No velório do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) José Paulo Sepúlveda Pertence, nesta segunda-feira (3), no Salão Branco da Corte, ministros do STF e autoridades dos três Poderes prestaram homenagens ao magistrado.

Ministro Luís Roberto Barroso

Para o vice-presidente do STF, o ministro José Paulo Sepúlveda Pertence foi um dos maiores que já passaram pela Corte, não só pelo conhecimento jurídico, mas também por virtudes da personalidade. “Era um homem extremamente íntegro, de princípios sólidos, mas com grande capacidade de conversa, muito carisma e uma pessoa extremamente querida”, lembrou. “Quando o conheci, há uns 40 anos, eu era advogado, começando a minha vida. Um dos traços admiráveis da sua personalidade é que tratava a todos com igual respeito e consideração, inclusive os estagiários”.

Barroso lembrou que foi Pertence quem concebeu a atual configuração do Ministério Público, com independência, autonomia administrativa e política. “Sua chegada ao Supremo foi natural, e aqui ele teve uma trajetória admirável. Zé Paulo era, acima de tudo, um homem público. Acho que ele viveu uma vida completa, bonita”.

Ministro Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli agradeceu a convivência que teve com Pertence. “Muito do que eu sou eu devo a ele. Sempre me apoiou, sempre me teve como uma pessoa da família, os filhos dele também. Ele foi o maior de todos, um gênio”, afirmou.

Toffoli destacou que os votos de Pertence, de improviso, eram tão “inteligentes e dialéticos” que o resultado poderia ser para um lado ou para o outro, pois ele mostrava o que é o Direito, o que é a interpretação jurídica e o que é a defesa da Constituição. “E ele fazia isso com uma maestria”, lembrou. “Era um homem de uma cultura imensa, não só jurídica, mas geral, um ser humano com o coração maior do mundo. Muito obrigado, Zé Paulo Sepúlveda Pertence. Como eu sempre fazia quando o via e fiz agora, nesse momento: a bênção, Zé Paulo”, disse.

Ministro Carlos Velloso

O ministro aposentado Carlos Velloso sublinhou que Pertence era um homem de ideias firmes, mas era, sobretudo, um homem do Direito e que procurava fazer Justiça. “Era uma unanimidade, porque respeitava as posições, que tinham, por primeiro, o Direito e a realização da Justiça, temperando a Justiça sempre com a bondade”, declarou.

Ministro Marco Aurélio

O ministro aposentado refletiu que o dia de hoje revela uma alternância e que não há nada mais certo do que a morte. “O que importa é a história do homem”, afirmou. “Convivi com Pertence no ofício judicante de 1990 a 2007 e percebi um juiz independente, sensível e douto. O Judiciário perde com a sua morte. Ele serviu bem ao país”.

Ministro Nelson Jobim

O ministro aposentado Nelson Jobim destacou que Pertence tinha coragem, autonomia e respeito absoluto ao Estado de Direito. “Conheci o Zé Paulo na época da OAB. Eu era vice-presidente da OAB do Rio Grande do Sul e ele estava aqui, no Conselho Federal, e era um sujeito extraordinário no sentido da coragem, ou seja, não havia hipótese de recuo. Ele era de uma lealdade absoluta, mas não fazia concessões”, assinalou.

Ministro Ayres Britto

Para o ministro aposentado do STF, Pertence era um amigo muito querido, e sua morte é um momento de tristeza profunda. “José Paulo Sepúlveda Pertence é um nome definitivo, um ministro histórico, um coração que não cabia em nenhuma parte do mundo, de tão grande. E, além de tudo, um democrata convicto, a quem o Brasil deve muito. Trabalhei com ele por quase 10 anos e só fiz aprender. Por isso, estou aqui para reverenciá-lo, para homenageá-lo, embora lamentando a partida desse homem notável”.

Flávio Dino

Para o ministro da Justiça, Flávio Dino, Pertence foi uma voz decisiva na consolidação de direitos sociais, então inovadores, introduzidos pela Constituição de 1988. Apontou, ainda, que ele foi um dos autores da construção do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, que se revelou fundamental para o arbitramento adequado do conflito entre Poderes, de conflitos federativos e, sobretudo, na aplicabilidade do catálogo de direitos fundamentais.

RP, EC//CF

 

Com informações do STF

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