Lançado processo seletivo para preencher nove vagas no Conanda

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no artigo 79 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019, convoca as entidades não governamentais, de âmbito nacional, de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para processo seletivo público de preenchimento de nove vagas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA no biênio 2020-2021.

1. DO OBJETO

1.1. Este edital regulamenta o processo seletivo público de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para ocupar as nove vagas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, com mandato de dois anos, contados a partir da data da posse.

1.2. O processo seletivo público será realizado conforme o cronograma deste edital, com início a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

1.3. Para fins de aplicação deste edital, entende-se que as entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são aquelas conceituadas conforme o artigo 90, incisos I ao VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tendo seus programas devidamente inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina o § 1° do mencionado artigo.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas para composição do CONANDA a serem preenchidas por representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede em determinada região, totalizam em 09 (nove) vagas, com a seguinte distribuição:

a) 01 (um) representante de entidades não governamentais com sede na região Centro-Oeste;

b) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais com sede na região Sul;

c) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais com sede na região Nordeste;

d) 01 (um) representante de entidades não governamentais com sede na região Norte; e

e) 03 (três) representantes de entidades não governamentais com sede na região Sudeste.

2.2. Os representantes deverão comprovar vínculo direto com a entidade a qual representa.

3. DO CRONOGRAMA

3.1. O processo eleitoral será regido conforme cronograma a seguir:

3.1.1. Publicação do edital: até 13 de novembro de 2019;

3.1.2. Período de inscrições: de 13 de novembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2019;

3.1.3. Publicação da listagem das entidades inscritas: até 27 de novembro de 2019;

3.1.4. Prazo de recurso contra a não habilitação da entidade: até 29 de novembro de 2019;

3.1.5. Publicação da listagem final das entidades habilitadas: até 02 de dezembro de 2019;

3.1.6. Prazo para impugnação das entidades habilitadas: até 05 de dezembro de 2019;

3.1.7. Publicação da apreciação das impugnações: até 09 de dezembro de 2019;

3.1.8. Assembleia de seleção das entidades candidatas: 17 de dezembro de 2019;

3.1.9. Publicação do resultado do processo seletivo: até 30 de dezembro de 2019; e

3.1.10. Posse dos conselheiros: a partir de março de 2020.

4. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas mediante o envio do requerimento de inscrição (anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade e instruído com a respectiva documentação comprobatória nos termos do item 4.2, ao correio eletrônico eleicaoconanda@mdh.gov.br, em formato PDF, a partir das 00h do dia 13 de novembro de 2019 até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2019, de acordo com o horário local de Brasília.

4.1.1.Constitui requisito para a homologação da inscrição a indicação de correio eletrônico válido do representante da entidade interessada em participar desta seleção pública, que deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário.

4.2. O requerimento de inscrição (anexo I) deve ser instruído com os seguintes documentos, de caráter eliminatório:

a) relatório de atividades que comprove suas atividades há no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 2 (duas) regiões do País;

b) comprovação de funcionamento regular há pelo menos 02 (dois) anos com sede em uma das unidades federativas da região pela qual irá concorrer;

c) registro dos programas de atendimento devidamente inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

d) estatuto da entidade registrado em cartório e atualizado;

e) ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;

f) formulário de indicação do representante vinculado diretamente à entidade que participará da assembleia de eleição, devidamente preenchido, assinado pelo representante legal da entidade e acompanhado de documentação com foto do indicado (Anexo II); e

g) formulário declarando a região onde encontra-se instalada a sede da entidade (anexo III).

4.3. A assinatura do representante legal da entidade deve estar reconhecida em cartório, quando não for validada mediante certificado digital ou quando a documentação não vier acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do signatário, que permita conferir a assinatura manual.

4.4. A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados implicará no indeferimento do pedido de inscrição.

4.5. O edital poderá ser reaberto, por decisão da Comissão Eleitoral, caso não haja, até o final do prazo de inscrição, entidades não governamentais habilitadas em número suficiente para o preenchimento das vagas de determinada região.

4.6. Na hipótese de duas ou mais entidades inscritas terem em comum um ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada válida apenas a primeira inscrição, sendo consideradas nulas as demais inscrições.

4.7. Não poderão participar do processo seletivo público as entidades que tenham realizado trabalhos de consultoria para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH ou tenham em seu quadro profissional vinculado ao MMFDH, na categoria consultor, nos últimos doze meses.

4.8. Não havendo entidades habilitadas até o término do prazo de inscrição, conforme cronograma de atividades previsto no item 4, haverá prorrogação do prazo, a ser deliberado pela Comissão Eleitoral.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1. O processo de seleção pública será coordenado por uma Comissão composta por servidores do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e publicado no Diário Oficial da União, por ato da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

5.2. A seleção pública será conduzida em todas as suas etapas pela Comissão composta por servidores do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, prevista no item 5.1 deste Edital.

5.3. Compete à Comissão do Processo Seletivo:

a) conduzir e supervisionar o Processo de Seleção Pública previsto neste Edital;

b) disciplinar, organizar, receber e analisar os requerimentos das entidades não governamentais candidatas no Processo de Seleção Pública;

c) decidir sobre todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem no Processo;

d) receber e decidir sobre os pedidos de impugnação das entidades não governamentais candidatas no Processo de Seleção Pública; e

e) decidir, em última instancia, sobre demais incidentes verificados durante os trabalhos de avaliação.

6. DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, após análise dos documentos, a Comissão do Processo Seletivo divulgará no site institucional www.mdh.gov.br a relação preliminar das entidades habilitadas a concorrerem à eleição.

6.2. Encerrado o prazo de análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará até o dia 09 de dezembro de 2019, no site institucional www.mdh.gov.br a relação final das entidades habilitadas por região, como candidatas e votantes a concorrerem à eleição das vagas para composição do Conselho.

6.3. No caso em que o número de entidades habilitadas com sede em determinada região for igual ou inferior às vagas previstas para aquela região, tais entidades serão proclamadas automaticamente selecionadas para preencher as vagas correspondentes no CONANDA, sem necessidade de processo eleitoral posterior e sem prejuízo de prorrogação de prazo de habilitação para o preenchimento das vagas eventualmente remanescentes.

7. DA ELEIÇÃO

7.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão sobredita, obedecendo ao cronograma estipulado neste edital e presidida por um de seus integrantes.

7.2. O processo eleitoral se dará por meio presencial, as entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que forem habilitadas como candidatas e votantes, deverão comparecer no dia 17 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, no endereço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, situado no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Auditório Ana Paula Crossara, 8º andar com início às 9h e encerramento até às 17h.

7.3. O Ministério Público Federal será comunicado da publicação do presente edital e poderá acompanhar o processo de seleção das entidades.

7.4. O ônus decorrente do deslocamento dos representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente habilitadas como candidatas e votantes que participarão da assembleia de eleição será de responsabilidade exclusiva das entidades.

7.5. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH) garantirá a infraestrutura e logística necessária para o funcionamento do processo de seleção.

7.6. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção, conduzirá a assembleia, que se dará da seguinte forma:

7.6.1. Abertura da sessão:

7.6.1.1. O representante legal da entidade candidata poderá realizar apresentação exclusivamente oral da respectiva entidade, tendo no máximo 03 (três) minutos para relatar o trabalho e proposta de fortalecimento as políticas públicas para a criança e o adolescente; e

7.6.1.2. A ordem de apresentação da entidade candidata obedecerá, a ordem de recebimento do requerimento de inscrição com a respectiva documentação, conforme registro eletrônico no e-mail eleicaoconanda@mdh.gov.br.

7.6.2. Votação:

7.6.2.1. As candidatas, por meio de seu representante legal ou pessoa constituída por outorga exclusivamente para este ato, deverão votar na candidata de sua preferência, obedecendo os critérios de regionalização;

7.6.2.2. A cédula eleitoral será específica para cada região; e

7.6.2.3. A entidade votará em até 02 (duas) entidades de sua região obedecendo o critério de regionalização, a saber:

a) As entidades candidatas votarão de acordo com a localização e registro comprovado da sede da entidade (região Centro Oeste, Sul, Norte, Nordeste e Sudeste), podendo votar em si mesma e em outra entidade da mesma região aonde está localizada a Sede;

b) Ao final do processo de recepção das cédulas de votação, a Comissão fará a conferência, leitura e contagem dos votos;

c) Contabilizados os votos, a ordem de classificação obedecerá ao critério quantitativo, iniciando com a entidade que recebeu o maior quantitativo de votos por região até a que teve menor quantitativo de votos por região; e

d) A Comissão, ao final da assembleia, divulgará a Ata de Eleição com o resultado do certame.

8. DA APURAÇÃO

8.1. A apuração será realizada pelos membros da Comissão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, situado no Setor Comercial Sul – B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Auditório Ana Paula Crossara, 8º andar.

8.2. Serão eleitas as entidades candidatas não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede em uma das unidades federativas da região na qual irá concorrer, que desenvolvam atividades há no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 2 (duas) regiões do país, que tenham seus programas de atendimento devidamente inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina o § 1º do artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como não tenham realizado trabalhos de consultoria para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou possuam em sua equipe colaborador/funcionário que estiveram vinculados ao MMFDH nos últimos 12 meses na categoria de consultor.

8.3. Havendo empate, será adotado como critério de desempate a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com a data de inscrição dos seus programas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.4. Persistindo o empate, será eleita a entidade que tiver maior tempo de existência, conforme registrado no Estatuto da Entidade.

8.5. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão proclamará o resultado da votação, com os nomes das Entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e os respectivos números de votos obtidos.

8.6. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, o Presidente da Comissão deverá encaminhar o resultado final ao Gabinete da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para a sua publicação no site institucional do MMFDH e no Diário Oficial da União, enviando-o ao Presidente da República, nos termos da Lei.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia e ao processo de seleção das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para compor o CONANDA – biênio 2020-2021, serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (www.mdh.gov.br).

9.2. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, as entidades deverão dirigir-se exclusivamente à Comissão do Processo de Seletivo, pelo e-mail eleicaoconanda@mdh.gov.br, indicando o texto “DÚVIDAS EDITAL” no campo assunto do e-mail.

9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

DAMARES REGINA ALVES

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Processo de Seletivo

Eleição Biênio 2020-2021,

(nome e qualificação da entidade conforme estatuto social)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Endereçamento postal:________________________________________

Correio eletrônico:_____________________________________

Contato telefônico:_____________________________________

Requeiro a Inscrição da entidade acima qualificada, para participar do processo de seleção público das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do biênio 2020 -2021, apresentando os documentos exigidos no capítulo IV do Edital.

Local, data,

_____________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade

ANEXO II

INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

À Comissão do Processo de Seletivo

Eleição 2020-2021,

Declaro para os devidos fins que a (nome e qualificação da entidade conforme estatuto social), indica a pessoa abaixo nomeada para representar esta entidade na Assembleia de Eleição das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA biênio 2020-2021.

Informo ainda, que o referido representante possui vínculo direto com a (nome e qualificação da entidade conforme estatuto social).

Nome do Representante Indicado:

CPF:

Local, data,

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade

ANEXO III

DECLARAÇÃO – LOCALIZAÇÃO DA SEDE

À Comissão do Processo de Seletivo

Eleição biênio 2020-2021,

Declaro para os devidos fins que (nome e qualificação da entidade conforme estatuto social) está habilitando no processo de seleção pública de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2020-2021, tendo a sede localizada na Região especificada abaixo:

( ) I – Norte

( ) II – Nordeste

( ) III – Centro-Oeste

( ) IV – Sul

( ) V – Sudeste

Endereço Completo da Sede, conforme registro em cartório:

Local, data,

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade

Com informações do Diário Oficial da União

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