Mantida deciso do TCU que determinou a Fundao Assis Gurgacz devoluo de valores de convnio


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurana (MS 31529) no qual o empresrio e ex-senador Assis Gurgacz, seus filhos Assis Marcos Gurgacz e Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira e a Fundao Assis Gurgacz, de Cascavel (PR), questionavam deciso do Tribunal de Contas da Unio (TCU) que os condenou devoluo de R$ 1,6 milhes repassados pelo Ministrio das Comunicaes por meio de convnio e decretou a indisponibilidade de seus bens para garantir o ressarcimento do dbito.

Segundo o processo de tomada de contas especial do TCU, os valores foram utilizados em desacordo com os termos do convnio, firmado em 2004, como parte do Programa de Incluso Digital, para a implantao de telecentros comunitrios. Foram detectadas diversas irregularidades, como fraude licitao, desvio de recursos pblicos e fraudes na execuo do contrato.

No MS, os envolvidos argumentavam, entre outros pontos, a incompetncia do TCU para julgar as contas, pois no houve, no caso, participao de agente pblico nas supostas irregularidades durante a execuo do convnio. Alegavam ainda que o artigo 71 da Constituio Federal, que trata da competncia do TCU, no autoriza a tomada de contas especial na hiptese.

No entanto, a relatora do mandado de segurana manteve a deciso da corte de contas e explicou que o TCU competente para analisar a m aplicao de verbas pblicas recebidas por ente privado a partir de convnio firmado com a administrao pblica, como ocorre no caso. Citando diversos precedentes, a relatora afirmou que a interpretao restritiva que a fundao e seus responsveis concedem ao artigo 71, inciso II, da Constituio Federal no encontra respaldo na jurisprudncia do STF.

SP/AD

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