(29/06/2017)
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu, de forma parcial, pedido de liminar que impõe limites à paralisação nos serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), prevista para ocorrer a partir da 0h desta sexta-feira (30), por 24 horas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) pelo vice-presidente judicial, desembargador Carlos Roberto Husek.
Após analisar pedido do Metrô, o magistrado determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo mantenha em atividade 80% dos trabalhadores em horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h). Nos demais períodos, o efetivo deverá ser de 60%. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil.
“É imperioso que se proceda a uma ponderação entre esse direito fundamental, conferido aos trabalhadores, e aqueles pertencentes à comunidade diretamente envolvida, de forma a minimizar o impacto negativo do movimento, sem prejuízo de sua efetividade como meio legítimo de que dispõe a categoria profissional para apresentar suas reivindicações”, afirma o desembargador.
O Metrô havia pedido a manutenção do efetivo de trabalhadores em 100% para os horários de pico, 70% para os demais períodos e multa de R$ 500 mil.
A categoria afirma que o motivo da possível ocorrência da greve é em atendimento à convocação das centrais sindicais para uma paralisação de 24 horas contra a reforma trabalhista e em defesa dos direitos da aposentadoria. Uma nova assembleia está agendada para esta quinta-feira (29), para se discutir e deliberar a forma da participação da categoria na mencionada greve geral.
Confira aqui a íntegra da liminar.
Fonte: TRT2