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EDITAL Nº 3/2020
Processo nº 25001.006126/2020-61
A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro publica edital de processo seletivo simplificado, com a finalidade de contratar, no máximo, 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) profissionais, com base no inciso I do art. 2.º da Lei n.º 8.745, de 1993, conforme Portaria Interministerial n.º 11.259, de 05/05/2020, publicada no DOU n.º 88, pág. 44, Seção 1, de 11/05/2020, de acordo com o quadro abaixo.
As contratações serão feitas por tempo determinado, no prazo máximo de 06 (seis) meses, com base no art. 4.º, inciso I, da supracitada lei, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à superação da situação da calamidade pública, desde que a vigência do contrato total não exceda dois anos.
Escolaridade |
Classificação da Atividade |
Carga Horária Semanal: |
Remuneração Mensal |
N.º de Vagas |
NS |
Médico Especializado |
24h |
R$ 11.000,00 |
1.137 |
NS |
Enfermagem |
40h |
R$ 3.500,00 |
996 |
NI |
Técnico de Enfermagem |
40h |
R$ 2.000,00 |
865 |
NS |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar (Superior) |
40h |
R$ 3.000,00 |
604 |
NI |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar (Intermediário) |
40h |
R$ 1.700,00 |
515 |
TOTAL: |
4.117 |
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Exceto: Assistente Social (30hrs), Fisioterapeuta (30hrs), Fonoaudiólogo (30hrs), Odontólogo (30hrs), Técnico em Radiologia (24hrs), Terapeuta Ocupacional (30hrs) e outros cargos que possuam legislação específica. |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. O (a) candidato (a) deverá realizar sua inscrição no período de 16/05/2020 a 24/05/2020, impreterivelmente, na página eletrônica http://www.nerj.rj.saude.gov.br/digad/UsuarioProfissional/UsuarioLogin.aspx.
1.2. O (a) candidato (a) deverá preencher todos os campos solicitados no formulário, anexando ao final seu currículo para avaliação.
1.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo esta Superintendência do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.4. A forma de avaliação de dará por análise curricular.
1.5. Estará de acordo que os dados informados no ato desta inscrição, poderão ser utilizados para aproveitamento em outras plataformas de seleção do Governo Federal.
2. DA CONVOCAÇÃO
2.1. A convocação do candidato selecionado será realizada via endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a verificação de seu e-mail e atualização deste se for o caso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
3.3. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
3.4. Cumprir as determinações deste Edital;
3.5. Estar devidamente inscrito neste Processo Seletivo.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato deverá apresentar, necessariamente, original e cópia (não sendo necessária cópia autenticada) dos seguintes documentos, no dia, agendado no ato de Convocação: (considerando a possibilidade de recebimento da documentação por e-mail e a assinatura do contrato não presencialmente):
a) Carteira de Identidade;
b) CPF e Comprovante de sua situação REGULAR (retirado no site da Receita Federal);
c) Última Declaração de Imposto de Renda COMPLETA junto com o comprovante de entrega na Receita Federal;
d) Número de inscrição no PIS ou PASEP;
e) Certificado de reservista ou comprovante de dispensa da corporação;
f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos) ou declaração de quitação eleitoral (emitida no site do TSE);
g) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
h) Comprovante de residência atual que esteja no nome do candidato;
i) Comprovante de Escolaridade ou Diploma exigido para o exercício do cargo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
j) Registro em órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR, quando necessário;
k) Carteira de Trabalho (registro de série, qualificação civil, e data do primeiro emprego);
l) Comprovante de conta bancária (nº de agência e conta). Obrigatório ser conta corrente (não será aceito conta conjunta);
m) Tipagem Sanguínea e Fator RH;
n) Laudo de capacidade laborativa fornecido por médico do SUS pela Rede Pública;
o) 1 (uma) Foto 3/4 (três por quatro).
5. DAS ATIVIDADES
5.1. Médico Especializado (Nível Superior)
CARGA HORÁRIA: 24h
Atividades privativas da área da medicina, tais como efetuar consultas e exames médicos especializados; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; prestar atendimento de urgência e emergência; realizar procedimentos cirúrgicos; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; emitir laudos; atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes em estado crítico; e, realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao exercício da profissão.
5.2. Enfermagem (Nível Superior)
CARGA HORÁRIA: 40h.
Atividades de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem, além de coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem na unidade; prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica; atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; atuar em programas de segurança do paciente; e realizar demais atividades inerentes ao cargo, observando os protocolos clínicos predefinidos.
5.3. Técnico de Enfermagem (Nível Intermediário)
CARGA HORÁRIA: 40h.
Atividades de prestar assistência ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem; atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e nos protocolos de segurança do paciente; prestar cuidados de enfermagem no pré e pós operatórios; circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; e, realizar demais atividades inerentes ao cargo.
5.4. Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar (Nível Superior)
CARGA HORÁRIA: 40h (Salvo cargos que possuam legislação específica)
Atividades de suporte técnico na assistência voltada para as práticas terapêuticas, nutricionais e de reabilitação; e, administrativas relacionadas ao gerenciamento de processos, pessoas, materiais e equipamentos.
5.5. Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar (Nível Intermediário)
CARGA HORÁRIA: 40h (Salvo cargos que possuam legislação específica)
Atividades de suporte técnico aos Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, e administrativas nas áreas de gestão de pessoas, suprimentos, comunicação, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo; além do atendimento aos usuários; e, execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Não serão contratados candidatos que:
6.1.1. Ocupem cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, conforme Lei 8.745/93, art. 6.º, §1.º, inciso II.
6.1.2. Participem de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme Lei 8.112/90, art. 117, inciso X.
6.2. Não possuam compatibilidade de horários, exigida no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, a ser analisada, comprovada e atestada por setor responsável da Unidade solicitante da contratação.
6.3. Poderá ser considerado desistente o candidato que após convocado não se manifestar no prazo estipulado no e-mail de convocação.
6.4. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direitos a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa da Administração Pública;
III- Por iniciativa do contratado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.5. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geral da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (DIGAD/SEMS/RJ).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020
Jonas Roza
Superintendente