Mantida priso preventiva de cabo acusado de desviar fuzis de quartel

O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 169698, no qual a defesa do cabo do Exrcito G.L.A. pedia a revogao da sua priso preventiva. Ele acusado de desviar fuzis e munies do 7º Grupamento de Artilharia de Olinda (PE) e vend-los a traficantes.

A custdia foi decretada pelo juzo da Auditoria da 7ª Circunscrio Judiciria Militar. O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus l impetrado contra essa deciso. No RHC, a defesa afirmava que o acusado no foi alertado do seu direito ao silncio e confessou ter desviado o armamento para obter um ganho extra, aps o nascimento da sua filha. Sustentava ainda a ausncia de fundamentao idnea para a decretao da priso e o excesso de prazo para a concluso do inqurito policial.

O ministro Lus Roberto Barroso afirmou que as alegaes de violao do direito ao silncio e do prazo para a concluso do inqurito no foram apreciadas pelo STM, o que impede o exame das matrias pelo Supremo, sob pena de supresso de instncia – impedimento da anlise de questo no apreciada em juzo antecedente. Acrescentou que a deciso daquele tribunal est alinhada com o entendimento do STF no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi (modo de agir), constituem fundamentao idnea para a decretao da custdia preventiva.

O relator citou trechos da deciso do Superior Tribunal Militar que relatam a gravidade do ato praticado, visto a proximidade do acusado com traficantes de armas e de drogas e pelo fato de ter sido cometido por militar graduado, frente de uma funo sensvel. No que tange garantia de aplicao da lei penal militar, o STM ressaltou que o cabo confessou o crime e que, dos trs fuzis subtrados da caserna, devolveu apenas um deles.

RP/CR

 

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.