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EDITAL Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2023
CONCURSO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES – CFG/ATIVA 2023/2024
O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições, no período de 31 de maio a 10 de julho de 2023, para o Concurso de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares, de 2023/2024, sendo observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria – DCT/C Ex nº 092, de 20 de dezembro de 2022 – EB80-IR-07.002 (IRCAM/IME), Portaria DCT/C Ex nº 093, de 20 de dezembro de 2022 e suas atualizações, que estarão à disposição dos candidatos no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).
Art. 2º O Curso de Formação e Graduação da Ativa (CFG/Ativa) é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos candidatos que desejam seguir a carreira militar.
§ 1º O CFG/Ativa possui a duração de 5 (cinco) anos e apresenta currículos estruturados para atender à graduação em engenharia militar e à formação do oficial.
§ 2º Ao ingressar no primeiro ano do IME, o candidato adquire a condição de militar e de aluno do Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), consoante o previsto no art. 19, II, da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, e recebe fardamento, alimentação, assistência médica, dentária, psicológica, alojamento e soldo inicial de R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988).
§ 3º Ao término do curso, o aluno será incluído no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior se dá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão.
Art. 3º O Concurso de Admissão destina-se a preencher 75 (setenta e cinco) vagas do CACFG/Ativa, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME) – Portaria – EME/C Ex Nº 928, de 15 de dezembro de 2022.
§ 1º Para ampla concorrência serão 60 (sessenta) vagas.
§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 15 (quinze) vagas, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo “A” ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos requisitos exigidos
Art. 5º O candidato à inscrição no concurso de admissão ao Curso de Formação e Graduação (CFG) do IME deverá satisfazer às seguintes condições:
I – ser brasileiro(a) nato(a);
II – ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
III – ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;
IV – ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
V – não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio);
VI – não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
VII – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidade de que trata a alínea “b” do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
VIII – estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
IX – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
X – pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal;
XI – ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
XII – ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
XIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XIV – não estar na condição de réu em ação penal;
XV – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
XVI – possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a);
XVII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército; e
XVIII – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Seção II
Da taxa de inscrição
Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e seu valor é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo candidato conforme estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções ao Candidato (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).
Parágrafo único: a inscrição será efetuada somente após o pagamento da taxa de inscrição e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. O candidato deverá consultar o site de inscrição para verificar a confirmação da efetivação de sua inscrição.
Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição:
I – o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949;
II – o interessado no CACFG/Ativa que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
III – o interessado no concurso de admissão que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
§1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma estabelecida pelo edital do concurso;
b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.
§3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
§4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for constatada após a sua matrícula.
§5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Seção III
Do processamento da inscrição
Art. 10º O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações:
I – o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar conhecimento das orientações e condições estabelecidas no Manual do Candidato (MIC);
II – caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e desconectadas da realidade;
III – após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, ou solicitar isenção da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecidos pelo IME no Calendário Complementar (Anexo A);
IV – Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção deverão atender aos seguintes critérios:
a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até o ato da matrícula, o que deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC, deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de Concursos do IME, no período de de 5 a 9 de junho de 2023.
c) O IME disponibilizará até 23 de junho de 2023, na sua página eletrônica, a relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos candidatos solicitantes a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa relação.
d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a obrigatoriedade do pagamento da taxa.
e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas pelas IRCAM/IME.
V – após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o Cartão de Identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual;
VI – a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato;
VII – não é permitido usar CPF que não seja o do próprio candidato para fins da inscrição. O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados com a devida antecedência;
VIII – o candidato deverá imprimir, em ambas as fases do concurso, seu Cartão de Identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF e da senha na área do candidato;
IX – o Cartão de Identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME;
X – é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação – parte inferior do cartão – não deverá ser destacada;
XI – o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet;
XII – caso a inscrição não seja confirmada em até dez dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME;
XIII – fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação;
XIV – o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e
XV – não serão confirmadas, por parte do IME, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não tiverem realizado o pagamento da taxa de inscrição no CPF do candidato.
Art. 11. O candidato deverá inscrever-se para o concurso – CFG/Ativa.
Art. 12. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu pedido de inscrição e consultar a relação final dos candidatos inscritos por intermédio da página eletrônica do IME.
Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet, e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 13. Excepcionalmente, o candidato residente em localidade onde comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as seguintes orientações:
I – preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo com os dados de depósito bancário constantes no MIC;
II – remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de inscrição estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio, para o seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA – Subdivisão de Concursos (SD/3), Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 – Rio de Janeiro – RJ.
III – para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação correspondente será enviado ao candidato pelo correio.
Art. 14. O Estado-Maior do Exército (EME) fixará, posteriormente, em portaria, a distribuição das vagas pelas diferentes especialidades de Engenharia a serem oferecidas pelo IME aos concluintes do Ciclo Básico.
Art. 15. As vagas previstas para a matrícula no CFG/Ativa serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se sua classificação intelectual no respectivo concurso:
I – das vagas destinadas para o referido concurso de admissão, vinte por cento (20%) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
II – poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III – os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso de admissão;
IV – os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
V – em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;
VI – na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;
VII – na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
VIII – as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;
IX – a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros; e
X – O candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 até o término do período de inscrições.
Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia.
Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente dentre aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-Maior do Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de recursos.
Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes pela Instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.
Art. 18. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o concurso. A validade deste concurso compreenderá o período entre a data de publicação do respectivo Edital de homologação do resultado até sessenta dias após a data limite prevista para a matrícula no IME.
Art. 19. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências dos CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas provas ou de sua não classificação para a matrícula.
Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno das IRCAM, do edital e do MIC, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 20. O formulário eletrônico de inscrição do concurso de admissão conterá declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor do presente Edital, inclusive das Instruções Reguladoras (IRCAM), e que concorda com ambos os documentos.
§ 1º A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas, dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição na Internet.
§ 2º Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 3º A confirmação do local e o endereço completo para a realização do Exame Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão de Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.
§4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de aplicação da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 21. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do IME, na Internet.
Art. 22. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 23. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das inscrições solicitadas pelos candidatos.
Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem plenamente o disposto neste Edital ou nas IRCAM do Concurso.
Seção IV
Do indeferimento da inscrição
Art. 24. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula – constantes do art. 5º deste Edital – será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
§ 1º Caso o problema seja constatado após a efetuação da matrícula, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter irrevogável e em qualquer época.
§ 2º Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 25. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição:
I – enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do IME, ou por via postal, fora do prazo estabelecido no Calendário Anual do processo seletivo;
II – não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no Calendário Complementar (Anexo A) do processo seletivo. Caso o candidato faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será considerada a data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o agendamento.
III – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 5º deste Edital; e
IV – deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Dos aspectos gerais do concurso de admissão
Art. 26. O concurso de admissão objetiva selecionar para a matrícula os candidatos de melhor classificação nos Exames Intelectuais, que atendam aos requisitos físicos e de saúde previstos para o CFG/Ativa do IME.
Art. 27. Os CA, de amplitude nacional, compreendem:
I – Exame Intelectual (EI);
II – Inspeção de Saúde (IS);
III – Exame de Aptidão Física (EAF);
IV – Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V – Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Art. 28. A prova objetiva da primeira fase do Exame Intelectual, a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e o Procedimento de Heteroidentificação terão caráter eliminatório; já as provas da segunda fase do EI terão caráter eliminatório e classificatório.
Art. 29. O Concurso de Admissão será realizado nas cidades relacionadas no Anexo B, em diferentes guarnições militares denominadas Guarnições de Exame (GE), nas OM ou instituições designadas para locais de exame.
§ 1º As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de Portaria do DCT, que aprova o Calendário Complementar (Anexo A) a este Edital.
§ 2º O início das provas será às 13h30min – (Fechamento dos portões: 12h00min), com duração de 4 (quatro) horas em ambas as fases, sendo que as provas de Português e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de 4 (quatro) horas.
§ 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil, tomando como referência o horário de Brasília.
Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital.
§ 1º O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol, chinelo de dedos e peças similares de vestuário, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; não poderão ainda usar shorts, bermudas, camisetas ou trajes de banho e caso as condições não sejam atendidas, sua entrada no local do exame será vedada.
§ 2º É proibido adentrar no local de exame com vestimentas ostentando preferências políticas ou fazendo apologia do crime, do uso de drogas etc.
§ 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes, sem rótulos.
§ 4º Os candidatos que estiverem portando bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, relógios inteligentes (smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza, deverão acondicioná-los sob as carteiras e não poderão acessá-los durante toda a duração do exame, sob pena de eliminação.
§ 5º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse apresentar-se aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões constantes neste edital.
Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas.
Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das provas, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o impedimento de realizar as demais provas.
Art. 32. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação impresso, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia; ou Passaporte Brasileiro, Certificado de Reservista; Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
Art. 33. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste Edital.
§1° O documento deverá estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.
§2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital) para a identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos durante a realização do exame intelectual.
Art. 34. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, em dia de realização de prova, documento de identificação original, nos termos do art. 32 deste Edital, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente, na entrada, o Boletim de Ocorrência expedido por órgão oficial, emitido no período de trinta dias imediatamente anteriores à data de realização da prova, e que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de foto no decorrer do Exame Intelectual.
Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente, ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do concurso.
Art. 35. O candidato, cujo documento de identificação apresentado impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento e/ou possua numeração diferente daquela informada no ato da inscrição, poderá, a critério da CAF do local de exame, realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do artigo anterior deste Edital.
Art. 36. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos candidatos inscritos por local de exame.
Seção II
Da seleção intelectual
Art. 37. Idêntico para ambos os concursos (CFG/Ativa e CFG/Reserva), o Exame Intelectual será composto de duas fases:
I – a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de FÍSICA e de QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
II – a segunda fase constará de cinco provas:
a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
III – as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório e terão os seguintes pesos:
a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
IV – as provas de ambas as fases compreenderão questões sobre os assuntos relacionados no Anexo C deste Edital; e
V – as provas de PORTUGUÊS, incluindo a redação, e de INGLÊS serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Seção III
Da prova objetiva da primeira fase do EI
Art. 38. A prova objetiva da primeira fase compreenderá quarenta questões de múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
I – quinze questões de MATEMÁTICA;
II – quinze questões de FÍSICA; e
III – dez questões de QUÍMICA.
Art. 39. A nota da prova objetiva será expressa por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos, sendo o valor de cada questão o mesmo para todas as matérias.
Art. 40. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e eliminado do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes situações:
I – obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II – número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III – número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV – número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Art. 41. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do concurso o candidato que não assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim.
Art. 42. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
Parágrafo único. O cartão-resposta será o único documento válido para a correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico.
Art. 43. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras.
§ 2º As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 44. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 45. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da prova objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva aos candidatos.
Art. 46. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
Parágrafo único. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 47. O gabarito oficial definitivo da prova objetiva e a relação nominal de aprovados na primeira fase do EI serão divulgados na página eletrônica do IME na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 48. Cada candidato poderá ter acesso à sua nota na primeira fase do EI, por intermédio da página eletrônica do IME, quando da sua divulgação, conforme previsto no Calendário Complementar (Anexo A).
Seção IV
Das provas da segunda fase do EI
Art. 49. Somente poderão realizar as provas da segunda fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA e QUÍMICA da primeira fase.
Parágrafo único. São considerados reprovados os candidatos que se enquadrem em algumas das situações previstas nos artigos 40 e 41 deste Edital.
Art. 50. O resultado da correção de cada prova da segunda fase do EI será expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos.
§ 1º A correção da redação, constante da prova de PORTUGUÊS, resultará no conceito “APTO” ou “INAPTO”.
§ 2º O resultado INAPTO tem caráter eliminatório.
Art. 51. Na resolução das questões das provas da segunda fase do EI, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul (com exceção dos desenhos, que poderão ser feitos com lápis preto ou lapiseira).
Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis ou uso de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova.
Art. 52. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase, nota final inferior a cinco (5,00) ou for considerado INAPTO na redação.
Seção V
Da aplicação das provas
Art. 53. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma CAF nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da Guarnição do Rio de Janeiro e de São José dos Campos, que serão nomeadas diretamente pelo IME.
Parágrafo único. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pelo IME.
Art. 54. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI transcorrido o prazo mínimo de uma hora após o início de sua execução
§1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes desse prazo, será eliminado.
§2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF.
§3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata.
§4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias.
§5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido.
§6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade.
§7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para a guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de nascimento do lactente.
§8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período.
Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva da 1ª fase e parte objetiva das provas de Português e de Inglês da 2ª fase) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.
Seção VI
Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação
Art. 56. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricadas em material transparente.
Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor, esquadros e régua).
Art. 57. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local.
Art. 58. Não será permitida a comunicação entre candidatos durante a realização da prova.
Art. 59. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.
Art. 60. Nos dias das provas, não será permitido:
I – o ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos etc);
II – a realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior;
III – o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV – o acesso do candidato às salas de provas portando relógios de quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta e transmissão de dados; ou
V – o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato avaliados pela CAF.
Seção VII
Da eliminação do concurso de admissão
Art. 61. Será eliminado do concurso de admissão o candidato que:
I – for reprovado na primeira fase do EI;
II – utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das provas;
III – deixar de assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim ou preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente;
IV – assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser considerado como identificação;
V – contrariar determinações relativas à execução das provas;
VI – não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior;
VII – recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
VIII – deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações;
IX – apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente Edital;
X – deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou
XI – recusar-se à revista ou inspeção individual (busca pessoal, utilização de detector de metal, etc).
Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início da prova.
Seção VIII
Da correção
Art. 62. A correção das provas da segunda fase do EI e a apuração das notas finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais comunicações, de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 63. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas provas da segunda fase, com aproximação até milésimos.
Art. 64. Se o candidato obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase do EI será considerado reprovado.
Art. 65. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota final inferior a cinco (5,00) na segunda fase do EI.
Art. 66. Será considerado reprovado o candidato que receber o conceito INAPTO na redação.
Art. 67. A nota de cada prova, a nota final e as notas preliminares serão divulgadas a todos os candidatos na página eletrônica do IME.
Seção IX
Da divulgação do resultado final do EI
Art. 68. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página eletrônica, na internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no MIC.
Art. 69. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da segunda fase do EI e do cartão-resposta da prova objetiva da primeira fase do EI.
I – Ao candidato que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase, nas seguintes condições:
a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s).
II – Os candidatos terão acesso ao cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI na Internet.
Art. 70. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições:
I – O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar (Anexo A), na área do candidato.
II – Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões.
III – O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo “rever a correção das questões ou itens tal e tal”.
IV – Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso Restrito.
V – Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI – A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
VII – As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recurso a essas soluções.
VIII – O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos RRQ.
IX – O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de smartphones.
Art.71. O IME divulgará os resultados finais dos EI em sua página eletrônica, indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo.
§ 1º O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas do concurso nos prazos estabelecidos neste Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso.
§ 2º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem decrescente de nota: 1º – maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º – maior nota na prova discursiva de Física; 3º – maior nota na prova discursiva de Química; 4º – maior nota na prova de Português; 5º – maior nota na prova de Inglês; 6º – a idade do candidato, dando-se preferência ao de maior idade.
Art. 72. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas.
Art. 73. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação final dos candidatos aprovados no concurso e a relação dos candidatos matriculados.
CAPÍTULO IV
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da convocação para a inspeção de saúde
Art. 74. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de Janeiro-RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo com as determinações das seguintes normas:
I – Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx – EB10-IG-02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de novembro de 2017;
II – Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30-IR10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx-EB30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e
III – Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 6 de setembro de 2006.
Seção II
Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos
Art. 75. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a seguir relacionados, com os respectivos resultados:
I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II – teste ergométrico (com laudo);
III – eletroencefalograma (com laudo);
IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V – audiometria (tonal, com laudo);
VI – eletrocardiograma (ECG) (com laudo);
VII – sorologia para Lues e HIV;
VIII – sorologia para sífilis (VDRL);
IX – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
X – hemograma completo;
XI – colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico;
XII – tipo de sangue ABO RH;
XIII – coagulograma (TAP, PPT e INR);
XIV – EAS e EPF;
XV – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc – IgG e IgM ) e hepatite C;
XVI – exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca; acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara);
XVII – glicemia em jejum;
XVIII – ureia/creatinina;
XIX – provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas totais e frações);
XX – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para lordose lombar – é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°);
XXI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados – incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona.
XXII – exame ginecológico – Colpocitologia;
XXIII – teste de gravidezbHCG (somente para o sexo feminino) / TIG;
IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares:
– itens “I” até “V” será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
– itens “VI” até “XXII” será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e
– item “XXIII” será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 1º A exigência do resultado do examebHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.
§ 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.
§ 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos.
§ 4º A realização dos exames descritos no presente artigo é de responsabilidade do candidato.
§ 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico realizados pelos membros da JISE.
§ 6º A IS tem caráter eliminatório.
Seção III
Das prescrições gerais para inspeções de saúde e recursos
Art. 76. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar outras dúvidas.
Art. 77. O candidato considerado “contraindicado” (inabilitado) pela JISE na IS poderá requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da inspeção e de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso.
Art. 78. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima urgência, tendo em vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser confirmada a inabilitação do requerente.
Art. 79. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS nas datas programadas, será considerado desistente e, como tal, eliminado do respectivo concurso.
Parágrafo único. Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em Grau de Recurso, quando for o caso.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da convocação para o exame de aptidão física
Art. 80. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).
Art. 81. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa, traje esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade.
Seção II
Da execução do exame de aptidão física
Art. 82. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma Comissão de Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A) e conforme as condições de execução especificadas no Anexo D.
Art. 83. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até duas tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia posterior ao da execução da primeira tentativa.
Art. 84. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo, deixando de realizar qualquer das tarefas previstas, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 85. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro – RJ, em data estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A).
Seção II
Da constituição da avaliação psicológica
Art. 86. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:
I – intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e
II – personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação aos requisitos psicológicos para a carreira militar.
§ 1º. Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º. Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação psicológica.
§ 3º. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, persistência, responsabilidade, equilíbrio emocional, sociabilidade, entre outros.
Seção III
Do exame psicológico (EP)
Art. 87. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter-se-ão à Avl Psc, conforme Edital, dentro do prazo estipulado no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Art. 88. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I – o candidato deverá comparecer ao local designado munido do seu documento de identidade e CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza;
III – É permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes sem rótulos, e poderão ser consumidos fora do local de realização prova, tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV – Durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V – O EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade;
VI – não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VII – o candidato só poderá ser submetido uma vez ao EP; e
VIII – O EP será expresso pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”.
Art. 89. Será eliminado do CA o candidato que:
I – for considerado INAPTO na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente;
II – for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);
III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);
IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; e/ou
VIII – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela CAP.
Seção IV
Das comissões de avaliação psicológica
Art. 90. O IME, em coordenação com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) e da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).
Art. 91. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Parágrafo único. Em grau de recurso, a composição da CAP GR será de um presidente e, no mínimo, dois membros, todos psicólogos inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.
Seção V
Da publicidade do exame psicológico
Art. 92. O IME fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS, devendo dar ciência do resultado de forma individual e reservada àqueles que tenham sido considerados INAPTOS.
Seção VI
Do recurso
Art. 93. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de cinco dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante do IME, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º. O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º. O requerimento deverá ser entregue no IME.
Art. 94. Após o deferimento do requerimento que solicitou a Avaliação Piscológica em Grau de Recurso (APGR), o candidato poderá, no prazo de cinco dias úteis, apresentar documentos e laudos, para que possam ser analisados na APGR.
Art. 95. Ao final da APGR, será emitido o resultado individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1º. O resultado de cada requerente será informado individualmente e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinado.
§ 2º. Do parecer final da CAP GR não caberá recurso.
Seção VII
Da entrevista devolutiva (ED)
Art. 96. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.
§ 1º. O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado;
§ 2º. O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) deverá ser entregue no IME.
§ 3º. O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED, a ser realizada no CPAEx, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
§ 4º. As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, correrão por conta do requerente.
Art. 97. O candidato poderá comparecer à ED acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 98. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do laudo psicológico
Art. 99. Na fase da Avaliação Psicológica, qualquer candidato poderá requerer ao Comandante do IME a elaboração de Laudo Psicológico.
Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante do IME (constante no Manual do Candidato), que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado no próprio IME.
Art. 100. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de cinco dias úteis, contados da realização da Entrevista Devolutiva.
Art. 101. O Laudo Psicológico será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º. O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico.
§ 2º. O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.
§ 3º. As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO VII
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO
Seção I
Das disposições gerais
Art. 102. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE.
Art. 103. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
Seção II
Do procedimento de heteroidentificação
Art. 104. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação (PH) a identificação da condição autodeclarada realizado por Comissão, criada para este fim, denominada de Comissão de Heteroidentificação (CH), conforme a Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
§ 1º A CH será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º O PH ocorrerá nas datas previstas no Calendário Complementar do CA (Anexo A); e
§ 3º No dia da verificação, o candidato autodeclarado negro deverá se apresentar de acordo com as orientações estabelecidas no edital e entregar os seguintes documentos:
I – documento original de identidade válido, com foto;
II – fotografia facial, colorida, sem data e com fundo branco, de tamanho 5×7 cm (cinco por sete centímetros), tirada nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e
Art. 105. Deverão se submeter ao PH todo candidato convocado pelo IME que, no ato da inscrição, se autodeclarou preto ou pardo, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e que tenha optado pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 106. A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do PH.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 107. O PH será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 108. A CH deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.
§ 1º As deliberações da CH terão validade apenas para o concurso de admissão para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º É vedado à CH deliberar na presença do candidato.
§ 3º As deliberações da CH serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4º O resultado preliminar do PH será publicado no endereço eletrônico do IME.
Art. 109. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o PH.
Art. 110. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos recursos
Art. 111. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora da Avaliação de Heteroidentificação (CRAH), criada para este fim, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado preliminar.
Parágrafo único. A CRAH será composta por três integrantes distintos dos membros da CH, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 104 deste Edital.
Art. 112. Em suas decisões, a CRAH deverá considerar a filmagem do PH, a ata emitida pela CH e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º Não caberá recurso das decisões da CRAH.
§ 2º O resultado definitivo do PH será publicado na página eletrônica do IME.
Seção IV
Da eliminação do concurso de admissão
Art. 113. Será eliminado do concurso de admissão o candidato que:
I – não tiver a autodeclaração confirmada pela CH ou pela CRAH, conforme previsto no artigo 2º da Lei 12.990/2014, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou caso tenha prestado declaração falsa;
II – não se submeter ao PH;
III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
IV – não comparecer ao PH na data, horário e local estabelecidos.
CAPÍTULO VIII
DA MATRÍCULA
Seção I
Da habilitação à matrícula
Art. 114. Estão habilitados para a matrícula no CFG/Ativa, os candidatos aprovados nos respectivos EI, na IS, no EAF, na Avl Psc e no PH (apenas os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição e tenham optado pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014) e convocados dentro do número de vagas, fixado anualmente pelo EME.
Art. 115. Os candidatos habilitados para a matrícula deverão apresentar ao IME os seguintes documentos:
I – original e cópia da Certidão de Nascimento;
II – original e cópia da Carteira de Identidade;
III – original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – carteira de vacinação;
V – original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Se, no verso do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, não constar o rol das matérias e a carga horária, deverá juntar-se a ele, original e cópia do Histórico Escolar ou da Ficha Modelo 19;
VI – original e cópia do Título de Eleitor para os candidatos maiores de dezoito anos, e comprovante da última votação (situação regular com a justiça eleitoral);
VII – comprovação de Situação Militar (original e cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Alistamento Militar, do Certificado de Dispensa de Incorporação ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar), se do sexo masculino, para o militar da reserva não convocado ou para o candidato civil maior de dezoito anos;
VIII – termo de consentimento do responsável, para candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade;
IX – certidão de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Federal e pela Polícia Estadual;
X – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, comprovante de comportamento “bom”, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);
XI – certidões judiciais (“certidão nada consta” ou “certidão negativa” – cível, criminal e especial) da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça Militar;
XII – declaração de idoneidade moral, que será apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato;
XIII – declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988; e
XIV – os candidatos que, no ato da inscrição, houverem optado por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, deverão preencher, assinar e entregar a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Art. 116. Será considerado inabilitado à matrícula e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, o candidato que:
I – deixar de comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;
II – descumprir os requisitos exigidos para a inscrição e para a matrícula, em qualquer uma das etapas do processo seletivo, mesmo que, tratando-se de sua inscrição, esta tenha sido, por equívoco, deferida;
III – cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao Comando do IME e permanecerá arquivado com a documentação do respectivo processo seletivo; ou
IV – não tiver sua idoneidade comprovada, por ocasião da averiguação de sua vida pregressa realizada pelo IME, conforme inciso XII do art. 115.
Seção II
Da efetivação da matrícula
Art. 117. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A), efetivará a matrícula, no primeiro ano do Curso de Formação e Graduação dos candidatos habilitados no concurso de admissão que se apresentarem para a matrícula no IME nessa data.
§1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das condições de habilitação estabelecidas no Art. 114 ou o candidato excedente, deverá permanecer na condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as atividades para as quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento dos recursos.
§2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionado a(s) pendência(s) e possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua matrícula efetivada. Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo candidato excedente que esteja na condição de ouvinte no IME.
§3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito.
Art. 118. A matrícula no CFG/Ativa implicará a correspondente matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Reserva do Instituto Militar de Engenharia (CFOR/IME), que se efetivará na mesma data.
Seção III
Do adiamento da matrícula
Art. 119. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS), ser-lhe-á assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.
Seção IV
Da desistência da matrícula
Art. 120. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a matrícula será considerado desistente, com a sua consequente eliminação dos CA.
Art. 121. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A) será considerado desistente e, como tal, eliminado do concurso.
CAPÍTULO IX
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 122. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 123. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas relativas aos Exames Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde.
Art. 124. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins dos CA, não fará jus a diárias nem a transporte. Nas GE, será alojado e alimentado por OM designada pela GE.
Art. 125. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.
Art. 126. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação, no Concurso de Admissão, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem.
Art. 127. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 75 e do art. 119 deste Edital.
Art. 128. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI.
Parágrafo único. Para esta decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH; a convocação obedecerá à classificação no EI.
Art. 129. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso.
Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do IME.
Art. 130. Os candidatos convocados para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, no Rio de Janeiro-RJ, poderão solicitar apoio de alojamento ao Cmt do IME, mediante pedido com exposição de motivos.
Art. 131. O MIC conterá informações claras, para os candidatos, quanto às exigências relativas à vida militar, bem como, no caso do Concurso para o CFG/Ativa, quanto às implicações e condições da carreira de oficial da ativa do Exército Brasileiro e do QEM.
Art. 132. Ao concluir com aproveitamento o curso CFG/Ativa, o concluinte é nomeado primeiro-tenente do QEM, de acordo com a Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército Brasileiro, em qualquer região do território nacional, para exercer as atividades relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 3 (três) anos, antes do qual a demissão a pedido implicará indenização de todas as despesas correspondentes ao curso realizado, de acordo com o Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 133. No 5º ano do CFG/Ativa, a escolha do local para servir dar-se-á pela classificação final do curso, conforme previsto no parágrafo 1º do Art. 14 da Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho de 2000 (Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército – IG 10-02).
Art. 134. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, da Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, da Portaria nº 037-MD, de 13 de setembro de 2017 e da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e formação.
Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo.
Art. 135. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, na página eletrônica do IME.
Art. 136. Após a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH os candidatos convocados iniciarão o Período de Adaptação.
§ 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFG, durante a qual os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFG.
§ 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
§ 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação.
Art. 137. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos. Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória, ele será eliminado.
Art. 138. No âmbito deste Edital, os termos “candidato(s)”, “aluno(s)” e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.
Art. 139. Os casos omissos deste edital serão solucionados pelo DCT, mediante proposta do IME.
ANEXO A
CALENDÁRIO COMPLEMENTAR
Nº de ORDEM |
RESPONSABILIDADE |
EVENTO |
PRAZO |
1 |
Candidatos e IME |
Inscrição |
31 MAIO a 10 JUL 23 |
2 |
Candidatos |
Pedido de isenção da taxa de inscrição |
De 5 a 9 JUN 23 |
3 |
IME |
Divulgação da relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. |
Até 23 JUN 23 |
4 |
Candidatos |
Pagamento da inscrição. |
Até 11 JUL 23 |
5 |
Candidatos, Guarnições de Exame (GE), CAF e IME |
Realização da PROVA OBJETIVA DE MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª Fase do Exame Intelectual (EI). |
24 SET 23 |
6 |
IME |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva. |
25 SET 23 |
7 |
GE |
Remessa ao IME, via oficial aplicador, dos cartões-resposta e listas de presença da prova objetiva da 1ª Fase do EI realizada na GE. |
25 SET 23 |
8 |
Candidatos |
Interposição de recursos quanto ao gabarito ou a formulação das questões da prova objetiva na página eletrônica do IME. |
Até 27 SET 23 |
9 |
IME |
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva. |
Até 6 OUT 23 |
10 |
IME |
Divulgação, na Internet, da relação dos candidatos aprovados para a 2ª Fase do EI. |
Até 9 OUT 23 |
11 |
IME |
Entrega das provas da 2ª Fase do EI às GE. |
Até 21 OUT 23 |
12 |
Candidatos, Guarnições de Exames (GE), CAF e IME |
PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA(1) |
23 OUT 23 |
PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA (1) |
24 OUT 23 |
||
PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA (1) |
25 OUT 23 |
||
PROVAS DE PORTUGUÊS/ INGLÊS (1) |
26 OUT 23 |
||
13 |
GE |
Remessa ao IME, via oficial aplicador, das provas da 2ª Fase do EI realizadas na Guarnição. |
27 OUT 23 |
14 |
Candidatos |
Interposição de recursos quanto à formulação das questões das provas discursivas e objetivas da 2ª Fase e ao gabarito preliminar da prova de línguas. |
28 OUT 23 |
15 |
IME |
Correção das provas da 2ª Fase do EI e apuração das médias finais. |
Até 29 NOV 23 |
16 |
IME |
Divulgação do sigilo e disponibilização das notas das provas da 2ª Fase do EI no portal dos candidatos. |
Até 5 DEZ 23 |
17 |
IME |
Divulgação, na Internet, da relação preliminar dos candidatos aprovados no EI e classificados. |
Até 7 DEZ 23 |
18 |
Candidatos |
Solicitação de vista de prova(s), nas condições estabelecidas nos editais. |
7 e 8 DEZ 23 |
19 |
IME |
Disponibilização aos candidatos, da(s) cópia(s) digitalizada(s) da(s) prova(s) solicitada(s). |
9 DEZ 23 |
20 |
Candidatos |
Solicitação de revisão de questão(ões), nas condições estabelecidas nos editais. |
11 e 12 DEZ 23 |
21 |
IME |
Realização da revisão de questões. |
De 14 a 18 DEZ 23 |
22 |
IME |
Divulgação do resultado final do CA/CFG na Internet. |
Até 21 DEZ 23 |
23 |
IME |
Convocação dos candidatos aprovados e classificados para a Inspeção de Saúde (IS), Exame de Aptidão Física (EAF), Procedimento de Heteroidentificação (PH) e Avaliação Psicológica (Avl Psc). |
A partir de 21 DEZ 23 |
24 |
IME |
Remessa ao DCT do resultado dos concursos. |
Até 27 DEZ 23 |
25 |
IME |
Remessa do resultado dos concursos para divulgação na Imprensa Nacional, para fins de homologação. |
Até 27 DEZ 23 |
26 |
IME e Candidatos |
Apresentação do candidato no IME e análise documental. |
15 JAN 24 |
27 |
IME e Candidatos |
Realização da IS dos convocados. |
15 JAN a 16 FEV 24 |
28 |
IME e Candidatos |
Realização do EAF dos aprovados e início do Período de Adaptação. |
15 JAN a 16 FEV 24 |
29 |
IME e Candidatos |
Realização do Procedimento de Heteroidentificação, para os optantes das vagas reservadas para candidatos negros, nos termos da Lei Nr 12.990, de 9 JUN 14. |
15 JAN a 16 FEV 24 |
30 |
IME e Candidatos |
Realização da avaliação psicológica. |
15 JAN a 16 FEV 24 |
31 |
IME e Candidatos |
Entrega no IME dos documentos exigidos para a matrícula. |
Até 1º FEV 24 |
32 |
IME e Candidatos |
Apresentação dos candidatos para a efetivação da matrícula no IME e término do Período de Adaptação. |
16 FEV 24 |
33 |
IME e Candidatos |
Efetivação da matrícula e publicação em Boletim Interno da relação dos candidatos matriculados. |
16 FEV 24 |
34 |
IME |
Início do ano letivo. |
19 FEV 24 |
35 |
IME |
Remessa para a Imprensa Nacional da relação dos candidatos matriculados. |
Até 8 ABR 24 |
36 |
IME |
Remessa ao DCT da relação nominal dos candidatos matriculados. |
Até 8 ABR 24 |
LEGENDA: (1) – Os cadernos de questões da 2ª Fase do EI serão disponibilizados no site do IME até às 10h00min do dia posterior à realização das respectivas provas. |
ANEXO B
RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME
GUARNIÇÃO DE EXAME |
LOCAIS DAS PROVAS DO EXAME INTELECTUAL (1) |
1ª REGIÃO MILITAR |
|
RIO DE JANEIRO – RJ |
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO – primeira fase |
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA (IME) – segunda fase |
|
VILA VELHA – ES |
(2) |
2ª REGIÃO MILITAR |
|
SÃO PAULO – SP |
(2) |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP |
INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA (ITA) |
CAMPINAS – SP |
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (EsPCEx) |
3ª REGIÃO MILITAR |
|
PORTO ALEGRE – RS |
COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA) |
SANTA MARIA – RS |
COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA (CMSM) |
4ª REGIÃO MILITAR |
|
BELO HORIZONTE – MG |
COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE (CMBH) |
JUIZ DE FORA – MG |
COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA (CMJF) |
5ª REGIÃO MILITAR |
|
CURITIBA – PR |
COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA (CMC) |
6ª REGIÃO MILITAR |
|
SALVADOR – BA |
COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR (CMS) |
7ª REGIÃO MILITAR |
|
RECIFE – PE |
COLÉGIO MILITAR DE RECIFE (CMR) |
8ª REGIÃO MILITAR |
|
BELÉM – PA |
COLÉGIO MILITAR DE BELÉM (CMBEL) |
9ª REGIÃO MILITAR |
|
CAMPO GRANDE – MS |
COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE (CMCG) |
10 REGIÃO MILITAR |
|
FORTALEZA – CE |
COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA (CMF) |
TERESINA – PI |
(2) |
11ª REGIÃO MILITAR |
|
BRASÍLIA – DF |
COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA (CMB) |
GOIÂNIA – GO |
(2) |
12ª REGIÃO MILITAR |
|
MANAUS – AM |
COLÉGIO MILITAR DE MANUAS (CMM) |
Observações:
(1) Os locais de prova acima relacionados poderão ser alterados pelo IME em função de suas capacidades e do número de candidatos inscritos nas guarnições de exame. Quando for o caso, a alteração de endereço para a realização das provas constará nos cartões de identificação dos candidatos interessados.
(2) Guarnições de Exame cujos locais de realização das provas serão divulgados posteriormente no Cartão de Identificação do Candidato e na página eletrônica do IME.
ANEXO C
RELAÇÃO DE ASSUNTOS PARA OS EXAMES INTELECTUAIS
I – MATEMÁTICA:
1.Teoria de Conjuntos: Noções elementares da teoria dos conjuntos. Subconjuntos. Operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio. Domínio e contradomínio. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e irracionais, reais e complexos. Sistemas de numeração. Mudança de base.
2.Funções: Conceito de funções. Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Funções inversa e composta. Funções pares e ímpares. Funções periódicas. Relações. Funções do 1º grau, quadrática, modular e máximo inteiro. Equações e inequações. Mínimo e máximo de uma função quadrática. Gráficos de uma função. Princípio da indução finita. Redução por absurdo.
3. Números Complexos: Representação: forma algébrica e trigonométrica. Operações fundamentais. Conjugado e módulo. Potencialização e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais.
4. Polinômios: Definição. Grau. Operações fundamentais. Identidades. Divisão por binômio de primeiro grau. Divisão de polinômios. Regra de Briot Ruffini. Raízes de polinômios. Relação entre coeficientes e raízes. Regra de Descartes. Teorema fundamental da álgebra. Fatoração e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios.
5. Equações e Inequações Algébricas: Definição. Cálculo de raízes. Multiplicidade e número de raízes. Cálculo de raízes comuns e raízes múltiplas. Transformações aditiva e multiplicativa. Equações recíprocas. Relação entre coeficientes e raízes.
6. Trinômio do 2º Grau: Decomposição em fatores do 1º grau. Sinais do trinômio. Inequações de 2º grau.
7. Progressões aritméticas e geométricas: Definição. Propriedades. Expressão do termo geral. Soma dos termos e produto dos termos. Interpolação aritmética. Interpolação geométrica. Progressão geométrica infinita.
8. Análise Combinatória, Probabilidade e Binômio de Newton: Princípio fundamental da contagem. Arranjos. Permutações. Combinações. Permutações com elementos repetidos. Probabilidade. Eventos e espaço amostral. Espaços amostrais contínuos e discretos. Lei da adição. Lei da multiplicação. Probabilidade condicional. Regra da probabilidade total. Binômio de Newton.
9. Matrizes, Determinantes e Sistema de Equações Lineares: Definição de matrizes e determinantes. Operações. Propriedades de matrizes e determinantes. Matriz inversa e transposta. Matrizes equivalentes. Matriz elementar e não singular. Matriz associada a um sistema de equações lineares. Resolução e discussão de sistemas lineares. Redução Gaussiana. Regra de Cramer. Teorema de Rouché-Capelli.
10. Logaritmos e Função Exponencial: Definição. Propriedades. Mudança de base. Característica e mantissa. Cologaritmos. Equações e inequações logarítmicas e exponenciais.
11. Trigonometria: Propriedades de ângulos e arcos. Conceito de arco e ângulo. Relações trigonométricas. Fórmula de adição, subtração e bissecção de arcos. Transformação de soma em produto. Redução ao primeiro quadrante. Funções trigonométricas e funções trigonométricas inversas. Equações e inequações trigonométricas. Sistemas de equações e inequações trigonométricas. Resolução de triângulos.
12. Geometria Analítica: Coordenadas cartesianas. Ponto. Distância entre pontos. Equação da reta. Paralelismo e perpendicularismo. Ângulo entre retas. Distância entre ponto e reta. Circunferência. Eixo radical. Elipse, parábolas e hipérboles. Lugares geométricos e interpretações de equações de 2º grau. Intercessões entre figuras geométricas.
13. Geometria Plana: Polígonos. Circunferências e círculos. Semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos. Congruência de figuras planas. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares. Lugares geométricos. Elipse, parábola e hipérbole. Linha poligonal.
14. Geometria Espacial: Retas, planos e suas posições relativas. Poliedros. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cilindros. Cones. Esferas. Áreas e volumes. Projeções. Sólidos de revolução. Lugares geométricos.
II – FÍSICA:
1. Noções sobre medidas físicas: Algarismos significativos. Desvios e erros. Análise dimensional. Grandezas escalares e vetoriais. Soma e subtração de vetores. Escalas e gráficos. Funções. Representação de funções em papel milimetrado. Sistema Internacional de Unidades (SI).
2. Cinemática da partícula: Equação horária de um movimento. Trajetória. Velocidade e aceleração. Estudo gráfico do movimento. Noções de derivadas e suas aplicações no estudo do movimento. Movimento de projéteis. Movimento circular.
3. Conceito de força. Equilíbrio de uma partícula. Momento de uma força. Equilíbrios estável e instável de um corpo rígido.
4. Leis fundamentais da Mecânica. Dinâmica do movimento retilíneo. Dinâmica do movimento circular. Força centrípeta. Noções sobre sistemas de referência acelerados. Força centrífuga. Impulso e quantidade de movimento. Centro de massa.
5. Trabalho e energia cinética. Energia potencial. Conservação da energia mecânica. Forças conservativas e dissipativas.
6. Gravitação universal. Campo gravitacional. Leis de Kepler do movimento planetário.
7. Movimentos periódicos. Movimento harmônico simples. Batimentos. Pêndulo simples.
8. Estudo dos fluidos em equilíbrio. Pressão. Massa específica. Princípios de Arquimedes e de Pascal. Pressão atmosférica.
9. Termologia: Temperatura. Graduação de termômetros. Escalas termométricas. Dilatação de sólidos e líquidos. Leis dos gases perfeitos. Equação de Clapeyron. Noções da teoria cinética dos gases. Quantidade de calor. Calor específico. Capacidade térmica. Equivalente mecânico do calor. 1ª Lei da Termodinâmica. 2ª Lei da Termodinâmica. Propagação do calor. Ciclo de Carnot. Higrometria.
10. Ondas transversais e longitudinais. A natureza do som. Altura, intensidade e timbre de um som. Velocidade do som. Cordas vibrantes. Tubos sonoros, Efeito Doppler.
11. Óptica geométrica: Propagação retilínea da luz. Leis da reflexão e da refração. Reflexão total. Estudo de espelhos. Lâminas e prismas. Dispersão da luz. Lentes delgadas. Sistemas ópticos.
12. Natureza ondulatória da luz. Interferência. Experiência de Young. Difração. Polarização da luz. Modelos ondulatório e corpuscular da luz.
13. Cargas elétricas. Processos de eletrização. Estrutura do átomo. Lei de Coulomb. Campo elétrico. Linhas de força. Lei de Gauss. Potencial eletrostático. Capacitores. Energia do Capacitor. Capacitância de um capacitor plano. Associação de capacitores.
14. Condutores e isolantes. Corrente elétrica. Resistência elétrica. Lei de Ohm. Associação de resistências. Variação da resistividade com a temperatura. Efeito Joule. Leis de Kirchhoff. Ponte de Wheatstone. Geradores. Medida da força eletromotriz. Associação de geradores.
15. Campo magnético. Ímãs. Lei de Ampère. Bobinas. Forças sobre cargas em movimento dentro de um campo magnético. Interação entre correntes.
16. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Autoindução. Indutância. Energia do Indutor. Noções sobre ondas eletromagnéticas.
17. Efeito Fotoelétrico. Radiação do corpo negro. O espectro de hidrogênio e o átomo de Bohr. O princípio de incerteza. Relatividade restrita: Postulados de Einstein, transformações de Lorentz, dilatação do tempo, contração do comprimento, composição de velocidades, efeito Doppler relativístico, massa relativística, quantidade de movimento, energia cinética, relação massa energia.
III – QUÍMICA:
1. Matéria e substância: Propriedades gerais e específicas. Estados físicos da matéria: caracterização e propriedades. Misturas, sistemas e fases. Separação de fases. Substâncias simples e compostas. Substâncias puras.
2. Teoria atômica-molecular: Moléculas e átomos. Conceito e classificação dos elementos. Variedades alotrópicas.
3. Mol: Conceito e métodos gerais de determinação. Átomo-grama, molécula-grama e volume molar: conceitos e métodos gerais de determinação. Números de Avogadro e Loschmidt.
4. Combinação dos elementos: Conceito clássico de valência. Leis estequiométricas e suas interpretações. Princípio de Avogadro.
5. Gases: Lei dos gases. Equação de estado de um gás ideal. Mistura de gases. Efusão. Noção de gás real. Equação de Van der Waals.
6. Estrutura eletrônica dos átomos: Elétrons, prótons e nêutrons. Número atômico e massa atômica. Isótopos, isóbaros e isótonos. Átomo de Rutherford e Átomo de Bohr. Números quânticos. Noção de orbitais. Distribuição eletrônica nos níveis, subníveis e orbitais. Princípio de exclusão de Pauling e regra de Hund.
7. Propriedades periódicas: Fundamentos e utilidade. Conceito de Moseley. Relações entre estrutura atômica, classificação dos elementos na tabela periódica e suas propriedades.
8. Ligação química: Ligações iônicas e covalentes. Energia de ligação. Potencial de ionização. Afinidade eletrônica. Eletronegatividade. Polaridade das ligações e das moléculas. Fórmulas eletrônicas. Híbridos de ressonância. Ligação metálica. Cristais iônicos, covalentes, moleculares e metálicos. Forças de Van der Waals.
9. Radioatividade: Origem e propriedade das principais radiações. Lei de deslocamento radioativo. Velocidade de desintegração e constantes radioativas. Transmutações elementares naturais. Fissão e fusão nuclear. Usos dos isótopos radioativos.
10. Fórmula química: Fórmulas mínimas e moleculares. Fórmulas brutas e estruturais.
11. Reações e equações químicas: Tipos de reações químicas. Ajuste das equações químicas. Número de oxidação. Conceito de oxidação e redução. Equivalente-grama. Estequiometria.
12. Soluções: Conceito e classificação. Solubilidade e curvas de solubilidade. Unidades de concentração. Propriedades coligativas. Coloides.
13. Eletrólitos: Noções sobre a Teoria de Arrhenius. Conceito de ácidos e bases segundo Arrhenius, Bronsted – Lowry e Lewis. Grau de ionização. Neutralização.
14. Titulometria: Soluções tituladas. Acidimetria e alcalimetria. Dosagens.
15. Equilíbrio químico: Reações envolvendo gases, líquidos e sólidos. Deslocamento de equilíbrio. Constante de ionização. Efeito do íon comum. Hidrólise. pH e pOH. Produto de solubilidade.
16. Cinética química: Velocidade de reação e sua medida. Fatores que influem na velocidade. Energia de ativação. Catálise.
17. Eletroquímica: Eletrólise: conceito e leis. Equivalente químico e eletroquímico. Células eletrolíticas. Pilhas galvânicas. Utilização de tabelas de potenciais.
18. Termodinâmica química: Princípios. Entalpia. Noções sobre entropia e energia livre. Equações termoquímicas.
19. Principais funções da química inorgânica: Ácidos, bases, sais e óxidos: Conceitos, nomenclatura, classificação e propriedades fundamentais. Funções secundárias.
20. Princípios de química orgânica: Conceito. Funções orgânicas. Tipos de fórmulas. Séries homólogas. Propriedades fundamentais do átomo de carbono: tetravalência, hibridização de orbitais, formação de cadeias.
21. Análise orgânica elementar: Determinação de fórmulas moleculares.
22. Isomeria de cadeia, funcional, geométrica e óptica.
23. Hidrocarbonetos: Divisão. Nomenclatura. Processos de obtenção, reações e propriedades dos hidrocarbonetos mais importantes. Petróleo: composição e fracionamento. Destilação seca da hulha.
24. Funções oxigenadas: Divisão, nomenclatura, processos de obtenção, reações e propriedades dos principais exemplares de: álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos e derivados de ácidos carboxílicos (cloretos de acila, anidridos, ésteres e amidas).
25. Funções nitrogenadas: Divisão. Nomenclatura. Processos de obtenção, reações e propriedades das principais aminas, amidas e nitrilas.
26. Lipídios, glicídios, proteínas e ácidos nucleicos: Noções elementares.
27. Elastômeros e plásticos: Noções elementares. Polimerização e copolimerização.
IV – PORTUGUÊS:
1. Tópicos gramaticais e parâmetros da gramática normativa: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes das palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de regência, colocação e concordância, formação e estrutura da palavra e da frase em língua portuguesa (termos da oração, período composto por coordenação e subordinação), recursos estilísticos, figuras de linguagem, semântica; gêneros textuais; tipologia textual (narração, descrição, injunção, dissertação);
2. Texto literário e não literário; gêneros literários; visão geral dos estilos de época na literatura brasileira; Literatura moderna e contemporânea em língua portuguesa. Interpretação de textos e imagens.
3. Texto argumentativo-dissertativo sobre tema proposto, defendendo uma tese apoiada em argumentos. Os critérios de correção se relacionam com as competências e habilidades desenvolvidas na Educação Básica, tais como coerência, coesão, consistência, correção gramatical, avaliando o emprego adequado de recursos linguísticos e discursivos próprios da norma padrão da língua portuguesa.
V – INGLÊS:
1. Tradução para o Português de textos em Inglês, correspondentes ao nível de 2º ciclo completo.
2. Interpretação de textos em Inglês.
3. Itens de gramática e vocabulário da Língua Inglesa.
ANEXO D
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1. O Exame de Aptidão Física (EAF) será realizado perante uma comissão constituída de três oficiais, dos quais, sempre que possível, um pelo menos, deverá ser habilitado no Curso de Instrutor da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx).
2. Os resultados do EAF serão registrados em Ata de Exame de Aptidão Física, expressos pelos conceitos “Apto” ou “Inapto” e avaliados de acordo com os padrões mínimos a serem atingidos nas tarefas estabelecidas de acordo com as condições de execução prescritas na Portaria nº 122-EME, de 30 de abril de 2019.
3. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos.
4. A Aptidão Física dos candidatos deve ser avaliada obedecendo aos índices mínimos abaixo discriminados:
a. Candidatos (sexo Masculino)
PRIMEIRO DIA |
SEGUNDO DIA |
|
CORRIDA LIVRE DE 12 (DOZE) MINUTOS (Distância em metros) |
ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (a) |
FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (b) |
2.100 m (dois mil e cem metros) |
30 (trinta) |
19 (dezenove) |
Tabela 1: Testes – Padrão de Aptidão Física Inicial (sexo: Masculino)
b. Candidatas (sexo Feminino)
PRIMEIRO DIA |
SEGUNDO DIA |
|
CORRIDA LIVRE DE 12 (DOZE) MINUTOS (Distância em metros) |
ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (a) |
FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (b) |
1.850 m (mil e oitocentos e cinquenta metros) |
27 (vinte e sete) |
10 (dez) |
Tabela 2: Testes – Padrão de Aptidão Física Inicial (sexo: Feminino)
Legenda das Tabelas 1 e 2:
(a) Tempo limite = três minutos; e
(b) Sem o apoio dos joelhos no solo e sem limite de tempo.
5. O militar da ativa do Exército Brasileiro que tiver satisfeito o Padrão Básico de Desempenho (PBD), no TAF imediatamente anterior à inscrição, está dispensado do EAF.
6. As condições de execução das tarefas do EAF são as especificadas a seguir, as quais deverão ser realizadas em movimentos sequenciais padronizados e de forma continuada pelo candidato, utilizando o traje esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis.
I – CORRIDA LIVRE DE 12 (DOZE) MINUTOS
1) Partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de doze minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo.
2) A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano.
3) Para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de cinquenta ou cem metros, anteriormente aferida.
4) É permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis.
5) É proibido acompanhar o candidato, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova.
II – FLEXÃO DE BRAÇOS
1) Posição inicial: Em terreno plano e liso, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.
2) Execução: O candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.
Observação: Todos candidatos deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.
III – ABDOMINAL SUPRA
1) Posição inicial:
a) Em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa).
b) O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do avaliado a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício.
2) Execução: O candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de três minutos, O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.
Observações: O candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris ou os pés do solo durante a execução do exercício.
Gen Bda JURACI FERREIRA GALDINO
Comandante do Instituto Militar de Engenharia