Liminar afasta obrigao de prestao de contas da OAB perante TCU
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de deciso do Tribunal de Contas da Unio (TCU) que estabelece a obrigatoriedade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestar contas e submeter-se fiscalizao da corte de contas. Em anlise preliminar do caso, a relatora concluiu que a determinao do TCU contraria “linhas basilares de entendimento jurisprudencial” do STF.
A deciso, publicada no Dirio da Justia do STF desta quarta-feira (12), foi proferida no Mandado de Segurana (MS) 36376, impetrado pelo Conselho Federal da OAB contra acrdo do TCU que, no julgamento de processo administrativo, entendeu que a entidade deveria prestar contas. Entre os argumentos da corte de contas, a OAB constitui autarquia, nos termos do artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967, e as contribuies por ela cobradas de seus inscritos tm natureza de tributo. Ainda segundo o acrdo, a OAB no se distingue dos demais conselhos profissionais e por isso deve se sujeitar aos controles pblicos, alm de considerar que o controle externo no compromete a autonomia ou a independncia funcional.
No MS, o Conselho Federal menciona desrespeito ao julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026, na qual o Supremo, ao entender que a OAB pode contratar sem concurso pblico, atribuiu entidade natureza jurdica diferenciada em razo do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional. Tambm lembrou que a questo discutida no MS objeto do Recurso Extraordinrio (RE) 1182189, que teve repercusso geral reconhecida pelo Plenrio Virtual da Corte.
Deciso
Em sua anlise, a ministra Rosa Weber verificou que a concluso do TCU contraria os fundamentos da jurisprudncia do STF sobre a matria. No julgamento da ADI 3026, lembrou a relatora, a Corte firmou entendimento de que a OAB no uma entidade da administrao indireta da Unio, caracterizando-se como servio pblico independente. Ela destacou tambm o reconhecimento da repercusso geral da matria tratada no RE 1182189, que trata da delimitao do alcance do artigo 70, pargrafo nico, da Constituio Federal, quanto possibilidade de se conferir ao dispositivo interpretao para atos de fiscalizao e controle do TCU sobre a Ordem dos Advogados.
Para a relatora, a relevncia e complexidade do tema e existncia de precedente do STF levam necessidade de manuteno da atual situao at que seja possvel ao colegiado apreciar o mrito do caso. Na oportunidade, observou a ministra, os ministros devero decidir se a orientao proposta pelo TCU merece ou no chancela jurisdicional, implicando alterao do entendimento do Supremo. “O deferimento de liminar se apresenta como a alternativa mais com o intuito de resguardar situaes jurdicas do titular impetrante [OAB], considerada a determinao de prestao de contas para o exerccio vindouro”, concluiu.
EC/AD
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