Lançado edital de seleção pública para contratação de consultor individual

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EDITAL Nº 1/2019

TERMO DE REFERÊNCIA SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL n° 01/2019

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União Programa de Modernização e Gestão do Patrimônio Imobiliário da União

A Diretora de Administração e Logística torna pública a abertura de Seleção para contratação de Consultor Individual para confecção e apresentação do Relatório de avaliação final do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União – PMGPU.

Para maiores detalhes quanto aos objetivos e produto esperado, vide sítio www.planejamento.gov.br: < Acesso à Informação < Licitações, Contratos e Pagamentos <Licitações < Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse TERMO DE REFERENCIA CONSULTOR INDIVIDUAL nº 001/2019.

Os interessados deverão encaminhar curriculum vitae e documentação comprobatória para o endereço eletrônico: ucp-pmgpu@planejamento.gov.br, com cópia para fernando.paiva@planejamento.gov.br e pericles.mota@planejamento.gov.br até as 18h (horário de Brasília) do dia 03/12/2019, referindo-se à Seleção de Consultor Individual n° 01/2019.

O resultado será divulgado mediante envio de e-mail a todos os candidatos até as 18h (horário de Brasília) do dia 05/12/2019.

Os candidatos poderão interpor recursos mediante encaminhamento de e-mail para o endereço eletrônico: ucp-pmgpu@planejamento.gov.br, com cópia para fernando.paiva@planejamento.gov.br e pericles.mota@planejamento.gov.br até as 18h (horário de Brasília) do dia 06/12/2019, referindo-se RECURSO: Seleção de Consultor Individual n° 01/2019. Os recursos serão julgados e os resultados encaminhados aos impetrantes, via e-mail, até as 18h (horário de Brasília) do dia 10/12/2019.

Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Brasília-DF, 29 de novembro de 2019.

DANIELE RUSSO BARBOSA FEIJÓ

Com informações do Diário Oficial da União

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