Petrobras terá ainda que realizar testes diários nas plataformas para detecção do vírus
04/02/2022 – A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), Fátima Gomes Ferreira, deferiu liminar, no dia 25 de janeiro, determinando à Petrobras que promova, no prazo de 24 horas, o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58. A decisão estabelece ainda que a petroleira realize testes diários para detecção do vírus.
No processo, ajuizado pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo, alegou o autor que os funcionários embarcados nas plataformas P-57 e P-58 estão expostos a acentuado risco de contaminação e propagação da covid-19. Informou ainda o sindicato que os empregados que testam positivo para a doença estão sendo mantidos junto com os demais trabalhadores das plataformas.
Segundo a magistrada, “é de conhecimento público que o distanciamento social é uma das medidas mais importantes e eficazes para reduzir a disseminação e o avanço da pandemia da covid-19”. Assim, diante da situação apresentada nos autos e da dificuldade em promover o devido isolamento em embarcações, foi concedida a liminar e fixada pelo seu descumprimento multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)