Mantida execuo de pena de ex-presidente da Federao Paraibana de Futebol

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 174051, no qual a defesa da ex-presidente da Federao Paraibana de Futebol (FPF) Rosilene de Araujo Gomes pedia a suspenso da execuo da pena de cinco anos de recluso imposta a ela por furto qualificado. Segundo o relator, no h no caso qualquer anormalidade que justifique a concesso do pedido.

Segundo os autos, Rosilene teria mandado trs pessoas subtrarem da FPF materiais esportivos enviados pela Confederao Brasileira de Futebol (CBF), no valor de R$ 15 mil. Ela foi condenada pelo juzo da 7ª Vara Criminal de Joo Pessoa (PB), e o Tribunal de Justia da Paraba (TJ-PB) negou apelao apresentada pela defesa. Em seguida, o Superior Tribunal de Justia (STJ) rejeitou HC l impetrado, sob a fundamentao de que possvel a execuo provisria da pena antes do trnsito em julgado da condenao.

No Supremo, a defesa alegou que, como ainda no houve o trnsito em julgado de sentena penal condenatria, deveria prevalecer o princpio constitucional da presuno de inocncia, com a impossibilidade de antecipao do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre, no entanto, ressaltou que o princpio da presuno de inocncia no desrespeitado com a possibilidade de execuo provisria da pena quando a deciso condenatria tiver observado todos os demais princpios constitucionais interligados, ou seja, “quando o juzo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independncia pelo juzo natural, a partir da valorao de provas obtidas mediante o devido processo legal, o contraditrio e a ampla defesa em dupla instncia, e a condenao criminal tiver sido imposta em deciso colegiada, devidamente motivada, de Tribunal de 2º grau”.

RP/CR,AD

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