 3);

– Material Higiênico (creme dental, desodorante, escova dental, fio dental, creme de barbear, aparelho de barbear, sabonete, saboneteira);

– Pincel para barba – sexo masculino;

– Sabão comum;

– Sabão de côco;

– Protetor solar, repelente;

– Lápis (3 unidades);

– Apontador para lápis;

– Borracha (2 unidades);

– Caneta esferográfica (azul/preta/vermelha – 2 de cada);

– Régua plástica 30 cm;

– Caderno universitário (1 unidade);

– Calças jeans azul escuro sem “rasgados” (3 unidades);

– Cinto preto com fivela (1 unidade);

– Camisa branca com meia manga gola careca (5 unidades) – Material das camisas: algodão ou semelhante;

– Meia branca cano longo de Algodão (mínimo 5 pares);

– Camiseta branca sem manga para Educação Física (5 unidades) – sexo masculino;

– Top para prática esportiva azul marinho ou preto – sexo feminino;

– Bermuda lisa de lycra azul marinho – sexo feminino (3 unidades);

– Short liso azul celeste – sexo masculino (3 unidades);

– Cueca (Short Térmico para utilizar embaixo do calção de TFM) – sexo masculino;

– Tênis para corrida preferencialmente na cor predominante branca (1 par);

– Sunga lisa na cor preta – sexo masculino;

– Maiô liso na cor preta e touca – sexo feminino;

– Sandália para banho (chinelo) na cor preta;

– Boné cor branca – sem emblema;

– Garrafa de água (squeeze);

– Toalha branca (2 unidades);

– Pregador de roupas;

– Elástico preto para prender o cabelo – sexo feminino;

– “TIC-TAC” presilha para cabelo na cor preta ou grampo na cor do cabelo – sexo feminino;

– Redinha para cabelo preta ou na cor do cabelo – sexo feminino;

– Cadeado tamanho pequeno (2 unidades) – Não pode ser cadeado de segredo;

– Cabide (10 unidades);

– Escova para sapato;

– Escova para graxa;

– Escova para lavar roupa;

– Lanterna (1 unidade);

– Graxa nas cores marrom e preta para calçado;

– Polvilho antisséptico;

– Polidor de metais;

– Retros de linhas nas cores: branca, musgo, bege (1 de cada);

– Ferro de passar roupa 110 volts; e

– 06 Fotos 3×4 fundo branco no “padrão militar” (cabelo cortado “máquina 2” e barba feita para sexo masculino; cabelo preso em coque para sexo feminino, camisa branca).

Parágrafo único – As roupas para o enxoval não deverão conter logo de marca.

II – Os seguintes documentos, com original e cópia de cada um:

– CPF;

– Carteira de identidade civil ou militar;

– Comprovante de residência;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Título de eleitor; e

– Comprovante de escolaridade (documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2).

16.13 – O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIASC), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento ou desligamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.

16.14 – O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será incorporado como Praça Especial, na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

16.15 – O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o item 16.9 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

16.16 – O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação na condição de Aluno de Curso de Formação de Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior.

16.17 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (DT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.18 – Visando a facilitar as tratativas administrativas atinentes ao procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados no C-FSG-MU-CFN, recomenda-se que os candidatos convocados se apresentem para o Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de documentação comprobatória de abertura de conta-corrente em estabelecimento bancário, localizado preferencialmente na cidade onde será realizado o Curso de Formação, não sendo permitido Banco Virtual.

16.19 – O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.

16.20 – Por ocasião da apresentação no Órgão de Formação, as candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas, indicadas para matrícula, deverão apresentar exame Beta-HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, antes da referida data de apresentação.

16.21 – O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, ou pessoas que comercializem material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na apresentação para o curso de formação.

16.22 – Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

16.23 – O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2025.

16.24 – Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.

Rio de Janeiro – RJ, 27 de fevereiro de 2024.

Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

Comandante

Com informações do Diário Oficial da União

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