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EDITAL Nº 28/2023
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – PROJETO IICA BRA/IICA/17/001
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 28/2023
OBJETIVO/VAGA: Contratar 4 (quatro) consultores individuais para “Realizar estudo técnico sobre desempenho e capacidade técnica e operacional das entidades credenciadas no Programa Cisternas e localizadas nos estados: Consultor 1 – da Bahia e Paraíba. Consultor 2 – Alagoas, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte. Consultor 3 – Ceará, Maranhão Piauí e Minas Gerais. Consultor 4 – Região Norte”.
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC e Experiência de, no mínimo, 5 (cinco) anos em gestão de projetos e/ou implementação e/ou avaliação de políticas públicas.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, preferencialmente em áreas relacionadas a políticas públicas e/ou segurança alimentar e nutricional e/ou desenvolvimento rural; Mestrado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias ou Ciências Humanas, preferencialmente em áreas relacionadas a políticas públicas e/ou segurança alimentar e nutricional e/ou desenvolvimento rural; Experiência profissional com pesquisas ou trabalho de campo e Experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos em atividades relacionadas a estudos, pesquisas ou diagnósticos de política pública.
O termo de referência está disponível no sítio https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo do dia 09/04/2023 até o dia 16/04/2023 no e-mail cgct.pf@cidadania.gov.br. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao, bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
ALICE AMARAL DE CAMPOS GARCIA
Diretora Nacional de Projetos