Lançado edital do Exame Nac. de Desempenho dos Estudantes (ENADE) – 2023

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EDITAL Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2023

EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o item “b” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a ser realizado no ano de 2023 (art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2023 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para o Exame.

1.2 O Enade 2023 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília-DF:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

I – Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

19 a 26 de junho de 2023

II – Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

19 a 26 de junho de 2023

III – Enquadramento automático de curso com base no rótulo da Cine Brasil atribuído no Cadastro e-MEC

Inep

27 de junho de 2023

IV – Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC

Procurador educacional institucional

28 de junho a 31 de julho de 2023

V – Verificação do enquadramento automático

Procurador educacional institucional

28 de junho a 31 de julho de 2023

VI – Registro de declarações de não enquadramento de Curso

Procurador educacional institucional

6 de julho a 8 de agosto de 2023

VII – Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados

Coordenador de curso

27 de junho a 31 de julho de 2023

VIII – Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados

Estudante

27 de junho a 18 de novembro de 2023

IX – Alteração do município de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD)

Coordenador de curso

27 de junho a 31 de agosto de 2023

X – Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

1º a 31 de agosto de 2023

XI – Alteração do município de prova dos estudantes em mobilidade acadêmica

Coordenador de curso

27 de junho a 31 de agosto de 2023

XII – Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos concluintes habilitados

Estudante

1º a 8 de setembro de 2023

XIII – Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Inep

15 de setembro de 2023

XIV – Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos concluintes habilitados

Estudante

16 a 22 de setembro de 2023

XV – Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Inep

29 de setembro de 2023

XVI – Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

1º de setembro a 25 de novembro de 2023

XVII – Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição

Estudante

1º de setembro a 15 de setembro de 2023

XVIII – Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade

Inep

6 a 26 de novembro de 2023

XIX – Aplicação da prova

Inep

26 de novembro de 2023

XX – Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso

Coordenador de curso

27 de novembro a 8 de dezembro de 2023

XXI – Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2023

Inep

4 de janeiro de 2024

XXII – Registro de Declaração de Responsabilidade da IES

Coordenador de curso

A partir de 4 de janeiro de 2024

XXIII – Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante

Estudante

4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024

XXIV – Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES

Coordenador de curso

4 de janeiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024

XXV – Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024

XXVI – Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

4 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024

XXVII – Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES

Estudante

21 de fevereiro a 6 de março de 2024

XXVIII – Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

21 de fevereiro a 6 de março de 2024

XXIX – Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES

Inep

Até 20 de março de 2024

XXX – Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior

Inep

29 de fevereiro de 2024

XXXI – Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade

Inep

Até 10 de setembro de 2024

XXXII – Regularização por ato do Inep

Inep

1º de agosto de 2024

1.3 A aplicação das provas do Enade 2023 ocorrerá dia 26 de novembro de 2023 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início da prova

13h30

Término da prova

17h30

1.4 As provas do Enade serão aplicadas por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep em todos os estados e no Distrito Federal.

1.5 O Enade 2023 avaliará cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados ao Ano I do Ciclo Avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

1.6 O Enade 2023 será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área (CAA), considerando as Áreas de Avaliação do Enade de que trata o item 4 deste Edital.

1.7 O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo o ateste da situação regular do estudante no Exame pelo Inep condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

1.8 É de responsabilidade da IES e dos estudantes habilitados acompanharem a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2023 que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.

1.8.1 É de responsabilidade da IES informar ao estudante habilitado sobre sua inscrição no Enade 2023.

1.9 O Sistema Enade estará disponível no endereço <enade.inep.gov.br>.

1.9.1 As ações de estudantes, coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível.

1.9.1.1 Será utilizado como login e senha no Sistema Enade o Login Único.

1.9.1.2 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br o usuário deve entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br.

1.9.2 Antes de efetuar qualquer ação, os atores indicados no item 1.9.1 deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para o Enade 2023.

1.9.3 Atos ou omissões dos atores indicados no item 1.9.1 que permitam a terceiros terem acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente.

1.9.4 O Sistema Enade deve ser utilizado nos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

1.9.4.1 O Inep não se responsabiliza por problemas de ordem técnica devido à utilização de outros navegadores diferentes do disposto neste Edital.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enade tem por objetivo avaliar os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação.

2.2 Os resultados dos estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

2.3 Os resultados do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 A realização do Enade 2023 abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:

3.1.1 Prova: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

3.1.2 Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de IES.

3.1.3 Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.1.4 Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

3.2 Os instrumentos previstos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 são de caráter obrigatório, configuram a efetiva participação do estudante no Exame e serão objeto de verificação no processo de ateste da situação regular dos estudantes no Enade 2023.

3.3 As provas do Enade serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às Áreas de Avaliação.

3.4 As diretrizes de prova de cada Área de Avaliação do Enade 2023, publicadas em regulamentação específica, são definidas pelo Inep em conjunto com as CAA e estabelecem o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.

3.5 As provas do Enade 2023, em cada uma de suas Áreas de Avaliação, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Diretrizes de Prova publicadas pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do Inep.

3.6 As provas do Enade 2023, com duração total de 4 (quatro) horas, serão compostas por uma parte de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico próprio de cada Área de Avaliação.

3.6.1 A parte de Formação Geral terá 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

3.6.1.1 A parte de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.

3.6.1.2 A questão discursiva da parte de Formação Geral avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

3.6.2 A parte de Componente Específico de cada Área de Avaliação terá 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudo de casos.

4. DOS CURSOS AVALIADOS

4.1 O Enade 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas abaixo, com a devida correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:

ÁREA DE AVALIAÇÃO DO ENADE 2023

GRAU DO CURSO

CÓDIGO DO RÓTULO – CINE BRASIL

NOME DO RÓTULO – CINE BRASIL

Agronomia

Bacharelado

0811A04

Agronomia

Arquitetura e Urbanismo

Bacharelado

0731A02

Arquitetura e urbanismo

Biomedicina

Bacharelado

0914B01

Biomedicina

Enfermagem

Bacharelado

0913E01

Enfermagem

Engenharia Ambiental

Bacharelado

0712E01

Engenharia ambiental

Bacharelado

0712E02

Engenharia ambiental e sanitária

Engenharia Civil

Bacharelado

0732E01

Engenharia civil

Engenharia de Alimentos

Bacharelado

0721E01

Engenharia de alimentos

Engenharia de Computação I

Bacharelado

0714E04

Engenharia de computação (DCN Engenharia)

Engenharia de Controle e Automação

Bacharelado

0714E05

Engenharia de controle e automação

Engenharia de Produção

Bacharelado

0725E02

Engenharia de produção

Engenharia Elétrica

Bacharelado

0713E05

Engenharia elétrica

Engenharia Florestal

Bacharelado

0821E01

Engenharia florestal

Engenharia Mecânica

Bacharelado

0715E02

Engenharia mecânica

Engenharia Química

Bacharelado

0711E05

Engenharia química

Farmácia

Bacharelado

0916F01

Farmácia

Fisioterapia

Bacharelado

0915F01

Fisioterapia

Fonoaudiologia

Bacharelado

0915F02

Fonoaudiologia

Medicina

Bacharelado

0912M01

Medicina

Medicina Veterinária

Bacharelado

0841M01

Medicina veterinária

Nutrição

Bacharelado

0915N01

Nutrição

Odontologia

Bacharelado

0911O01

Odontologia

Zootecnia

Bacharelado

0811Z01

Zootecnia

Agronegócio

Tecnólogo

0811A03

Agronegócio

Estética e Cosmética

Tecnólogo

1012E01

Estética e cosmética

Gestão Ambiental

Tecnólogo

0712G01

Gestão ambiental

Gestão Hospitalar

Tecnólogo

0413G11

Gestão hospitalar

Radiologia

Tecnólogo

0914R01

Radiologia

Segurança no Trabalho

Tecnólogo

1022S01

Segurança no trabalho

4.2 Os desempenhos dos estudantes serão avaliados no Enade 2023 com base nas Diretrizes de Prova publicadas pelo Inep, previstas nos itens 3.3 a 3.6 deste Edital.

5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS

5.1 Deverão ser inscritos no Enade 2023 todos os estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação.

5.1.1 Para fins do previsto no item 5.1, consideram-se estudantes habilitados:

a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023;

b) concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023; e

c) concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.

5.2 O estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (trancada ou afastado da Instituição de Educação Superior), estando habilitado, como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade 2023.

5.3 O estudante habilitado para o Enade 2023 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.

5.4 O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2023 que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

5.4.1 Para os casos de cursos com calendário acadêmico alterado em decorrência da pandemia da covid-19, o estudante que colar grau até 31 de outubro de 2023 é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando automaticamente em situação regular no Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

5.5 O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2023 que estiver sem vínculo com a IES até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade 2023, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

5.6 Para a definição da habilitação dos estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma Área de Avaliação do Enade do curso em que o estudante está sendo inscrito no Enade 2023.

5.7 Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficarão dispensados da participação no Enade 2023, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep, conforme o item 19 deste Edital.

5.8 Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade 2023, tendo sua situação regular atribuída, conforme item 6.2 deste Edital.

5.9 O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pelas IES, de curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD) que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior, será dispensado de participação na prova do Enade 2023, por ato do Inep, no Sistema Enade, permanecendo a obrigatoriedade de sua participação mediante preenchimento do Questionário do Estudante.

5.10 Os casos em que forem constatadas diferenças entre as informações apresentadas no processo de inscrições do Enade 2023 e outras bases oficiais da administração pública federal serão encaminhados para análise e adoção das medidas cabíveis pelo Ministério da Educação.

6. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE

6.1 Os estudantes habilitados terão sua situação regular no Enade 2023 divulgada pelo Inep, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, em relatório específico, conforme os itens 1.2 e 6.5 deste Edital.

6.2 A situação regular do estudante habilitado inscrito no Enade 2023 será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:

6.2.1 Efetiva participação do estudante concluinte no Enade 2023, atestada pelo Inep mediante preenchimento do Questionário do Estudante e assinatura na lista de presença da sala de prova, desde que não haja registro de eliminação, nos termos deste Edital.

6.2.2 Regularização da situação do estudante concluinte no Enade 2023, por intermédio de dispensa de prova, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a atribuição da situação regular perante essa edição do Exame, nos termos deste Edital.

6.2.3 Regularização da situação do estudante ingressante ou concluinte no Enade 2023, por intermédio de dispensa integral de sua participação no Exame, por ato do Inep ou por registro de Declaração de Responsabilidade da IES, nos termos deste Edital.

6.3 Os estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a configuração da situação regular perante essa edição do Exame, nos termos deste Edital, ficarão em situação irregular no Enade 2023.

6.4 A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregular no Enade 2023 ocorrerá conforme o item 19 deste Edital.

6.5 A situação regular dos estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular no Enade 2023, a ser disponibilizado à IES no Sistema Enade.

6.6 No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação regular em relação à obrigação de sua participação no Enade 2023, nos termos do § 1º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

6.7 A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2023, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.

7. DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DO ACESSO DOS REPRESENTANTES DA IES AO SISTEMA ENADE

7.1 Todos os dados cadastrais da IES e dos cursos constantes no Sistema Enade são provenientes do Cadastro e-MEC, mantido pelo Sistema e-MEC, incluindo os endereços dos cursos e os dados do procurador educacional institucional e do coordenador de curso.

7.1.1 O procurador educacional institucional e o coordenador de curso devem verificar se os dados da IES e dos cursos estão atualizados no Cadastro e-MEC, no período previsto no item 1.2 deste Edital, tendo em vista que esses dados definirão os acessos de ambos ao Sistema Enade e os locais de prova dos estudantes.

7.1.2 A IES deverá atualizar, previamente, no sistema e-MEC os dados cadastrais do procurador institucional e do coordenador, bem como, atualizar no cadastro do e-MEC o endereço principal da IES.

7.1.3 Para fins de ações futuras da IES no Sistema Enade e de produção e divulgação de indicadores educacionais decorrentes do Enade, dados relativos às IES e cursos, provenientes do Cadastro e-MEC, serão armazenados nas bases de dados do Enade, refletindo as informações existentes no início do enquadramento de cursos para o Enade 2023 ou atualizadas posteriormente pela IES até o final do período de retificação das inscrições, previsto no item 1.2 deste Edital.

7.2 O procurador educacional institucional e o coordenador de curso deverão verificar seus acessos ao Sistema Enade no endereço <enade.inep.gov.br>, por meio de autenticação no Portal Gov.br no endereço <sso.acesso.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

7.2.1 A senha de acesso ao Sistema Enade é individual e intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo no endereço <sso.acesso.gov.br>. Caberá exclusivamente ao procurador educacional institucional e ao coordenador de curso toda a responsabilidade pela guarda em segurança da senha e pelo seu uso indevido.

7.3 O Inep não se responsabiliza por dificuldades de acesso ao Sistema Enade em decorrência de inconsistências nas informações do curso e/ou da IES no Cadastro e-MEC, no Portal Gov.br ou por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, problemas de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.4 A não observância dos períodos de verificação de informações cadastrais da IES e dos Cursos, bem como de acesso do Procurador Educacional Institucional e do Coordenador de Curso, poderá ensejar responsabilização da IES quanto à situação do enquadramento e/ou das inscrições no Sistema Enade.

8. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS

8.1 Considera-se enquadramento de curso neste Edital o processo pelo qual cada curso é vinculado à respectiva Área de Avaliação do Enade 2023, tomando-se como referência seu rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC, seu projeto pedagógico e as Diretrizes de Prova publicadas pelo Inep.

8.1.1 O enquadramento de curso será possível somente para aqueles que estiverem com a condição de funcionamento como “ativo” ou “em extinção”, não sendo possível o enquadramento de curso que esteja com a condição de funcionamento como “extinto”.

8.2 Os cursos que possuem rótulo da Cine Brasil vinculado ao Cadastro e-MEC foram objeto de manifestação em relação à classificação atribuída pela Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC).

8.2.1 Caso a IES entenda ser necessária a mudança no rótulo da Cine Brasil vinculado a quaisquer de seus cursos, deverá apresentar recurso junto à CTCC, nos termos da normativa vigente.

8.2.2 Havendo alteração do rótulo da Cine Brasil vinculado ao curso após a realização do enquadramento automático pelo Inep, a IES poderá realizar alteração do enquadramento no Sistema Enade, desde que essa informação conste no Cadastro e-MEC e devidamente refletida no Sistema Enade.

8.3 O enquadramento dos cursos nas respectivas Áreas de Avaliação do Enade 2023 será realizado automaticamente pelo Inep, usando a correspondência entre o rótulo da Cine Brasil do curso registrado no Cadastro e-MEC e as respectivas Áreas de Avaliação do Enade, conforme disposto no item 4 deste Edital.

8.3.1 Todos os dados cadastrais da IES e cursos constantes no Sistema Enade são de proveniência do Cadastro e-MEC, mantido pelo Sistema e-MEC, incluindo o endereço dos cursos presenciais e dos cursos oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EaD), com seus respectivos polos, cabendo à IES atualizar todas as informações inseridas no Cadastro e-MEC, uma vez que esses dados definirão os locais de prova dos estudantes.

8.3.1.1 Eventuais alterações de endereço do curso realizadas no Cadastro e-MEC, após o período previsto na ação I do item 1.2 deste Edital, deverão ser atualizadas posteriormente também no Sistema Enade, pela funcionalidade “Atualizar Endereço”, até o final do período de retificação do enquadramento, por ação direta do procurador educacional institucional, nos termos do item 1.2 deste Edital.

8.3.2 A ausência de informações cadastrais do curso ou da IES junto ao Cadastro e-MEC não será impeditiva para a consecução do enquadramento automático, com exceção da informação relativa ao rótulo Cine Brasil, que, juntamente com o grau acadêmico, tenha a função de indicar o perfil de egresso do curso.

8.3.3 Os cursos que possuem mais de um endereço registrado no Cadastro e-MEC serão enquadrados automaticamente, considerando-se, para fins de definição do local de prova dos estudantes, o primeiro endereço disponível no Cadastro e-MEC.

8.3.3.1 Cabe ao procurador educacional institucional confirmar se o endereço vinculado ao curso no Sistema Enade, no momento do enquadramento automático realizado pelo Inep, está correto, até o final do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital.

8.3.3.1.1 Cursos que não possuem endereço cadastrado ou que o(s) tenha(m) desatualizado(s) no Cadastro e-MEC, no momento do enquadramento automático realizado pelo Inep, deverão ter essa informação atualizada no Sistema e-MEC pelo procurador educacional institucional, até o penúltimo dia do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital, que estarão disponíveis para ação de atualização no Sistema Enade das informações registradas previstas no item 7.1.3 a partir do dia subsequente ao da realização da atualização no Cadastro e-MEC.

8.3.3.1.2 No dia subsequente à atualização do endereço de curso no Cadastro e-MEC, o procurador educacional institucional deverá atualizar o(s) endereço(s) do curso no Sistema Enade, por meio da funcionalidade “Atualizar endereço” existente na tela de visualização das informações do curso, até o último dia do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital.

8.3.4 No caso de curso oferecido na modalidade EaD, os locais de prova de seus estudantes concluintes habilitados serão definidos a partir das informações do polo de apoio presencial indicado pelo coordenador de curso na inscrição do estudante, dentre aqueles registrados no Sistema Enade, com base no Cadastro e-MEC, no momento do enquadramento do curso ou em decorrência de ação do procurador educacional institucional.

8.3.5 O endereço do curso que estiver registrado no Sistema Enade, em decorrência do enquadramento automático ou de ação do procurador educacional institucional, no encerramento do período de retificação do enquadramento, será considerado para fins de definição do local de prova.

8.3.6 O curso enquadrado automaticamente pelo Inep poderá ser desenquadrado pela IES, por intermédio do procurador educacional institucional, caso seja avaliado que não há consonância entre seu projeto pedagógico e a Diretriz de Prova relativa à Área de Avaliação do Enade a qual o curso foi vinculado.

8.3.6.1 O desenquadramento do curso, nos termos do item 8.3.6 deste Edital, deverá ocorrer até o último dia do período de retificação de enquadramento, conforme prazo definido no item 1.2 deste Edital, mediante registro de declaração justificada de não enquadramento do curso no Sistema Enade.

8.3.6.2 O registro de declaração de não enquadramento poderá ser desfeito pelo procurador educacional institucional até o último dia do período de retificação de enquadramento, conforme prazo definido no item 1.2 deste Edital, e o curso poderá ser reenquadrado na Área de Avaliação do Enade 2023 relativa a seu rótulo da Cine Brasil vinculado ao curso no Cadastro e-MEC, nos termos do item 4 deste Edital.

8.3.6.3 Cursos com rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC não poderão ser enquadrados em Áreas de Avaliação do Enade 2023 de forma diferente daquelas definidas no item 4 deste Edital.

8.4 Os cursos sem informação de rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC no período de enquadramento automático realizado pelo Inep, mas que pertençam a uma das Áreas de Avaliação definidas para o Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade, nos termos do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, devem passar pela análise dos respectivos coordenadores de curso e receber o devido tratamento no Sistema Enade, por intermédio do procurador educacional institucional, até o final do período de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital.

8.4.1 Para o curso que possua projeto pedagógico em consonância com uma das Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep para o Enade 2023, que não tenha sido enquadrado automaticamente pelo Inep, o procurador educacional institucional deverá proceder com o enquadramento individual do curso na Área de Avaliação do Enade pertinente até o final do período de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital.

8.4.2 Para o curso que não possua projeto pedagógico em consonância com uma das Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep para o Enade 2023, o procurador educacional institucional deverá registrar declaração de não enquadramento no Sistema Enade, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória até o final do período de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital.

8.4.3 As áreas de conhecimento relativas aos cursos de bacharelado e licenciatura de que trata o inciso II do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, são aquelas definidas na Tabela de Áreas do Conhecimento disponibilizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

8.4.4 As áreas referentes aos cursos superiores de tecnologia de que trata o inciso II do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, são aquelas previstas no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) disponibilizado pelo Ministério da Educação.

8.4.5 Os cursos classificados como Área Básica de Ingresso (ABI) não serão enquadrados de forma automática pelo Inep e não deverão ser enquadrados manualmente pelo procurador educacional institucional, visto que não conferem grau acadêmico de bacharel ou tecnólogo, estando fora do âmbito de avaliação do Enade 2023.

8.5 É de responsabilidade da IES, por intermédio do procurador educacional institucional, verificar e garantir que todos os cursos vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2023 estejam devidamente enquadrados.

8.5.1 É obrigatório o enquadramento de todos os cursos da IES vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2023, independentemente de o curso possuir ou não estudantes ingressantes ou concluintes habilitados.

8.5.2 Antes de verificar o enquadramento automático ou realizar enquadramento de curso, a IES e o procurador educacional institucional, deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, para cumprimento das obrigações da IES relativas ao Enade 2023.

8.5.3 A verificação do enquadramento automático, a realização de enquadramento de cursos ou o registro de declaração de não enquadramento implicará, por parte da IES, por meio do procurador educacional institucional, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.

8.6 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município de oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital.

8.7 Poderá ensejar responsabilização da IES a não observância do período de enquadramento por procedimento indevido ou omissão da IES, falhas de comunicação, problemas de senha no Portal GOV.br, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive os decorrentes de quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos.

8.8 Todos os casos de cursos vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2023, nos termos do item 4 deste Edital, não enquadrados por ato ou omissão da IES serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

9. DAS INSCRIÇÕES PELA IES

9.1 Antes de efetuar as inscrições dos estudantes habilitados, a IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, para conhecimento e cumprimento das obrigações da IES relativas ao Enade 2023.

9.2 A inscrição de estudante habilitado implicará, por parte da IES e do coordenador de curso, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.

9.3 As inscrições dos estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados são de responsabilidade da IES, por ação direta do coordenador de curso, a serem realizadas no Sistema Enade, nos prazos estabelecidos no item 1.2 deste Edital, conforme art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

9.3.1 A realização de inscrições dos estudantes habilitados será possível somente se o curso estiver enquadrado e se houver endereço principal registrado no Sistema Enade, proveniente do Cadastro e-MEC no momento do enquadramento do curso ou em decorrência de ação do procurador educacional institucional.

9.4 Antes da inscrição, os coordenadores de todos os cursos enquadrados deverão declarar, no Sistema Enade, a existência ou inexistência de estudantes ingressantes e concluintes habilitados.

9.4.1 A funcionalidade de inscrição será habilitada no Sistema Enade somente após a declaração de existência de estudantes habilitados.

9.4.2 O coordenador de curso poderá alterar as informações constantes nas declarações de existência de estudantes habilitados até o fim do período de retificação de inscrições, conforme o item 1.2 deste Edital.

9.4.3 Caso o coordenador de curso necessite alterar a declaração de existência para inexistência de estudante habilitado, seja para ingressantes ou concluintes, as inscrições realizadas indevidamente deverão ser excluídas antes da alteração da declaração.

9.5 No Sistema Enade, serão disponibilizados dois procedimentos para a realização das inscrições:

9.5.1 Individual: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de digitação das informações de cada estudante habilitado, no Sistema Enade, sendo realizada uma inscrição a cada ação de preenchimento de informações.

9.5.2 Em lote: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de importação de arquivo de dados, no Sistema Enade, sendo possível a realização de múltiplas inscrições a cada ação de importação de arquivo.

9.5.2.1 As estruturas dos arquivos de dados (layouts), destinados às inscrições de ingressantes e concluintes, serão disponibilizadas no Sistema Enade e constam no Anexo I deste Edital.

9.5.2.2 A criação de arquivo para a importação dos dados de inscrição de estudantes habilitados ao Enade 2023 deverá seguir rigorosamente a estrutura de arquivo de dados (layouts) correspondente ao tipo de inscrição a ser realizada, de ingressante ou concluinte.

9.5.2.3 A seleção e a carga do arquivo para processamento em lote não asseguram a inscrição dos estudantes, tendo em vista a possibilidade de interrupção da comunicação eletrônica, o que torna indispensável o acompanhamento do processamento do arquivo importado e a conferência da lista de estudantes inscritos, conforme o item 1.2 deste Edital.

9.5.2.4 Os arquivos remetidos pelo Sistema Enade para fins de inscrição de estudantes habilitados passarão por análise de estrutura e conteúdo com o objetivo de verificar a qualidade das informações apresentadas, sendo indicada a situação de processamento do arquivo na mesma funcionalidade utilizada para a realização do upload do arquivo.

9.5.2.4.1 Após realizadas todas as verificações pertinentes e não sendo observadas inconsistências em relação às regras definidas neste Edital, as inscrições dos estudantes serão registradas junto ao Enade 2023.

9.5.2.4.1.1 Após o processamento de arquivo que culmine na realização de inscrições dos estudantes habilitados informados, poderá ser emitido relatório de “erros ou advertências”, apontando informações com possíveis inconsistências não impeditivas para o registro da inscrição, que serão objeto de análise do coordenador de curso e, quando necessário, de correção na funcionalidade de pesquisa e alteração de dados das inscrições.

9.5.2.4.2 Caso seja identificada alguma inconsistência em relação às regras definidas neste Edital, nenhuma inscrição será registrada junto ao Enade 2023 em decorrência do arquivo processado, cabendo análise e correção do coordenador de curso sobre as informações apontadas em relatório de “erros ou advertências”, disponibilizado na mesma funcionalidade de realização do upload do arquivo, antes de remeter uma nova versão do arquivo ou um novo arquivo de inscrições em lote para o mesmo curso.

9.6 Para realizar a inscrição do estudante habilitado, a IES deverá:

9.6.1 Informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante habilitado, documento obrigatório para a efetivação da inscrição;

9.6.1.1 Os dados de identificação do estudante inscrito no Enade 2023 serão provenientes do CPF, administrado pela Receita Federal.

9.6.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição do estudante, recomenda-se verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, solicitar ao estudante que as atualize na Receita Federal.

9.6.2 Informar os dados acadêmicos do estudante solicitados no Sistema Enade ou no layout dos arquivos de inscrição em lote.

9.7 No ato da realização da inscrição do estudante concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um endereço para fins de definição do local de prova do estudante.

9.7.1 No caso de estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao endereço do curso registrado no Sistema Enade, selecionado para fins de uso na operacionalização do Enade 2023.

9.7.2 No caso de estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso deverá indicar o polo de apoio presencial a que o estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.

9.7.2.1 Os estudantes vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD poderão realizar prova em seu município de residência, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

9.7.2.2 A lista de municípios com previsão de aplicação da prova do Enade 2023 será definida a partir dos endereços de oferta dos cursos registrados no Sistema Enade, provenientes do Cadastro e-MEC, em decorrência das ações de enquadramento de curso, de atualização dinâmica até o encerramento do período previsto no item 1.2 deste Edital para esse tipo de ação.

9.7.2.3 A indicação ou alteração do município de prova para viabilizar o disposto no item 9.7.2.1 será realizada pelo coordenador de curso, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme item 1.2 deste Edital.

9.7.3 O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município ou do Distrito Federal onde está a sede de funcionamento do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova nesse respectivo município.

9.7.3.1 No caso de estudante concluinte, conforme o item 9.7.3, o coordenador de curso deverá realizar a alteração do município de prova, em funcionalidade própria do Sistema Enade, no período previsto no item 1.2 deste Edital.

9.8 É de inteira responsabilidade das IES notificar os estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2023 e as decorrentes obrigações dos estudantes.

9.9 Após a realização das inscrições, o coordenador de curso deverá acompanhar as ações a serem realizadas pelos estudantes concluintes inscritos vinculados ao curso sob sua coordenação, no Sistema Enade, conforme o item 10 deste Edital.

9.9.1 O Inep disponibilizará funcionalidade no Sistema Enade que permitirá ao coordenador de curso o acompanhamento das ações dos estudantes, conforme o item 10 deste Edital.

9.9.2 Caso o estudante inscrito não realize quaisquer das ações previstas, é de responsabilidade da IES contatá-lo para a efetivação de cada etapa.

9.10 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou fora dos prazos, conforme item 1.2 deste Edital.

9.11 O estudante habilitado, ingressante ou concluinte poderá identificar sua inscrição no Exame ou a ausência dela, a partir do primeiro acesso ao Sistema Enade.

9.11.1 Caso o estudante habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao coordenador do curso a que estiver vinculado, dentro dos períodos para inscrições e retificação de inscrições.

9.11.2 Os estudantes concluintes habilitados poderão realizar as ações previstas no item 10 deste Edital somente após a efetivação de sua inscrição pelo coordenador de curso, conforme item 1.2 deste Edital.

9.12 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas no processo de inscrição, conforme item 9.5 deste Edital, são de responsabilidade exclusiva da IES, sendo a omissão ou o registro de informação incorreta configurados como negligência e/ou ação irregular da IES, passíveis de sanções previstas na legislação vigente.

9.13 O Inep não se responsabiliza por inscrição de estudante não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade da IES acompanhar a situação da inscrição.

10. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO PELO ESTUDANTE

10.1 O cadastro do estudante deve ser realizado pelo endereço <enade.inep.gov.br >, no período previsto no item 1.2 deste Edital.

10.2 Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no Portal Gov.br, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) confirmar ciência e aceitação das condições e regras estabelecidas no Edital;

b) preencher o cadastro;

c) solicitar atendimento especializado, quando necessário;

d) solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário;

e) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.2 deste Edital;

f) acompanhar a situação de sua inscrição;

g) preencher o Questionário do Estudante;

h) consultar o local de prova;

i) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

j) acessar o Boletim de Desempenho Individual.

10.2.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante.

10.2.2 O estudante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.

10.3 No cadastro, o estudante deverá:

10.3.1 Informar o número de seu CPF.

10.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

10.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo estudante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

10.3.1.3 O estudante poderá optar por informar ou não o nome do pai que consta em seus documentos.

10.3.2 Informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido;

10.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.

10.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante.

10.3.3 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 11 deste Edital e no período previsto no item 1.2 deste Edital.

10.4 Os estudantes inscritos como concluintes vinculados a mais de um curso de graduação deverão, no período previsto no item 1.2 deste Edital, indicar o curso para sua participação no Enade 2023 por meio do preenchimento do Questionário do Estudante e da realização da prova.

10.4.1 Após o término do período previsto para a indicação do curso, alterações não serão possíveis.

10.4.2 Os estudantes que não realizarem a indicação do curso, deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital e, no local de aplicação, responder à prova correspondente ao curso indicado.

10.5 Os estudantes concluintes habilitados deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos nele mencionados, que definem sua participação no Enade 2023, antes de preencherem o cadastro e realizarem as demais ações de sua responsabilidade no Sistema Enade.

10.6 O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, conforme o item 1.2 deste Edital.

10.7 O preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.

10.8 O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se o cadastro foi concluído com sucesso.

10.9 O estudante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante o cadastro ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

10.10 O Inep não se responsabiliza por cadastro não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do estudante e/ou outros, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11. DOS ATENDIMENTOS

11.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para estudantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.

11.2 O estudante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital, no Sistema Enade:

11.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

11.2.1.1 O estudante que solicitar Atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo Chefe de Sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.2.1.2 O estudante que solicitar Atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na solicitação de Atendimento. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.

11.2.1.3 O estudante que solicitar Atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de prova. No entanto, o cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

11.2.1.4 A estudante que solicitar Atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente (a criança).

11.2.1.4.1 O acompanhante da estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 16.1.8 a 16.1.12 deste Edital e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.

11.2.1.4.2 Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

11.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

11.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:

a) prova em braile – Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a estudantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;

b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) – Profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;

c) prova com letra ampliada – Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;

d) prova com letra superampliada – Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;

e) cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) – Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;

f) guia-intérprete – Profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;

g) auxílio para leitura – Profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;

h) auxílio para transcrição – Profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;

i) leitura labial – Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;

j) tempo adicional – Tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação do Exame concedido caso o documento e/ou declaração seja aprovado;

k) calculadora – Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado;

l) sala de fácil acesso – Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;

m) Apoio para pernas e pés – Objeto para apoiar pernas e pés;

n) Mesa para cadeira de rodas – Mesa acessível para cadeira de rodas;

o) Mesa e cadeira (sem braços) – Mesa separada da cadeira (sem braços).

11.2.2.1 O estudante que solicitar o recurso de acessibilidade calculadora, terá o recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova, caso tenha o documento comprobatório da necessidade do atendimento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia.

11.2.2.1.1 Não será permitido que o estudante utilize sua própria calculadora.

11.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do estudante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 11.2.3.1 e 11.2.3.2;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

11.2.3.1 O estudante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

11.2.3.2 A estudante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação da prova, ou documento comprobatório que ateste a gestação da estudante, conforme item 11.2.3 deste Edital.

11.2.3.3 O documento do estudante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 11.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do estudante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 11.4 deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 11.2.3.2.

11.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 11.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

11.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, pelo endereço <enade.inep.gov.br>. O estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.

11.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

11.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no Exame, desde que o solicite no Sistema Enade, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de setembro de 2019.

11.4.1 Não será concedido tempo adicional a estudante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de prova, no dia de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no período previsto no item 1.2 deste Edital.

11.4.2 O estudante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no Sistema Enade, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.

11.5 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.

11.5.1 O estudante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá:

11.5.1.1 Confirmá-lo, durante o preenchimento do cadastro, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, caso apresente Nome Social cadastrado na Receita Federal.

11.5.1.1.1 O Nome Social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no Sistema Enade. Antes de realizar a solicitação, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

11.5.1.2 Solicitá-lo no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, caso não apresente Nome Social cadastrado na Receita Federal. Nesse caso, o estudante deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 15.2 deste Edital.

11.5.2 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

11.5.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, conforme o item 1.2 deste Edital, pelo endereço <enade.inep.gov.br> e inserir nova documentação para análise.

11.5.4 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

11.5.5 Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 11.5.1.2 deste Edital, o estudante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

11.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a solicitação de Atendimento.

11.7 Toda documentação de que trata o item 11 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

11.8 Não será aceita documentação ou solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social fora do Sistema Enade e/ou do período, conforme o item 1.2 deste Edital, mesmo em conformidade com os itens 11.2.3 e 11.5.1.2, exceto para casos previstos no item 11.11 deste Edital.

11.9 O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, Atendimento e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.

11.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social.

11.11 O estudante que necessitar de Atendimento Especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto no item 1.2 deste Edital deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.

11.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de solicitação de Atendimento previsto no item 1.2 deste Edital.

11.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento com a necessidade comprovada, o estudante deverá solicitar dispensa de prova, conforme item 19 deste Edital.

12. DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE

12.1 O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos seus resultados no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação de IES.

12.2 O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

12.2.1 As respostas ao Questionário do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes.

12.2.2 Não será permitido o preenchimento do Questionário do Estudante fora do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.

12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação no Enade 2023.

12.4 O preenchimento do Questionário do Estudante é de responsabilidade do estudante concluinte inscrito, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas.

12.4.1 A interferência na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário é considerada uma irregularidade, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.442, de 9 de dezembro de 2016. Quem interferir na autonomia do estudante durante o preenchimento do Questionário do Estudante estará sujeito às sanções civis, administrativas e/ou penais cabíveis.

12.5 O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.

12.5.1 Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente inscritos que realizaram o preenchimento do Questionário, conforme o item 1.2 deste Edital.

12.5.2 O Inep poderá, a qualquer tempo, até o dia de aplicação da prova, disponibilizar o acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente inscritos que não preencheram o Questionário do Estudante, com vistas a viabilizar a presença desses em seus respectivos locais de prova.

12.5.2.1 O Inep não disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição após o dia de aplicação da prova.

12.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e da IES acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento.

13. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

13.1 A prova do Enade 2023 será aplicada em todos os Estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas informações provenientes do Cadastro e-MEC e do processo de inscrições.

13.1.1 A definição do local de prova de cada estudante seguirá o disposto no item 9.7 deste Edital.

13.2 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município ou do Distrito Federal, onde ocorre a oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações da IES ou do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital.

13.2.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

13.3 O local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

13.3.1 É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enade.inep.gov.br>.

13.4 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante.

13.4.1 É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

14. DOS HORÁRIOS E DO TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA

14.1 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).

14.2 É proibida a entrada do estudante no local de prova após o fechamento dos portões e sem a máscara de prevenção à covid-19 nos estados ou nos municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

14.3 O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 15.2 ou 15.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

14.4 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 17h30, em todos os estados e no Distrito Federal, horário de Brasília-DF.

14.4.1 A aplicação da prova para o estudante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 18h30, em todos os estados e no Distrito Federal, horário de Brasília-DF.

14.4.2 O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.

14.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

14.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do estudante da sala de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

15. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE

15.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova.

15.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;

i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

15.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 15.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 15.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

15.4 O estudante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova desde que:

15.4.1 Apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação da prova do Enade 2023; e

15.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

15.5 O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova desde que se submeta à identificação especial, conforme o item 15.4.2 deste Edital.

15.5.1 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte frontal, antes de entrar na sala de prova.

15.6 O estudante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 15.2 e 15.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

15.6.1 Caso o estudante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 15.2 ou 15.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local de prova.

15.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

16.1 São obrigações do estudante do Enade 2023:

16.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

16.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>.

16.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade.

16.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do cadastro, do Questionário do Estudante e do local onde realizará a prova.

16.1.5 Chegar ao local de prova, indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, às 12h (horário de Brasília-DF).

16.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame e com a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

16.1.6.1 O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 15.2 ou 15.4 deste Edital e/ou a máscara.

16.1.6.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

16.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação.

16.1.8 Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 16.1.10.

16.1.9 Manter os equipamentos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.

16.1.10 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

16.1.11 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.

16.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.

16.1.13 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de sala.

16.1.14 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

16.1.15 Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de Sala.

16.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao estudante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

16.1.16 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

16.1.16.1 O estudante que solicitou Atendimento Especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Prova. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

16.1.17 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

16.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala.

16.1.19 Permitir que os artigos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.

16.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e a caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, sejam vistoriados pelo Chefe de sala.

16.1.21 Iniciar a prova somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a Área de Avaliação, curso e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.

16.1.22 Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo Chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.

16.1.22.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.

16.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do Chefe de sala.

16.1.24 Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões da prova.

16.1.25 Reportar-se ao Chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, ao Cartão-Resposta ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

16.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.

16.1.27 Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário de Brasília-DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 14.4.2 deste Edital.

16.1.28 Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

16.1.29 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.

16.1.30 Entregar ao Chefe de sala o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de prova.

16.1.31 Não se ausentar da sala de prova com o material de aplicação, exceto o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

16.1.32 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova.

16.1.33 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

16.1.34 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.

16.1.35 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

16.1.36 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006 e Decreto 8.262/2014.

16.1.37 Submeter-se à identificação especial, conforme item 15.4.2 deste Edital, se for o caso.

16.1.38 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

16.1.39 Utilizar máscara para proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do estudante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o estudante leve máscara para troca durante a aplicação.

17. DAS ELIMINAÇÕES DO ESTUDANTE

17.1 Será eliminado da prova do Enade, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que:

17.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.

17.1.2 Permanecer no local de prova sem documento de identificação válido, conforme itens 15.2 ou 15.4 ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

17.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.

17.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).

17.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

17.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

17.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova.

17.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame.

17.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006 e Decreto 8.262/2014.

17.1.10 Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

17.1.11 Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.

17.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

17.1.12.1 ser submetido à revista eletrônica;

17.1.12.2 ter seus objetos vistoriados eletronicamente;

17.1.12.3 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;

17.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo Chefe de Sala.

17.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo Chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

17.1.14 Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

17.1.15 Iniciar a prova antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do Chefe de sala.

17.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 11.2.1.4.1 e 11.2.1.4.2 deste Edital.

17.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

17.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

17.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova.

17.1.19.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o estudante será eliminado do Exame.

17.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

17.1.21 Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo Chefe de sala.

17.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

17.1.23 Destacar página ou parte da página do Caderno de Prova.

17.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

17.1.25 Não entregar ao Chefe de sala, ao terminar a prova, o Cartão-Resposta.

17.1.26 Não entregar ao Chefe de sala o Caderno de Prova, exceto se deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

17.1.27 Recusar-se a entregar ao Chefe de sala o Cartão-Resposta, após decorridas 4 horas de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 14.4.1 deste Edital.

17.1.28 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de prova, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

17.1.29 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 15.4.2 deste Edital.

17.2 O estudante eliminado do Exame, conforme o item 17 deste Edital, estará em situação irregular no Enade 2023.

18. DA CORREÇÃO DA PROVA

18.1 Para fins de correção da prova do Enade 2023, serão consideradas:

18.1.1 Somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.

18.1.2 A resposta da questão discursiva apresentada no espaço específico de cada questão, dentro do limite no máximo 15 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado a cada resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

18.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.

18.3 A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como desrespeitem os princípios dos direitos humanos, serão desconsideradas.

18.4 As notas do Enade 2023, das partes objetiva e discursiva da Formação Geral e do Componente Específico, serão informadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

18.4.1 As notas referentes às questões objetivas serão calculadas para cada parte da prova, computando-se a proporção de questões acertadas com relação àquelas que não forem anuladas ou desconsideradas pelo Inep, conforme descrição do respectivo Relatório Síntese de Área.

18.4.2 As notas referentes às questões discursivas serão resultantes do valor obtido na correção da questão de cada parte da prova, Formação Geral e Componente Específico.

18.5 No cálculo da nota da parte da Formação Geral, será atribuído peso de 35% (trinta e cinco por cento) para a questão discursiva e de 65% (sessenta e cinco por cento) para as questões objetivas.

18.6 No cálculo da nota da parte do Componente Específico, será atribuído peso de 10% (dez por cento) para a questão discursiva e de 90% (noventa por cento) para as questões objetivas.

18.7 A nota do Enade 2023 será o resultado da média ponderada entre as notas das partes da Formação Geral, com peso de 25% (vinte e cinco por cento), e do Componente Específico, com peso de 75% (setenta e cinco por cento).

19. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE

19.1. A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição irregular no Enade 2023 ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:

19.1.1 Dispensa de prova, quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos obrigatórios para a obtenção de regularidade no Enade 2023, conforme Anexos II e III deste Edital.

19.1.1.1 O estudante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 19.1.1.1.1 no dia da aplicação da prova não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar dispensa de prova.

19.1.1.1.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de dispensa de prova do Enade 2023: tuberculose, coqueluche, difteria, doença Invasiva por Haemophilus Influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox) influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

19.1.1.2 Para a análise da dispensa, o estudante deverá inserir documento no sistema Enade, conforme Anexo III deste Edital.

19.1.2 Declaração de responsabilidade da IES, quando a ação ou omissão da IES comprometer a participação do estudante ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade 2023.

19.1.2.1 Quando se tratar de estudante concluinte habilitado inscrito junto ao Enade 2023, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade quando o estudante:

a) não for inscrito no período previsto neste Edital;

b) não for informado sobre sua inscrição no Enade;

c) não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES;

d) não tiver indicação correta do polo de apoio presencial para estudantes de cursos oferecidos em EaD; ou

e) não tiver seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante por ato ou omissão da IES.

19.1.2.2 Quando se tratar de estudante não habilitado para o Enade 2023 e for indevidamente inscrito para essa edição do Exame, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de Responsabilidade referente a estudante não habilitado inscrito indevidamente.

19.1.3 Ato do Inep, quando, por qualquer razão, o estudante permanecer irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES.

19.2 A regularização do estudante habilitado concluinte, devidamente inscrito pela IES, por meio da Dispensa de Prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, nos períodos previstos no item 1.2 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Enade.

19.2.1 Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for devida a ocorrência de ordem pessoal ou de compromissos profissionais.

19.2.1.1 A IES não poderá apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos motivos de ausência dispostos no item 19.2.1 deste Edital, sob pena de indeferimento e impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pelo estudante.

19.2.1.2 A análise de solicitações de dispensa referidas no item 19.2.1, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade da IES, por intermédio do coordenador de curso, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário.

19.2.1.3 A ausência de deliberação da IES, ante a solicitação de dispensa devidamente registrada pelo estudante no Sistema Enade, após o término do período previsto no item 1.2 deste Edital, caracterizar-se-á como omissão da IES, passível de sanções previstas nos dispositivos legais vigentes, ocorrência que será reportada ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior.

19.2.1.4 O estudante que não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES poderá interpor recurso ao Inep, pelo Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.

19.2.1.5 O estudante inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação que não comparecer ao local de prova indicado pelo Inep, caso opte por solicitar dispensa de prova e possua motivo aplicável a mais de um curso, deverá registrar solicitação separada para cada inscrição.

19.2.2 Caberá exclusivamente à IES, por ação direta do coordenador de curso, apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no Sistema Enade, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade 2023.

19.2.2.1 Os estudantes não poderão apresentar solicitação de dispensa decorrente dos motivos de ausência dispostos no item 19.2.2 deste Edital, sob pena de indeferimento e impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pela IES.

19.2.2.2 A análise de solicitações de dispensa referidas no item 19.2.2, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade do Inep, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário.

19.2.3 A solicitação de dispensa de que tratam os itens 19.2.1 e 19.2.2 deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência no local de prova do Enade 2023, conforme Anexo III deste Edital.

19.2.3.1 Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.

19.2.4 Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição, independentemente de a solicitação de dispensa serem oriundas de estudantes distintos.

19.2.5 Os critérios para o deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis nos Anexos II e III deste Edital.

19.2.6 Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período, conforme item 1.2 deste Edital.

19.2.7 Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido neste Edital.

19.2.8 Os estudantes e a IES são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas.

19.2.8.1 O Inep poderá realizar auditoria no Sistema Enade com a finalidade de verificar a conformidade das solicitações de dispensa de prova apresentadas pelos estudantes e das deliberações da IES em relação ao estabelecido neste Edital.

19.2.8.2 Os casos de solicitações de dispensa que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

19.2.8.3 Os casos de solicitações de dispensa deferidas pela IES que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação e ao Ministério da Educação para a adoção de medidas de regulação e supervisão, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

19.2.9 Os estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte automaticamente do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2023, desde que não possuam pendências em relação ao Questionário do Estudante.

19.2.10 Para as solicitações de dispensa de prova indeferidas pela IES, indeferidas pelo Inep ou sem deliberação da IES caberá interposição de recurso ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.

19.2.10.1 Os recursos deverão ser interpostos pelos mesmos requerentes que apresentaram a solicitação de dispensa indeferida ou não analisada, conforme o item 19.2 deste Edital.

19.2.11 Os estudantes eliminados do Exame não poderão registrar solicitação de dispensa de prova, no Sistema Enade, junto a nenhuma de suas inscrições realizadas para o Enade 2023.

19.3 A regularização do estudante por meio de Declaração de Responsabilidade da IES, para fins de reparação de seu ato ou omissão, ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso, conforme o item 1.2 deste Edital.

19.3.1 Essa via de regularização da situação do estudante no Enade 2023 deverá ser utilizada somente nos casos previstos no item 19.1.2 deste Edital.

19.3.2 O estudante declarado pela IES como não habilitado, portanto, indevidamente inscrito no Enade 2023, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não fazendo parte do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2023, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação nos termos deste Edital.

19.3.2.1 Os efeitos da Declaração de Responsabilidade da IES por inscrição do estudante não habilitado somente terão valor para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior – edição 2023, para as declarações registradas no Sistema Enade até a data de definição da base de estudantes com resultados válidos indicada no item 1.2 deste Edital.

19.3.2.2 Os recursos públicos destinados à operacionalização do Enade 2023, envolvendo os processos de produção, distribuição e correção de prova, relativos a estudantes inscritos indevidamente pela IES, poderão ser objeto de ressarcimento ao erário.

19.3.3 Todos os casos de omissão de inscrição de estudantes habilitados, efetivação de inscrição de estudantes não habilitados e atos que comprometam a participação do estudante no Enade 2023 serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

19.4 Os estudantes em situação irregular no Enade 2023 que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES terão sua regularidade atribuída por ato do Inep, conforme item 1.2 deste Edital.

19.5 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas nos processos de regularização, previstos nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.3, são de exclusiva responsabilidade de seus declarantes, sejam estudantes ou representantes de IES.

19.6 O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa, interposição de recurso ou Declaração de Responsabilidade da IES não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante ou coordenador de curso, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa.

19.7 Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

20. DOS RESULTADOS

20.1 Os resultados do Enade 2023 serão disponibilizados conforme item 1.2 deste Edital.

20.1.1 Os resultados de desempenho individuais e identificados no Enade 2023 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.

20.1.2 Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios de curso, relatórios de IES, relatórios síntese de Área de Avaliação e microdados, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.

20.1.3 A divulgação dos resultados do Enade e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2023, nos termos deste Edital.

20.1.4 O resultado do estudante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova.

20.1.5 Os resultados individuais do estudante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos diferentes dos explicitados neste Edital.

20.1.6 Somente o estudante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.

20.1.7 A utilização dos resultados individuais do estudante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

20.2 Não serão utilizados para fins da avaliação realizada por meio do Enade, bem como para a produção dos decorrentes indicadores educacionais, os resultados de estudantes envolvidos com os seguintes tipos ocorrência relativas ao Enade 2023:

a) incidente no local de prova que impeça a finalização da prova pelo estudante ou comprometa o seu desempenho;

b) impossibilidade da leitura do Cartão-Resposta do estudante;

c) impossibilidade de correção das respostas do estudante registradas no Cartão-Resposta; ou

d) extravio de material administrativo na sua operação logística.

21. DA APURAÇÃO DE ATOS IRREGULARES DA IES

21.1 Configuram-se como atos irregulares da IES:

21.1.1 Não inscrever os estudantes habilitados a participarem do Enade 2023 nos prazos estipulados no item 1.2 deste Edital.

21.1.2 Manipular a inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade 2023.

21.1.3 Interferir na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário do Estudante.

21.1.4 Deixar de informar ao estudante sobre sua condição de inscrito no Enade 2023.

21.1.5 Deixar de informar ao estudante inscrito sobre a existência deste Edital.

21.1.6 Realizar ou deixar de realizar qualquer ação que possa alterar artificialmente os resultados do Enade 2023.

21.1.7 Divulgar o resultado individual obtido pelo estudante, com sua identificação nominal, sem o registro de seu consentimento expresso.

21.1.7.1 O documento que registra o consentimento do estudante para acesso a seu resultado individual deverá conter a destinação do uso das informações de desempenho acessadas, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

21.2 Os atos previstos no item 21.1 deste Edital poderão ser relatados pelos estudantes diretamente ao Inep para apuração, com a devida documentação comprobatória, pelo Fale Conosco disponibilizado no Portal do Inep.

21.3 Diante da existência de indícios dos atos definidos no item 21.1 deste Edital, serão reportadas ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, nos termos dos normativos vigentes, sem prejuízos de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes à prova, exceto em relação ao disposto no item 20.1.1 deste Edital.

22.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização da prova, dos documentos de identificação ou de quaisquer aparelhos eletrônicos ou pertences do estudante.

22.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

22.4 O estudante não poderá realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

22.5 O estudante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova para concluir o Exame.

22.6 O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do estudante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.

22.7 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do estudante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado do estudante. O estudante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Enade e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

22.8 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:

22.8.1 Identificação do usuário ao Sistema Enade e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enade 2023 para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.

22.8.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da Educação Superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e na definição de políticas públicas para a área da educação.

22.8.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na LGPD de sinopse estatística.

22.8.4 O cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

22.8.5 A produção de documentos e relatórios de desempenho das Áreas de Avaliação do Enade, dos cursos de graduação e da IES avaliados pelo Enade 2023, sendo apresentados dados agrupados de forma a preservar a identidade dos estudantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.

22.8.6 A produção de documento de desempenho dos estudantes avaliados pelo Enade 2023, com divulgação nos termos da Lei do Sinaes e em consonância com o disposto na LGPD.

22.9 Os dados pessoais de estudantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos estudantes nos locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de documentos de desempenho de Área de Avaliação, de cursos de graduação e de IES, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.

22.10 Os dados pessoais de estudante, coordenador de Curso, procurador educacional institucional e demais atores envolvidos com o Enade 2023 poderão ser compartilhados com as autoridades competentes diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.

22.11 Os dados pessoais coletados no âmbito do Enade 2023 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa edição do Exame, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto.

22.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

Arquivos de layout para procedimento de inscrições em lote de estudantes ingressantes e concluintes no Enade 2023

ARQUIVO:

ENADE2311101_N92_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO:

23/03/2023

DESCRIÇÃO:

Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes ingressantes do curso no Exame

ESTRUTURA:

Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula “;”

ORIGEM/DESTINO:

IES / Inep

FILTROS:

Todos os estudantes com inscrição de ingressante do curso no Enade.

FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

CO_PROJETO

NUMÉRICO(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa.

Ex.: 2311101 (Enade)

2

TP_ORIGEM

CHAR(1)

S

Indica a origem dos dados.

No caso da IES, o valor a ser usado é “E”, sendo o único valor aceito na composição do arquivo parauploadpela IES.

3

CO_IES

NUMÉRICO(14)

S

Código de identificação da IES

4

CO_CURSO

NUMÉRICO(14)

S

Código do curso da IES

5

NU_CPF

VARCHAR(11)

S

Número do CPF do estudante

6

NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO

NUMÉRICO(4)

S

Ano de conclusão do ensino médio

7

CO_TURNO_GRADUACAO

NUMÉRICO(1)

S

Turno da graduação do estudante.

Aceita os valores: 1 – Matutino; 2 – Vespertino; 3 – Integral; 4 – Noturno

8

NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO

FLOAT(5.1)

S

Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (o ponto deve ser usado como separador de casa decimal)

9

NU_ANO_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO(4)

S

Ano no formato AAAA. Ex.: 2023

10

NU_SEMESTRE_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO(1)

S

Semestre de ingresso no curso. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre

FORMATO DO NOME DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

NO_PROGRAMA

VARCHAR(20)

S

FIXO Nome do Programa

2

CO_PROJETO

VARCHAR(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2023 – 2311101

3

IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

VARCHAR(3)

S

Código do arquivo. FIXO: N92

4

UF

VARCHAR(2)

S

FIXO BR

5

DATA DE GERAÇÃO

VARCHAR(10)

S

Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA

6

CO_CURSO

VARCHAR(14)

S

Código do curso

7

ORIGEM

VARCHAR(2)

S

Ente responsável pela geração do arquivo. E – IES

8

SEQUENCIA GERAL

VARCHAR(3)

S

Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros à esquerda

Exemplo nome:

ENADE2311101_N92_BR_04062023_COCURSO_E001.TXT

ARQUIVO:

ENADE2311101_N99_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO:

10/5/2023

DESCRIÇÃO:

Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do curso no Exame.

ESTRUTURA:

Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula “;”

ORIGEM/DESTINO:

IES / Inep

FILTROS:

Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no Enade

FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

CO_PROJETO

NUMÉRICO(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa.

Ex.: 2311101 (Enade)

2

TP_ORIGEM

CHAR(1)

S

Indica a origem dos dados.

No caso da IES, o valor a ser usado é “E”, sendo o único valor aceito na composição do arquivo parauploadpela IES.

3

CO_IES

NUMÉRICO (14)

S

Código de identificação da IES

4

CO_CURSO

NUMÉRICO (14)

S

Código do curso da IES

5

NU_CPF

VARCHAR(11)

S

Número do CPF do estudante sem pontos e traço

6

NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO

NUMÉRICO (4)

S

Ano de conclusão do ensino médio no formato AAAA

7

CO_TURNO_GRADUACAO

NUMÉRICO (1)

S

Turno da graduação do estudante.

Aceita os valores: 1 – Matutino; 2 – Vespertino; 3 – Integral; 4 – Noturno

8

NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO

FLOAT(5.2)

S

Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual atual de integralização de carga horária do curso

9

NU_ANO_FORMATURA

NUMÉRICO(4)

S

Ano no formato AAAA. Ex.: 2023. Refere-se ao ano em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso

10

NU_SEMESTRE_FORMATURA

NUMÉRICO(1)

S

Semestre de formatura do concluinte. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. Refere-se ao semestre em que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso

11

NU_ANO_INICIO_GRADUACAO

NUMÉRICO (4)

S

Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex.: 2023.

12

IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR

NUMÉRICO (1)

S

Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos EaD com município de polo no exterior, deve ser informado o valor 1. Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0.

13

CO_MUNICIPIO_POLO

NUMÉRICO (7)

N

Código de município do polo de apoio presencial a que o estudante de curso ofertado na modalidade EaD estiver vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial, esse campo não deve ser informado.

FORMATO DO NOME DO ARQUIVO

NOME DO CAMPO

TIPO/TAMANHO

OBRIG

DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO

1

NO_PROGRAMA

VARCHAR(20)

S

FIXO Nome do Programa: ENADE

2

CO_PROJETO

VARCHAR(7)

S

Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Para 2023 – 2311101

3

IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

VARCHAR(3)

S

Código do arquivo. FIXO: N99

4

UF

VARCHAR(2)

S

FIXO BR

5

DATA DE GERAÇÃO

VARCHAR(10)

S

Data de geração do arquivo no formato DDMMAAAA

6

CO_CURSO

VARCHAR(14)

S

Código do curso

7

ORIGEM

VARCHAR(2)

S

Ente responsável pela geração do arquivo. E – IES

8

SEQUENCIA GERAL

VARCHAR(3)

S

Número de arquivos importados pelo coordenador do curso para o Exame. Preencher com zeros a esquerda

Exemplo nome:

ENADE2311101_N99_BR_04062023_COCURSO_E001.TXT

ANEXO II

Processos para regularização do estudante irregular no Enade 2023

Ação

Descrição

Responsável

Dispensa de prova

Processo destinado aos casos em que o estudante não compareceu ao local de aplicação de prova designado pelo Inep.

Atenção:o estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá situação regular no Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em edital.

Estudante, nos casos de:

I – ocorrências de ordem pessoal;

II – compromissos profissionais.

Coordenador de curso (IES), nos casos de:

I – compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade.

Inep, nos casos de:

I – ocorrências envolvendo a operacionalização do Enade que impossibilitem a verificação do registro de presença do estudante no local de prova.

Declaração de Responsabilidade da IES

Processo destinado aos casos em que o estudante habilitado:

a) não foi inscrito pela IES no período previsto neste Edital;

b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade 2023;

c) não teve sua solicitação de dispensa para o Enade 2023 analisada pela IES;

d) não teve indicação correta do polo de apoio presencial junto à sua inscrição no Enade 2023;

e) não teve seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica; ou

f) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2023.

Coordenador de curso (IES)

Ato do Inep

Ação destinada à regularização da situação dos estudantes que permanecerem em situação irregular no Enade 2023 em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para configuração da situação regular perante essa edição do Exame.

Inep

ANEXO III

Critérios para deferimento de dispensa de prova – Enade 2023

Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante

I – Ocorrências de ordem pessoal:

a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2023, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023.

d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2023. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 26 de novembro de 2023.

e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2023, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2023, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2023 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2023. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.

i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2023.

j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2023, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2023.

II – Compromissos profissionais:

a. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2023, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente com documento contendo justificativa da necessidade de trabalho.

Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES

I – Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:

a. Intercâmbio internacional vinculado à IES – Apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do estudante à aplicação da prova do Enade 2023, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).

Com informações do Diário Oficial da União

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