Lançado Exame de Revalidação de Diplomas Médicos de IESs estrangeiras – REVALIDA 2023/1

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EDITAL Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA

REVALIDA 2023/1

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2023/1.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2023/1.

1.1.1 O Revalida não se configura como concurso público e não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s).

1.2 O participante, antes de efetuar a inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2023/1.

1.3 A 1ª Etapa do Revalida 2023/1 cumprirá o seguinte cronograma:

Período

Inscrição

Inscrição

16 a 20/1/2023

Pagamento da taxa de inscrição

16 a 26/1/2023

Atendimento Especializado e Tratamento por Nome Social

Solicitação

16 a 20/1/2023

Resultado

30/1/2023

Recurso

30/1 a 3/2/2023

Resultado do Recurso

10/2/2023

Análise dos Diplomas

Envio do Diploma

16 a 20/1/2023

Resultado

23/1/2023

Recurso

23 a 27/1/2023

Resultado do Recurso

2/2/2023

Nota de corte

Divulgação

13/2/2023

Cartão de confirmação da inscrição

Divulgação

23/2/2023

Aplicação

1ª Etapa

5/3/2023

Gabarito da prova escrita objetiva (P1) e padrão de resposta da prova escrita discursiva (P2)

Divulgação versões preliminares

8/3/2023

Recurso versões preliminares

8 a 14/3/2023

Divulgação versões definitivas

11/4/2023

Resultados

Resultado definitivo (P1)

11/4/2023

Resultado provisório (P2)

11/4/2023

Recurso do resultado provisório (P2)

11 a 17/4/2023

Resultado definitivo (P2) e resultado final da 1ª etapa

8/5/2023

1.4 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 deve ser realizada pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.3 deste Edital.

1.5 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

Manhã

Tarde

Abertura dos portões

7 h

14h30

Fechamento dos portões

7h45

15h15

Início das provas

8h

15h30

Término das provas

13h

19h30

1.6 A 1ª Etapa do Revalida 2023/1 será aplicada nas seguintes cidades: Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP.

1.6.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida 2023/1, no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

1.7 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.8 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são:

1.8.1 ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil;

1.8.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

1.8.2.1 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida no item 1.8.2 e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).

1.9 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/1, prova de habilidades clínicas, para a qual o participante deve estar aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1, ou ter reprovado na 2ª Etapa das edições de 2022.

1.9.1 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2023/1.

1.9.2 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais, procederem aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Revalida 2023/1 tem por finalidade precípua:

2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;

2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por universidades públicas, nos termos do § 2º art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e na Lei nº 13.959, de 2019.

3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME

3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na Matriz de Referência do Revalida publicada pela Portaria Inep nº 540/2020.

3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e outra discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2).

Provas

Nº de questões

(P1) Escrita objetiva – 1ª Etapa

100

(P2) Escrita discursiva – 1ª Etapa

5

3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item 1.5 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília-DF.

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.

4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações, exclusivamente, em seu caderno de questões. O cartão-resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital.

4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal preferencialmente do sexo feminino.

4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.2.3.3 O documento do participante que solicitar o recurso de acessibilidade tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição e característica do diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.5.

4.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período entre o dia 16 de janeiro de 2023 e às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2023 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço < revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 30 de janeiro de 2023.

4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso do dia 30 de janeiro de 2023 às 23h59 do dia 3 de fevereiro de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.

4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 10 de fevereiro de 2023.

4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno da 1ª Etapa do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021.

4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas, em cada turno da 1ª Etapa do Exame.

4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição mantidos, exceto o tempo adicional.

4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante transexual, travesti ou transgênero).

4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, no ato da inscrição, do dia 16 de janeiro de 2023 às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2023 (horário de Brasília-DF).

4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.

4.6.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br> e/ou fora do período, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital.

4.6.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, a partir de 30 de janeiro de 2023.

4.7 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 30 de janeiro de 2023 às 23h59 do dia 3 de fevereiro de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br> e inserir novos documentos para análise.

4.7.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 10 de fevereiro de 2023.

4.7.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

4.8 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de Atendimento e Tratamento pelo Nome Social.

4.9 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.10 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.13 deste Edital.

4.11 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Tratamento pelo Nome social e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.12 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social.

4.13 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes, doenças ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dia antes da aplicação do Exame.

4.13.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

4.13.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.

4.14 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.14.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame para análise pelo Inep.

4.14.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus Influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e Covid-19.

4.14.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital.

4.14.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame.

4.14.4 O participante que esteja com alguma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.14.1 não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a participação na primeira etapa da próxima edição do Exame com a isenção do pagamento de nova taxa de inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 deve ser realizada pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, no período entre o dia 16 de janeiro de 2023 e às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2023 (horário de Brasília-DF).

5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

5.3 Na inscrição, o participante deverá:

5.3.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.

5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

5.3.1.2 Não será aceita inscrição com CPF em situação irregular na Receita Federal. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a situação de seu CPF junto à Receita Federal.

5.3.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

5.3.1.4 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

5.3.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido.

5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

5.3.3 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de origem do diploma médico e o ano de conclusão do curso de medicina.

5.3.4 Anexar e enviar o diploma, frente e verso, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

5.3.4.1 O resultado da análise do diploma deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

5.3.4.2 Em caso de reprovação do diploma anexado, o participante poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br> e inserir novo arquivo para análise.

5.3.4.3 O resultado do recurso do diploma deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

5.3.4.4 Caso o diploma enviado não esteja em conformidade com os itens 1.8.2 e 5.3.4 deste Edital, o participante não terá sua inscrição confirmada, mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição.

5.3.5 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme item 1.6 deste Edital.

5.3.6 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.3.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das informações.

5.3.8 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.3.8.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame.

5.3.8.2 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento.

5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br> ou no endereço <acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) alterar dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de inscrição, conforme item 5 deste Edital;

b) acompanhar a inscrição;

c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), para pagamento da taxa de inscrição;

d) consultar o local de provas da Etapa atual do Exame;

e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição atual;

f) obter os resultados individuais.

5.4.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante.

5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <acesso.gov.br>.

5.5 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital.

5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata, durante a inscrição, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas.

5.8 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida 2023/1 contidas neste Edital e disponíveis na Página do Inep: <www.gov.br/inep/pt-br>.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019 e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.

6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 26 de janeiro de 2023, respeitando os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

6.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 26 de janeiro de 2023, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

6.2.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser gerada no sistema Revalida disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar a GRU Cobrança no mesmo endereço.

6.3.2 Não serão aceitos pagamentos de inscrições via depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 6.2 deste Edital.

6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do Exame.

6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa para outro participante.

6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).

6.8 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

7.1.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 6.2 deste Edital.

7.1.2 As inscrições somente serão confirmadas após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil e da aprovação do diploma apresentado.

7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes.

7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.3 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) aprovado(s) e do Tratamento pelo Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.

7.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 serão aplicadas nas cidades indicadas no item 1.6 deste Edital.

8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas.

8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.3 deste edital.

8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

9. DOS HORÁRIOS DA 1ª ETAPA

9.1 Os horários de realização do Exame estão dispostos no item 1.5 deste Edital, de acordo com o horário de Brasília-DF.

9.2 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas uma hora antes do horário previsto para o início das provas.

9.3 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.4 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4, dentro do horário estabelecido neste Edital e utilizando a máscara de proteção à Covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

9.5 A aplicação das provas para o participante da 1ª Etapa com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e término às 14h, no turno matutino, e início às 15h30 e término às 20h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas conforme o item 1.6 deste Edital.

9.6 Na 1ª Etapa, será disponibilizado, em cada sala de provas, um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.

9.7 A ida ao banheiro antes das 7h45 (horário de Brasília-DF), pela manhã, e antes das 15h15 (horário de Brasília-DF), pela tarde, após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial e original de identificação com foto para a realização das provas.

10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;

i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “i” do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

10.4 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que:

10.4.1 apresente o boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do Exame; e

10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

10.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1 deste Edital e/ou sem a máscara de proteção à Covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4.1, e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante na 1ª Etapa do Revalida 2023/1:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Cientificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.

11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no item 1.5 deste Edital.

11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame e com a máscara de proteção à Covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção à Covid-19, deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.2 ou 10.4.1 deste Edital e/ou da máscara de proteção à Covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala até às 7h45, pela manhã, e até às 15h15, pela tarde, para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.8 Apresentar ao chefe de sala na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação de Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará a prestar a 1ª Etapa do Exame em sala extra.

11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.14 Submeter-se à identificação especial, se for o caso, conforme item 10.4.2 deste Edital.

11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde, na 1ª Etapa do Exame (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.16 Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.

11.1.16.1 A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

11.1.16.2 Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro e durante toda a aplicação do Exame.

11.1.17 Iniciar as provas após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta, observada a autorização do chefe de sala.

11.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação do Exame.

11.1.19 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

11.1.19.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.

11.1.20 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.

11.1.21 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador.

11.1.22 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.1.23 Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

11.1.24 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Caderno de Respostas e nos demais documentos do Exame.

11.1.24.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas em caso de procedimento indevido do participante.

11.1.25 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Respostas, após a autorização do Chefe de sala.

11.1.26 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.

11.1.27 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.

11.1.28 Transcrever as respostas das questões objetivas e discursivas, nos respectivos Cartões-Resposta/Caderno de Respostas, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.29.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Respostas, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem ao término das provas, em cada turno de aplicação.

11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu exame e a saída definitiva da sala de provas.

11.1.32 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.33 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, não utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto 8.262, de 2014.

11.1.36 Utilizar a máscara para prevenção à Covid-19, cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a sua entrada até a saída do local de provas, exceto em estados ou municípios onde esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.36.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.

11.1.37 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2023/1, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1.

12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF).

12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas, utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto 8.262, de 2014.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.

12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

12.1.12.2 ser submetido à revista eletrônica;

12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.

12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

12.1.15 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 15h30, pela tarde.

12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.

12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação.

12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.

12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Caderno de Respostas e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.

12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas e/ou Caderno de Questões.

12.1.24 Destacar página do Caderno de Questões.

12.1.25 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem ao término das provas em cada turno de aplicação.

12.1.26 Não aguardar na sala de provas das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do chefe de sala.

12.1.27 Fazer anotações relativas às suas respostas em local que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e o Caderno de Questões.

12.1.28 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta/Caderno de Respostas.

12.1.29 Não utilizar máscara para prevenção à Covid-19, exceto para os casos previstos no item 11.1.36.1 deste Edital.

12.1.30 Não cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.

13. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (P1)

13.1 O Caderno de Questões conterá questões da prova objetiva do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, acompanhado de um Cartão-Resposta correspondente.

13.2 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão- Resposta, que será o único documento válido para a correção.

13.3 Cada questão da prova escrita objetiva (P1) valerá 1,00 (um) ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva.

13.4 A nota conferida para a prova escrita objetiva (P1) será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.

14. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)

14.1 O Caderno de Questões conterá cinco questões da prova discursiva e será acompanhado de um Caderno de Respostas.

14.2 O Caderno de Respostas da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova.

14.3 O Caderno de Respostas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.

14.3.1 Somente serão avaliadas as respostas transcritas para o espaço designado no Caderno de Respostas. Quaisquer respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.

14.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, à fundamentação, à consistência, à capacidade de interpretação e exposição, bem como à correção gramatical.

14.5 Cada questão da prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, caso a resposta do participante esteja em concordância com o padrão de respostas definitivo.

14.6 A nota conferida para a prova escrita discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o padrão de respostas definitivo.

15. DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2)

15.1 Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.

15.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep, conforme item 1.3 deste Edital, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos.

16. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2)

16.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 contarão com duas fases recursais disponibilizadas ao participante:

16.1.1 Recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).

16.1.2 Recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2).

16.2 Para o recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

16.2.1 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas.

16.2.2 O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.

16.2.3 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão analisados e os resultados serão disponibilizados pelo Inep com as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e do padrão de respostas da prova discursiva, dos resultados definitivos da prova escrita objetiva (P1) e dos resultados provisórios da prova escrita discursiva (P2).

16.2.4 Os resultados definitivos da prova objetiva (P1) serão divulgados acompanhados dos cartões resposta de cada participante digitalizados.

16.2.5 Os resultados dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.3 deste Edital.

16.2.6 O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, em parecer único e não individualizado.

16.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).

16.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.

16.3 Para recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

16.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes reprovados, a partir do resultado preliminar da prova, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 16.3.

16.3.2 O resultado do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado na prova escrita discursiva (P2), em conformidade com a versão definitiva do padrão de resposta.

16.3.3 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do gabarito e do padrão de respostas não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.

16.3.4 Na interposição de recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.

16.3.5 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da prova escrita discursiva (P2), serão disponibilizados aos participantes, via Sistema Revalida, os Cadernos de Respostas das provas discursivas digitalizadas, durante o período recursal.

16.3.6 Os resultados dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.3 deste Edital.

16.3.7 O resultado da análise do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame.

16.4 Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora do Exame e em estrita observância a este Edital.

16.4.1 Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.

16.5 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

16.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.

17. DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA

17.1 Os participantes poderão acessar os seus resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2023/1 pela Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

17.2 Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2023/1, somente os participantes aprovados poderão inscrever-se na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico.

17.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, edição 2023/1, e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) dessa mesma edição, permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa.

17.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2023/1 serão disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova e aquelas prestadas nos formulários de inscrição, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.

18.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2023/1 contidos neste Edital.

18.3 O Inep disponibilizará para impressão a Declaração de Comparecimento exclusivamente pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, mediante informação de CPF e senha.

18.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

18.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.

18.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.

18.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame.

18.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.

18.9 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

18.10 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

18.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

18.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

Com informações do Diário Oficial da União

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