Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje mais uma novidade
legislativa.
legislativa.
Trata-se da Lei nº 13.163/2015,
que altera a LEP – Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).
que altera a LEP – Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).
Não se preocupem que a alteração foi
muito simples, mas é importante que saibam porque poderá ser cobrada
principalmente nas provas objetivas.
muito simples, mas é importante que saibam porque poderá ser cobrada
principalmente nas provas objetivas.
Assistência educacional aos
presos
presos
A Lei de Execuções Penais, desde
sua redação original, sempre assegurou aos presos o direito à educação, em seus
arts. 17 a 21.
sua redação original, sempre assegurou aos presos o direito à educação, em seus
arts. 17 a 21.
Ocorre que a LEP afirmava que
apenas o ensino fundamental (antigo “1º grau”) seria obrigatório.
apenas o ensino fundamental (antigo “1º grau”) seria obrigatório.
Em outras palavras, pela redação
anterior da LEP, o Poder Público ficava obrigado a oferecer apenas o ensino
fundamental nos presídios, ficando dispensado de assegurar ensino médio aos
detentos.
anterior da LEP, o Poder Público ficava obrigado a oferecer apenas o ensino
fundamental nos presídios, ficando dispensado de assegurar ensino médio aos
detentos.
O que fez a Lei nº 13.163/2015?
A Lei nº 13.163/2015 alterou a
LEP e passou a prever que o ensino médio também deverá ser oferecido,
obrigatoriamente, aos reeducandos, nos presídios.
LEP e passou a prever que o ensino médio também deverá ser oferecido,
obrigatoriamente, aos reeducandos, nos presídios.
Veja o artigo que foi
acrescentado na LEP:
acrescentado na LEP:
Art. 18-A. O ensino médio, regular ou
supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será
implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua
universalização.
supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será
implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua
universalização.
Compare a mudança:
Antes da Lei nº
13.163/2015 |
Depois da Lei nº
13.163/2015 |
Apenas o ensino fundamental
(“1º grau”) era obrigatório nos presídios.
A LEP não obrigava o
oferecimento de ensino médio nos presídios. |
Agora tanto o ensino fundamental como o ensino médio deverão ser
obrigatoriamente oferecidos aos presos.
A LEP continua sem obrigar o oferecimento de ensino superior nos
presídios. |
A mudança na LEP atende a um
comando previsto na CF/88:
comando previsto na CF/88:
Art. 208. O dever do
Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(…)
II – progressiva
universalização do ensino médio gratuito;
universalização do ensino médio gratuito;
Ensino integrado ao sistema
regular de ensino
regular de ensino
As escolas e cursos oferecidos
dentro dos presídios devem estar integrados ao sistema estadual e municipal de
ensino, ou seja, o ensino ministrado nos presídios deverá ter a mesma validade,
carga horária, requisitos etc. que aqueles ofertados fora do estabelecimento
prisional. Isso tem o objetivo de fazer com que os presos que forem alunos não
tenham nenhuma dificuldade ou prejuízo ao continuarem seus estudos quando saírem
do presídio.
dentro dos presídios devem estar integrados ao sistema estadual e municipal de
ensino, ou seja, o ensino ministrado nos presídios deverá ter a mesma validade,
carga horária, requisitos etc. que aqueles ofertados fora do estabelecimento
prisional. Isso tem o objetivo de fazer com que os presos que forem alunos não
tenham nenhuma dificuldade ou prejuízo ao continuarem seus estudos quando saírem
do presídio.
Essa integração atende a
recomendação internacional prevista no item 77.2 das Regras Mínimas da ONU para
Tratamento das Pessoas Presas:
recomendação internacional prevista no item 77.2 das Regras Mínimas da ONU para
Tratamento das Pessoas Presas:
77.
(…)
2.Tanto quanto possível, a
educação dos presos estará integrada ao sistema educacional do país, para que
depois da sua libertação possam continuar, sem dificuldades, a sua educação.
educação dos presos estará integrada ao sistema educacional do país, para que
depois da sua libertação possam continuar, sem dificuldades, a sua educação.
De quem é a responsabilidade
administrativa pelas escolas/cursos de ensino médio que funcionarão nos presídios?
administrativa pelas escolas/cursos de ensino médio que funcionarão nos presídios?
As escolas e cursos de ensino
médio que funcionarão nos presídios serão estaduais ou municipais, a depender
do caso. Dito de outra forma, são escolas públicas estaduais e municipais
semelhantes as que são oferecidas fora do estabelecimento carcerário.
médio que funcionarão nos presídios serão estaduais ou municipais, a depender
do caso. Dito de outra forma, são escolas públicas estaduais e municipais
semelhantes as que são oferecidas fora do estabelecimento carcerário.
A maioria das escolas de ensino
médio que funcionará nos presídios será de responsabilidade dos Estados, uma
vez que este ente é quem tem a responsabilidade prioritária pelo ensino médio.
No entanto, pode acontecer também de o ensino médio ser oferecido pelos Municípios.
médio que funcionará nos presídios será de responsabilidade dos Estados, uma
vez que este ente é quem tem a responsabilidade prioritária pelo ensino médio.
No entanto, pode acontecer também de o ensino médio ser oferecido pelos Municípios.
A União auxiliará na
implementação e manutenção do ensino médio nos presídios?
implementação e manutenção do ensino médio nos presídios?
SIM. A Lei prevê que a União irá
oferecer apoio administrativo e financeiro aos Estados e Municípios para a
manutenção do ensino médio nos presídios.
oferecer apoio administrativo e financeiro aos Estados e Municípios para a
manutenção do ensino médio nos presídios.
Vale ressaltar, ainda, que os
recursos destinados à educação nos presídios serão oriundos não apenas do
orçamento da educação, como também do orçamento destinado ao sistema estadual
de justiça ou administração penitenciária.
recursos destinados à educação nos presídios serão oriundos não apenas do
orçamento da educação, como também do orçamento destinado ao sistema estadual
de justiça ou administração penitenciária.
Confira a redação do § 1º do art.
18-A incluído pela Lei nº 13.163/2015:
18-A incluído pela Lei nº 13.163/2015:
§ 1º O ensino ministrado aos presos e
presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido,
administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos
destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração
penitenciária.
presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido,
administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos
destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração
penitenciária.
Deverão ser oferecidos aos presos
também cursos supletivos?
também cursos supletivos?
SIM. Os sistemas de ensino
oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e
adultos (§ 2º do art. 18-A da LEP).
oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e
adultos (§ 2º do art. 18-A da LEP).
Educação à distância, ensino on
line etc.
line etc.
§ 3º A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de
utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de
utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.
Censo penitenciário
A Lei nº 13.163/2015 acrescentou
também o art. 21-A afirmando que deverão ser realizados censos penitenciários
nos quais se constate a situação educacional dos presos. Veja:
também o art. 21-A afirmando que deverão ser realizados censos penitenciários
nos quais se constate a situação educacional dos presos. Veja:
Art.
21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
21-A. O censo penitenciário deverá apurar:
I – o nível de escolaridade dos presos e
das presas;
das presas;
II – a existência de cursos nos níveis
fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III – a implementação de cursos
profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de
presos e presas atendidos;
profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de
presos e presas atendidos;
IV – a existência de bibliotecas e as
condições de seu acervo;
condições de seu acervo;
V – outros dados relevantes para o
aprimoramento educacional de presos e presas.
aprimoramento educacional de presos e presas.
Bem meus amigos, estas foram as
principais alterações promovidas pela Lei nº 13.163/2015, que já se encontra em
vigor.
principais alterações promovidas pela Lei nº 13.163/2015, que já se encontra em
vigor.
Tenham um ótimo dia.